Cidades

Sistema carcerário

Custo médio de preso é três vezes maior que de um aluno do Estado

Por mês, um estudante tem um custo médio de R$ 666,00, ao passo que uma pessoa privada de liberdade demanda de R$ 2 mil em média

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Em Mato Grosso do Sul, o gasto médio com um preso é de R$ 2 mil por mês, de acordo com a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen). Esse valor é três vezes maior que o custo médio mensal de um aluno com a carga horária de meio período da Rede Estadual de Ensino (REE).

Para se ter uma ideia, os repasses anuais para custear um aluno da rede estadual variam de R$ 8 mil para um estudante matriculado em uma turma de ensino parcial (que fica por meio período na escola), o equivalente a R$ 666,00 por mês, já para quem permanece na instituição de ensino em tempo integral, o custo é de R$ 11 mil por ano, conforme a Secretaria de Estado de Educação (SED).

Ao Correio do Estado, o defensor público Thales Chalub explicou que a desproporção entre o custo com pessoas privadas de liberdade e com um estudante revela que o poder público tem falhado gravemente ao remediar a consequência em vez de se debruçar sobre as causas de muitas mazelas.

“O pior é que o custo com a manutenção das pessoas privadas de liberdade nem sequer pode ser considerado eficiente quando se analisa a dimensão qualitativa dos serviços prestados aos presos”, afirmou Chalub.
Conforme o defensor público, olhar apenas para os custos financeiros, deixando de lado a qualidade das políticas e serviços disponíveis, pode acarretar conclusões distorcidas sobre a efetividade das políticas prisionais. 

Para o mestre e doutorando em Direito Penal, advogado criminalista e Secretário-Geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), Luiz Renê Gonçalves do Amaral, é simplista o raciocínio de que um preso não pode custar ao Estado mais que um estudante, “embora, de fato, no Brasil, a pessoa encarcerada custe muito e o ensino público necessite de maiores investimentos”, reiterou.

De acordo com dados da Agepen, considerando o levantamento mais atual realizado no mês de novembro de 2022, Mato Grosso do Sul possui 20,3 mil apenados. Desses, 12,6 mil já foram condenados. 

Em unidades penitenciárias federais de MS, 95 pessoas permanecem cumprindo a pena em regime fechado, um em tratamento ambulatorial e seis em regime provisório, segundo os dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

BAIXA ESCOLARIDADE

Não é segredo que a maior parcela da população carcerária brasileira é composta de pessoas com baixo grau de escolaridade.

De acordo com levantamento divulgado pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul sobre esse recorte específico (março a agosto de 2021), extraído das audiências de custódia realizadas no fórum da Capital, foi possível verificar que 79% das pessoas custodiadas não tinham concluído a Educação Básica.

O defensor público Thales Chalub reiterou que foi ainda mais espantoso identificar que cerca de 50% das pessoas presas não tinham nem sequer o Ensino Fundamental completo (46,33%) ou simplesmente não haviam estudado (2,80%).

“Isso reflete uma realidade de baixíssima escolaridade entre os custodiados. Assim, parece evidente que o investimento reduzido na Educação Básica reflete, sim, no perfil majoritário das pessoas privadas de liberdade”, destacou Chalub.

Mestre em Sociologia e pesquisador do Grupo de Estudos sobre Violência e Administração de Conflitos (Gevac) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), Raphael de Almeida Silva explicou ao Correio do Estado que a “desproporcionalidade de investimento em políticas criminais e penais em detrimento de outras políticas sociais, como educação, reflete uma sociedade que favorece a punição ante a prevenção”, disse o pesquisador.

Silva reitera que o encarceramento em massa e a violação de direitos nas prisões deram as bases para o surgimento de coletivos prisionais, como Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital (PCC).

“A defasagem no número de professores e professoras, o descompasso salarial entre concursados e contratados, a superlotação das salas de aula e as precárias condições de ensino são reflexos da desvalorização. Contudo, o fato de as políticas criminais e penais movimentarem mais recursos que a educação não significa que as condições no sistema prisional sejam boas”, reiterou Silva.

