Cidades

MAIS UMA VEZ

DOF apreende R$ 650 mil em canetas emagrecedoras e Iphones 17

Homem de 50 anos e uma mulher de 41 anos foram presos em flagrante

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Policiais militares do Departamento de Operações de Fronteira (DOF) apreenderam 54 Iphones 17 e 35 caixas de canetas emagrecedoras na MS-164, altura do Trevo do Copo Sujo, em Ponta Porã, município localizado a 332 quilômetros de Campo Grande.

Homem de 50 anos e uma mulher de 41 anos foram presos em flagrante. O prejuízo estimado ao crime organizado foi de aproximadamente R$ 655 mil.

A apreensão de canetas emagrecedoras tem se tornado comum e está cada vez mais frequente nos últimos meses. Esta é a segunda apreensão em menos de cinco dias: na terça-feira (6), o DOF apreendeu 50 Iphones 17, 2 Ipads e 20 caixas com canetas emagrecedoras, na MS-164, em Ponta Porã, município localizado a 313 quilômetros de Campo Grande.

Conforme apurado pela reportagem, os militares realizavam patrulhamento na MS-164, nas proximidades do Trevo do Copo Sujo, quando abordaram um veículo Peugeot 207 que havia acabado de fazer um retorno na pista.

Eles vistoriaram o automóvel e flagraram as “canetinhas” e celulares, sem nota fiscal ou documentos alfandegários.

O casal não informou o local de aquisição e nem o destino da mercadoria. O casal e o material apreendido foram levados para a Delegacia da Polícia Federal em Ponta Porã.

A ação ocorreu durante o Programa Protetor das Fronteiras e Divisas, que é uma parceria da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

CONTRABANDO E DESCAMINHO

Contrabando e descaminho são crimes relacionados à importação e exportação de mercadorias. Contrabando é a importação ou exportação de mercadorias proibidas.

Descaminho é à importação ou exportação de mercadorias lícitas sem o pagamento dos tributos devidos. A principal diferença reside na natureza da mercadoria: no contrabando, a mercadoria é proibida; no descaminho, a mercadoria é legal, mas o tributo não é pago.

Dados divulgados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MS) apontam que 70 ocorrências de contrabando e 59 de descaminho foram registradas, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025, em Mato Grosso do Sul.

Em relação ao contrabando, 2 ocorreram em janeiro, 8 em fevereiro, 4 em março, 2 em abril, 9 em maio, 9 em junho, 5 em julho, 8 em agosto, 4 em setembro, 13 em outubro, 5 em novembro e 1 em dezembro.

Em relação ao descaminho, 0 ocorreu em janeiro, 11 em fevereiro, 2 em março, 5 em abril, 5 em maio, 2 em junho, 5 em julho, 9 em agosto, 4 em setembro, 11 em outubro, 4 em novembro e 1 em dezembro.

Aumento

Campo Grande não tem gasolina abaixo de R$ 6

Em uma semana, alta foi de R$ 0,21 centavos/litro nos postos da Capital

18/03/2026 18h16

Postos da Avenida Costa e Silva registraram aumento de até R$ 0,40/litro

Postos da Avenida Costa e Silva registraram aumento de até R$ 0,40/litro Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O consumidor de Campo Grande já não encontra mais gasolina comum abaixo de R$ 6 nos postos da Capital. Impactado pela guerra no oriente médio, o preço de revenda subiu até R$ 0,40/litro, acompanhando a tendência de alta registrada em cenário nacional. 

Desde o iníucio da guerra, a escalada nos preços tem sido gradual. De acordo com a Agência Nacional de Petróleo (ANP), entre a última semana de fevereiro e 7 de março, o preço médio da gasolina no Brasil subiu de R$ 6,28 para R$ 6,30. No mesmo período, o diesel também registrou aumento, passando de R$ 6,03 para R$ 6,08. 

Em Mato Grosso do Sul, o preço médio de revenda da gasolina comum era de R$ 6,06, com valores variando entre R$ 5,65 e R$ 6,95. Já o etanol apresentava média de R$ 4,26, com mínimo de R$ 4,03 e máximo de R$ 5,07. Neste momento, o preço médio de revenda da gasolina comum na Capital saltou para R$ 6,27, variação de 3,46%, aumento de R$ 0,21/litro. Em alguns postos, 1 litro de gasolina chega a R$ 6,69. 

Comparativo

Há oito dias, o Posto Alloy, entre a Rua Padre João Crippa e a Rua Dom Aquino, comercializava a gasolina comum a R$ 5,99. Nesta quarta-feira (18), o preço subiu para R$ 6,08 por litro.

