Cidades

RESCALDO

De região atingida por queimada no Pantanal, mais de 30% foi consumida pelo fogo

Incêndio tem consequências graves para a fauna e flora do local

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Parque Estadual do Rio Negro, que abrange os municípios de Corumbá, Miranda e Aquidauana, teve cerca de 31% de área atingida pelo fogo das queimadas. O incêndio durou cerca de 13 dias - entre o fim de outubro e começo de novembro - e devido ao estado de gravidade o Governo de Mato Grosso do Sul deflagrou a Operação Pantanal II. 

A área de atuação da equipe do Corpo de Bombeiros na operação foi de 572,2 mil hectares desta região, segundo o Mapa Operativo da ação. Deste número, mais de 180,4 mil hectares foram atingidos pelo fogo - área equivalente a 262 campos de futebol de 7,1 metros quadrados. 

Porém, 68% desta área dentro do Parque Estadual permaneceu preservada após esta tragédia ambiental. Na quinta-feira (14), o trabalho de rescaldo na área foi encerrado. “Ressurgiu em alguns pontos o incêndio, no Parque Estadual do Rio Negro, mas foi combatido e extinto. Ontem [sexta-feira], em razão da grande quantidade de chuva no local e a não reincidência de novos focos, foi encerrada a operação”, contou ao Correio do Estado o tenente-coronel Fernando Carminati. 

Trabalho de combate ao fogo exigiu o empenho de cerca de 300 pessoas das unidades do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Distrito Federal, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, do Exército e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), além de funcionários das fazendas.

Fonte: Corpo de Bombeiros 

CONSEQUÊNCIAS 

Os prejuízos para a vegetação e os animais ainda são incalculáveis e o futuro dessa área é incerto, segundo pesquisadores da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) Pantanal. “Os reflexos dessa situação são difíceis de prever, talvez até impossíveis, dada a extensão das áreas afetadas e a falta de levantamentos do que foi perdido”, garante a instituição, em resposta enviada ao Correio do Estado. 

Em uma análise prévia dos pesquisadores, a vegetação pode se recuperar, mas em alguns casos ocorrerão transformações em sua estrutura. “Várias espécies de plantas que ocorrem no Pantanal são oriundas do Cerrado e apresentam características adaptativas ao fogo (troncos com casca mais grossa e capacidade de rebrota), pois queimadas naturais, em consequências de raios, tendem a ocorrer durante a estação chuvosa. Assim, essas áreas queimadas devem se recuperar, mas as queimadas que ocorrem durante o período seco, geralmente mais intensas, podem resultar em alterações na estrutura e na composição das espécies, principalmente nas matas onde as árvores são mais susceptíveis ao efeito do fogo”, avaliaram.

Já para a fauna, esta queimada terá reflexos catastróficos. Insetos e animais com baixa capacidade de locomoção podem ter sido extintos ou deixados à beira da extinção na área afetada pelo fogo. Porém, os especialistas indicam que isso não significa que essas espécies foram extintas do Pantanal, já que a maior parte do bioma foi mantido intacta. “É de se esperar que leve um longo tempo para que a recolonização dessas áreas ocorra e tudo volte ao que era antes. No entanto, é improvável que isso ocorra rapidamente, apesar de a vegetação poder brotar viçosa após o período de chuvas”, responderam. É estimado que cerca de 21% do Pantanal tenha sido devastado neste ano por conta das queimadas.

 

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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