Cidades

Caso Procon

Defesa de PM diz que réu por homicídio no Procon não sabia que a própria caminhonete era blindada

Questionamento foi um dos pontos levantados durante primeira audiência do caso, realizada nesta segunda-feira

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Na tarde desta segunda-feira (3), foi realizada a primeira audiência de instrução para ouvir as testemunhas de acusação e defesa do caso que tem como réu o policial militar reformado, José Roberto de Souza, acusado por matar a tiros o empresário Antôno Caetano de Carvalho, durante uma audiência de conciliação realizada no dia 13 de fevereiro deste ano no Procon Estadual.

O PM era cliente da vítima, que era proprietária da empresa Aliança Só Hilux, especializada em peças de Hilux e SW4. As audiências no Procon buscavam solução para uma desavença entre ambos devido a falta de entrega de notas fiscais dos serviços realizados pela empresa e do pagamento de uma troca de óleo por parte do réu, segundo informações apresentadas durante audiência.

José Roberto de Souza compareceu à audiência, mas deve ser ouvido apenas no dia 25 de agostoJosé Roberto de Souza compareceu à audiência, mas deve ser ouvido apenas no dia 25 de agosto / Foto: Marcelo Victor

Um dos pontos que chamam atenção da promotoria, além do fato de o polícial reformado ter utilizado uma arma com registro vencido há oito anos para praticar o crime, é o fato de que a Toyota SW4 do réu era blindada.

Questionada, uma das testemunhas de defesa ouvidas durante a audiência, um homem que conhece José Roberto há 20 anos, disse não saber o porquê da vítima utilizar um carro blindado, e afirmou que o acusado sempre teve carros caros.

Em entrevista ao Correio do Estado, o advogado de defesa, José Roberto da Rosa, explicou que seu cliente não sabia que o carro era blindado quando comprou.

"Ele falou que o carro estava barato... Só que fez um péssimo negócio, né?" brincou.

O advogado não soube informar de qual ano é o carro, mas reforçou que é um veículo "velho", que custou aproximadamente R$ 90 mil.

As duas testemunhas de defesa ouvidas nesta tarde afirmaram já ter prestado serviço para José Roberto como pedreiros em reformas de casas, serviço apontado por eles como "ganha pão" do réu.

A audiência

Foram ouvidas oito testemunhas, sendo seis delas de acusação e duas de defesa do réu. A principal delas, a servidora do Procon estadual responsável pela conciliação, Valéria Christina, não compareceu à audiência. Segundo o juiz, após o ocorrido ela foi transferida para outro órgão, e está afastada desde então por questões de saúde.

Os depoimentos que apresentaram mais detalhes do caso foram os do conciliador Luiz Alberto Moura Fernandes e o da advogada Wanessa Cristina, que estavam em audiência em uma sala próxima ao local em que ocorreu o crime.

Luiz Alberto explicou que o espaço do Procon reservado para as audiências se trata de um corredor com seis salas, divididas por divisórias simples, sendo três baias de um lado e três do outro. A sala em que ele realiza as audiências de conciliação ficam quase em frente à sala de Valéria.

"Não temos segurança no prédio, então é uma prática recorrente nossa pedir auxílio quando as coisas começam a sair do controle. Nesse dia, especificamente, eu me lembrava deles (acusado e vítima), porque eles foram em uma audiência também na sexta-feira. Notei que teve uma animosidade naquele dia, mas não tive tempo de perguntar para minha colega sobre o ocorrido", comentou.

 A testemunha destacou que lembrava apenas da gritaria, mas não sabia distinguir quem era quem ou do que se tratava.

"Na segunda-feira (data do crime) me lembro de ver eles chegarem. Vi que estava tendo uma animosidade e recebi um sinal da Valéria, então, fui na sala pedir para que cessassem a discussão. Só me recordo de uma das pessoas dizendo 'Me respeita! Você acha que está falando com quem?'", relatou.

