Com a maioria dos deputados estaduais votando de forma favorável, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) decidiu, nesta quarta-feira (23), proibir que estabelecimentos como bares, restaurantes e lanchonetes disponibilizem apenas o cardápio digital, tendo que ter também uma versão impressa.
De acordo com a lei, é o consumidor que precisa decidir qual é a melhor forma de conhecer o menu do local e escolher o prato que irá comprar. Até então, muitos desses comércios dispunham apenas do cardápio de forma digital, que era acessado por link ou pelo sistema de QR Code
A popularização dos cardápios de forma digital aconteceu durante o período que comércios abriam de forma flexível durante a pandemia de Covid-19, já que dessa forma os clientes e funcionários evitavam tocar na mesma superfície ou passar o material impresso de mão em mão, aumentando a circulação de bactérias e de vírus. Assim, desde então, a maior parte dos comércios adotou o formato digital como forma definitiva de servir os consumidores.
A lei, que foi aprovada em segunda votação e aguarda sanção do governador de MS, Eduardo Riedel (PSDB), ainda prevê que os custos da impressão do menu físico não podem ser repassados, em hipótese alguma, para o cliente, nem como valor embutido nos itens comercializados.
Em caso de descumprimento, o estabelecimento será autuado com multa, mas o valor ainda não foi estipulado e deverá seguir regulamentação própria. A fiscalização ficará a cargo do Poder Executivo.
A penalidade será conforme o previsto nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor, sendo que os valores serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor. -
O autor da lei, deputado Márcio Fernandes, os cardápios digitais foram úteis durante a pandemia de Covid-19, mas, agora, com maior fluxo de pessoas nos estabelecimentos, este recurso causa situações constrangedoras, seja porque nem todos têm acesso à internet ou sabem como acessar o menu digital.
O parlamentar ainda aponta que muitos clientes preferem ficar longe de telas e aparelhos eletrônicos em momentos de refeição. Assim, os consumidores podem se sentir incomodados e tenham que acessar o cardápio, que às vezes pode não funcionar.
A aprovação da lei, de acordo com Fernandes, visa garantir os direitos básicos dos consumidores, “como o de ter acesso a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, com especificação do preço, podendo optar pelo uso do cardápio físico.”.
A norma foi aprovada em segunda votação. Agora, para entrar em vigor, precisa passar pelo crivo do governador de MS, Eduardo Riedel, que pode ou não sacioná-la.
O OUTRO LADO
Em nota, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) pontua que respeita o posicionamento dos deputados que votaram de forma favorável ao projeto, mas entende que tal medida será prejudicial para os comércios que vendem alimentação, já que interfere na livre iniciativa de empresários do ramo.
De acordo com a nota, a Abrasel defende a liberdade dos estabelecimentos para que sejam geridos da forma que o proprietário achar melhor, com ou sem cardápio impresso, por exemplo.
Ainda segundo a associação, a implantação do cardápio digital não é uma forma de forçar que a sociedade tenha que se adaptar às tecnologias, mas, na visão da entidade, a lei aprovada interfere na autorregulação do mercado.
Por outro lado, a entidade também destaca que o consumidor é livre para escolher em qual restaurante, bar ou lanchonete prefere comer. Para a Associação, o consumidor pode buscar por estabelecimentos que melhor atendam suas necessidades e expectativas, inclusive optando por locais onde o menu impresso ainda é utilizado.
“Ao tirar a liberdade dos empresários na administração da sua empresa, os deputados acabam criando situações complexas para o dia a dia do setor. Não é só imprimir um cardápio, é mudar todo um sistema que teve um custo para essas empresas”, enfatiza a Associação.
Por fim, a instituição agradece aos deputados estaduais que votaram contra a aprovação da lei.





