Cidades

Contramão

Deputado de MS faz projeto para proibir câmeras em policiais

Pela justificativa de João Henrique Catan, PL busca autonomia de MS na destinação de recursos, "sem comprometer a eficiência das forças de segurança pública"

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Nesta quinta-feira (21), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul recebeu um projeto, de autoria do deputado estadual do Partido Liberal (PL), João Henrique Miranda Soares Catan, com a intenção de proibir a exigência da instalação de câmeras nos uniformes de policiais. 

Conforme justificativa do deputado, o projeto busca "autonomia do Estado na destinação dos recursos", que atenda as "necessidades reais da sociedade, sem comprometer a eficiência das forças de segurança pública".

"Isso é uma afirmação constitucional e eu vou continuar defendendo este direito constitucional existente, independente de qualquer julgamento do STF na legislação concorrente na matéria de segurança pública", cita Catan em nota. 

Ainda, o projeto prevê que, se aprovado, vedará a instalação de câmeras independentemente de regulamentações previstas em âmbito federal ou estadual. 

Conforme o deputado do PL, instalar as chamadas "bodycams" nos uniformes dos agentes traria um impacto financeiro expressivo, além de comprometer "investimentos prioritários em segurança pública". 

Para Catan, antes de investir em câmeras para uniformes de policiais, seria necessário fortalecer ações de prevenção, repressão e investigação. 

Ele cita a necessidade de focar na implementação de "estratégias de policiamento comunitário e o uso de novas tecnologias para coleta, análise e monitoramento de dados", bem como: 

  • Abertura de concursos públicos
  • Valorização e reestruturação dos salários e benefícios de servidores estaduais da segurança 
  • Renovação e ampliação da frota de viaturas e equipamentos de segurança 
  • Aperfeiçoamento profissional, com cursos de capacitação contínua para a formação de especialistas em áreas-chave, (feminicídios; abuso sexual, etc.)

Na contramão

No fim de maio do ano passado, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, na figura do ministro Ricardo Lewandowski, publicou a portaria com diretrizes sobre uso de câmeras corporais por órgãos nacionais. 

Tanto  a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) como a Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social (SESDES), em resposta ao Correio do Estado, em junho de 2024 já se mostravam favoráveis à instalação e utilização do equipamento por policiais de MS e guarda municipal da Capital. 

Enquanto o uso de câmeras corporais era testado em cinco cidades, Sorriso (MT); Araguaína (TO); Cascavel (PR); Uberlândia (MG) e São José (SC), a PRF em MS, por exemplo, apontava para o tempo de 90 dias de espera para início de uma implantação gradativa. 

Mortes por agentes

Para além do resguardo dos agentes policiais, o equipamento de monitoramento é apontado como ferramenta para coibir o uso de força excessiva e abusos de autoridades praticados na sociedade principalmente contra populações periféricas mais vulneráveis. 

Segundo o Ministério da Justiça, as diretrizes estabelecem 16 circunstâncias em que os equipamentos devem estar, obrigatoriamente, ligados. 

Para elaboração das diretrizes, o MJSP levou em consideração evidências científicas que apontam para redução do uso de força e as reclamações de conduta do policial na ordem entre 25% a 61% com o uso dos devidos equipamentos. 

Mortes por intervenção de agentes do Estado. Reprodução/Sejusp-MS

Dados locais disponibilizados em painel estatístico da Sejusp, sobre as chamadas mortes por intervenção de agente do Estado, mostram que 17 pessoas já foram vitimadas antes mesmo do fim do segundo mês de 2024. 

Esse número já ultrapassa o total registrado no ano de início dessa série histórica (2015), quando 15 pessoas morreram em Mato Grosso do Sul vítimas da chamada intervenção de agente do Estado. 

Em 2024 houve queda nesse indicador, ainda assim o segundo pior ano da série, com 86 pessoas mortas no ano passado, diante de 131 vítimas registradas nos 12 meses anteriores, maior marca atingida no intervalo de um ano em Mato Grosso do Sul, 
 

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Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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