Cidades

Sistema carcerário

Custo médio de preso é três vezes maior que de um aluno do Estado

Por mês, um estudante tem um custo médio de R$ 666,00, ao passo que uma pessoa privada de liberdade demanda de R$ 2 mil em média

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Em Mato Grosso do Sul, o gasto médio com um preso é de R$ 2 mil por mês, de acordo com a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen). Esse valor é três vezes maior que o custo médio mensal de um aluno com a carga horária de meio período da Rede Estadual de Ensino (REE).

Para se ter uma ideia, os repasses anuais para custear um aluno da rede estadual variam de R$ 8 mil para um estudante matriculado em uma turma de ensino parcial (que fica por meio período na escola), o equivalente a R$ 666,00 por mês, já para quem permanece na instituição de ensino em tempo integral, o custo é de R$ 11 mil por ano, conforme a Secretaria de Estado de Educação (SED).

Ao Correio do Estado, o defensor público Thales Chalub explicou que a desproporção entre o custo com pessoas privadas de liberdade e com um estudante revela que o poder público tem falhado gravemente ao remediar a consequência em vez de se debruçar sobre as causas de muitas mazelas.

“O pior é que o custo com a manutenção das pessoas privadas de liberdade nem sequer pode ser considerado eficiente quando se analisa a dimensão qualitativa dos serviços prestados aos presos”, afirmou Chalub.
Conforme o defensor público, olhar apenas para os custos financeiros, deixando de lado a qualidade das políticas e serviços disponíveis, pode acarretar conclusões distorcidas sobre a efetividade das políticas prisionais. 

Para o mestre e doutorando em Direito Penal, advogado criminalista e Secretário-Geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), Luiz Renê Gonçalves do Amaral, é simplista o raciocínio de que um preso não pode custar ao Estado mais que um estudante, “embora, de fato, no Brasil, a pessoa encarcerada custe muito e o ensino público necessite de maiores investimentos”, reiterou.

De acordo com dados da Agepen, considerando o levantamento mais atual realizado no mês de novembro de 2022, Mato Grosso do Sul possui 20,3 mil apenados. Desses, 12,6 mil já foram condenados. 

Em unidades penitenciárias federais de MS, 95 pessoas permanecem cumprindo a pena em regime fechado, um em tratamento ambulatorial e seis em regime provisório, segundo os dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

BAIXA ESCOLARIDADE

Não é segredo que a maior parcela da população carcerária brasileira é composta de pessoas com baixo grau de escolaridade.

De acordo com levantamento divulgado pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul sobre esse recorte específico (março a agosto de 2021), extraído das audiências de custódia realizadas no fórum da Capital, foi possível verificar que 79% das pessoas custodiadas não tinham concluído a Educação Básica.

O defensor público Thales Chalub reiterou que foi ainda mais espantoso identificar que cerca de 50% das pessoas presas não tinham nem sequer o Ensino Fundamental completo (46,33%) ou simplesmente não haviam estudado (2,80%).

“Isso reflete uma realidade de baixíssima escolaridade entre os custodiados. Assim, parece evidente que o investimento reduzido na Educação Básica reflete, sim, no perfil majoritário das pessoas privadas de liberdade”, destacou Chalub.

Mestre em Sociologia e pesquisador do Grupo de Estudos sobre Violência e Administração de Conflitos (Gevac) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), Raphael de Almeida Silva explicou ao Correio do Estado que a “desproporcionalidade de investimento em políticas criminais e penais em detrimento de outras políticas sociais, como educação, reflete uma sociedade que favorece a punição ante a prevenção”, disse o pesquisador.

Silva reitera que o encarceramento em massa e a violação de direitos nas prisões deram as bases para o surgimento de coletivos prisionais, como Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital (PCC).

“A defasagem no número de professores e professoras, o descompasso salarial entre concursados e contratados, a superlotação das salas de aula e as precárias condições de ensino são reflexos da desvalorização. Contudo, o fato de as políticas criminais e penais movimentarem mais recursos que a educação não significa que as condições no sistema prisional sejam boas”, reiterou Silva.

O pesquisador destaca que investir em políticas sociais de educação, habitação, saúde e emprego é a forma mais adequada de reversão do quadro de insegurança social.

“Uma política de segurança cidadã deve orientar-se pela unificação às políticas sociais, tendo por objetivo a prevenção de crimes, em vez da punição tardia e ineficaz”, propõe Raphael.
Segundo o secretário de Estado de Educação, Helio Daher, com investimento na educação, haverá, a longo prazo, redução do número de presos no Estado. 

“Existe um jargão que diz ‘dinheiro utilizado para educação não é gasto, é investimento’. Desta forma, eu acredito que todo investimento feito agora é traduzido em benefício para a sociedade no futuro, não só na projeção da redução da população carcerária, mas também na recuperação dos privados de liberdade em seu processo de ressocialização”, reiterou o secretário.

PUNIÇÃO

Repensar a necessidade de prisão em determinados crimes é, na visão do defensor público Thales Chalub, uma medida necessária para conter o crescimento vertiginoso da população carcerária.

Ele afirma que, em consequência, seria possível reduzir o gasto público com o sistema penitenciário, permitindo, por exemplo, a ampliação dos investimentos de ordem social, como educação.

“Em âmbito Legislativo, uma das possibilidades seria tornar os delitos de furto, crimes de ação penal privada ou crimes condicionados à representação da vítima, ou seja, caberia à própria vítima manifestar se deseja [ou não] que o suposto autor seja de fato processado. Não são raras as vezes que as vítimas, sensibilizadas pela situação, entendem que o fato não deve ter prosseguimento”, disse. 

Chalub destacou que, no âmbito Legislativo, também seria possível disciplinar que crimes de furto de objetos de pequeno valor sejam considerados infrações de menor potencial ofensivo. 

“O que, por consequência, faria com que os fatos levados à autoridade policial sejam tratados por meio de Termo Circunstanciado de Ocorrência [e não Auto de Prisão em Flagrante], ensejando que, após lavrada a ocorrência, a pessoa possa ser imediatamente liberada, com o compromisso de comparecer aos autos de eventual futuro processo”, salientou o defensor público.

CENÁRIO NACIONAL

Dados do Depen apontam que Mato Grosso do Sul está em 11º lugar no ranking de maiores despesas mensais com pessoas privadas de liberdade, entre todas as unidades da federação. 

Em primeiro lugar, Roraima gasta por mês, em média, R$ 6.546,89 com um detento, na sequência, um preso na Bahia demanda um custo de R$ 3.601,74; no Piauí, os custos são de R$ 3.223,87 por pessoa privada de liberdade, Mato Grosso do Sul aparece com um custo médio mensal por detento estimado em R$ 1.971,60, de acordo com o Depen. 


 

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justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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