Cidades

No mínimo, curioso

Dois anos depois, polícia começa a investigar denúncia contra "peladão" de bairro da Capital

Figurinha antiga, o "acumulador da Planalto" já foi preso por poluição por descarte de lixo como forma de protesto. A denúncia, agora, é por ato obsceno, registrado em 2023

Continue lendo...

Figura conhecida no bairro Jardim TV Morena, José Fernandes da Silva, o “acumulador da Planalto”, deve enfrentar mais um processo, instaurado quase três anos após a denúncia. 

No dia 25 de março de 2023, equipes da Polícia Militar precisaram se dirigir até a rua Planalto nº 256, com a informação de que um homem estaria correndo nu atrás de crianças do sexo feminino em um quintal residencial. 

Ao chegarem ao endereço, os policiais encontraram a residência do suspeito em condições insalubres, parte da via obstruída com entulhos, galhos e vidros. 

À polícia, a esposa de José afirmou que não havia ocorrido agressão contra as crianças. Posteriormente, as próprias crianças afirmaram que o pai estava nu na varanda da residência, local visível da rua, como uma forma de protesto contra a prefeitura devido à desapropriação de um terreno. 

Testemunhas contaram que o homem vinha apresentando comportamentos estranhos nos últimos dias e que, na mesma semana, teria chegado a interditar a rua com objetos diversos. No entanto, nenhuma delas afirmou ter presenciado qualquer tentativa de perseguição às crianças. 

Assim, o caso foi registrado como ato obsceno, crime previsto no artigo 233 do Código Penal, que tem como vítima a coletividade por configurar um ato contra a sociedade. A denúncia mais grave, de agressão às menores, não foi confirmado por falta de provas.

Com base nessas narrativas, foi encaminhado ao Fórum de Campo Grande o pedido de investigação sobre antecedentes criminais de José, assim como possíveis históricos de violência doméstica e familiar para uma análise do histórico de agressividade. 

Essa instauração do inquérito policial só aconteceu em maio de 2025, dois anos após o registro do boletim de ocorrência. 

Apenas na última terça-feira (20), o inquérito foi recebido pela Polícia Judiciária, que manteve a tipificação inicial de ato obsceno, crime de menor potencial, onde a pena máxima não ultrapassa um ano de detenção. 

O caso chegou a transitar na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), mas não foram encontrados elementos para enquadrar o caso na Lei Maria da Penha. 

Agora, o caso deve tramitar no Juizado Especial Criminal, juntamente a processos da mesma natureza, com critérios simples e com possibilidade de acordos. Cabe ao Ministério Público decidir os próximos passos: oferecer denúncia, propor acordo ou solicitar o arquivamento do caso. 

História antiga 

José Fernandes da Silva já é figurinha conhecida no bairro e na cidade. Desde março de 2023, o homem tenta chamar a atenção da mídia de várias formas, como meio de conseguir a atenção da Prefeitura de Campo Grande para restituição de aproximadamente R$ 1,3 milhão por desapropriação de terrenos em 2008. 

José chegou a ser preso entre agosto e dezembro de 2024 por crime ambiental após jogar grande quantidade de lixo e carcaças de animais na calçada em frente à sua casa na rua Planalto, no bairro Jardim TV Morena. 

Além disso, ele também instalou um barraco improvisado em frente à sua residência que, segundo ele, seria para abrigar moradores de rua e usuários de entorpecentes. O local começou a acumular lixo e fezes. 

A defesa do homem teria alegado insanidade mental, mas foi desmentido pelo próprio cliente. Após os quatro meses de detenção, José seguiu em regime semi-aberto, com uso de tornozeleira, sem poder voltar para casa. 

Após mobilização, o homem decidiu colocar o casarão à venda pela bagatela de R$1,5 milhão. O imóvel, com 685 m² de construção conta com 10 banheiros, uma suíte master e outras três tradicionais. Além de sala de TV e jantar com dois ambientes, escritório, cozinha planejada, dois lavabos, dois quartos, lavanderia, churrasqueira e piscina.

Ainda tem a garagem, onde cabem seis carros, um mezanino, salão de festas para 140 pessoas, varandão no piso superior, dois jardins de inverno e saída para sacada em duas suítes.

Em 2025, o Ministério Público pediu uma nova prisão de José por descumprimento das medidas cautelares impostas na decisão de liberdade provisória. 