Pouco depois de voltar para sua sala, ouviu os disparos.

"Como era uma situação que eu já estava monitorando, voltei a escrever a ata da minha audiência. Vi o acusado levantando, mas ao ouvir o primeiro disparo já me abaixei e pedi para as mulheres que estavam na minha sala também se abaixarem. Eu não consegui ver a vítima, apenas o acusado estendendo a arma", afirmou.

Logo após os disparos cessarem e as pessoas começarem a gritar, Luiz foi até a sala para retirar Valéria do local. 

A advogada Wanessa Cristina, que estava na sala de Luiz, viu os disparos, e contou com detalhes como foi aquela manhã.

"Minha noite foi horrível. Eu dormi muito mal, acordava em horários 'picados', então acabei chegando atrasada para a audiência", relatou.

Por ser representante de várias empresas, Wanessa costuma participar de diversas audiências no Procon, e conhece os conciliadores e demais funcionários.

"Às 08h02 entrei na sala do Luiz e fiquei exatamente de costas para a sala em que aconteceram os fatos. Quando ele me chamou para a sala de audiência ele comentou comigo que os ânimos na outra sala estavam um pouco exaltados, e que ele já havia ido no local pedir para que os envolvidos retomassem a ordem", relatou.

A advogada afirmou que estava sentada na cadeira quando ouviu um grito, de Valéria, e se levantou imediatamente para olhar para a sala. 

"Quando levantei e me virei ele já tinha apontado a arma, eu o vi efetuando os três disparos", afirmou. "Às 08h09 liguei para a polícia. Vi o corpo e percebi que não daria para chamar uma ambulância, ele já estava morto".

Segundo Wanessa, no momento em que José Roberto realizou os disparos a vítima estava sentada.

"Ele não teve tempo nem de levantar", acrescentou.

A testemunha relatou ainda que, após os fatos, chegou a conversar com Valéria por um aplicativo de mensagens. Em áudios, a conciliadora explicou a ela tudo que aconteceu na sala.

"Ela contou que José Roberto havia agredido a vítima verbalmente várias vezes na audiência da sexta-feira. Na segunda-feira, a vítima havia pedido para que o acusado parasse com as agressões verbais", revelou.

O material foi colhido, e deverá ser anexado às investigações.

Também foram ouvidos o filho da vítima, um funcionário de Caetano, um funcionário terceirizado do Procon e o investigador chefe da Primeira Delegacia de Polícia de Campo Grande.

Os fatos

Todos os depoimentos prestados nesta tarde apontam para uma série de desavenças entre o consumidor e o fornecedor ao longo de seis meses.

Em agosto do ano passado, José Roberto de Souza procurou pela empresa de Caetano para realizar a troca do motor de sua SW4. A empresa realizou a troca, e explicou que dentro de três meses seria necessário realizar a troca de óleo - que não estava inclusa no contrato -, um procedimento comum quando se troca o motor do veículo. 

No mês de novembro, José Roberto procurou novamente pelos serviços de Caetano para reclamar sobre problemas no motor. No entanto, o serviço de reparo era terceirizado, e a empresa responsável já havia entrado em recesso de fim de ano, com previsão para retornar apenas no fim de janeiro.

Entre novembro e janeiro, José realizou a troca de óleo, e o serviço não foi pago, como uma "garantia" de Caetano de que iria resolver o problema no motor.

No fim do ano passado, o cliente procurou pelo Procon, mas a audiência foi marcada apenas para fevereiro. Em janeiro, conforme prometido, a empresa terceirizada realizou os ajustes no motor, e o veículo foi entregue ao cliente.

Com a audiência de conciliação do Procon já agendada, José Roberto aproveitou para solicitar ao prestador de serviço as notas fiscais que comprovavam os serviços e pagamentos efetuados. Caetano aproveitou a ocasião para cobrar os R$ 630,00 da troca de óleo, que não haviam sido pagos. 

