Cidades

CAMPO GRANDE

Defensoria ajuíza ação civil para Prefeitura não substituir profissionais da educação especial

Decisão acontece quase dois meses após investigações do órgão

RAFAEL RIBEIRO

13/09/2019 - 15h17
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A Defensora Pública de Mato Grosso do Sul ajuizou ação civil pública pedindo que a Prefeitura de Campo Grande se abstenha de substituir os profissionais de apoio pedagógico especializado (APE) por outros profissionais sem a mesma qualificação, intitulados Assistentes Educacionais Inclusivos (AEI).

Além disso, pede ainda que sejam recontratados os APE’s que foram dispensados.

A decisão da Prefeitura era motivo de investigação pelo órgão judicial desde 22 de julho, segundo revelou o Correio do Estado na ocasião.

A ação foi proposta pelo coordenador do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Mateus Augusto Sutana e Silva. Foi o defensor públio quem comandou, tambem em julho, uma audiência pública com especialistas, representantes da Educação Municipal, professores e pais de alunos para discutir a substituição dos profissionais.

O coordenador também instaurou um Procedimento de Apuração Preliminar (PAP), que reuniu informações sobre o caso.

Conforme ação civil pública, na audiência e PAP, pais de alunos foram ouvidos e relataram preocupante regressão de aprendizado e até comportamental dos filhos com deficiência após as trocas dos profissionais. 

Uma mãe de criança com deficiência relatou que, no passado, com a troca de APE, a filha não se adaptou e, ao procurar a Secretaria Municipal da Educação escutou que “a criança tem que aprender a lidar com frustrações.” A mãe, contudo, reforçou que "om a deficiência, essas mudanças são mais difíceis, são processos que precisam de planejamento, de forma a não ser repentina e causar prejuízos aos avanços conquistados”.

Mãe de um menino, outra assistida explica que “com a troca da professora de apoio (em agosto de 2019), o filho com deficiência, mesmo medicado e com os acompanhamentos terapêuticos, voltou a apresentar queixas de comportamento e produção escolar. Tudo por causa da regressão causada com a quebra do vínculo com a nova professora”. Segundo a mãe, a troca de professora de apoio no meio do ano letivo prejudicou o filho consideravelmente, pois o menino já havia construído com a professora especializada as adaptações necessárias para adquirir qualidade no ensino.” 

LEI

De acordo com Silva, a Constituição Federal estabelece em seus artigos 6º e 205, que a Educação é um direito social, a todos destinado, visando à formação plena do cidadão.

“No artigo 206, é estabelecido que o ensino será ministrado com base na igualdade de condições para o acesso e permanência na Escola. Especificamente com relação aos alunos com deficiência, o artigo 208 da Constituição Federal, estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.

SEM RESPOSTA

Após a audiência pública, o defensor expediu ofício para o representante da Secretaria Municipal da Educação solicitando esclarecimentos sobre o plano de reordenamento dos profissionais que atendem as crianças diagnosticadas com deficiência, incluindo uma relação que conste o nome dos alunos e suas respectivas deficiências, além do nome da função do profissional que passou a atender a criança.

No mesmo documento, a Defensoria Pública solicita informações da quantidade de profissionais APE’s e AEI’s, com a indicação das respectivas remunerações, e que o município esclarecesse de forma expressa e específica qual foi a capacitação dada aos assistentes educacionais inclusivos.

Contudo, apesar de ter sido recebido o ofício no dia 26 de agosto, até o presente momento não houve qualquer resposta do município.

MEDIDAS

A Defensoria Pública alega que chegou a tentar inúmeras vezes a solução extrajudicial do conflito, por meio da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), na audiência pública ou mesmo posteriormente, por meio de ofício. Entretanto, todas as tentativas não tiveram sucesso.

“Não se sabe se foi feito um estudo sobre os impactos da substituição nos alunos da Rede Municipal de Ensino ou se existe e qual o conteúdo do plano de reordenamento feito para fundamentar essas substituições. A única certeza que se tem que é não houve qualquer participação da sociedade nesse ponto, mesmo sendo texto expresso na Lei Brasileira de Inclusão a participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade Escolar (art. 28, VIII)”, destacou o defensor público.

Deste modo, o coordenador do Nudedh ajuizou ação civil pública, a qual pede que, em até 72 horas o município deixe de substituir os APE’s pelos AEI’s e, que ainda recontrate os profissionais dispensados na transição, sob pena de arcar com multa diária de R$ 1 mil.

OITO DE JANEIRO

Moraes vota para condenar mulher que pichou "Perdeu, mané" no STF

Decisão estabelece pena de 14 anos de prisão em regime fechado

21/03/2025 20h00

Pichação feita na estátua da Justiça, localizada na frente do STF

Pichação feita na estátua da Justiça, localizada na frente do STF Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (21) para condenar Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão em regime fechado. Débora está presa pela acusação de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Ela também foi acusada de pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça, localizada em frente ao STF, durante os atos.

A frase foi dita pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, em novembro de 2022, após ser importunado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro durante um evento em Nova York, nos Estados Unidos.