Isso porque, quando chegaram na casa do homem para entregar a intimação para constituir novo advogado, foi informado que ele não morava mais no endereço devido a uma medida protetiva que o impedia de se aproximar de uma vizinha. 

Foi feita uma nova tentativa de contato com o suspeito em outro endereço registrado, porém o imóvel encontrava-se “desocupado”, como informado por vizinhos. 

Assim, foi feito um pedido de revogação da liberdade provisória por descumprimento das medidas cautelares, uma vez que o réu se encontrava em lugar “incerto e não sabido”. 


 

Cidades

Semana Santa: Quinta-feira é feriado? Veja quais os dias de folga

A Páscoa é celebrada no domingo, dia 5

30/03/2026 19h00

Crédito: Paulo Pinto / Agência Brasil

Continue Lendo...

Quinta-Feira Santa, dia 2 de abril, é feriado? A resposta é simples: não. O feriado nacional é válido apenas para a Sexta-Feira Santa, que ocorre este ano em 3 de abril.

A Páscoa é celebrada no domingo, dia 5. A data não é feriado, mas muitas categorias estabelecem acordos para folgar nessa data

A quinta-feira da Semana Santa é um dia normal de trabalho e não é designada como feriado nacional. Algumas escolas ligadas a instituições religiosas, no entanto, não têm aula.

Em alguns locais, a quinta-feira, 2, será ponto facultativo. São os casos do Ceará e de Tocantins, onde os governadores decretaram ponto facultativo em todo o Estado para órgãos públicos estaduais, exceto serviços essenciais.

A lei trabalhista determina que funcionários sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não podem trabalhar em feriados a não ser que recebam o valor da hora em dobro ou ganhem uma folga compensatória na semana seguinte ao feriado trabalhado.

Há exceção, no entanto, para profissionais que atuam em serviços considerados "essenciais", como médicos, enfermeiros, bombeiros, entre outros.

No caso do ponto facultativo, cada instituição de serviço não essencial pode determinar se abre ou não na data e, consequentemente, se seus funcionários trabalham ou não.

Assine o Correio do Estado

INQUÉRITO CIVIL

MP investiga suposta fraude e superfaturamento em obras no município de MS

Ministério Público Estadual instaurou inquérito civil para apurar a possível ocorrência de desvio de finalidade ou dano ao erário, além de identificar a responsabilidade dos agentes públicos e da empresa contratada

30/03/2026 18h00

Obras na MS 338 em Camapua

Obras na MS 338 em Camapua Arquivo

Continue Lendo...

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou inquérito civil para apurar supostas irregularidades e danos ao erário na execução de um contrato administrativo entre a Prefeitura de Camapuã com a empresa Trevo Engenharia Ltda. Trata-se de obras de reforma e adequação do Centro Poliesportivo Maria Inácia Bonfim.

A 1ª Promotoria de Justiça de Camapuã tomou conhecimento do caso por meio de representação dos vereadores Nilcilei Cavalheiro Pereira (PSD) e Luiz Gonzaga (MDB), no qual noticiaram que a Prefeitura de Camapuã estaria utilizando maquinário e servidores próprios para realizar serviços que são de responsabilidade contratual da Trevo Engenharia Ltda, como a demolição e retirada de entulhos.

De acordo com os relatos da representação, o ente público ainda efetuava pagamento integral à empresa como se esta tivesse executado tais obras, o que configura potencial fraude na execução contratual e superfaturamento dos cofres públicos.

A investigação verificará se houve fraude na medição de serviços, uso indevido de maquinário público e atos de improbidade administrativa no município de Camapuã, o que resulta em possível superfaturamento, desvio de finalidade ou dano ao erário do Poder Executivo.

Irregularidades

As condutas narradas podem configurar, em tese, atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito e que causam lesão ao erário, além de infrações previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/21), especificamente quanto à modificação ou vantagem irregular em contrato (art. 337-H) e fraude em prejuízo da Administração Pública (art. 337- L);

Vistoria técnica

Ao Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução (DAEX/MPMS) foi solicitada vistoria técnica urgente in loco, com o objetivo de a) proceder à medição física da obra, confrontando-a com o cronograma físico-financeiro e as medições já pagas pela municipalidade. E b) verificar a consonância dos materiais aplicados com as especificações contidas no Memorial Descritivo (identificando possível reaproveitamento de materiais antigos ou uso de materiais de qualidade inferior aos faturados).

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).