Após muita discussão e animosidade, a audiência da sexta-feira, 10 de fevereiro, terminou com ambas as partes dispostas a cumprir suas pendências. Na segunda-feira, Caetano levaria as notas fiscais e José Roberto o valor que devia.

No entanto, segundo os advogados de defesa, o valor da nota fiscal era inferior ao valor pago pelo acusado pelos serviços. Por esse fator, José Roberto teria se exaltado e efetuado os disparos.

A próxima audiência do caso ficou marcada para o dia 25 de agosto. Nela, serão ouvidas outras duas testemunhas de defesa, o acusado e, se conseguirem contato, a conciliadora que acompanhava o caso.

 

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Prejuízo

Após chuvarada, 380 comerciantes denunciam perdas causadas por apagão em Campo Grande

Entre os prejuízos relatados estão a perda de mercadorias perecíveis armazenadas em câmaras frias de supermercados, restaurantes, padarias e açougues

14/09/2026 16h30

Entre os prejuízos relatados estão a perda de mercadorias perecíveis armazenadas em câmaras frias de supermercados, restaurantes, padarias e açougues

Entre os prejuízos relatados estão a perda de mercadorias perecíveis armazenadas em câmaras frias de supermercados, restaurantes, padarias e açougues Foto: Paulo Ribas / Correio do Estado

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O temporal que atingiu Campo Grande no fim da última semana levou a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) a receber mais de 380 chamados de empresários afetados pela falta de energia e pelos danos provocados pela chuva e pelo vento. Segundo a entidade, o prejuízo acumulado para o comércio e o setor de serviços da Capital já é estimado em mais de R$ 25 milhões.

Os chamados começaram a ser registrados na sexta-feira (11), quando diversos estabelecimentos tiveram as atividades interrompidas devido aos apagões provocados, principalmente, pela queda de árvores sobre a rede elétrica.

A CDL informou que atuou na intermediação das demandas junto à Energisa, encaminhando os números das Unidades Consumidoras dos estabelecimentos afetados para priorização do atendimento.

Entre os prejuízos relatados estão a perda de mercadorias perecíveis armazenadas em câmaras frias de supermercados, restaurantes, padarias e açougues, além de danos a equipamentos e custos emergenciais para a retomada das atividades.

De acordo com a entidade, o impacto foi maior porque o temporal ocorreu durante o fim de semana, período considerado de maior movimento para parte do comércio. Com os estabelecimentos sem energia, empresas precisaram fechar as portas e interromper operações.

A queda de árvores também é apontada pela CDL como um dos principais fatores para a extensão dos problemas. A entidade afirma que parte das árvores que atingiram postes, transformadores e outros pontos da rede elétrica já apresentava sinais de deterioração e deveria ter passado por poda ou remoção preventiva.

A avaliação da entidade é que a situação expôs problemas na gestão da arborização urbana e na manutenção preventiva da cidade. A CDL defende a revisão dos procedimentos para autorização de podas e remoção de árvores, além de uma força-tarefa para identificar espécimes que ofereçam risco em regiões comerciais.

Apesar da atuação para restabelecer o fornecimento de energia, a entidade avalia que a recuperação dos serviços não elimina os prejuízos causados aos empresários. Para a CDL, o episódio reforça a necessidade de medidas preventivas para reduzir os impactos de novos temporais sobre o comércio e os serviços de Campo Grande.

Pós-Temporal

Após temporal, emergência de 180 dias permite obras sem licitação em Campo Grande

Decreto autoriza contratações diretas para recuperar áreas atingidas pelo vendaval e libera uso de recursos da Cosip e do Fundo Municipal de Meio Ambiente.

14/09/2026 16h05

Árvores de grande porte foram derrubadas pelo vendaval que atingiu Campo Grande; Prefeitura decretou situação de emergência por 180 dias.

