Cidades

JUSTIÇA

Defesa de investigados por agressão sobre Moraes ser assistente de acusação: 'Precedente grave'

A decisão do ministro Dias Toffoli permitiu o ingresso do ministro como assistente de acusação e impediu o acesso da defesa ao arquivo das imagens da investigação

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A defesa dos três investigados pela autoria de supostas agressões ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e à família dele no aeroporto internacional de Roma classificou como um "precedente extremamente grave" a decisão do ministro Dias Toffoli que permitiu o ingresso do ministro como assistente de acusação e impediu o acesso da defesa ao arquivo das imagens do episódio.

"O que merece muita atenção por parte de toda a comunidade jurídica é que, qualquer exceção que exista neste caso específico, que envolve um ministro da Suprema Corte, pode criar precedente em frontal desrespeito à legislação", afirmou o advogado Ralph Tórtima Filho ao Estadão. Ele representa Roberto Mantovani Filho, Andrea Munarão e Alex Zanatta Bignotto no inquérito.

Em parecer apresentado ao Supremo, o perito contratado pela defesa comparou a forma como o vídeo pode ser acessado por eles - nos computadores da Corte, em Brasília, sem acesso a cópias, a uma "sessão de cinema", alegando a impossibilidade de periciar o arquivo.

O relator do procedimento, ministro Dias Toffoli, aceitou o pedido de Moraes por meio de uma decisão monocrática do dia 23 de outubro, tornando-o assistente de acusação no inquérito em que consta como vítima.

Especialistas ouvidos pelo Estadão afirmam que a decisão se ampara em uma "brecha" no Código de Processo Penal (CPP), que diz que o assistente de acusação pode ser nomeado na fase de processo - mas não proíbe expressamente que ele atue na fase de inquérito, estado em que estão as investigações do caso de Moraes. O assistente de acusação tem alguns direitos iguais aos do MP, como recorrer de sentenças e fazer alegações finais.

Nesta segunda-feira, 30, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou um recurso, afirmando que a medida é inconstitucional, "sem precedentes" e um "privilégio" na forma como foi estabelecida. A entidade também pede que as imagens de câmera de segurança que captaram o episódio no aeroporto de Roma sejam tornadas públicas - o que não foi permitido por Dias Toffoli.

Perito de Mantovani fala que não vai a Brasília assistir à 'sessão de cinema'

O ministro deliberou que o arquivo com o vídeo só pode ser visto pelo advogado dos investigados e por um perito particular escolhido por ele. Não foi permitido que fizessem cópia do arquivo.

No mesmo dia do recurso da PGR, Tórtima Filho apresentou o parecer do perito Ricardo Molina de Figueiredo, que afirma que a forma de acesso franqueada por Dias Toffoli não permite a análise plena das imagens. Ele comparou o procedimento autorizado por Toffoli à exibição de um filme. "Afinal, os peritos da defesa não pretendem viajar a Brasília para assistir a uma sessão de cinema."

"Uma análise realmente completa e detalhada não pode ser realizada sem os equipamentos e programas só funcionais no ambiente do laboratório dos peritos da defesa. A restrição de acesso a cópias do material questionado é anômala e destoa do habitual em processos com segredo de Justiça", disse Figueiredo no laudo.

Ao Estadão, Tórtima Filho questionou a falta de paridade entre os recursos da defesa e da Polícia Federal (PF) no caso. "A PF não teve total liberdade de dispor e escolher as imagens que entendeu mais interessantes? O que justifica a defesa não ter esse mesmo direito, de fazer a seleção que for benéfica aos interesses defensivos de seus clientes?", disse o advogado.

Análise das polícias brasileira e italiana são divergentes

O desfecho das investigações sobre o caso de Alexandre de Moraes e sua família no aeroporto de Roma está atrelado a essas imagens das câmeras de segurança do dia do episódio. A polícia italiana diverge da brasileira sobre como ocorreram os fatos. Por isso, a defesa dos Mantovani insiste no acesso integral ao registro.

Até o momento, está disponível no inquérito apenas um relatório da Polícia Federal que contém frames (recortes, imagens congeladas) do vídeo e as descrições feitas por um perito da corporação. O relatório apresentado diz que Mantovani Filho "aparentemente chegou a bater" no rosto do advogado Alexandre Barci de Moraes.

"Após ter afrontado Barci, impulsionando seu corpo contra este, que estava de óculos, Roberto (Mantovani Filho) levantou a mão e, aparentemente, chegou a bater no rosto da vítima, que teve óculos deslocados (ou caídos no rosto)", afirma a PF.

Já o relatório da polícia da Itália, que acompanhou as imagens enviadas, narra o episódio de forma distinta, falando que Mantovani encostou "levemente" nos óculos do advogado, durante uma troca de agressões mútuas.

