Investigador da Polícia Civil e outros dois réus foram absolvidos da acusação de corrupção, mas Justiça determinou o confisco de R$ 153,5 mil apreendidos no caso.
Quase nove meses depois de um flagrante no estacionamento de um supermercado, na Avenida dos Cafezais, em Campo Grande, que terminou com a prisão de um policial civil e a apreensão de uma sacola com dinheiro, a Justiça Federal absolveu os três acusados no caso. A investigação apurava uma suposta negociação envolvendo mercadorias contrabandeadas.
O processo terminou sem condenações por corrupção, mas teve um desfecho incomum: os R$ 153,5 mil apreendidos não serão devolvidos aos réus e ficarão com a União.
A sentença, assinada na última quarta-feira (19) pelo juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, absolveu o investigador da Polícia Civil Augusto Torres Galvão Florindo, o ex-guarda civil municipal Marcelo Raimundo da Silva e a empresária Ana Cláudia Olazar.
Augusto respondia por corrupção passiva, crime atribuído ao agente público que solicita ou recebe vantagem indevida em razão da função, enquanto os outros dois eram acusados de corrupção ativa, caracterizada pela oferta ou promessa de vantagem indevida a um funcionário público para influenciar um ato relacionado ao cargo.
A absolvição não ocorreu porque a Justiça tenha considerado comprovadamente lícita a movimentação do dinheiro.
O ponto central da decisão foi outro: ao final da instrução, não surgiram provas suficientes para estabelecer que a entrega da quantia ao investigador ocorreu em razão da função pública exercida por ele, elemento indispensável para caracterizar o crime de corrupção atribuído pelo Ministério Público Federal (MPF).
O magistrado considerou haver elementos para apontar caráter ilícito na movimentação financeira, mas entendeu que permaneceu uma dúvida essencial sobre o motivo pelo qual aquele dinheiro estava sendo entregue.
Não foram encontradas conversas, negociações ou mercadorias que permitissem demonstrar, além de dúvida razoável, que a transação correspondia ao esquema descrito pela acusação.
A análise dos celulares apreendidos também não forneceu elementos relevantes para esclarecer a finalidade do pagamento. Foi justamente essa lacuna que separou o flagrante de uma condenação criminal.
Flagrante começou com movimentação bancária
O episódio ocorreu em 28 de novembro de 2025. A Polícia Federal acompanhava uma movimentação envolvendo Ana Cláudia depois de receber informação de que ela faria o saque de uma quantia elevada.
Após a retirada do dinheiro em uma agência bancária, os agentes seguiram os envolvidos até um estacionamento de um supermercado na Avenida dos Cafezais, em Campo Grande. No local, Marcelo entregou uma sacola a Augusto. A abordagem ocorreu logo depois.
Parte dos R$ 153,5 mil foi localizada na sacola e outra parcela estava no veículo do policial. Em depoimento no processo, um dos agentes federais afirmou que foram encontrados R$ 100 mil na sacola e mais de R$ 20 mil no console do automóvel de Augusto, além de outros valores.
A prisão teve repercussão imediata dentro da própria Polícia Civil. Documento oficial da Corregedoria mostra que Augusto, então investigador lotado no Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros), foi preso em flagrante pela PF naquela data.
A prisão foi posteriormente convertida em preventiva no processo 5012657-32.2025.4.03.6000.
A Corregedoria determinou o afastamento compulsório do investigador enquanto permanecesse preso, além do recolhimento de arma e carteira funcional e da suspensão dos acessos aos sistemas policiais. O órgão também informou que os resultados da investigação seriam objeto de apuração disciplinar.
Versões sobre o dinheiro mudaram durante o processo
A origem e, principalmente, o destino da quantia se transformaram no principal ponto de discussão da ação penal. No interrogatório realizado após o flagrante, Augusto apresentou relato que vinculava o dinheiro à negociação de mercadorias contrabandeadas.
Conforme os elementos posteriormente analisados na sentença, o investigador teria mencionado a venda de aparelhos e cigarros eletrônicos provenientes de contrabando. Quando foi interrogado pela Justiça, em fevereiro, a versão mudou.
Augusto afirmou que trabalhava nas horas de folga realizando serviços particulares de segurança e que havia sido contratado para fazer o transporte do dinheiro. Segundo o relato judicial, receberia R$ 2 mil pelo serviço e levaria a quantia até Ponta Porã.
Também afirmou ter escolhido o estacionamento como ponto de encontro por considerá-lo um local seguro e com câmeras.
A defesa alegou ainda que as condições de saúde do investigador poderiam ter comprometido o primeiro interrogatório. Na sentença, entretanto, o juiz rejeitou a tese de incapacidade de compreensão.
Conforme a decisão, embora houvesse documentação médica sobre tratamento e uso de medicamentos, não ficou demonstrado que Augusto estivesse sem condições de compreender o que ocorria no momento em que prestou as primeiras declarações.