Árvores de grande porte foram derrubadas pelo vendaval que atingiu Campo Grande; Prefeitura decretou situação de emergência por 180 dias. Foto: Paulo Ribas/Correio do Estado.

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Os estragos provocados pelo temporal que atingiu Campo Grande na última quinta-feira (10) levaram a Prefeitura a adotar um regime excepcional para acelerar a recuperação da cidade. Com a situação de emergência decretada, o município poderá contratar, sem licitação, bens, serviços e obras diretamente relacionados à resposta ao desastre e à recuperação das áreas atingidas.

A medida consta no Decreto nº 16.735, republicado nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). A situação de emergência produz efeitos desde 11 de setembro e terá vigência de 180 dias.

Na prática, a decisão abre caminho para que procedimentos normalmente submetidos a processos licitatórios sejam contratados de forma emergencial, desde que tenham relação direta com as consequências do temporal.

O decreto autoriza a dispensa para aquisição de bens necessários à resposta ao desastre, contratação de serviços e execução de obras destinadas à reabilitação dos locais atingidos.

A Prefeitura fundamentou a medida no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, a nova Lei de Licitações.

A autorização, porém, não representa uma liberação irrestrita para contratações diretas durante os próximos seis meses. Conforme o próprio decreto, as despesas deverão se limitar ao necessário para enfrentar a emergência.

Além disso, cada contratação precisará ser instruída e justificada em processo administrativo. A administração terá de demonstrar a situação emergencial, a necessidade da compra, serviço ou obra, a compatibilidade do preço cobrado com os valores praticados pelo mercado e a relação da contratação com o enfrentamento das consequências do temporal.

O decreto também estabelece que os contratos emergenciais deverão respeitar o prazo máximo permitido pela legislação e não poderão ser prorrogados. O texto ainda veda a recontratação da mesma empresa com base no mesmo dispositivo legal.

Prefeitura admite capacidade de resposta comprometida

Um dos pontos que dimensionam a gravidade atribuída oficialmente ao temporal aparece na fundamentação do decreto.

A própria Prefeitura reconhece que a “magnitude dos danos e prejuízos” compromete parcialmente a capacidade de resposta do Poder Público municipal e afirma ser necessária uma mobilização extraordinária de recursos.

O texto também prevê, dependendo da evolução da situação, a necessidade de apoio complementar de outros entes da Federação.

A declaração de emergência, no entanto, ocorre em um momento em que boa parte da rotina da Capital já havia sido restabelecida.

No domingo (13), três dias após o temporal, a Energisa informou que 99,2% dos clientes afetados já estavam novamente com energia elétrica, enquanto os principais serviços públicos e a circulação pela cidade funcionavam sem uma situação generalizada de paralisação.

O cenário chama atenção diante da duração de 180 dias estabelecida pelo decreto e da afirmação da própria Prefeitura de que os estragos comprometeram parcialmente sua capacidade de resposta.

Em outras grandes cidades atingidas por eventos meteorológicos, o período inicialmente estabelecido foi menor. No Rio de Janeiro (RJ), por exemplo, a Prefeitura decretou situação de emergência por 90 dias após as fortes chuvas que atingiram a capital em janeiro de 2024, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.

Assim como ocorre agora em Campo Grande, a medida também autorizava contratações emergenciais com dispensa de licitação com base no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Em Campo Grande, entretanto, o decreto já estabelece inicialmente vigência de 180 dias. A diferença não representa, por si só, qualquer irregularidade, já que a duração depende das características e dos impactos de cada desastre, mas chama atenção diante do período adotado pela Capital sul-mato-grossense.

A diferença de prazo não torna, por si só, a medida de Campo Grande irregular, mas reforça a necessidade de a administração detalhar quais danos ainda justificam a manutenção do regime excepcional e quais contratações pretende realizar sem licitação durante a emergência.