"Às 18h39, repara-se o único contato físico digno de nota, ocorrido entre Roberto Mantovani e o filho da personalidade (Alexandre de Moraes). Nessa circunstância, esse último, provavelmente exasperado pelas agressões verbais recebidas, estendia o membro superior esquerdo, passando bem perto da nuca do antagonista, que, ao mesmo tempo, fazia a mesma ação utilizando o braço direito, impactando levemente os óculos de Alexandre Barci de Moraes", diz o relatório da polícia italiana

Por causa desse trecho, Tórtima Filho disse, no pedido apresentado nesta segunda-feira, que "na interpretação das imagens feitas pela polícia italiana, diversamente da análise da PF, quem primeiro tocou alguém foi Alexandre Barci de Moraes". O advogado sustenta que seu cliente agiu para se defender.

PGR decide se propõe ação penal após término no inquérito

O inquérito só é finalizado quando o delegado de Polícia Federal responsável pelo caso elabora um relatório final, que vai ser avaliado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Se a PF entender que houve crime, o caso vai para a PGR, que tem três caminhos: entrar com uma ação penal contra os investigados, tornando-os réus; devolver o inquérito para a PF, pedindo mais diligências; ou entender que não houve crime e pedir o arquivamento do caso.

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Barata no Lanche

Caso de barata em hambúrguer envolve rede conhecida de restaurantes em Campo Grande

Consumidora estava grávida quando encontrou o inseto durante o consumo do lanche; processo identifica estabelecimento pertencente ao Grupo Madero.

08/08/2026 12h59

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer. Foto: Divulgação

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Uma consumidora de Campo Grande que encontrou uma barata dentro de um hambúrguer comprado em uma unidade do Jeronimo, rede de restaurantes pertencente ao Grupo Madero, deverá receber R$ 6 mil por danos morais. A condenação também determina a devolução do valor pago pelo lanche.

A sentença foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande. O episódio ganhou peso adicional na análise judicial porque a consumidora estava grávida quando encontrou o inseto no alimento.

Conforme consta no processo, a cliente havia comprado um “Cheesebúrguer M” e percebeu a presença da barata enquanto consumia o sanduíche. Imagens e vídeos do alimento foram posteriormente apresentados à Justiça como provas.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.Imagem mostra inseto encontrado pela consumidora no hambúrguer comprado em unidade do Jeronimo, em Campo Grande. Foto: Reprodução.

Após perceber que se tratava de uma barata, a mulher relatou forte reação de repulsa e afirmou ter passado o restante do dia vomitando.

Documentos médicos relacionados à gestação também foram juntados ao processo e considerados pelo magistrado na avaliação dos danos provocados pelo episódio.

A consumidora sustentou na ação que houve falha na prestação do serviço e pediu que a empresa fosse responsabilizada tanto pelo dano moral quanto pelo prejuízo material, com a restituição do dinheiro desembolsado na compra do alimento.

Empresa apresentou protocolos de higiene

Durante o processo, a defesa afirmou que o estabelecimento adota procedimentos de controle de qualidade e segurança alimentar, entre eles processos automatizados, inspeções periódicas, manuais técnicos e certificados relacionados ao controle de pragas.

O Grupo Madero também informou que lamentou o episódio e ofereceu à cliente o reembolso do valor gasto com o produto. Ao mesmo tempo, a empresa contestou a existência de defeito no alimento e sustentou que não havia elementos suficientes para caracterizar dano moral indenizável.

Os argumentos, porém, não afastaram a responsabilidade reconhecida pela Justiça.

Ao analisar as provas, o juiz Walter Arthur Alge Netto considerou que os vídeos apresentados pela consumidora demonstraram a presença do inseto dentro do hambúrguer.

O magistrado também avaliou que a documentação apresentada pela empresa sobre seus procedimentos de higiene e segurança alimentar, embora demonstre a existência de protocolos internos, não seria suficiente para comprovar que não houve uma falha específica no produto entregue à cliente.

Na avaliação judicial, a existência de um sistema de controle de qualidade não significa que falhas sejam impossíveis de ocorrer em situações pontuais.

Presença de inseto ultrapassa mero aborrecimento

A sentença levou em consideração ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a presença de corpos estranhos em alimentos destinados ao consumo.

Em julgamento realizado pela 2ª Seção do tribunal em agosto de 2021, ficou estabelecido o entendimento de que a presença de corpo estranho em um alimento pode representar risco concreto à saúde e à segurança do consumidor, ainda que o objeto não seja efetivamente ingerido.

No caso analisado em Campo Grande, o juiz considerou que encontrar uma barata durante o consumo do hambúrguer ultrapassou a esfera de um simples aborrecimento cotidiano.

O episódio, conforme a decisão, atingiu a expectativa legítima da cliente de receber um produto próprio e seguro para consumo.

A condição da mulher no momento do ocorrido também foi considerada. O fato de ela estar grávida foi levado em conta na análise da repercussão do episódio e na definição do valor da reparação.

