Cidades

JUSTIÇA

Defesa de investigados por agressão sobre Moraes ser assistente de acusação: 'Precedente grave'

A decisão do ministro Dias Toffoli permitiu o ingresso do ministro como assistente de acusação e impediu o acesso da defesa ao arquivo das imagens da investigação

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A defesa dos três investigados pela autoria de supostas agressões ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e à família dele no aeroporto internacional de Roma classificou como um "precedente extremamente grave" a decisão do ministro Dias Toffoli que permitiu o ingresso do ministro como assistente de acusação e impediu o acesso da defesa ao arquivo das imagens do episódio.

"O que merece muita atenção por parte de toda a comunidade jurídica é que, qualquer exceção que exista neste caso específico, que envolve um ministro da Suprema Corte, pode criar precedente em frontal desrespeito à legislação", afirmou o advogado Ralph Tórtima Filho ao Estadão. Ele representa Roberto Mantovani Filho, Andrea Munarão e Alex Zanatta Bignotto no inquérito.

Em parecer apresentado ao Supremo, o perito contratado pela defesa comparou a forma como o vídeo pode ser acessado por eles - nos computadores da Corte, em Brasília, sem acesso a cópias, a uma "sessão de cinema", alegando a impossibilidade de periciar o arquivo.

O relator do procedimento, ministro Dias Toffoli, aceitou o pedido de Moraes por meio de uma decisão monocrática do dia 23 de outubro, tornando-o assistente de acusação no inquérito em que consta como vítima.

Especialistas ouvidos pelo Estadão afirmam que a decisão se ampara em uma "brecha" no Código de Processo Penal (CPP), que diz que o assistente de acusação pode ser nomeado na fase de processo - mas não proíbe expressamente que ele atue na fase de inquérito, estado em que estão as investigações do caso de Moraes. O assistente de acusação tem alguns direitos iguais aos do MP, como recorrer de sentenças e fazer alegações finais.

Nesta segunda-feira, 30, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou um recurso, afirmando que a medida é inconstitucional, "sem precedentes" e um "privilégio" na forma como foi estabelecida. A entidade também pede que as imagens de câmera de segurança que captaram o episódio no aeroporto de Roma sejam tornadas públicas - o que não foi permitido por Dias Toffoli.

Perito de Mantovani fala que não vai a Brasília assistir à 'sessão de cinema'

O ministro deliberou que o arquivo com o vídeo só pode ser visto pelo advogado dos investigados e por um perito particular escolhido por ele. Não foi permitido que fizessem cópia do arquivo.

No mesmo dia do recurso da PGR, Tórtima Filho apresentou o parecer do perito Ricardo Molina de Figueiredo, que afirma que a forma de acesso franqueada por Dias Toffoli não permite a análise plena das imagens. Ele comparou o procedimento autorizado por Toffoli à exibição de um filme. "Afinal, os peritos da defesa não pretendem viajar a Brasília para assistir a uma sessão de cinema."

"Uma análise realmente completa e detalhada não pode ser realizada sem os equipamentos e programas só funcionais no ambiente do laboratório dos peritos da defesa. A restrição de acesso a cópias do material questionado é anômala e destoa do habitual em processos com segredo de Justiça", disse Figueiredo no laudo.

Ao Estadão, Tórtima Filho questionou a falta de paridade entre os recursos da defesa e da Polícia Federal (PF) no caso. "A PF não teve total liberdade de dispor e escolher as imagens que entendeu mais interessantes? O que justifica a defesa não ter esse mesmo direito, de fazer a seleção que for benéfica aos interesses defensivos de seus clientes?", disse o advogado.

Análise das polícias brasileira e italiana são divergentes

O desfecho das investigações sobre o caso de Alexandre de Moraes e sua família no aeroporto de Roma está atrelado a essas imagens das câmeras de segurança do dia do episódio. A polícia italiana diverge da brasileira sobre como ocorreram os fatos. Por isso, a defesa dos Mantovani insiste no acesso integral ao registro.

Até o momento, está disponível no inquérito apenas um relatório da Polícia Federal que contém frames (recortes, imagens congeladas) do vídeo e as descrições feitas por um perito da corporação. O relatório apresentado diz que Mantovani Filho "aparentemente chegou a bater" no rosto do advogado Alexandre Barci de Moraes.

"Após ter afrontado Barci, impulsionando seu corpo contra este, que estava de óculos, Roberto (Mantovani Filho) levantou a mão e, aparentemente, chegou a bater no rosto da vítima, que teve óculos deslocados (ou caídos no rosto)", afirma a PF.

Já o relatório da polícia da Itália, que acompanhou as imagens enviadas, narra o episódio de forma distinta, falando que Mantovani encostou "levemente" nos óculos do advogado, durante uma troca de agressões mútuas.

"Às 18h39, repara-se o único contato físico digno de nota, ocorrido entre Roberto Mantovani e o filho da personalidade (Alexandre de Moraes). Nessa circunstância, esse último, provavelmente exasperado pelas agressões verbais recebidas, estendia o membro superior esquerdo, passando bem perto da nuca do antagonista, que, ao mesmo tempo, fazia a mesma ação utilizando o braço direito, impactando levemente os óculos de Alexandre Barci de Moraes", diz o relatório da polícia italiana

Por causa desse trecho, Tórtima Filho disse, no pedido apresentado nesta segunda-feira, que "na interpretação das imagens feitas pela polícia italiana, diversamente da análise da PF, quem primeiro tocou alguém foi Alexandre Barci de Moraes". O advogado sustenta que seu cliente agiu para se defender.

PGR decide se propõe ação penal após término no inquérito

O inquérito só é finalizado quando o delegado de Polícia Federal responsável pelo caso elabora um relatório final, que vai ser avaliado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Se a PF entender que houve crime, o caso vai para a PGR, que tem três caminhos: entrar com uma ação penal contra os investigados, tornando-os réus; devolver o inquérito para a PF, pedindo mais diligências; ou entender que não houve crime e pedir o arquivamento do caso.

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Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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