O município classificou oficialmente o fenômeno de 10 de setembro como Tempestade Local/Convectiva -Vendaval, sob o código Cobrade 1.3.2.1.5. A declaração de emergência alcança as áreas de Campo Grande comprovadamente afetadas pelo desastre.

A delimitação dos locais atingidos e dos respectivos prejuízos deverá constar do Formulário de Informações do Desastre (Fide) e de documentos técnicos elaborados pela Defesa Civil municipal.

O decreto descreve um cenário de danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, com imóveis públicos e particulares, residências, estabelecimentos comerciais, equipamentos urbanos, arborização e vias públicas entre as estruturas atingidas.

Também são citados quedas de árvores e postes, destelhamentos, danos em edificações e bloqueios de vias.

A Prefeitura classifica ainda como graves os danos à rede de distribuição de energia, incluindo postes, cabos e transformadores, que provocaram interrupção ou comprometimento do fornecimento em diferentes regiões da Capital.

Dinheiro da Cosip poderá ser usado na recuperação

Além das contratações emergenciais, o decreto abre outra frente para financiar a recuperação da cidade.

A Prefeitura autorizou a utilização de recursos provenientes da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) e do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) para medidas decorrentes da emergência, respeitadas as finalidades legais de cada fonte e a disponibilidade de recursos.

No caso da Cosip, o dinheiro poderá ser destinado a intervenções na infraestrutura de iluminação pública, incluindo implantação, manutenção, recuperação, expansão, melhoria e modernização, desde que a despesa esteja entre aquelas legalmente permitidas para a contribuição.

Já os recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente poderão financiar ações, projetos, serviços e obras ambientais destinados à prevenção, mitigação, recuperação, reparação ou redução dos impactos ambientais causados pelo desastre.

O texto ressalta que a medida não altera a destinação legal dessas receitas. Ou seja, a Cosip não poderá ser utilizada indistintamente para qualquer obra provocada pelo temporal: os gastos terão de permanecer vinculados à finalidade legal da contribuição. A mesma regra vale para o fundo ambiental.

Estragos ainda serão contabilizados

Apesar da declaração de emergência, o documento não informa o valor total dos prejuízos provocados pelo temporal, nem estabelece quanto será gasto nas contratações emergenciais. Esse levantamento ainda deverá ser realizado pelos órgãos municipais.

A determinação abrange prejuízos na infraestrutura urbana, arborização, iluminação pública, equipamentos municipais, unidades de saúde, escolas, equipamentos da assistência social e outros prédios públicos.

A Prefeitura também terá de contabilizar os danos causados a residências e estabelecimentos comerciais, além dos registrados em vias, pontes, sistemas de drenagem e outras estruturas públicas.

Entrarão na conta ainda os impactos da falta de energia e os prejuízos econômicos e sociais decorrentes da tempestade.

Esses números serão importantes para dimensionar quanto a tempestade efetivamente custou à Capital e qual será a necessidade de recursos para a reconstrução.

Município poderá buscar reconhecimento estadual e federal

Outro efeito do decreto é permitir o avanço do processo para que a situação de emergência seja reconhecida também por outras esferas de governo.

A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil ficou responsável por registrar o desastre no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e, caso sejam preenchidos os requisitos legais, solicitar o reconhecimento da emergência pelos órgãos competentes de Mato Grosso do Sul e da União.

A medida ganha peso diante da avaliação feita pela própria administração municipal de que a extensão dos danos comprometeu parcialmente sua capacidade de resposta e poderá exigir apoio complementar dos demais entes da Federação.

Todos os órgãos da Prefeitura também estão autorizados a atuar na resposta ao desastre, sob coordenação da Defesa Civil, incluindo ações de assistência à população, restabelecimento de serviços essenciais, recuperação dos locais atingidos e reconstrução.

O município poderá ainda atuar conjuntamente com órgãos estaduais e federais, Corpo de Bombeiros, concessionárias e instituições públicas e privadas.

 

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