Marcelo também apresentou uma explicação diferente para a operação financeira. Em juízo, declarou que um homem identificado como Ângelo, conhecido como “Moela”, teria solicitado o saque de R$ 100 mil e pedido que o valor fosse entregue a outra pessoa.
O ex-guarda afirmou que não sabia que o destinatário seria policial e que não recebeu pagamento para fazer a entrega.
Ana Cláudia, por sua vez, afirmou atuar na compra e venda de veículos e declarou que movimentações em espécie faziam parte da atividade empresarial. Também negou saber que o dinheiro retirado de sua conta seria destinado a um policial.
Denúncia levou os três ao banco dos réus
O MPF apresentou denúncia sustentando uma interpretação diferente. Para a acusação, Augusto teria recebido R$ 130 mil de Marcelo e Ana Cláudia em razão de sua condição de policial civil, dentro de um acerto relacionado a negócios envolvendo contrabando e descaminho.
A denúncia foi recebida pela Justiça Federal em dezembro do ano passado. Augusto tornou-se réu por corrupção passiva, enquanto Marcelo e Ana Cláudia passaram a responder por corrupção ativa.
Na época, a magistrada responsável pelo processo também levou em consideração a gravidade das circunstâncias descritas na investigação.
Augusto e Marcelo permaneceram presos durante a fase de produção das provas. Em janeiro, pedidos de liberdade chegaram a ser negados.
No caso do investigador, a Justiça apontou naquele momento risco à ordem pública diante da acusação e de sua condição de agente policial. A situação mudou depois das audiências de instrução.
Em 6 de fevereiro, após aproximadamente 70 dias de prisão, a preventiva dos dois foi revogada. O entendimento foi de que, encerrada a principal etapa de coleta de provas, havia diminuído o risco de interferência na instrução processual.
Augusto posteriormente retornou à Polícia Civil. Inicialmente, as cautelares permitiam apenas atividades administrativas ou cartorárias, sem porte de arma, distintivo ou participação em investigações. Em maio, já havia sido reintegrado à instituição e estava trabalhando em setor administrativo.
O que faltou para haver condenação
Na sentença, a Justiça separou duas questões que haviam caminhado juntas desde o flagrante: a suspeita sobre a procedência do dinheiro e a prova do crime de corrupção.
Para condenar Augusto por corrupção passiva, não bastava demonstrar que ele recebeu dinheiro nem que a quantia pudesse estar associada a alguma atividade ilícita. Era necessário provar que a vantagem foi recebida em razão da função pública.
Da mesma maneira, para condenar Marcelo e Ana Cláudia por corrupção ativa, seria necessário demonstrar que eles ofereceram ou entregaram a vantagem com a finalidade de influenciar a atuação do servidor. Foi nesse ponto que a acusação não conseguiu ultrapassar, na avaliação judicial, o patamar da dúvida.
A sentença registra que não foram apresentadas conversas entre os envolvidos que esclarecessem a negociação, não foram localizadas mercadorias contrabandeadas vinculadas especificamente à entrega do dinheiro e a análise dos aparelhos celulares não revelou elementos capazes de estabelecer a finalidade da transação.
O histórico relacionado ao contrabando atribuído a outros envolvidos também não foi considerado suficiente para preencher essa lacuna.
Para o juiz, antecedentes ou relações anteriores com determinada atividade não permitem concluir automaticamente que aquela operação financeira específica tivesse a mesma origem ou finalidade.
A Justiça ainda rejeitou questionamentos apresentados pela defesa de Augusto sobre supostas irregularidades durante a prisão.
Entre eles estavam alegações envolvendo uso de algemas, ausência de advogado no interrogatório policial, comunicação do preso e cadeia de custódia dos celulares apreendidos. Nenhuma dessas teses levou à anulação das provas.
Absolvidos, mas sem o dinheiro
Apesar da absolvição dos três réus, a sentença produziu uma consequência patrimonial importante. Os R$ 153,5 mil apreendidos não serão restituídos.
O juiz determinou o perdimento da quantia em favor da União ao considerar que os acusados não demonstraram a propriedade e a procedência lícita do dinheiro.
Após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, o valor deverá ser destinado ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
A decisão também revogou as medidas cautelares que ainda estavam impostas aos réus e determinou que a Corregedoria da Polícia Civil seja comunicada sobre o resultado do processo.
Assim, o processo que começou com agentes federais acompanhando um saque bancário e terminou com um investigador preso diante de uma sacola de dinheiro chegou à primeira sentença sem condenação.
A Justiça considerou insuficientes as provas para afirmar que aqueles valores representavam pagamento de corrupção, embora tenha entendido que as circunstâncias também não permitiam devolver os R$ 153,5 mil apreendidos.