Indenização chega a R$ 6 mil

Com o reconhecimento da falha na prestação do serviço, a empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais, além de restituir à consumidora o valor desembolsado na compra do hambúrguer.

A condenação inclui ainda o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estabelecidos em 13% sobre o valor da condenação.

 

Morte no Tânsito

Motorista recusa bafômetro após atropelamento com morte em Campo Grande

Condutor deixou o local após atingir Luciano Berbert Mariano, de 54 anos, retornou momentos depois, admitiu ter ingerido bebida alcoólica e foi encaminhado à delegacia.

08/08/2026 12h29

Motorista envolvido no atropelamento foi encaminhado à Depac-Cepol após admitir ter ingerido bebida alcoólica e recusar o teste do bafômetro.

Motorista envolvido no atropelamento foi encaminhado à Depac-Cepol após admitir ter ingerido bebida alcoólica e recusar o teste do bafômetro. Foto: Divulgação

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Um homem de 54 anos morreu após ser atropelado por um Chevrolet Prisma na madrugada deste sábado (8), em Campo Grande. O motorista deixou o local após atingir a vítima, foi até a própria residência e retornou momentos depois. Aos policiais, ele relatou ter ingerido bebida alcoólica e se recusou a fazer o teste do bafômetro.

A vítima foi identificada como Luciano Berbert Mariano. O atropelamento ocorreu por volta das 0h50, na Rua das Balsas, próximo ao cruzamento com a Rua Bodas de Fígaro, no bairro Coronel Antonino. O Corpo de Bombeiros chegou a ser acionado, mas Luciano não resistiu aos ferimentos e morreu no local. 

A violência do impacto chamou a atenção de moradores. Conforme relatos de testemunhas ouvidas após o acidente, Luciano teria sido arremessado a uma distância de aproximadamente dez metros. Pertences da vítima ficaram espalhados pelo ponto onde o corpo caiu, entre eles uma sacola com brinquedos.

Imagens de uma câmera de segurança instalada nas proximidades registraram os momentos que antecederam o atropelamento. A gravação mostra o pedestre caminhando pela rua. Segundos depois, é possível ouvir o impacto e observar a passagem do veículo. 

Motorista foi para casa após atropelamento

Conforme o boletim de ocorrência, o Chevrolet Prisma trafegava pela Rua das Balsas, no sentido sul-norte, quando Luciano entrou na pista para atravessar a via.

A versão apresentada pelo motorista, de 45 anos, é de que o pedestre teria dado dois passos para trás durante a travessia e acabou atingido pela parte frontal do automóvel.

Depois do atropelamento, porém, o condutor não permaneceu no local para aguardar o atendimento. Aos policiais, ele relatou que seguia para casa com a intenção de entregar as chaves aos filhos, que teriam ficado do lado de fora da residência.

Segundo o relato registrado na ocorrência, após atingir Luciano, o motorista continuou até o imóvel, localizado na Rua Dom Giovani, a poucos metros do ponto do acidente. Ele afirmou ter entregue as chaves e retornado em seguida. 

Testemunhas relataram que, quando voltou e percebeu a movimentação provocada pelo atropelamento, o homem teria perguntado o que havia acontecido e ficado em estado de choque. 

Condutor recusou bafômetro

Durante o atendimento da ocorrência, os policiais verificaram que o motorista possuía habilitação e que o Chevrolet Prisma estava com o licenciamento regular.

O condutor foi convidado a realizar o teste do etilômetro, mas se recusou a soprar o bafômetro. Diante da negativa, foram adotadas as medidas administrativas previstas para esse tipo de situação. 

Aos policiais, o homem declarou ter consumido uma pequena quantidade de bebida alcoólica antes do acidente. Conforme o registro policial, havia odor etílico, mas os agentes não identificaram sinais suficientes de alteração da capacidade psicomotora. 

Após os procedimentos realizados no local, o motorista foi encaminhado à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Integrado de Polícia Especializada.

A ocorrência foi registrada como homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool. O caso deverá ser investigado para esclarecer as circunstâncias do atropelamento e a responsabilidade do condutor. 

Moradores reclamam de velocidade na rua

O acidente voltou a chamar a atenção para as condições de segurança viária da região. Moradores relataram que o trecho onde Luciano morreu já seria conhecido pela ocorrência de acidentes.

Segundo eles, além de estreita, a via é utilizada por motoristas que trafegariam acima da velocidade permitida. Os moradores também reclamam da ausência de quebra-molas ou outros dispositivos destinados à redução de velocidade naquele ponto. 

A suspeita levantada por moradores é de que o Prisma estivesse em alta velocidade no momento do atropelamento. Essa circunstância, porém, ainda não foi confirmada pelas autoridades e deverá depender da investigação e da análise dos elementos colhidos no local.

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