Cidades

Crise Humanitária

Dino critica "negacionismo" e quer agilidade em censo Yanomami

Operação começa na próxima semana para finalizar coleta de dados

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O Instituto Brasileiro de Gografia e Estatística (IBGE) contará com o apoio dos Ministérios da Justiça, do Planejamento, dos Povos Originários e da Defesa para concluir o Censo Demográfico da terra indígena Yanomami. O termo de cooperação interministerial foi assinado nesta quinta-feira (02) pelos ministros Flávio Dino, Sônia Guajajara e Simone Tebet. O ministro da Defesa foi representado pelo general José Eduardo Pereira. 

A operação terá início na próxima segunda-feira (6) e tem previsão para ser concluída de 20 a 30 dias, a depender das condições climáticas de acesso à região. Os recenseadores já coletaram dados de 50% dos moradores do território. Segundo o IBGE, resta a metade final da população que vive em áreas de acesso especialmente complexas. 

Durante a solenidade, Flávio Dino destacou a importância do recenseamento Yanomami para a garantia dos direitos indígenas e o combate à desinformação. "Nós estamos enfrentando um negacionismo censitário, que é uma das modalidades perversas desses múltiplos negacionismos que se implantaram no nosso país. Celebramos o hino nacional e dizemos nossa pátria, a mãe gentil dos filhos deste solo. Muito bem, para ela ser gentil, é preciso que nós saibamos onde estão e quem são os filhos e filhas desta pátria. E somente o recenseamento pode responder a isto", afirmou o ministro da Justiça.

O ministro da Justiça também criticou a situação de abandono dos povos Yanonami e classificou como genocídio o que tem ocorrido na região. "A lei que trata de genocídio no Brasil neste caso explica que a morte de centenas de pessoas e crianças por omissões, dolosas ou culposas, se insere neste conceito, infelizmente, e nós estamos aqui dizendo que acabou o tempo da falta de lei na Amazônia brasileira e no território Yanomani".

Para a ministra Sônia Guajajara a calamidade em que se encontra o povo Yanomami é reflexo do abandono do poder público, e o problema foi acentuado nos últimos dois anos. "As crianças yanomami hoje morrem de desnutrição, por contaminação de mercúrio, por malária, doenças consideradas tratáveis. Elas ficaram ali totalmente abandonados, a mercê da própria sorte", criticou a ministra.

Neste sentido, Guajajara disse que o recenseamento do povo Yanomami será fundamental para saber qual é a real situação da população, bem como as necessidades de atendimento médico, de distribuição de alimentos e outras necessidades básicas. "É uma área de difícil acesso, o território é muito grande, as comunidades são muito espalhadas e o IBGE tem encontrado dificuldade de estrutura, de logística, pra chegar nas áreas mais remotas. Então, é muito importante essa frente, para que a gente possa contabilizar e saber qual é a nossa população e de fato o que precisa ser feito em cada lugar".

A ministra do planejamento, Simone Tebet, destacou a importância do trabalho do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para fazer um diagnóstico da situação da população brasileira e, especificamente, do povo Yanomami. "Poucos institutos fazem esses estudos mostrando quem somos, quanto somos, como vivemos, quais são as nossas expectativas, nossos sonhos, nossas esperanças. É isso que o IBGE vai dizer: quantas crianças são, quantos anciões são, quais são as características, pra que a gente possa fazer uma comparação histórica dos últimos dez anos."

A ministra Simone Tebet também fez um paralelo sobre o ouro levado pelos portugueses durante a colonização do Brasil e a extração ilegal de ouro das reservas indígenas da Amazônia, que posteriormente é vendido no exterior. "Lamentavelmente hoje o ouro é levado para fora do país de forma muitas vezes ilegal, sem nenhum critério, contaminando os rios, contaminando o solo, contaminando as florestas e contaminando as nossas crianças."

De acordo com o presidente interino do IBGE, Cimar Azeredo, a expectativa é que 10 mil a 15 mil indígenas Yanomami sejam recenseados no mês de março. Até o momento, os recenseadores já coletaram dados de 21.579 pessoas que vivem no território Yanomami em Roraima e no Amazonas. Ao todo, o IBGE estima um contingente de 38 pessoas para garantir a coleta de dados. As equipes usarão, em diferentes turnos, três helicópteros da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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