Passam a valer, a partir de hoje (12), as novas diretrizes e medidas da Lei Estadual nº 6.459/2025, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), com o objetivo de proteger os consumidores dos impactos causados pela prática de apostas virtuais em Mato Grosso do Sul.
A norma, publicada no Diário Oficial determina que o Estado tem autorização de implantar medidas que tenham como foco a prevenção do superendividamento, conscientizar sobre riscos e a promoção de práticas responsáveis no setor.
Entre as práticas, o governo estadual poderá firmar parcerias e convênios com universidades, organizações não governamentais e com o setor privado para desenvolver programas de pesquisa e apoio ao consumidor, para desenvolver estratégias e programas, além de realizar campanhas de conscientização e de educação para informar a população sobre os riscos das apostas virtuais.
O texto também aponta que as campanhas devem ter o intuito de orientar sobre sinais de comportamentos de consumo compulsivos e promover formas de prevenção, bem como fiscalizar práticas abusivas e garantir que o cumprimento da legislação de proteção ao consumidor seja cumprida.
Também deve ser monitorado o cumprimento das normas de transparência e informação dentro das plataformas de apostas virtuais.
Nacional
Em julho do ano passado, foi publicada uma portaria pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda estabelecendo requisitos técnicos dos jogos online e dos estúdios de jogos ao vivo que devem ser observados por agentes operadores de loteria de apostas de quota fixa.
A norma proíbe propagandas por empresas não autorizadas e permite que os apostadores limitem ou excluam suas contas. Além disso, também regula incentivos, retiradas antecipadas e bolsas de apostas, inclui medidas contra a lavagem de dinheiro, como o reconhecimento facial.
As empresas autorizadas terão os sites terminando em “.bet.br” e devem estar listadas no site do ministério.
Outras diretrizes foram publicadas na mesma época, a fim de regulamentar outros jogos de azar como dados, caça-níqueis, colisão (crash), cartas, roleta, esportes ou corridas e sorteio com bolas e números.
Até o momento, somente sites de fora do país tinham permissão para oferecer esses serviços. Com as portarias, que começaram a valer em 2025, empresas sediadas no Brasil poderão ofertar estes jogos após pedirem autorização ao Ministério da Fazenda e constatar o cumprimento das normas para o funcionamento.
Quanto ao pagamento, de acordo com as regras, a plataforma deve pagar ao menos 85% do valor arrecadado em prêmios. As normas também determinam que o jogo explique claramente como o apostador pode conseguir retorno e quais são os requisitos da aposta.
A fiscalização e monitoramento das plataformas estará sob responsabilidade da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, que poderá inspecionar as atividades da empresa a qualquer momento, de forma física ou de forma remota.


