Cidades

CAMPO GRANDE

Ministério Público acusa Agetran e Consórcio Guaicurus de não cumprirem medidas para frear contágio

Aglomerações e falta de fiscalização podem render multa de até R$ 300 mil para concessionário e para o órgão municipal

Continue lendo...

O não cumprimento de duas decisões judiciais para reduzir o contágio no sistema de transporte coletivo pode deixar o Consórcio Guaicurus e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) sujeitos a uma multa que pode chegar a R$ 300 mil para cada um.  

Pelo menos é o que pretende o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que realizou nova vistoria nos terminais de transbordo e estações de embarque, e constatou que as determinações de evitar aglomerações, e mitigar os riscos de contágio não estão sendo cumpridas.  

O novo pedido, dentro da ação civil pública ajuizada em maio deste ano, foi feito no dia 19 de novembro pela promotora de Justiça Filomena Aparecida Fluminhan. A solicitação ainda não foi julgada.  

No mês de novembro, foram 9.581 novos casos de Covid-19 em Campo Grande, que já tem 45.780 infectadas pelo coronavírus. Quanto às mortes, foram 87 óbitos no mês passado; 770 no total.  

Somente nos últimos quatro dias de novembro, foram verificados mais de 2 mil casos: um dos indicativos da aceleração do contágio.  

DESCUMPRIMENTO

Ao listar uma série de irregularidades constatadas nos terminais durante nova vistoria feita pelo MPMS, a promotora pediu para que o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos reconheça o descumprimento das decisões de primeira e segunda instância.

As decisões determinaram o cumprimento das medidas de biossegurança para prevenir os usuários do transporte coletivo de Campo Grande do contágio pelo coronavírus.  

A punição solicitada pela promotora de Justiça é de aplicação de multa de R$ 10 mil por dia, no limite de 30 dias, para Agetran e Consórcio Guaicurus. Como a constatação das irregularidades foi verificada há mais de 30 dias, o valor pode chegar a R$ 300 mil para cada um dos requeridos caso o Judiciário acolha o pedido.

O relatório de vistoria técnica do Ministério Público constatou que permanecem em oito pontos de embarque – entre eles sete terminais – filas com aglomerações e uso incorreto das máscaras, além da falta de orientação e supervisão em relação ao distanciamento dos usuários.

“Ocorre que, mesmo instados administrativa e judicialmente por esta especializada, a sanar as irregularidades, os demandados não demonstraram a efetiva regularização do serviço de todas as inconformidades no transporte coletivo municipal, vez que os terminais e veículos remanesceram com inadequações, principalmente aglomerações e ausência de distanciamento entre pessoas”, argumenta a promotora.

Nesta segunda-feira, a equipe do Correio do Estado foi a alguns dos terminais de transporte coletivo de Campo Grande e constatou que parte dos problemas observados na vistoria técnica do Ministério Público de Mato Grosso do Sul permanece. Aglomerações e muitíssimos usuários com máscara no queixo eram cena comum, assim como a falta de fiscalização.

Algumas determinações da primeira decisão judicial foram cumpridas, como por exemplo a disponibilização de pias com água e sabão em parte dos terminais. Há alguns pontos de embarque, porém, como o Terminal Aero Rancho, onde estas pias estão quebradas e sem saboneteira.  

No início da pandemia, a circulação de ônibus chegou a ser suspensa, entre o fim de março e o início de abril. Depois, os ônibus voltaram a circular, mas com limitação de capacidade, que foram sendo derrubadas gradualmente pela prefeitura. Na última delas, o prefeito Marcos Trad (PSD) liberou os veículos para circular com suas capacidades máximas, inclusive com passageiros em pé, desde que usassem máscara.  

Acompanhe aqui as últimas notícias

OUTRO LADO

No mesmo processo, a prefeitura e o Consórcio Guaicurus pediram a improcedência da ação civil pública para garantir a biossegurança no transporte coletivo.

Para a prefeitura, o Ministério Público teria afrontado os princípios da autonomia municipal e da independência dos poderes ao exigir um Plano de Biossegurança e medidas para evitar o contágio da população no sistema de transporte. Na mesma ocasião, o município entendeu que as medidas necessárias para evitar a transmissão foram adotadas.

Do outro lado do jogo de empurra, o Consórcio Guaicurus também se defendeu, restringindo-se a alegar a responsabilidade e a autonomia do Poder Executivo para a adoção de medidas de prevenção e combate à pandemia.

Para completar, o concessionário do transporte coletivo ainda voltou a falar de dificuldades financeiras e que tem adotado medidas que lhe são “cabíveis e possíveis”.

Cidades

Em MS, 20 candidatos já estão fora da disputa

Balanço do TRE-MS aponta 16 renúncias, três registros indeferidos e um pedido não conhecido

18/09/2026 12h15

Justiça Eleitoral analisa os pedidos de registro dos candidatos que pretendem disputar as eleições de outubro; em Mato Grosso do Sul, três candidaturas foram indeferidas

Justiça Eleitoral analisa os pedidos de registro dos candidatos que pretendem disputar as eleições de outubro; em Mato Grosso do Sul, três candidaturas foram indeferidas Divulgação

Continue Lendo...

