Centenas de motoristas de Mato Grosso do Sul entraram na mira do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) após a publicação de novos editais que instauram processos administrativos para suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os atos foram divulgados na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial do Estado e reúnem condutores autuados por infrações consideradas gravíssimas ou pelo acúmulo de irregularidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os editais representam uma nova etapa do processo administrativo conduzido pelo Detran-MS. Antes da aplicação definitiva da penalidade, os motoristas têm direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo apresentar recurso dentro do prazo estabelecido pelo órgão.
Caso não haja manifestação ou o recurso seja negado, a suspensão passa a valer e o condutor deverá entregar a CNH para iniciar o cumprimento da penalidade.
Entre os casos publicados estão processos motivados por dirigir sob a influência de álcool, permitir que pessoa sem habilitação conduza veículo, trafegar com veículo não licenciado, deixar de usar o cinto de segurança, avançar o sinal vermelho e excesso de velocidade, entre outras infrações.
Em algumas situações, o histórico do motorista também pode resultar na abertura de processo para cassação da habilitação.
Por que a CNH pode ser suspensa?
O Código de Trânsito Brasileiro prevê duas principais situações para a suspensão do direito de dirigir.
A primeira ocorre quando o condutor atinge o limite de pontos na CNH dentro do período de 12 meses. O número máximo varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas registradas.
A segunda acontece quando o motorista comete infrações chamadas de autossuspensivas, ou seja, aquelas que, por si só, já autorizam a abertura do processo de suspensão, independentemente da pontuação acumulada.
Entre elas estão dirigir sob efeito de álcool, disputar rachas, recusar o teste do bafômetro em determinadas situações previstas na legislação e exceder significativamente os limites de velocidade.
O período de suspensão varia conforme a infração e a reincidência, podendo ser de alguns meses até um ano ou mais, conforme estabelece o CTB. Nos editais publicados pelo Detran-MS há penalidades que vão de dois a 12 meses de suspensão.
Cassação é uma punição mais severa
Além das suspensões, o Diário Oficial também traz processos de cassação da CNH. Essa penalidade é aplicada em hipóteses específicas previstas em lei, como quando o motorista é flagrado dirigindo durante o período em que já está com a habilitação suspensa ou em outras situações previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Diferentemente da suspensão, a cassação impede o condutor de dirigir por um período mais longo e exige que ele passe novamente por todo o processo de habilitação para voltar a obter a CNH.
Defesa ainda é permitida
O Detran-MS destaca que os motoristas notificados ainda podem apresentar defesa administrativa dentro dos prazos previstos nos editais. Caso optem por não recorrer, também podem entregar voluntariamente a CNH para iniciar imediatamente o cumprimento da penalidade.
O órgão alerta ainda que conduzir veículo durante o período de suspensão pode gerar um novo processo administrativo, desta vez para cassação definitiva do direito de dirigir, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.


