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Deputados aprovam criação de 150 novos cargos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS calcula que a criação dos novos cargos terá impacto financeiro de R$ 25,88 milhões

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Deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) aprovaram, na sessão desta terça-feira (28), projeto de lei que prevê a criação de 150 novos cargos efetivos de analista judiciário no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A proposta foi encaminhada à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul pelo Tribunal de Justiça.

Segundo o Judiciário, o  objetivo é reforçar a estrutura de pessoal, diante do aumento da demanda processual nos últimos anos.

O TJMS calcula que a criação dos novos cargos terá impacto financeiro de R$ 25,88 milhões, com previsão de preenchimento gradual, conforme a disponibilidade orçamentária.

Ainda conforme dados apresentados pelo Tribunal de Justiça na justificativa do projeto, em 2024 foram registradas mais de 42 milhões de movimentações processuais e o ingresso de 403.326 novas ações no Judiciário estadual.

No mesmo período, foram julgados 469.870 processos no primeiro grau, onde 322.659 resultaram em sentenças na Justiça Comum e 147.211 nos Juizados Especiais.

A maior concentração de demandas está na comarca de Campo Grande, responsável por 42,3% dos novos processos no Estado, com 170.986 novos processos.

O Tribunal sustenta que a criação dos cargos é necessária para garantir maior eficiência na prestação jurisdicional e reduzir o tempo de tramitação dos processos, em alinhamento às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, que priorizam o fortalecimento da primeira instância.

A partir de  2025, o TJMS passou a contar com 773.033 processos em tramitação no 1º Grau, sendo 648.725 na Justiça Comum e 124.308 nos Juizados Especiais.

"Tal conjuntura evidencia a imprescindibilidade do reforço do quadro de pessoal, especialmente no apoio técnico e especializado à atividade judicante e administrativa, em consonância com a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução n.º 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, bem como para viabilizar a ampliação e o aprimoramento dos serviços judiciários, tanto no âmbito do contencioso quanto dos meios consensuais de solução de conflitos e das atividades administrativas de suporte", diz o TJ na justificativa.

A proposta foi aprovada em primeira discussão e segue para análise das comissões de mérito, para então voltar ao plenário para votação em segunda discussão, antes de ir à sanção.

Novos cargos comissionados

Além da proposta para criação de novos cargos efetivos, no dia 7 de abril, o governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PP), sancionou lei que cria 302 novos cargos cargos comissionados no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

A lei foi aprovada na Assembleia Legislativa no dia 31 de março.

Conforme a lei, ficam criados os seguintes cargos para atender à estrutura de pessoal da Secretaria do
Tribunal de Justiça e das comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul:

  • 50 cargos em comissão de Assessor de Desembargador, símbolo PJAS1;
  • 150 cargos em comissão de Assessor Jurídico de Juiz, símbolo PJAS-6;
  • 75 cargos em comissão de assessor jurídico de juiz de segunda entrância, símbolo PJAS-8;
  • 25 cargos em comissão de assessor jurídico de juiz de primeira entrância, PJAS-9;
  • 2 cargos em comissão de Assessor Jurídico-Administrativo, símbolo PJAS-1.

As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observado o limite prudencial.

No projeto encaminhado pelo Judiciário à Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça afirmou que a medida busca agilizar a tramitação de processos e prestações jurisdicionais. 

Na lei não constam salários para cada cargo e a remuneração varia conforme a função.

De acordo com o portal da transparência do TJMS, um assessor de desembargador pode receber R$ 34.265,37, enquanto o assessor jurídico-administrativo tem remuneração de R$ 28.591,50. Já o assessor jurídico de juiz recebe cerca de R$ 23.103,66 dependendo do tempo de serviço. 

As mais de 300 vagas devem ser preenchidas para atuar no suporte a aproximadamente 230 magistrados em atividade no Estado, auxiliando na elaboração de decisões, análise de processos e atividades administrativas.

Apesar da autorização para criação dos cargos, o provimento não deve ocorrer de forma imediata. O próprio projeto prevê que as nomeações sejam feitas gradualmente, conforme a disponibilidade orçamentária e a necessidade administrativa.

