Cidades

SIMPLISMO

Defesa de Name faz "copia e cola" do MPE para atacar o próprio MPE

Advogados usaram mais de 110 páginas de provas do MPE elaboradas em 2009 para alegar que o trabalho do MPE de agora está errado

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Ao mesmo tempo em que tenta desacreditar a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) que acusa Jamil Name Filho como mandante do atentado que resultou na morte do estudante Matheus Xavier, de 20 anos, a defesa do réu usa uma denúncia do próprio MPE para tentar convencer os jurados de que ele é inocente e que o responsável pelo atentato seria, na realidade, um dos maiores traficantes brasileiros, o ex-major Sérgio Roberto de Carvalho, conhecido como “Escobar brasileiro”. 

Neste segundo dia de julgamento devem ser ouvidas seis testemunhas de defesa dos três réus e a última testemunha de acusação, o delegado João Paulo Sartori, previsto para ser ouvido no primeiro dia, mas o júri foi suspenso após quase nove horas de audiência. Apesar desse atraso no primeiro dia, a previsão do juiz é de que o júri termine até quinta-feira. 

Já no primeiro dia a defesa de Jamilzinho indicou que tenta desacreditar a tese do MPE de que  a fazenda Figueira tenha sido o pivô do atentado. Porém, como a morte aconteceu e está evidente de que não foi um crime comum, a defesa precisa encontrar um outro culpado, de preferência alguém que grande poder de fogo.

 E este seria o Major Carvalho, atualmente preso na Bélgica e acusado de ser um dos maiores traficantes de cocaína da América Latina e que chegou a forjar a própria morte durante a pandemia de covid em Portugal.

No primeiro dia de depoimentos, o nome do major Carvalho foi citado algumas vezes pela defesa. Porém, a evidência maior de que a linha de defesa será apontar um suposto elo entre o ex-PM Paulo Xavier, pai de Matheus, com o ex-major Carvalho está no próprio processo.

São as mais de 110 páginas anexadas ao processo trazendo detalhes de uma investigação de 2019 em que o “Pablo Escobar” brasileiro comandava um esquema de máquinas caça-níqueis e que Paulo Xavier era seu braço direito à época. 

O pai de Matheus, que à época comandava a PM da região central de Campo Grande, chegou a ser detido em 2009 por supostamente utilizar a função para proteger as máquinas do major. Mais tarde, porém, foi inocentado.

 Além disso, a defesa anexou reportagens recentes ao ao processo mostrando a importância do “Escobar Brasileiro” no mundo do tráfico, mostrando o início de suas atividades criminosas em Mato Grosso do Sul até se transformar em uma espécie de chefão do narcotráfico internacional.

O curioso é que as 114 páginas mostrando o suposto elo entre Paulo Teixeira e o major Carvalho anexadas ao processo são uma espécie de control C e control V (copia e cola) do trabalho do Ministério Público e da Polícia Civil feito naquele período. 

Ou seja, segundo a defesa, o trabalho do MPE de 14 anos atrás merece credibilidade. Porém, a investigação de agora, está totalmente errada, conforme a linha de raciocínio da defesa de Jamil Name Filho.

CARÊNCIA DE PROVAS

A defesa dos outros dois réus, Marcelo Rios de Vladenilson Olmedo, insiste na tese de que não existem provas concretas que os liguem aos pistoleiros José Moreira Freires (Zezinho) e Juanil Miranda Lima. Estes dois, apontados como autores do atentado que vitimou Matheus, sumiram depois do crime. 

Zezinho foi morto pela polícia do Rio Grande do Norte em dezembro de 2020. Juanil está desaparecido, mas existem suspeitas de que também tenha sido morto. Além da falta dos pistoleiros, a defesa dos réus também tem a seu favor a falta do fuzil usado na morte de Matheus. 

Nenhuma das 22 armas apreendidas em um imóvel da família Name foi usada em algum dos assassinatos atribuídos à milícia em Campo Grande. 

A acusação, contudo, insiste na tese de que o pivô do atentado foi a disputa pela posse da fazenda Figueira, um imóvel dividido em quatro partes que somam 19,17 mil hectares. Atualmente, o imóvel está avaliado em cerca de R$ 700 milhões.

Paulo Xavier teria traído a família Name ao se aliar ao advogado Antônio Augusto de Souza Coelho. Este advogado, conforme a denúncia de Paulo Xavier, teria dado um golpe à família Name e por isso o réu Jamil Name Filho teria jurado o advogado de morte. 

Conforme depoimento do delegado João Paulo Sartori nesta terça-feira, as ameaças teriam acontecido na presença do desembargador Joenildo Chaves, durante um jantar do qual participaram também outras pessoas. 

O advogado, por sua vez, alega que posteriormente entrou em acordo com a família Name, conforme nota enviada ao Correio do Estado no último sábado. 

 

E nesta terça-feira, o advogado Nefe Cordeiro, ex-ministro do STJ que defende Jamil Name Filho, voltou a questionar a existência do jantar em que teriam ocorrido as ameaças de morte contra o advogado Antônio Augusto. Ele alegou que estas ameaças não constam nos autos e com isso tenta desacreditar a tese do Ministério Público sofre a motivação do atentado, que seria a fazenda Figueira. 

 

 

Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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