Cidades

SIMPLISMO

Defesa de Name faz "copia e cola" do MPE para atacar o próprio MPE

Advogados usaram mais de 110 páginas de provas do MPE elaboradas em 2009 para alegar que o trabalho do MPE de agora está errado

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Ao mesmo tempo em que tenta desacreditar a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) que acusa Jamil Name Filho como mandante do atentado que resultou na morte do estudante Matheus Xavier, de 20 anos, a defesa do réu usa uma denúncia do próprio MPE para tentar convencer os jurados de que ele é inocente e que o responsável pelo atentato seria, na realidade, um dos maiores traficantes brasileiros, o ex-major Sérgio Roberto de Carvalho, conhecido como “Escobar brasileiro”. 

Neste segundo dia de julgamento devem ser ouvidas seis testemunhas de defesa dos três réus e a última testemunha de acusação, o delegado João Paulo Sartori, previsto para ser ouvido no primeiro dia, mas o júri foi suspenso após quase nove horas de audiência. Apesar desse atraso no primeiro dia, a previsão do juiz é de que o júri termine até quinta-feira. 

Já no primeiro dia a defesa de Jamilzinho indicou que tenta desacreditar a tese do MPE de que  a fazenda Figueira tenha sido o pivô do atentado. Porém, como a morte aconteceu e está evidente de que não foi um crime comum, a defesa precisa encontrar um outro culpado, de preferência alguém que grande poder de fogo.

 E este seria o Major Carvalho, atualmente preso na Bélgica e acusado de ser um dos maiores traficantes de cocaína da América Latina e que chegou a forjar a própria morte durante a pandemia de covid em Portugal.

No primeiro dia de depoimentos, o nome do major Carvalho foi citado algumas vezes pela defesa. Porém, a evidência maior de que a linha de defesa será apontar um suposto elo entre o ex-PM Paulo Xavier, pai de Matheus, com o ex-major Carvalho está no próprio processo.

São as mais de 110 páginas anexadas ao processo trazendo detalhes de uma investigação de 2019 em que o “Pablo Escobar” brasileiro comandava um esquema de máquinas caça-níqueis e que Paulo Xavier era seu braço direito à época. 

O pai de Matheus, que à época comandava a PM da região central de Campo Grande, chegou a ser detido em 2009 por supostamente utilizar a função para proteger as máquinas do major. Mais tarde, porém, foi inocentado.

 Além disso, a defesa anexou reportagens recentes ao ao processo mostrando a importância do “Escobar Brasileiro” no mundo do tráfico, mostrando o início de suas atividades criminosas em Mato Grosso do Sul até se transformar em uma espécie de chefão do narcotráfico internacional.

O curioso é que as 114 páginas mostrando o suposto elo entre Paulo Teixeira e o major Carvalho anexadas ao processo são uma espécie de control C e control V (copia e cola) do trabalho do Ministério Público e da Polícia Civil feito naquele período. 

Ou seja, segundo a defesa, o trabalho do MPE de 14 anos atrás merece credibilidade. Porém, a investigação de agora, está totalmente errada, conforme a linha de raciocínio da defesa de Jamil Name Filho.

CARÊNCIA DE PROVAS

A defesa dos outros dois réus, Marcelo Rios de Vladenilson Olmedo, insiste na tese de que não existem provas concretas que os liguem aos pistoleiros José Moreira Freires (Zezinho) e Juanil Miranda Lima. Estes dois, apontados como autores do atentado que vitimou Matheus, sumiram depois do crime. 

Zezinho foi morto pela polícia do Rio Grande do Norte em dezembro de 2020. Juanil está desaparecido, mas existem suspeitas de que também tenha sido morto. Além da falta dos pistoleiros, a defesa dos réus também tem a seu favor a falta do fuzil usado na morte de Matheus. 

Nenhuma das 22 armas apreendidas em um imóvel da família Name foi usada em algum dos assassinatos atribuídos à milícia em Campo Grande. 

A acusação, contudo, insiste na tese de que o pivô do atentado foi a disputa pela posse da fazenda Figueira, um imóvel dividido em quatro partes que somam 19,17 mil hectares. Atualmente, o imóvel está avaliado em cerca de R$ 700 milhões.

Paulo Xavier teria traído a família Name ao se aliar ao advogado Antônio Augusto de Souza Coelho. Este advogado, conforme a denúncia de Paulo Xavier, teria dado um golpe à família Name e por isso o réu Jamil Name Filho teria jurado o advogado de morte. 

Conforme depoimento do delegado João Paulo Sartori nesta terça-feira, as ameaças teriam acontecido na presença do desembargador Joenildo Chaves, durante um jantar do qual participaram também outras pessoas. 

