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Dinheiro Apreendido

Justiça Federal absolve policial preso com R$ 100 mil em sacola em Campo Grande

Investigador da Polícia Civil e outros dois réus foram absolvidos da acusação de corrupção, mas Justiça determinou o confisco de R$ 153,5 mil apreendidos no caso.

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Quase nove meses depois de um flagrante no estacionamento de um supermercado, na Avenida dos Cafezais, em Campo Grande, que terminou com a prisão de um policial civil e a apreensão de uma sacola com dinheiro, a Justiça Federal absolveu os três acusados no caso. A investigação apurava uma suposta negociação envolvendo mercadorias contrabandeadas.

O processo terminou sem condenações por corrupção, mas teve um desfecho incomum: os R$ 153,5 mil apreendidos não serão devolvidos aos réus e ficarão com a União.

A sentença, assinada na última quarta-feira (19) pelo juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, absolveu o investigador da Polícia Civil Augusto Torres Galvão Florindo, o ex-guarda civil municipal Marcelo Raimundo da Silva e a empresária Ana Cláudia Olazar.

Augusto respondia por corrupção passiva, crime atribuído ao agente público que solicita ou recebe vantagem indevida em razão da função, enquanto os outros dois eram acusados de corrupção ativa, caracterizada pela oferta ou promessa de vantagem indevida a um funcionário público para influenciar um ato relacionado ao cargo.

A absolvição não ocorreu porque a Justiça tenha considerado comprovadamente lícita a movimentação do dinheiro.

O ponto central da decisão foi outro: ao final da instrução, não surgiram provas suficientes para estabelecer que a entrega da quantia ao investigador ocorreu em razão da função pública exercida por ele, elemento indispensável para caracterizar o crime de corrupção atribuído pelo Ministério Público Federal (MPF).

O magistrado considerou haver elementos para apontar caráter ilícito na movimentação financeira, mas entendeu que permaneceu uma dúvida essencial sobre o motivo pelo qual aquele dinheiro estava sendo entregue.

Não foram encontradas conversas, negociações ou mercadorias que permitissem demonstrar, além de dúvida razoável, que a transação correspondia ao esquema descrito pela acusação.

A análise dos celulares apreendidos também não forneceu elementos relevantes para esclarecer a finalidade do pagamento. Foi justamente essa lacuna que separou o flagrante de uma condenação criminal.

Flagrante começou com movimentação bancária

O episódio ocorreu em 28 de novembro de 2025. A Polícia Federal acompanhava uma movimentação envolvendo Ana Cláudia depois de receber informação de que ela faria o saque de uma quantia elevada.

Após a retirada do dinheiro em uma agência bancária, os agentes seguiram os envolvidos até um estacionamento de um supermercado na Avenida dos Cafezais, em Campo Grande. No local, Marcelo entregou uma sacola a Augusto. A abordagem ocorreu logo depois.

Parte dos R$ 153,5 mil foi localizada na sacola e outra parcela estava no veículo do policial. Em depoimento no processo, um dos agentes federais afirmou que foram encontrados R$ 100 mil na sacola e mais de R$ 20 mil no console do automóvel de Augusto, além de outros valores. 

A prisão teve repercussão imediata dentro da própria Polícia Civil. Documento oficial da Corregedoria mostra que Augusto, então investigador lotado no Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros), foi preso em flagrante pela PF naquela data.

A prisão foi posteriormente convertida em preventiva no processo 5012657-32.2025.4.03.6000. 

A Corregedoria determinou o afastamento compulsório do investigador enquanto permanecesse preso, além do recolhimento de arma e carteira funcional e da suspensão dos acessos aos sistemas policiais. O órgão também informou que os resultados da investigação seriam objeto de apuração disciplinar.

Versões sobre o dinheiro mudaram durante o processo

A origem e, principalmente, o destino da quantia se transformaram no principal ponto de discussão da ação penal. No interrogatório realizado após o flagrante, Augusto apresentou relato que vinculava o dinheiro à negociação de mercadorias contrabandeadas.

Conforme os elementos posteriormente analisados na sentença, o investigador teria mencionado a venda de aparelhos e cigarros eletrônicos provenientes de contrabando. Quando foi interrogado pela Justiça, em fevereiro, a versão mudou.

