Cidades

FIM DA TRÉGUA

"Curva da morte" na BR-060 volta a ser palco de tragédia

Apesar da correção no traçado na descida da Serra de Maracaju, carreta despencou na ribanceira e caminhoneiro de 30 anos morreu

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Pouco mais de um ano depois das correções do traçado da chamada "curva da morte" na descida da Serra de Maracaju, a BR-060 voltou a ser palco de acidente com morte naquele local nesta sexta-feira à tarde. Uma carreta bi-trem despencou na ribanceira e um caminhoneiro de 30 anos morreu. 

Desde as mudanças feitas pelo Dnit, que liberou o novo trajeto no final do primeiro semestre de 2022, pelo menos outros dois acidentes envolvendo caminhões haviam acontecido no local, mas os veículos não cairam na ribanceira e os caminhoneiros sofreram apenas ferimentos leves. 

Desta vez, porém, uma carreta que transportava pó de gesso ficou sem freios e rolou pelo barranco de cerca de 50 metros. Em decorrência da gravidade dos ferimentos, o condutor morreu antes mesmo da chegada dos bombeiros e dos socorristas do hospital de Nioaque que foram ao local. 

O coordenador Defesa Civil de Nioaque, Robson Humberto Maciel,  acredita que entre 25 e 30 pessoas tenham morrido exatamente no mesmo local em pouco mais de duas décadas. Ele diz ter perdido a noção da quantidade de vezes que saiu correndo da cidade para ajudar a socorrer vítimas no pé da ribanceira, onde havia até um cemitério de sucatas.

A última morte no local havia sido registrada no dia 15 de fevereiro de 2022, quando um caminhão do Exército caiu e o subtenente Antônio Quelis Pires, de 45 anos, acabou morrendo. Um cabo que estava com ele sobreviveu. 

E justamente por causa desta sequência de tragédias é que o Dnit investiu cerca de R$ 4 milhões entre os anos de 2021 e 2022 para refazer parte do traçado da pista, em um trecho de cerca de 700 metros. Agora, porém, parece estar ficando claro que as mudanças não foram suficientes. 

Nas redes sociais, motoristas que passaram pelo local do acidente nesta sexta-feira não pouparam críticas. "Não adiantou a obra que foi realizada, pois foi mal prejetada. Eu fui o promeiro a chegar nesse acidente. A carreta despencou na minha frente. Passo na serra todos os dias, e vão acontecer muito outros. E ainda colocam um redutor de velocidade para ajudar a esquentar os freios dos caminhões. Caminhões descem carregados e aí força o freio devido aquele redutor que só serve para arrecadar e não salva a vida de ninguém. Só vão acabar esses acidentes quando resolverem fazer um serviço que preste nessa serra, um viaduto acabando com a curva e o abismo. Enquanto não fizer vão acontecer outros", desabafou um internauta que se identificou como Valdenir Oliveira. 

Outro internauta, identificado como Nilton Santos, que comentou o vídeo com as imagens postadas pelo site Jardim MS News, afirmou que "só maquiaram o problema. Tanto serviço à toa. Que belo projeto do engenheiro que fez aquele serviço. E ainda os fiscais do Dnit aprovam. Uma vergonha". 

Além de a BR-060 ter um declive muito acentuado na descida da serra, entre Sidrolândia e Maracaju, uma das curvas tinha um ângulo muito fechado e os técnicos acreditavam que alterando o traçado desta curva o problema seria resolvido, explicaram engenheiros à época em que foi feita a alteração. 

Mas, como os acidentes continuam, a realidade tem mostrado que a correção foi insuficiente e que os caminhões continuam perdendo os freios.

A quase totalidade das vítimas da "curva da morte" são  ocupantes de veículos pesados, mas no dia 9 de novembro de 2021, um caminhão que perdeu o freio atingiu uma caminhonete S10 que subia a serra e os dois veículos caíram no abismo. 

Uma idosa que estava na caminhonete morreu no local e três pessoas sofreram ferimentos. Nos comentários do vídeo postado pelo site de Jardim, a internauta Celia Motta diz: "onde perdemos nossa mãe, muito triste", sem deixar claro se a mãe foi a vítima do dia 9 de novembro de 2021. 

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Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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