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são pedro

Chuva nas nascentes do Rio Paraguai aponta alívio para o Pantanal

Após estiagem sem precedentes, nível do rio em Cáceres e Cuiabá está próximo ou acima da média histórica para esta época do ano

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Embora a bacia pantaneira em Mato Grosso do Sul tenha recebido chuvas abaixo da média histórica  em outubro e novembro, as precipitações registradas em Mato Grosso devem impedir que o Rio Paraguai repita o ano catastrófico que enfrentou em 2024, quando atingiu o menor nível desde que começaram as medições em Ladário, em 1900.

E, com mais água, o transporte de minérios será possível durante um período maior. Além disso, se o rio chegar a transbordar, o que ocorre depois que atinge os quatro metros em Ladário, a planície começa a ser tomada pela água, o que reduz o risco de queimadas. Neste ano, o fogo destruiu 1,6 milhão de hectares do Pantanal somente em Mato Grosso do Sul.

Boletim do Serviço Geológico do Brasil divulgado nesta quarta-feira (11) aponta que, em decorrência de chuvas mais constantes em Mato Grosso, o nível dos rios em Cáceres e em Cuiabá está próximo ou até acima da média histórica para esta época do ano. 

Em Cáceres, conforme este boletim, o nível estava em 2,66 metros nesta quarta-feira, sendo que a média histórica é de 2,86 metros.  No ano passado, no mesmo dia, o nível estava em 1,10 metro, que foi o melhor nível dos últimos três meses daquele ano, 

Agora em 2024,  o rio está acima disso desde o dia 4 de novembro, chegando a 2,71 metros no dia 9 de dezembro, evidenciando que há mais de um mês o volume de água é mais que o dobro do ano passado. 

Em Cuiabá a situação é a ainda mais animadora. Nesta quarta-feira o nível estava em 2,57 metros, o que é 20 centímetros acima da média histórica para esta época do ano. Desde o começo de novembro, esta é a quarta vez que o nível fica acima de dois metros. No ano passado, no mesmo período, nenhuma vez chegou aos dois metros. 

O volume de água nos dois locais de medição em Mato Grosso está bem acima, inclusive, dos níveis no final de 2022, período em que começaram as chuvas que levaram à cheia de 2023, quando o Rio Paraguai atingiu 4,24 metros em Ladário e chegou a transbordar após quatro anos críticos.

COXIM

Um terceiro indicativo de que o principal rio pantaneiro está recebendo mais água que no ano passado é o nível do Rio Coxim, na régua instalada na cidade com o mesmo nome, no norte de Mato Grosso do Sul. Nesta quarta-feira estava em 3,99 metros. A média histórica para esta época do ano é de 3,46 metros. 

Porém, rios como o Aquidauana e Miranda, dois dos principais tributários do Rio Paraguai na bacia pantaneira, está abaixo do normal. Em Miranda, o rio estava em apenas 2,15 metros, sendo que a média para esta época é de 3,98 metros.  Em Aquidauana, o nível estava em 1,88 metro. A média histórica para 11 de dezembro é de 3,25 metros. 

Na régua do Rio Paraguai instalada em Ladário, que serve como referência para medir as cheias ou as secas do Pantanal, a situação também é melhor que no ano passado. Nesta quarta-feira estava em 72 centímetros e subiu mais dois nesta quinta. 

O nível está 30 centímetros acima daquilo que estava em 12 de dezembro do ano passado. Porém, segue longe da média histórica para esta data, que é de 1,34 metro, conforme o boletim do Serviço Geológico do Brasil. 

Neste ano, o máximo que o Rio Paraguai atingiu na régua de Ladário foi 1,47 metro, o que ocorreu no começo de maio. Depois disso, caiu até atingir 69 centímetros abaixo de zero, em 17 de outubro. E, principalmente por conta das chuvas em Mato Grosso, desde aquela data subiu 1,05 metro em Ladário.

Mas, para que o transporte de minérios possa ser retomado, precisa passar de um metro em Ladário. E, conforme o boletim do Serviço Geológico do Brasil, isso deve ocorrer ainda na segunda quinzena de dezembro. No período passado de chuvas, o rio só superou um metro no dia 3 de março.

