Cidades

FAIXA EXCLUSIVA

Dois novos corredores de ônibus terão investimentos de R$ 96,1 milhões

Entre as vias que terão corredores com faixa exclusiva estão a Rui Barbosa e Consul Assal Trad

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Campo Grande terá dois novos corredores do transporte coletivo com faixa exclusiva. Proposta foi aprovada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, que financiará R$ 91.334.232,00, com contrapartida de R$ 4,8 milhões da Prefeitura, totalizando R$ 96,1 milhões.

Projeto de mobilidade urbana prevê a implantação de corredores de ônibus norte e sul.

No corredor norte, estão previstas obras nas avenidas Cônsul Assaf Trad, Coronel Antonino e Mato Grosso, além das ruas Alegrete e 25 de Dezembro, fazendo a ligação dos terminais General Osório e Nova Bahia.

Já no corredor sul, passarão por intervenção a rua Rui Barbosa e a Avenida Costa e Silva.  

Projeto prevê obras de drenagem, requalificação das vias, recapeamento e estações de embarque, 

Contratação do empréstimo junto à União foi aprovada em dezembro do ano passado, pela Câmara Municipal.  

Recursos serão captados via Caixa Econômica Federal, através da linha de financiamento do programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana, no âmbito do programa Pró-Transporte.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, a proposta apresentada pela prefeitura cumpriu os requisitos exigidos e o financiamento foi aprovado.

Após a contratação do empréstimo, o passo seguinte será a contratação dos projetos executivos e depois a licitação das obras.

A contrapartida será de 5% do valor de investimento, com 48 meses de carência e 20 anos para pagamento.  

Encargos são de 6% de juros ao ano, podendo ser acrescida taxa diferencial de juros de até 2% e taxa de risco de crédito de até 1%.  

Após a contratação do empréstimo, o passo seguinte será a contratação dos projetos executivos e depois a licitação das obras.

Esses recursos vão complementar o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) Mobilidade Urbana, através de outro empréstimo, no valor de R$ 110 milhões. 

O projeto começou a ser executado em 2017 com o recapeamento das ruas Guia Lopes, Brilhante e Bandeirantes, do corredor sudoeste, que ainda está em andamento.

Decreto

Multa para ferro-velho sobe e triplica para R$ 30 mil em Campo Grande

Nova regra também eleva penalidade por compra de material sem origem comprovada e estabelece multa de R$ 60 mil quando produto for furtado

23/09/2026 14h45

Gerson Oliveira

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A multa para estabelecimentos que comprarem ou comercializarem material metálico sem comprovação de origem vai triplicar em Campo Grande. A penalidade, que atualmente é de R$ 10 mil, passa para R$ 30 mil por infração. Uma segunda situação terá punição ainda maior: quando o material for proveniente de furto de patrimônio público, a multa prevista será de R$ 60 mil.

A mudança está em lei complementar publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial de Campo Grande e altera as regras que já regulamentavam a compra, o armazenamento e a comercialização de sucatas e materiais metálicos na Capital.

Na prática, os R$ 30 mil passam a ser a multa aplicável à irregularidade relacionada à falta de comprovação da origem do material. Já os R$ 60 mil correspondem a uma situação específica, relacionada ao comércio de materiais que tenham sido furtados de bens pertencentes ao poder público. Ou seja, o valor de R$ 60 mil não substitui a multa de R$ 30 mil para todos os casos.

A diferença ganha dimensão diante das fiscalizações realizadas recentemente na cidade. Em uma operação realizada neste mês, um ferro-velho foi multado em R$ 10 mil após a fiscalização encontrar fios de alumínio sem o devido registro de entrada. O valor aplicado na ocasião era justamente o previsto pela legislação anterior.

Com a nova regra, uma irregularidade semelhante, caso constatada novamente, poderá resultar em multa de R$ 30 mil.

O que muda

A legislação municipal já proibia a compra, o armazenamento, o transporte, a comercialização, a reciclagem e o beneficiamento de materiais metálicos sem origem comprovada.

Entre os produtos citados estão fios e cabos de cobre e alumínio retirados de redes de energia, telefonia, internet e TV, além de placas de sinalização, tampas de ferro de poços de visita e hidrômetros. O texto também permite a aplicação das regras a materiais semelhantes.

A lei não proíbe a compra de sucata ou material usado de forma regular. O ponto central é a comprovação da procedência.

Os estabelecimentos continuam obrigados a manter registros de entrada e saída das mercadorias, com informações sobre quantidade, características do material, identificação de fornecedores e compradores e documentos que comprovem a origem.

Nos casos de doação ou inutilização de materiais, também deve ser mantida declaração com a identificação do responsável pela doação e o local de onde o produto foi retirado.