Por se tratarem de cargos comissionados, as nomeações são de livre escolha, sem a obrigatoriedade de concurso público

Impasse judicial

Prefeitura de Campo Grande tem dificuldade para recuperar dinheiro aplicado no Banco Master

Na mira da PF e acusada de burlar fila de credores, Instituto de Previdência e município ainda não levantaram dinheiro dos aposentados investido em banco de Daniel Vorcaro

10/09/2026 04h00

Polícia Federal esteve no IMPCG no dia 25 de agosto

Polícia Federal esteve no IMPCG no dia 25 de agosto Divulgação

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O Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) e a Prefeitura Municipal de Campo Grande têm enfrentado dificuldade para recuperar os R$ 1,4 milhão que a previdência da Capital investiu no Banco Master. Além de ser alvo de uma investigação criminal conduzida pela Polícia Federal (PF), o liquidante do banco de Daniel Vorcaro também disputa na Justiça o direito de retenção dos valores dos empréstimos consignados ainda não quitados.

A batalha jurídica é travada na Justiça Comum, mas também há uma investigação da PF em andamento. No dia 25 de agosto, mandados de busca e apreensão foram cumpridos em vários endereços de Campo Grande em busca de documentos sobre a operação de investimento feita em 2024, quando o IMPCG, na época presidido pela atual vice-prefeita Camila Nascimento, investiu R$ 1,2 milhão em letras de crédito do banco de Daniel Vorcaro.

No dia da operação, o atual presidente do IMPCG, o ex-vereador e sindicalista Marcos Tabosa, disse acreditar que o dinheiro investido seria recuperado. Antes da operação, por conta de uma liminar da Justiça Comum, o valor corrigido dos repasses consignados que o município e o IMPCG teriam de fazer ao banco foi retido pela mesma.

É essa retenção que é objeto da nova batalha judicial, travada na 3ª Vara de Registros Públicos.
Na manifestação mais recente para compensar os descontos consignados e reaver o dinheiro investido no banco de Daniel Vorcaro, o município de Campo Grande e o IMPCG focam em desconstruir a tese central da defesa do banco, que alegava ter “deixado de existir” ou estar imune a execuções e compensações diretas após a intervenção da autoridade monetária.

Segundo o município, que também defende o IMPCG – embora sejam pessoas jurídicas distintas –, a decretação da liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil (BCB) “não opera a extinção da personalidade jurídica” da instituição financeira. Para os procuradores do município, o banco permanece existindo no mundo jurídico, ocorrendo tão somente a alteração de sua representação legal, que passou a ser exercida pela empresa liquidante nomeada EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda., mantendo-se intacta a sua legitimidade passiva para responder à ação e assumir suas obrigações judiciais.

Já o liquidante do Banco Master argumenta que a intenção do município de compensar a dívida do Banco Master, retendo valores descontados da folha de aposentados e servidores públicos e repassando-os ao município, é uma tentativa ilegal de burlar o concurso geral de credores e atropelar o rito estabelecido pela legislação que rege liquidações no sistema financeiro nacional.

O liquidante alegava que a competência para verificar, classificar e decidir sobre a legitimidade de qualquer crédito pertence exclusivamente ao liquidante e ao Banco Central, devendo qualquer credor submeter-se obrigatoriamente à fila de habilitação no Quadro Geral de Credores.

Além do impedimento procedimental, a defesa do Banco Master sustenta a ausência dos requisitos essenciais para a compensação no âmbito civil. Em sua ótica, não haveria simultaneidade nem identidade entre as figuras de credor e devedor, uma vez que os verdadeiros tomadores dos empréstimos consignados são os servidores municipais – titulares dos contratos –, atuando o IMPCG apenas como intermediário operacional do recolhimento.

O banco invoca ainda a tese de “dano reverso”, alegando que a retenção dos repasses subtrairia milhões de reais do ativo arrecadado para o pagamento isonômico de todo o passivo da massa, além de advertir que a interrupção das transferências poderia expor os servidores ao acúmulo futuro de encargo moratório sobre as suas dívidas.