MINÉRIOS

E por conta desta falta de água, o transporte de minérios a partir dos portos de Ladário e Corumbá despencou. Nos 11 primeiros meses de 2023 foram 6 milhões de toneladas destinadas à exportação. Agora em 2024, foram apena 3,19 milhões de toneladas, conforme números da Semadesc, a secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento de Mato Grosso do Sul. 

Nos últimos 14 dias o nível do rio subiu 53 centímetros na régua de Ladário, que que representa 3,7 centímetros por dia. Se as chuvas continuarem no ritmo atual até o final de março, é possível que até o final de maio o nível volte  a passar dos quatro metros em Ladário.

A última cheia considerável ocorreu em 2018, quando o rio chegou a 5,35 metros, alagando boa parte da planície pantaneira. 

Cidades

CPI do Ônibus: Diretores da Agetran e Agereg serão os primeiros ouvidos

Trabalhos serão feitos em cinco fases, que começam após a Semana Santa

07/04/2025 18h44

CPI do Ônibus começa trabalhos depois da Semana Santa

CPI do Ônibus começa trabalhos depois da Semana Santa Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Diretores da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) serão os dois primeiros a serem ouvidos na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) aberta na Câmara Municipal de Campo Grande para investigar o contrato da prefeitura com o Consórcio Guaicurus.

Nesta segunda-feira (7) foi realizada a segunda reunião da CPI, que ocorreu a portas fechadas. "Estamos na fase da coleta de dados, enviamos ofício e estamos aguardando os documentos, ainda não tem muita novidade", disse Dr. Lívio.

De acordo com o presidente da CPI, vereador Lívio Viana Leite (União Brasil), conhecido como Dr. Lívio, a oitiva será na chamada fase 2 da comissão, a ser iniciada após a primeira fase, que é a de análise documental e diagnóstico inicial, e tem previsão de término para o dia 15 de maio.

Conforme cronograma inicial da CPI do Ônibus, os trabalhos serão realizados em cinco fases, sendo:

  • Fase 1 - Análise documental e diagnóstico inicial (semana 1 a 4)
  • Fase 2 - Oitivas iniciais (semana 5 a 8)
  • Fase 3 - Investigação sobre o Consórcio (semana 9 a 11)
  • Fase 4 - Ouvindo a população e trabalhadores (semana 12 a 13)
  • Fase 5 - Elaboração e apresentação do relatório final (semana 14 a 17)

Na primeira fase, será analisado detalhadamente o contrato de concessão do transporte público, incluindo aditivos, fiscalização, custos e balanços financeiros dos últimos cinco anos.

Serão solicitadas auditorias independentes ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), à Procuradoria do Município e a OAB, para avaliar a execução contratual e possíveis irregularidades.

Nas oitivas, serão ouvidos agentes públicos, órgãos de controle e especialistas para entender como a concessão do transporte foi fiscalizada ao longo dos anos.

Já na fase três, os vereadores irão investigar o Consórcio Guaicurus, ouvindo diretores, sócios, gestores e analisando documentos para entender a aplicação dos recursos públicos, além de realizar vistorias nos ônibus, constatações in loco e auditoria nas tarifas.

Na fase seguinte, serão realizadas audiências públicas para ouvir motoristas e outros colaboradores, sindicatos, especialistas, entidades e presidentes de bairros para entender as falhas no serviço e as condições de trabalho.

Por fim, será apresentado um relatório completo com tudo o que foi apurado dentro dos fatos determinados e conexos, identificando responsabilidades e propondo melhorias na fiscalização do serviço. A previsão de entrega do relatório é no dia 17 de julho.

CPI do Ônibus

A CPI do Ônibus foi criada no dia 18 de março, após várias tentativas de outros parlamentares de investigar o contrato entre prefeitura e Consórcio Guaicurus.