O advogado, por sua vez, alega que posteriormente entrou em acordo com a família Name, conforme nota enviada ao Correio do Estado no último sábado. 

 

E nesta terça-feira, o advogado Nefe Cordeiro, ex-ministro do STJ que defende Jamil Name Filho, voltou a questionar a existência do jantar em que teriam ocorrido as ameaças de morte contra o advogado Antônio Augusto. Ele alegou que estas ameaças não constam nos autos e com isso tenta desacreditar a tese do Ministério Público sofre a motivação do atentado, que seria a fazenda Figueira. 

 

 

Barata no Lanche

Caso de barata em hambúrguer envolve rede conhecida de restaurantes em Campo Grande

Consumidora estava grávida quando encontrou o inseto durante o consumo do lanche; processo identifica estabelecimento pertencente ao Grupo Madero.

08/08/2026 12h59

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer. Foto: Divulgação

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Uma consumidora de Campo Grande que encontrou uma barata dentro de um hambúrguer comprado em uma unidade do Jeronimo, rede de restaurantes pertencente ao Grupo Madero, deverá receber R$ 6 mil por danos morais. A condenação também determina a devolução do valor pago pelo lanche.

A sentença foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande. O episódio ganhou peso adicional na análise judicial porque a consumidora estava grávida quando encontrou o inseto no alimento.

Conforme consta no processo, a cliente havia comprado um “Cheesebúrguer M” e percebeu a presença da barata enquanto consumia o sanduíche. Imagens e vídeos do alimento foram posteriormente apresentados à Justiça como provas.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.Imagem mostra inseto encontrado pela consumidora no hambúrguer comprado em unidade do Jeronimo, em Campo Grande. Foto: Reprodução.

Após perceber que se tratava de uma barata, a mulher relatou forte reação de repulsa e afirmou ter passado o restante do dia vomitando.

Documentos médicos relacionados à gestação também foram juntados ao processo e considerados pelo magistrado na avaliação dos danos provocados pelo episódio.

A consumidora sustentou na ação que houve falha na prestação do serviço e pediu que a empresa fosse responsabilizada tanto pelo dano moral quanto pelo prejuízo material, com a restituição do dinheiro desembolsado na compra do alimento.

Empresa apresentou protocolos de higiene

Durante o processo, a defesa afirmou que o estabelecimento adota procedimentos de controle de qualidade e segurança alimentar, entre eles processos automatizados, inspeções periódicas, manuais técnicos e certificados relacionados ao controle de pragas.

O Grupo Madero também informou que lamentou o episódio e ofereceu à cliente o reembolso do valor gasto com o produto. Ao mesmo tempo, a empresa contestou a existência de defeito no alimento e sustentou que não havia elementos suficientes para caracterizar dano moral indenizável.

Os argumentos, porém, não afastaram a responsabilidade reconhecida pela Justiça.

Ao analisar as provas, o juiz Walter Arthur Alge Netto considerou que os vídeos apresentados pela consumidora demonstraram a presença do inseto dentro do hambúrguer.

O magistrado também avaliou que a documentação apresentada pela empresa sobre seus procedimentos de higiene e segurança alimentar, embora demonstre a existência de protocolos internos, não seria suficiente para comprovar que não houve uma falha específica no produto entregue à cliente.

Na avaliação judicial, a existência de um sistema de controle de qualidade não significa que falhas sejam impossíveis de ocorrer em situações pontuais.

Presença de inseto ultrapassa mero aborrecimento

A sentença levou em consideração ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a presença de corpos estranhos em alimentos destinados ao consumo.

Em julgamento realizado pela 2ª Seção do tribunal em agosto de 2021, ficou estabelecido o entendimento de que a presença de corpo estranho em um alimento pode representar risco concreto à saúde e à segurança do consumidor, ainda que o objeto não seja efetivamente ingerido.

No caso analisado em Campo Grande, o juiz considerou que encontrar uma barata durante o consumo do hambúrguer ultrapassou a esfera de um simples aborrecimento cotidiano.

O episódio, conforme a decisão, atingiu a expectativa legítima da cliente de receber um produto próprio e seguro para consumo.

A condição da mulher no momento do ocorrido também foi considerada. O fato de ela estar grávida foi levado em conta na análise da repercussão do episódio e na definição do valor da reparação.

Indenização chega a R$ 6 mil

Com o reconhecimento da falha na prestação do serviço, a empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais, além de restituir à consumidora o valor desembolsado na compra do hambúrguer.