Polícia Federal

A investigação criminal teve início a partir de um relatório de auditoria direta elaborado pela Coordenação-Geral de Auditoria do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (DRPPS), vinculado ao Ministério da Previdência Social.

O documento apontou indícios de que servidores envolvidos no processo decisório teriam deixado de observar procedimentos técnicos e administrativos aplicáveis ao autorizarem a aplicação de R$ 1,2 milhão do Fundo Previdenciário municipal em Letras Financeiras emitidas pela instituição privada, expondo o patrimônio público a riscos.

No dia 25 de agosto, a PF cumpriu seis mandados de busca e apreensão na sede do IMPCG e no gabinete da atual vice-prefeita de Campo Grande, Camila Nascimento – que presidia a autarquia previdenciária na época da aplicação –, além de determinar o afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos investigados por ordem da 3ª Vara Federal de Campo Grande. 

O impasse

Na origem do impasse está o colapso financeiro da instituição privada, deflagrado quando o BCB decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master, no dia 18 de novembro de 2025. Naquele mesmo dia, Daniel Vorcaro, dono do banco, foi preso pela primeira vez.

O decreto de intervenção provocou o vencimento antecipado de todas as obrigações da casa bancária, entre as quais uma Letra Financeira adquirida em abril de 2024 pelo IMPCG com recursos do Fundo Previdenciário municipal, cujo saldo líquido somava R$ 1.427.697,59 no dia 31 de outubro de 2025. De lá para cá, não houve novos cálculos da Letra Financeira.

Antevendo o calote e visando compensar esse valor com o repasse das consignações em folha do mês de novembro de 2025 – que totalizava R$ 1.431.315,32 –, o município e a autarquia acionaram o Judiciário.

Em dezembro de 2025, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, acolheu o pedido liminar e autorizou o depósito judicial da quantia sob custódia do tribunal, proibindo o Banco Master de negativar ou efetuar cobranças contra os servidores municipais.

Atualmente, o processo está sob a condução do juiz Claudio Müller Pareja, avançando para a fase de saneamento e especificação de provas.

A recuperação do dinheiro, contudo, esbarra na natureza do ativo financeiro escolhido: as Letras Financeiras adquiridas não possuem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). 

Sem a garantia de ressarcimento automático oferecida pelo fundo, o município depende de decisões da Justiça Comum ou da submissão à fila geral de credores do processo de liquidação extrajudicial. 
 

aulas práticas

Nova CNH: STF arquiva ação e permite uso de carro particular para exame de direção

Com a decisão, a regra estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) segue válida em todo o território nacional

09/09/2026 21h00

Veículos particulares podem ser usados para em aulas práticas no exame de direção para obter CNH

Veículos particulares podem ser usados para em aulas práticas no exame de direção para obter CNH Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a ação que questionava a possibilidade de usar carros particulares em aulas práticas e no exame de direção para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A ministra decidiu, desta segunda-feira, 7, por "não conhecer" o recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística (CNTTL) da Central Única dos Trabalhadores.

No Direito Processual, "não conhecer" um recurso, ação ou pedido significa que o tribunal sequer analisou o mérito do pedido porque o pedido não preencheu os requisitos formais de admissibilidade.

Com a decisão, a regra estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) segue válida em todo o território nacional.

O pedido da confederação questionava o uso de veículos particulares, sem adaptações ou modificações, nas aulas e provas práticas. Segundo a entidade, a resolução seria incompatível com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ao analisar o caso, a ministra entendeu que a questão exigiria, primeiro, a análise da relação entre a resolução do Contran e a legislação infraconstitucional. Por isso, o STF não analisou o mérito da ação.

O Ministério dos Transportes ressalta que "a Resolução nº 1.020 prevê que podem ser utilizados veículos destinados à formação de condutores ou eventualmente empregados na aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário. A norma também dispensa adaptações ou modificações nos veículos para essas atividades".

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