O pesquisador destaca que investir em políticas sociais de educação, habitação, saúde e emprego é a forma mais adequada de reversão do quadro de insegurança social.

“Uma política de segurança cidadã deve orientar-se pela unificação às políticas sociais, tendo por objetivo a prevenção de crimes, em vez da punição tardia e ineficaz”, propõe Raphael.
Segundo o secretário de Estado de Educação, Helio Daher, com investimento na educação, haverá, a longo prazo, redução do número de presos no Estado. 

“Existe um jargão que diz ‘dinheiro utilizado para educação não é gasto, é investimento’. Desta forma, eu acredito que todo investimento feito agora é traduzido em benefício para a sociedade no futuro, não só na projeção da redução da população carcerária, mas também na recuperação dos privados de liberdade em seu processo de ressocialização”, reiterou o secretário.

PUNIÇÃO

Repensar a necessidade de prisão em determinados crimes é, na visão do defensor público Thales Chalub, uma medida necessária para conter o crescimento vertiginoso da população carcerária.

Ele afirma que, em consequência, seria possível reduzir o gasto público com o sistema penitenciário, permitindo, por exemplo, a ampliação dos investimentos de ordem social, como educação.

“Em âmbito Legislativo, uma das possibilidades seria tornar os delitos de furto, crimes de ação penal privada ou crimes condicionados à representação da vítima, ou seja, caberia à própria vítima manifestar se deseja [ou não] que o suposto autor seja de fato processado. Não são raras as vezes que as vítimas, sensibilizadas pela situação, entendem que o fato não deve ter prosseguimento”, disse. 

Chalub destacou que, no âmbito Legislativo, também seria possível disciplinar que crimes de furto de objetos de pequeno valor sejam considerados infrações de menor potencial ofensivo. 

“O que, por consequência, faria com que os fatos levados à autoridade policial sejam tratados por meio de Termo Circunstanciado de Ocorrência [e não Auto de Prisão em Flagrante], ensejando que, após lavrada a ocorrência, a pessoa possa ser imediatamente liberada, com o compromisso de comparecer aos autos de eventual futuro processo”, salientou o defensor público.

CENÁRIO NACIONAL

Dados do Depen apontam que Mato Grosso do Sul está em 11º lugar no ranking de maiores despesas mensais com pessoas privadas de liberdade, entre todas as unidades da federação. 

Em primeiro lugar, Roraima gasta por mês, em média, R$ 6.546,89 com um detento, na sequência, um preso na Bahia demanda um custo de R$ 3.601,74; no Piauí, os custos são de R$ 3.223,87 por pessoa privada de liberdade, Mato Grosso do Sul aparece com um custo médio mensal por detento estimado em R$ 1.971,60, de acordo com o Depen. 


 

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Indenização

TJMS condena réu por injúria racial a pagar indenização por danos morais em MS

Por maioria de votos, a 1ª Câmara Criminal definiu a indenização em R$ 1,5 mil

08/06/2026 18h29

Foto: Divulgação / MPMS

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou uma sentença de primeira instância e determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma vítima de injúria racial em Ribas do Rio Pardo. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Criminal após recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que defendeu a necessidade de reparação civil pelos danos causados à ofendida. Por maioria de votos, a 1ª Câmara Criminal definiu a indenização em R$ 1,5 mil.

O réu já havia sido condenado pela 2ª Vara de Ribas do Rio Pardo pelo crime de injúria racial, previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/89, com agravante de reincidência. No entanto, a sentença original não fixou valor mínimo para reparação dos danos sofridos pela vítima.

Diante da omissão, o promotor de Justiça George Zarour Cezar recorreu ao TJMS, sob argumento de que a conduta criminosa ocorreu no ambiente de trabalho da vítima e representou uma grave violação à sua dignidade, justificando a aplicação da indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Lúcio R. da Silveira, acolheu os argumentos do Ministério Público e aplicou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 983.