A CPI tem três objetivos principais de investigação:

  • o emprego de frota com idade (média e máxima) dentro do limite contratual e o estado de conservação dos veículos nos últimos cinco anos;
  • equilíbrio financeiro contratual após a aplicação dos subsídios públicos concedidos pelo Executivo Municipal de Campo Grande à empresa concessionária, por meio das Leis Complementares nº 519/2024 e nº 537/2024;
  • a fiscalização da prefeitura da Capital, por meio da Agereg e da Agetran, do serviço de transporte público prestado pelo consórcio após a assinatura do termo de ajustamento de gestão (TAG) com o TCE-MS, em novembro de 2020.

O contrato do transporte coletivo foi celebrado em outubro de 2012 e tem validade de 20 anos, podendo ser prorrogado por mais 10 anos, o que quer dizer que até 2042 o serviço pode permanecer sob a responsabilidade do grupo de empresas.

Como havia dois pedidos de abertura de CPI sobre o tema, um elaborado por Dr. Lívio e outro por Junior Coringa (MDB), o procurador jurídico da Câmara, Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari, concluiu que "eventual CPI a ser instaurada deve englobar ambos os requerimentos", já que os dois abarcavam os mesmos fatos determinados.

Além de Dr. Lívio, que é o presidente da comissão, a CPI é composta pela vereadora Ana Portela ( PL), que é a relatora, e os vereadores Maicon Nogueira (PP), Luiza Ribeiro (PT) e Junior Coringa (MDB).

A população pode enviar contribuição para a CPI pelos seguintes canais: telefone (67) 3316-1514, e-mail cpidotransporte@camara.ms.gov.br e pelo formulário eletrônico no site da Casa de Leis, www.camara.ms.gov.br.

Cidades

Justiça manda Jamilzinho devolver fortuna extorquida de casal em MS

Imbróglio entre as partes se arrasta há 12 anos; decisão cabe recurso

07/04/2025 18h30

Jamil Name ao lado do filho, Jamilzinho, ambos ligados ao processo

Jamil Name ao lado do filho, Jamilzinho, ambos ligados ao processo Foto: Divulgação

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Preso desde o fim de 2019 na Operação Omertà, Jamil Name Filho foi condenado a devolver a fortuna roubada mediante extorsão do empresário José Carlos de Oliveira e de sua esposa, Andréia Flávio de Souza.  

Em julho de 2022, em decisão publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul, Jamil Name Filho foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pelo crime de extorsão, sendo determinado o pagamento de multa de R$ 1,7 milhão às vítimas. Desde então, a Justiça do Estado manteve a prisão dele. 

Em setembro de 2019, o empresário e seu pai foram denunciados por se apropriarem do patrimônio das vítimas, o empresário José Carlos de Oliveira e a esposa, Andréia Flávio de Souza.

O casal teria realizado um empréstimo que culminou em uma dívida, a partir da qual o casal passou a ser extorquido.

Conforme a informações da investigação, a casa de Jamil, localizada no Jardim Monte Líbano, era usada como depósito de um arsenal de armas de grosso calibre, pertencentes a uma organização criminosa. 

O ocorrido

José Carlos de Oliveira, Andréia Flávio de Souza ajuizaram a ação contra Jamil Name e Jamil Name Filho, sob alegação de que em novembro de 2012,  José contraiu, junto aos Name, um empréstimo de R$ 130 mil com juros de 20% ao mês e, no início de 2013,  outro empréstimo de R$ 150 mil com juros de 6% ao mês, tendo, para garantia, emitido e entregue a Jamilzinho diversos cheques pessoais e empresariais, justamente com os valores e vencimentos, além de duas notas promissórias. 

Contudo, conforme o processo, Jamilzinho e o pai demoraram para entregar os valores emprestados e “antes mesmo que o fizessem, passaram a descontar e repassar para terceiros, que também apresentaram para desconto, os cheques emitidos em garantia dos empréstimos.”

Em outubro de 2013, José já havia pago R$ 400 mil de juros. “Naquela época, as partes combinaram de comprar conjuntamente uma área, tendo José emitido e entregue aos réus, R$ 400 mil, para garantir o adimplemento do pagamento de sua parte do preço.”, diz a sentença.