A penalidade de R$ 60 mil foi criada para uma situação mais específica: materiais provenientes de furto de patrimônio público.

A diferença é importante porque fios, cabos, tampas metálicas, placas e outros componentes retirados de equipamentos públicos podem voltar ao mercado de reciclagem depois do furto. Nesses casos, além da irregularidade na procedência, a nova regra estabelece uma multa maior para o estabelecimento envolvido.

A legislação também prevê outras consequências para empresas reincidentes. No caso de pessoa jurídica que voltar a cometer a infração, poderá ocorrer a cassação do alvará de funcionamento, conforme as condições estabelecidas na lei.

A multa, tanto no valor de R$ 30 mil quanto na hipótese específica de R$ 60 mil, ainda está sujeita à atualização pelo índice previsto na legislação municipal.

Educação

IFMS destina R$ 22 mil para criar e fortalecer Empresas Juniores nos dez campi

Recursos serão distribuídos em duas linhas de fomento, com auxílios de até R$ 2,5 mil por projeto; inscrições ficam abertas até agosto de 2027

23/09/2026 14h15

Divulgação/IFMS

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) vai destinar R$ 22 mil para incentivar a criação e o fortalecimento de Empresas Juniores ligadas aos cursos de graduação da instituição. O recurso será distribuído entre os dez campi por meio de um processo seletivo aberto para estudantes e professores orientadores.

Do total, R$ 12 mil serão destinados ao fortalecimento de Empresas Juniores já reconhecidas pelo IFMS. Nessa modalidade, poderão ser selecionadas até seis propostas, com auxílio de até R$ 2 mil para cada projeto.

Os outros R$ 10 mil serão destinados à criação de novas Empresas Juniores. Poderão ser aprovadas até quatro propostas, com repasse de até R$ 2,5 mil por projeto.

Os recursos poderão ser usados na compra de materiais de consumo, pagamento de taxas e contratação de serviços de terceiros. No caso das empresas já existentes, também será permitida a aplicação do dinheiro na regularização de pendências fiscais.

As Empresas Juniores são associações civis administradas por estudantes de graduação, voltadas ao desenvolvimento de projetos e serviços que contribuam para a formação acadêmica e profissional. A iniciativa também busca estimular o empreendedorismo e aproximar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação do setor produtivo.

Inscrições

As propostas devem ser cadastradas exclusivamente pelo Sistema Unificado de Administração Pública (Suap) até 31 de agosto de 2027.

O cadastro deverá ser realizado pelo professor orientador, responsável por apresentar informações sobre o projeto, integrantes da equipe, planos de aplicação e desembolso, além da documentação exigida pelo edital.

Para o fortalecimento de Empresas Juniores já reconhecidas, será necessário apresentar o Termo de Reconhecimento emitido pelo IFMS e o comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ.

No caso de criação de novas empresas, entre os documentos exigidos estão o termo de compromisso dos estudantes, parecer da coordenação do curso autorizando a abertura e autorização para utilização de espaço físico e infraestrutura do campus.

Regras

O coordenador da proposta deve ser servidor docente do IFMS e dedicar entre cinco e oito horas semanais ao projeto. Também é necessário manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes nos seis meses anteriores à inscrição e não ter pendências junto às áreas de ensino, pesquisa e extensão da instituição. Cada professor poderá apresentar apenas uma proposta.

A seleção será dividida em duas etapas. A primeira será eliminatória, com análise da documentação apresentada. Na segunda, as propostas serão classificadas de acordo com o mérito do projeto e o perfil do coordenador.

Entre os critérios de avaliação estão a organização da equipe, estratégias para garantir a sustentabilidade da Empresa Júnior, atendimento às demandas locais e regionais, formação empreendedora e utilização da infraestrutura tecnológica do campus. A nota final terá peso de 60% para o projeto e 40% para o currículo do coordenador.

O resultado provisório das inscrições deferidas será divulgado 10 dias após a submissão de cada proposta. Recursos poderão ser apresentados em até dois dias úteis. O resultado final será publicado quatro dias úteis depois.

Após a divulgação do resultado final, o Termo de Outorga deverá ser assinado em até 30 dias. O recurso será pago em parcela única na conta bancária cadastrada nos assentamentos funcionais do professor orientador.

Para os projetos de criação de novas Empresas Juniores, os estudantes deverão ainda providenciar documentos como estatuto social, atas de eleição e posse, CNPJ, cadastro tributário municipal e abertura de conta bancária.

Os projetos terão duração de 365 dias a partir da publicação do resultado final. O relatório parcial deverá ser apresentado após 180 dias de execução, enquanto o relatório final deverá ser enviado em até 60 dias após o encerramento do projeto.

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