Segundo o acórdão, o dano moral em casos de injúria racial decorre automaticamente da própria prática do crime, dispensando a apresentação de provas específicas sobre o sofrimento ou abalo psicológico da vítima.

A decisão também afastou a necessidade de que o Ministério Público apresente previamente um valor exato para a indenização na denúncia. Conforme o entendimento adotado, basta que exista pedido expresso de reparação para que o juiz possa fixar o montante na sentença, garantindo o direito de defesa do acusado.

Para os desembargadores, o valor atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, cumprindo tanto a função de compensar a vítima quanto o caráter pedagógico da condenação.

PEDÁGIO

Subprefeito de Anhanduí critica "tarifaço" de R$ 14 na BR-163

Em vídeo postado na rede social, Elenilton afirmou que o novo valor do pedágio pode dificultar o deslocamento de trabalhadores e prejudicar o desenvolvimento econômico do distrito

08/06/2026 18h15

Novo valor do pedágio pode dificultar o deslocamento de trabalhadores e prejudicar o desenvolvimento econômico do distrito

Novo valor do pedágio pode dificultar o deslocamento de trabalhadores e prejudicar o desenvolvimento econômico do distrito Gerson Oliveira

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O subprefeito de Anhanduí, Elenilton Dutra, utilizou as redes sociais para criticar o reajuste das tarifas de pedágio da BR-163/MS, previsto para entrar em vigor em agosto. Em vídeo publicado nesta segunda-feira (8), ele classificou o aumento como um “absurdo” e pediu apoio da população para pressionar autoridades federais em busca de alternativas que minimizem os impactos para os moradores do distrito.

A manifestação ocorre após a divulgação de que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) recomendou reajuste médio de 41,63% nas tarifas cobradas pela concessionária Motiva Pantanal, responsável pela administração da rodovia. Em algumas praças, como a de Campo Grande, a tarifa para veículos de passeio poderá se aproximar dos R$ 15.

No vídeo, Elenilton destacou a situação dos trabalhadores que precisam se deslocar diariamente entre Anhanduí e Campo Grande.

“Como que um trabalhador que reside no Anhanduí consegue pagar um valor desse para ir e vir de Campo Grande, mais o combustível do seu carro ou da sua moto? Isso é piada. Nós não podemos nos calar”, afirmou.

Segundo ele, o aumento pode provocar impactos econômicos e sociais para o distrito, que fica localizado a cerca de 60 quilômetros da Capital.

“Estão isolando o Anhanduí de Campo Grande. Como vamos trazer empresas ou qualquer outra coisa para o distrito com um pedágio caríssimo desse jeito?”, questionou.

Durante a gravação, Elenilton também defendeu a criação de mecanismos que reduzam o custo para os moradores da região, como descontos ou benefícios específicos para usuários frequentes.

“Não importa se vocês gostam do Elenilton ou não. Vocês têm que gostar do Anhanduí. É pelo Anhanduí que estou lutando. Quero contar com o apoio de cada um para procurarmos nossa bancada federal e não deixar esse absurdo acontecer”, declarou.

Veja o vídeo completo: 

 

 

Reajuste supera pedido da concessionária

Conforme nota técnica da ANTT, a primeira revisão ordinária do contrato da BR-163 prevê reajustes que variam entre 40,54% e 44% nas nove praças de pedágio existentes ao longo dos 845 quilômetros da rodovia em Mato Grosso do Sul.

O percentual é superior ao solicitado pela própria Motiva Pantanal, que havia pedido aumento médio de 39,3%. Segundo a agência, o cálculo considera a recomposição monetária da tarifa pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e a aplicação do chamado degrau tarifário previsto no contrato de concessão.

Entre os maiores reajustes previstos está o da praça localizada em Campo Grande, onde a alta deverá chegar a 43%. Em São Gabriel do Oeste, o aumento poderá alcançar 44%.

A previsão é de que os novos valores passem a ser cobrados a partir de 5 de agosto, após a conclusão dos procedimentos regulatórios da ANTT

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