O negócio, contudo, não se concretizou e, em janeiro de 2014, Jamil Name Filho, dizendo que José estava lhe devendo R$ 620 mil, exigiu que a dívida fosse paga em um ano, se não "iria ver com quem estava mexendo."

José argumentou que contraiu empréstimos no total de R$ 280 mil e que já haviam sido compensados cheques entregues em garantia, na importância total de R$ 600 mil. 

Em julho de 2014, após um empréstimo frustrado, para o qual José emitira uma nota promissória de R$ 200 mil, os réus entregaram a José, por aquele valor, um veículo Mohave, que, na época, estava avaliado em R$ 80 mil  na Tabela Fipe.

De acordo com a decisão, alguns meses depois, Jamil Name Filho chamou José em sua casa, disse que sua dívida perfazia R$ 1.320.000,00 e, acompanhado de três seguranças e mediante ameaça, “exigiu que José lhe entregasse uma área que havia comprado".

José, que até então já havia pago R$ 1.500.000,00 de juros, sugeriu entregar a área aos réus e que estes lhe devolvessem R$ 300.000,00, com a quitação total da dívida. Jamil Name Filho discordou e disse para José que era melhor fazer que lhe era exigido, pois, do contrário, arrancaria sua cabeça.”

Mediante ameaça, José assinou dois contratos particulares de cessão de direitos que lhe foram apresentados, transferindo os direitos da propriedade para Name.

“Os réus não devolveram os diversos cheques de emissão de José que ainda tinham em seu poder, que continuaram utilizando em diversas negociações e, depois, exigindo do autor, sob ameaça, que cobrisse os seus pagamentos. Os réus, então, chamaram o autor em sua casa, onde disseram a José que sua dívida, naquela ocasião, perfazia R$ 1.620.000,00, tendo José discordado e Jamil Name Filho sacado e encostado uma pistola na cabeça de José, exigindo que ele lhe transferisse sua casa como garantia”, diz outra parte do documento.

Em 2017, José e sua mulher assinaram os documentos que lhes foram apresentados para transferir sua casa aos réus, que afirmaram que após receberem-na, devolveriam a José o imóvel.

Abaixo, os termos da condenação: 

  • condeno os réus a restituir aos autores os valores que deles receberam, em pagamento de juros, acima das taxas médias praticadas à época das celebrações dos empréstimos de R$ 130.000,00, em novembro de 2012, e de R$ 150.000,00, em janeiro de 2013;
  • anulo as cessões de direito de f. 62/65 e 66/69, e a compra e venda de f. 70/73, nas quais a declaração da vontade restou viciada por coação, nos termos do art. 151 do CC; 
  • condeno os réus no pagamento de indenização por fruição do imóvel residencial do contrato de f. 70/73, desde junho de 2017 até a reintegração dos autores em sua posse, no valor equivalente ao de um aluguel, pelo preço de mercado vigente, durante cada mês do aludido período, a ser apurado em liquidação, na forma do art. 509, I, do CPC; 
  • condeno, solidariamente, os réus, no pagamento de indenizações de R$ 180.000,00 para o autor José, e R$ 180.000,00 para a autora Andréia, para reparação dos danos morais que lhes causaram, corrigidas a partir desta sentença, na forma da Lei 14.905/2024, e, com juros de 1% ao mês desde a citação até o início da vigência da Lei 14.905/2024 e, a partir daí, nos termos desta lei; 
  • declaro nulos todos os cheques, notas promissórias e quaisquer outros títulos de crédito emitidos pelos autores, que não tenham sido pagos e estivessem, ou estejam, em poder dos réus, posto que emitidos para garantia dos empréstimos já quitados, uma vez que não se tem notícia da existência de outros negócios (o que sequer foi aventado nos autos) realizados entre as partes que justifique a posse de tais títulos pelos réus.

Os advogados de Name recorreram da sentença, enquanto a defesa de José Oliveira e Andreia Souza pede a manutenção da sentença na íntegra. 

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