Vinte candidatos que apresentaram pedidos de registro para disputar as eleições deste ano em Mato Grosso do Sul já estão fora da corrida eleitoral. Conforme dados da Justiça Eleitoral, o Estado contabiliza 16 renúncias, três candidaturas com registro indeferido e um registro não conhecido.

Entre os três indeferimentos está o pedido de Urias Fonseca Rocha, rejeitado por ausência de quitação eleitoral e pelo não cumprimento das condições de registrabilidade. João Farias Alves também teve o registro indeferido por não atender às condições de registrabilidade.

O terceiro caso é o de Milena Fernandes da Silva, cujo pedido foi indeferido pelo mesmo motivo: não cumprimento das condições de registrabilidade.

Além dos três registros rejeitados, Mato Grosso do Sul soma 16 renúncias. Nesses casos, os próprios candidatos formalizaram a desistência de participar da eleição. 

Nacional

Os casos registrados em Mato Grosso do Sul fazem parte do processo de análise das candidaturas realizado pela Justiça Eleitoral em todo o País.

Segundo levantamento divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 1,2 mil registros de candidatura já foram indeferidos para as eleições gerais de outubro. Desse total, 335 estão indeferidos definitivamente e outros 869 ainda podem ser questionados por meio de recursos às instâncias superiores

O descumprimento de requisitos formais previstos na legislação eleitoral aparece como a principal causa dos indeferimentos no País. Em seguida estão a falta de condições de elegibilidade, irregularidades em convenções partidárias e a ausência de desincompatibilização de cargo público.

De acordo com o TSE, aproximadamente 99% dos 20,9 mil pedidos de registro apresentados em todo o Brasil já foram analisados pela Justiça Eleitoral. 

O primeiro turno das eleições gerais será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Caso seja necessário, o segundo turno para presidente e governador ocorrerá em 25 de outubro. 

 

ARQUIVAMENTO

Câmara arquiva projeto de construção de CAPS em praça de Campo Grande

Ministério Público Estadual já havia pedido a suspensão imediata das obras no local

18/09/2026 12h15

Praça no Guanandi cercada por tapumes apresentava estruturas de obras

Praça no Guanandi cercada por tapumes apresentava estruturas de obras Marcelo Victor / Correio do Estado

Continue Lendo...

A Câmara Municipal de Campo Grande arquivou o Projeto de Lei 12.490/26, enviada pelo Poder Executivo, que visava retirar a denominação da Praça Artemizia da Silva Lima e viabilizar a construção de um Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil (CAPS IJ) no local. 

A Praça Artemizia da Silva Lima está situada entre as ruas Amiuté, Dona Neta e a Avenida Manoel da Costa Lima, no bairro Guanandi. O espaço foi oficialmente denominado como praça por meio da Lei Municipal nº 6.463/2020.

Durante a sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (17), o representante da comunidade, Wagner Franco Abrão, utilizou a Tribuna para expor a insatisfação dos moradores da região. Em sua fala, ele ressaltou o impacto negativo da perda de uma área verde essencial para a qualidade de vida e lazer das famílias. O pleito foi formalizado por meio de um abaixo-assinado entregue com cerca de 400 assinaturas.

O vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), apoiou os moradores e destacou que a Administração Pública e o Legislativo precisam ter a sensibilidade de ouvir a população.

"Não é feio recuar. O feio é você insistir no erro. [...] Aquilo ali é um patrimônio da comunidade. Acho que tem que conversar com a comunidade. O CAPS é importante, mas tem outras áreas naquela região. A administração tem que recuar quando está errado. Conta com o nosso apoio."

Diante do posicionamento contrário dos parlamentares e da comunidade, o líder do Executivo na Casa, vereador Beto Avelar (PP), solicitou a retirada de tramitação da matéria, resultando no seu arquivamento definitivo.

Os vereadores sugeriram que a prefeitura busque imóveis ou prédios públicos abandonados na região para a instalação do serviço de saúde mental, preservando o espaço comunitário da praça.

MP exigiu suspensão

Em maio deste ano, o Correio do Estado publicou uma matéria informando que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou a suspensão imediata das obras do CAPS no bairro Guanandi. A medida apurava o possível uso irregular de um bem destinado originalmente ao lazer da população.

Como o espaço foi oficialmente denominado como praça por meio da Lei Municipal nº 6.463/2020, o MPMS caracterizou sua destinação como bem de uso comum do povo.

De acordo com a 34ª Promotoria de Justiça, a construção de um equipamento público de saúde no local pode representar mudança indevida da finalidade do espaço, de uso comum para uso especial, sem que tenha havido a necessária “desafetação” por lei específica.

O promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida destacou que, pela legislação vigente, uma área classificada como praça não pode ter sua destinação alterada por ato administrativo. “A desafetação só poderá ser feita por outra lei, devidamente fundamentada no interesse público”, aponta o documento.

A recomendação na época era para que o município suspendesse imediatamente qualquer intervenção que descaracterizasse a área como praça, incluindo a paralisação de licenças, alvarás e contratos relacionados à obra.

Além disso, estabeleceu prazo de dois meses para que a Prefeitura desfizesse as intervenções realizadas e promovesse a restauração do espaço.

A área já estava cercada por tapumes, com a construção de um muro em uma das extremidades. Não havia máquinas em funcionamento no momento, mas foram observados equipamentos e materiais de obra, como betoneira, tijolos, areia e pedras.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).