Na mesma região, postos localizados na Avenida Fernando Corrêa da Costa cobravam R$ 5,98, valor que saltou para R$ 6,19. 

O aumento também foi verificado na Avenida Calógeras, onde a gasolina passou de R$ 6,09 para R$ 6,29.

Proporcionalmente, a maior alta foi identificada em postos da Avenida Costa e Silva, onde o combustível, que era vendido a R$ 5,89, agora custa R$ 6,29, aumento de R$ 0,40 por litro, equivalente a 6,29%.

Frear aumento

O Governo Federal anunciou, nesta terça-feira (17), durante coletiva de imprensa no Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), um conjunto de medidas que têm sido tomadas para fiscalizar os preços dos combustíveis em todo o país, diante de indícios de aumentos considerados abusivos.  

Segundo o ministro da Justiça e Segurança Pública, o Governo Federal atuará com rigor, de forma integrada e contínua, para que a proteção dos consumidores seja ininterrupta. “Seremos absolutamente vigilantes. É inadmissível, no contexto atual de guerra, que fatores externos sejam utilizados como justificativa para aumentos indevidos”, declarou, destacando que a Polícia Federal já abriu investigação para apurar eventuais crimes contra os consumidores e a ordem econômica. 

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, lembrou que Governo Federal já vem adotando medidas para reduzir os impactos do cenário internacional sobre os preços dos combustíveis.

“O Governo Federal agiu de forma proativa, retirando o PIS e o Cofins do combustível, prevendo o pagamento de subvenção a produtores e importadores de diesel e criando imposto de exportação para que a gente pudesse minimizar os impactos de algo que acontece com o mundo inteiro, que nenhum país tem o controle”, disse em coletiva. 

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DECISÃO LIMINAR

Prefeitura de MS realiza processos seletivos sem concurso público há 10 anos

A seleção de candidatos para cargos permanentes era feita apenas por análise de currículo e títulos, sem provas objetivas

18/03/2026 18h00

A gestão municipal utiliza processos seletivos sucessivos para preencher funções essenciais, como as de médicos, engenheiros e advogados

A gestão municipal utiliza processos seletivos sucessivos para preencher funções essenciais, como as de médicos, engenheiros e advogados Divulgação / Prefeitura de Camapuã

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A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a suspensão imediata dos Editais de Processo Seletivo Simplificado nº 09/2025 e nº 10/2025 da Prefeitura de Camapuã. A decisão reverteu o entendimento de primeira instância e reconheceu irregularidades graves no método de contratação do município.

A 1ª Promotoria de Justiça de Camapuã, por meio do promotor Lindomar Tiago Rodrigues, diz que a Prefeitura de Camapuã vem utilizando a Lei Municipal nº 2.291/2022 como um “escudo normativo” para práticas incompatíveis com a Constituição Federal.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) sustentou que a lei é materialmente inconstitucional por autorizar seleções sem etapas objetivas mínimas e permitir liberdade na contratação de funções que são, em essência, permanentes.

Além disso, ao fundamentar o recurso agravo de instrumento, o MPMS destacou que o município não realiza concurso público para cargos efetivos desde 2016. Em vez disso, a gestão municipal utiliza processos seletivos sucessivos para preencher funções essenciais, como as de médicos, engenheiros, advogados e professores, em desacordo com a Constituição Federal, que estabelece o concurso como regra e a contratação temporária apenas para situações excepcionais e transitórias.

A decisão judicial reforçou que os editais suspensos previam a seleção de candidatos apenas por análise de currículo e títulos, sem provas objetivas, o que viola a isonomia e fere os princípios da impessoalidade e da eficiência.

A decisão destacou que a contratação temporária é uma exceção constitucional e não deve suprir demandas ordinárias da administração.

O MPMS argumentou ainda que houve um “retrocesso institucional” em Camapuã, pois legislações municipais anteriores exigiam critérios mais rígidos e objetivos para seleções. A liminar considerou que a manutenção dos certames criaria vínculos precários de difícil reversão e causaria impacto financeiro e jurídico ao erário.

O magistrado ressaltou que a “urgência” alegada pelo município é, na verdade, previsível e reiterada, o que descaracteriza a excepcionalidade exigida para contratações temporárias.

Com a decisão, estão suspensos quaisquer atos de homologação, convocação ou novas contratações baseadas nos referidos editais. O MPMS requer, no mérito da ação, que se reconheça incidentalmente a inconstitucionalidade da lei municipal, para impedir que o regime excepcional de contratação se torne o método ordinário de gestão em Camapuã.

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