A condenação inclui ainda o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estabelecidos em 13% sobre o valor da condenação.

 

Morte no Tânsito

Motorista recusa bafômetro após atropelamento com morte em Campo Grande

Condutor deixou o local após atingir Luciano Berbert Mariano, de 54 anos, retornou momentos depois, admitiu ter ingerido bebida alcoólica e foi encaminhado à delegacia.

08/08/2026 12h29

Motorista envolvido no atropelamento foi encaminhado à Depac-Cepol após admitir ter ingerido bebida alcoólica e recusar o teste do bafômetro.

Motorista envolvido no atropelamento foi encaminhado à Depac-Cepol após admitir ter ingerido bebida alcoólica e recusar o teste do bafômetro. Foto: Divulgação

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Um homem de 54 anos morreu após ser atropelado por um Chevrolet Prisma na madrugada deste sábado (8), em Campo Grande. O motorista deixou o local após atingir a vítima, foi até a própria residência e retornou momentos depois. Aos policiais, ele relatou ter ingerido bebida alcoólica e se recusou a fazer o teste do bafômetro.

A vítima foi identificada como Luciano Berbert Mariano. O atropelamento ocorreu por volta das 0h50, na Rua das Balsas, próximo ao cruzamento com a Rua Bodas de Fígaro, no bairro Coronel Antonino. O Corpo de Bombeiros chegou a ser acionado, mas Luciano não resistiu aos ferimentos e morreu no local. 

A violência do impacto chamou a atenção de moradores. Conforme relatos de testemunhas ouvidas após o acidente, Luciano teria sido arremessado a uma distância de aproximadamente dez metros. Pertences da vítima ficaram espalhados pelo ponto onde o corpo caiu, entre eles uma sacola com brinquedos.

Imagens de uma câmera de segurança instalada nas proximidades registraram os momentos que antecederam o atropelamento. A gravação mostra o pedestre caminhando pela rua. Segundos depois, é possível ouvir o impacto e observar a passagem do veículo. 

Motorista foi para casa após atropelamento

Conforme o boletim de ocorrência, o Chevrolet Prisma trafegava pela Rua das Balsas, no sentido sul-norte, quando Luciano entrou na pista para atravessar a via.

A versão apresentada pelo motorista, de 45 anos, é de que o pedestre teria dado dois passos para trás durante a travessia e acabou atingido pela parte frontal do automóvel.

Depois do atropelamento, porém, o condutor não permaneceu no local para aguardar o atendimento. Aos policiais, ele relatou que seguia para casa com a intenção de entregar as chaves aos filhos, que teriam ficado do lado de fora da residência.

Segundo o relato registrado na ocorrência, após atingir Luciano, o motorista continuou até o imóvel, localizado na Rua Dom Giovani, a poucos metros do ponto do acidente. Ele afirmou ter entregue as chaves e retornado em seguida. 

Testemunhas relataram que, quando voltou e percebeu a movimentação provocada pelo atropelamento, o homem teria perguntado o que havia acontecido e ficado em estado de choque. 

Condutor recusou bafômetro

Durante o atendimento da ocorrência, os policiais verificaram que o motorista possuía habilitação e que o Chevrolet Prisma estava com o licenciamento regular.

O condutor foi convidado a realizar o teste do etilômetro, mas se recusou a soprar o bafômetro. Diante da negativa, foram adotadas as medidas administrativas previstas para esse tipo de situação. 

Aos policiais, o homem declarou ter consumido uma pequena quantidade de bebida alcoólica antes do acidente. Conforme o registro policial, havia odor etílico, mas os agentes não identificaram sinais suficientes de alteração da capacidade psicomotora. 

Após os procedimentos realizados no local, o motorista foi encaminhado à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Integrado de Polícia Especializada.

A ocorrência foi registrada como homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool. O caso deverá ser investigado para esclarecer as circunstâncias do atropelamento e a responsabilidade do condutor. 

Moradores reclamam de velocidade na rua

O acidente voltou a chamar a atenção para as condições de segurança viária da região. Moradores relataram que o trecho onde Luciano morreu já seria conhecido pela ocorrência de acidentes.

Segundo eles, além de estreita, a via é utilizada por motoristas que trafegariam acima da velocidade permitida. Os moradores também reclamam da ausência de quebra-molas ou outros dispositivos destinados à redução de velocidade naquele ponto. 

A suspeita levantada por moradores é de que o Prisma estivesse em alta velocidade no momento do atropelamento. Essa circunstância, porém, ainda não foi confirmada pelas autoridades e deverá depender da investigação e da análise dos elementos colhidos no local.

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