O voto de Moraes, que é relator do caso, foi proferido no julgamento virtual no qual a Primeira Turma da Corte julga a ação penal contra a acusada, que responde pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

"A ré Debora Rodrigues dos Santos confessadamente adentrou à Praça dos Três Poderes e vandalizou a escultura “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, mesmo com todo cenário de depredação que se encontrava o espaço público", escreveu o ministro.

O julgamento virtual vai até sexta-feira (28). Faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Defesa

Em nota enviada à Agência Brasil, os advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles afirmaram que receberam o voto de Alexandre de Moraes com "profunda consternação". Segundo a defesa, o voto pela condenação a 14 anos de prisão é um "marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro".

Os advogados também afirmaram que Débora nunca teve envolvimento com crimes e classificaram o julgamento como "político". 

"Condenar Débora Rodrigues por associação armada apenas por ter passado batom em uma estátua não é apenas um erro jurídico – é pura perversidade. Em nenhum momento ficou demonstrado que Débora tenha praticado atos violentos, participado de uma organização criminosa ou cometido qualquer conduta que pudesse justificar uma pena tão severa", diz a defesa.

*Com informações da Agência Brasil

Liberdade religiosa

Justiça autoriza evento evangélico, cancelado pelo prefeito "Mais louco do Brasil"

O "Desperta Ivinhema para Cristo", que teve a licença suspensa pela prefeitura do município, conseguiu uma liminar que viabilizou o encontro religioso

21/03/2025 18h15

Divulgação Freepik

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Um evento religioso, devidamente alinhado para ocorrer entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março, terminou sendo cancelado pela prefeitura de Ivinhema sob a justificativa de “conveniência e interesse público”.

O evento “Desperta Ivinhema para Cristo”, da Igreja Assembleia de Deus, cumpriu todos os requisitos requeridos e conseguiu, no dia 25 de fevereiro, a autorização do Setor de Tributação do município.

No entanto, conforme o defensor público Seme Mattar Neto, titular da 1ª DPE de Ivinhema, três dias depois, em 28 de fevereiro, a autorização foi suspensa pelo Executivo Municipal.

“A autorização foi revogada por determinação do prefeito, sob a justificativa genérica de ‘conveniência e interesse público’”, explicou o defensor.

Com o cancelamento por parte do município, o organizador procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que entrou com uma ação apontando que a negativa ia contra direitos fundamentais, como a liberdade religiosa e o direito de reunião, ambos assegurados pela Constituição Federal.

Diante dos fatos, o Judiciário entendeu que o ato de revogar a licença era ilegal e concedeu uma liminar autorizando a realização do “Desperta Ivinhema para Cristo”.

O defensor ainda explicou que a revogação de um ato administrativo já concedido deve estar amparada em justificativas concretas e fundamentadas.

“A anulação de uma autorização não pode se basear em expressões vagas ou subjetivas, sem a devida exposição clara e objetiva das razões que demonstrem um interesse público real na anulação do ato. O princípio da motivação impõe que toda decisão administrativa seja transparente e coerente, prevenindo arbitrariedades e garantindo a segurança jurídica dos cidadãos", afirmou o defensor e completou:

"Além disso, a revogação tardia da autorização, feita no mesmo dia em que o evento teria início, configura uma afronta direta aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé administrativa. Isso porque o organizador, confiando na autorização concedida pelo próprio município, já havia investido recursos, firmado contratos para a prestação de serviços e iniciado a montagem da infraestrutura necessária para a realização da programação religiosa”.

O que diz a comunidade

A reportagem entrou em contato com o pastor Roberto da Silva, presidente da igreja Assembleia de Deus em Ivinhema, que explicou que, apesar de o evento não ser oficial da igreja, mas sim de um membro, a prefeitura não pode cancelá-lo sem uma justificativa embasada.

“Não temos nada contra a realização do evento, pois entendemos que é uma iniciativa boa. Entendemos ainda que todo evento realizado para a sociedade deve atender a todos os requisitos de segurança, tanto de estrutura quanto de organização. Ainda que seja um evento de cunho religioso, não podemos deixar de observar itens de segurança, que são de extrema necessidade”, disse o pastor, e completou:

“Quanto à Defensoria conceder a liminar para que o evento acontecesse, acredito que os itens de segurança foram observados. É claro que a Prefeitura Municipal de Ivinhema não pode, de ofício, impedir um evento de cunho religioso simplesmente por impedir; deve, claramente, expor justificativas técnicas que fundamentem a decisão. Nesse aspecto, a Defensoria acertou em sua decisão.”

O pastor ainda reforçou que o Executivo da cidade sempre apoiou eventos; no entanto, acredita que poderia olhar com mais atenção para o segmento religioso, que, em suas palavras, “sempre é dosado” em comparação com outros de interesse popular.

“Poderia haver mais equilíbrio. A propósito, esse olhar para eventos religiosos não ocorre apenas aqui, mas também em outros municípios. Vale lembrar que, em média, de 35% a 40% da população de cada município é composta por evangélicos, e isso, às vezes, não recebe a devida consideração”, pontuou o pastor.

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