Cidades

Pós-decisão do STF

Descriminalização do porte de maconha já ocorre na prática no Aeroporto de Campo Grande

Raio-x encontrou porção inferior a 40 gramas com usuária de maconha e, mesmo assim, ela seguiu viagem

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A Polícia Federal enfrentou na tarde desta segunda-feira (16) sua primeira situação de apreensão de usuário de maconha após o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em junho deste ano, que descriminalizou o porte da droga.  

A passageira de um vôo de Campo Grande para São Paulo, C.R.I., 37 anos, foi flagrada no raio-X portando 1,42 grama de maconha em seus pertences pessoais.  

Inicialmente, a Polícia Federal deteve a moça, mas na sequência, após ela afirmar que a droga seria para consumo pessoal, ela se comprometeu a assinar um termo circunstanciado de ocorrência (TCO) e comprometeu-se a comparecer ao juizado especial de Campo Grande. 

A passageira do vôo mora em São Paulo (SP). Ela que é usuário de maconha, erva cujo nome científico é Cannabis sativa e o princípio ativo é o Tetrahidrocanabinol (THC).

No Aeroporto Internacional de Campo Grande ela disse, logo após ter sido flagrada no raio-x, que é usuária de maconha há mais de 10 anos, e ela ainda informou que ainda nesta semana embarcaria para Boston, nos Estados Unidos, onde pretendia ficar mais seis meses. 

A droga para uso pessoal acabou apreendida, mas a usuária seguiu viagem. 

O julgamento do STF

Em 26 de junho deste ano, depois de nove anos de sucessivas interrupções, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por 6 votos a 3, a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e fixou, na ocasião, a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes de drogas. 

Depois da decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. 

Julgamento do STF não legalizou o porte de maconha. O porte para uso pessoal continuou a ser um comportamento ilícito. Foi por isso que a usuária falgrada no Aeroporto Internacional de Campo Grande teve de lavrar um termo circunstanciado de ocorrência. 

A diferença é que agora as consquências para os usuários são de natureza administrativa e não mais criminal. 

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.

Usuário x Traficante

O Supremo Tribunal Federal fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.

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INQUÉRITO CIVIL

MP investiga suposta fraude e superfaturamento em obras no município de MS

Ministério Público Estadual instaurou inquérito civil para apurar a possível ocorrência de desvio de finalidade ou dano ao erário, além de identificar a responsabilidade dos agentes públicos e da empresa contratada

30/03/2026 18h00

Obras na MS 338 em Camapua

Obras na MS 338 em Camapua Arquivo

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou inquérito civil para apurar supostas irregularidades e danos ao erário na execução de um contrato administrativo entre a Prefeitura de Camapuã com a empresa Trevo Engenharia Ltda. Trata-se de obras de reforma e adequação do Centro Poliesportivo Maria Inácia Bonfim.

A 1ª Promotoria de Justiça de Camapuã tomou conhecimento do caso por meio de representação dos vereadores Nilcilei Cavalheiro Pereira (PSD) e Luiz Gonzaga (MDB), no qual noticiaram que a Prefeitura de Camapuã estaria utilizando maquinário e servidores próprios para realizar serviços que são de responsabilidade contratual da Trevo Engenharia Ltda, como a demolição e retirada de entulhos.

De acordo com os relatos da representação, o ente público ainda efetuava pagamento integral à empresa como se esta tivesse executado tais obras, o que configura potencial fraude na execução contratual e superfaturamento dos cofres públicos.

A investigação verificará se houve fraude na medição de serviços, uso indevido de maquinário público e atos de improbidade administrativa no município de Camapuã, o que resulta em possível superfaturamento, desvio de finalidade ou dano ao erário do Poder Executivo.

Irregularidades

As condutas narradas podem configurar, em tese, atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito e que causam lesão ao erário, além de infrações previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/21), especificamente quanto à modificação ou vantagem irregular em contrato (art. 337-H) e fraude em prejuízo da Administração Pública (art. 337- L);

Vistoria técnica

Ao Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução (DAEX/MPMS) foi solicitada vistoria técnica urgente in loco, com o objetivo de a) proceder à medição física da obra, confrontando-a com o cronograma físico-financeiro e as medições já pagas pela municipalidade. E b) verificar a consonância dos materiais aplicados com as especificações contidas no Memorial Descritivo (identificando possível reaproveitamento de materiais antigos ou uso de materiais de qualidade inferior aos faturados).

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campo grande

Criança de 1 ano morre após ser atropelada por homem empinando moto

Pais da menina teriam se negado a colaborar com informações e caso está sendo investigado pela Polícia Civil

30/03/2026 17h16

Menina morreu na Santa Casa de Campo Grande

Menina morreu na Santa Casa de Campo Grande Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Uma menina de 1 ano morreu após complicações decorrentes de um suposto atropelamento por uma motocicleta, em Campo Grande. O suspeito seria amigo do pai da criança e estava empinando a moto, quando perdeu o controle da direçao e houve o acidente.

De acordo com o boletim de ocorrência, o avô da criança procurou a Delegacia de Polícia Civil e informou que retornou de viagem no dia 26 de março e tomou conhecimento de que a menina teria sido atropelada.

Em depoimento, o avô disse que foi informado que a criança estaria no colo do pai e que um amigo do genitor teria batido em ambos. No entanto, o pai da criança se recusou a dar mais informações e não quis revelar quem seria o suposto amigo, levantando no avô a suspeita de que estaria tentando proteger alguém.

A menina foi encaminhada a Santa Casa, onde recebeu atendimento médico e alta na noite de 27 de março. O avô relatou que ela estava com vários ferimentos no rosto, na boca e na cabeça e ele chegou a questionar se ela teria passado por algum exame.

Na manhã do dia 28 de março, ele foi até a casa da neta visitá-la, mas não foi recebido pelos pais da menina, que se mantiveram trancados em casa com ela.

Pouco mais tarde, a criança voltou a passar mal, apresentando febre, palidez e vômito, sendo levada pela mãe até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 

No hospital, exame de raio-x do tórax constatou que a criança tinha uma fratura na costela. Também foi feito um raio-x na cabeça e, segundo a mãe, teria dado alguma alteração, mas ela não soube informar qual pois não teria entendido.

Diante da situação, a menina foi transferida para a Santa Casa, onde não resistiu e morreu às 22h de sábado (28).

O avô da criança relatou a Polícia Civil que desconfia de negligência médica e também das atitudes do filho, pois, segundo ele, em nenhum momento o genitor se preocupou em procurar a polícia para relatar o caso e também restringiu o acesso de terceiros a informações hospitalares.

O caso foi registrado como praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor. O pai da criança também foi autuado também por praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.

O caso segue sob investigação.

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