Augusto afirmou que trabalhava nas horas de folga realizando serviços particulares de segurança e que havia sido contratado para fazer o transporte do dinheiro. Segundo o relato judicial, receberia R$ 2 mil pelo serviço e levaria a quantia até Ponta Porã.

Também afirmou ter escolhido o estacionamento como ponto de encontro por considerá-lo um local seguro e com câmeras. 

A defesa alegou ainda que as condições de saúde do investigador poderiam ter comprometido o primeiro interrogatório. Na sentença, entretanto, o juiz rejeitou a tese de incapacidade de compreensão.

Conforme a decisão, embora houvesse documentação médica sobre tratamento e uso de medicamentos, não ficou demonstrado que Augusto estivesse sem condições de compreender o que ocorria no momento em que prestou as primeiras declarações. 

Marcelo também apresentou uma explicação diferente para a operação financeira. Em juízo, declarou que um homem identificado como Ângelo, conhecido como “Moela”, teria solicitado o saque de R$ 100 mil e pedido que o valor fosse entregue a outra pessoa.

O ex-guarda afirmou que não sabia que o destinatário seria policial e que não recebeu pagamento para fazer a entrega.

Ana Cláudia, por sua vez, afirmou atuar na compra e venda de veículos e declarou que movimentações em espécie faziam parte da atividade empresarial. Também negou saber que o dinheiro retirado de sua conta seria destinado a um policial. 

Denúncia levou os três ao banco dos réus

O MPF apresentou denúncia sustentando uma interpretação diferente. Para a acusação, Augusto teria recebido R$ 130 mil de Marcelo e Ana Cláudia em razão de sua condição de policial civil, dentro de um acerto relacionado a negócios envolvendo contrabando e descaminho.

A denúncia foi recebida pela Justiça Federal em dezembro do ano passado. Augusto tornou-se réu por corrupção passiva, enquanto Marcelo e Ana Cláudia passaram a responder por corrupção ativa.

Na época, a magistrada responsável pelo processo também levou em consideração a gravidade das circunstâncias descritas na investigação. 

Augusto e Marcelo permaneceram presos durante a fase de produção das provas. Em janeiro, pedidos de liberdade chegaram a ser negados.

No caso do investigador, a Justiça apontou naquele momento risco à ordem pública diante da acusação e de sua condição de agente policial. A situação mudou depois das audiências de instrução.

Em 6 de fevereiro, após aproximadamente 70 dias de prisão, a preventiva dos dois foi revogada. O entendimento foi de que, encerrada a principal etapa de coleta de provas, havia diminuído o risco de interferência na instrução processual.

Augusto posteriormente retornou à Polícia Civil. Inicialmente, as cautelares permitiam apenas atividades administrativas ou cartorárias, sem porte de arma, distintivo ou participação em investigações. Em maio, já havia sido reintegrado à instituição e estava trabalhando em setor administrativo.

O que faltou para haver condenação

Na sentença, a Justiça separou duas questões que haviam caminhado juntas desde o flagrante: a suspeita sobre a procedência do dinheiro e a prova do crime de corrupção.

Para condenar Augusto por corrupção passiva, não bastava demonstrar que ele recebeu dinheiro nem que a quantia pudesse estar associada a alguma atividade ilícita. Era necessário provar que a vantagem foi recebida em razão da função pública.

Da mesma maneira, para condenar Marcelo e Ana Cláudia por corrupção ativa, seria necessário demonstrar que eles ofereceram ou entregaram a vantagem com a finalidade de influenciar a atuação do servidor. Foi nesse ponto que a acusação não conseguiu ultrapassar, na avaliação judicial, o patamar da dúvida.

A sentença registra que não foram apresentadas conversas entre os envolvidos que esclarecessem a negociação, não foram localizadas mercadorias contrabandeadas vinculadas especificamente à entrega do dinheiro e a análise dos aparelhos celulares não revelou elementos capazes de estabelecer a finalidade da transação.

O histórico relacionado ao contrabando atribuído a outros envolvidos também não foi considerado suficiente para preencher essa lacuna.

Para o juiz, antecedentes ou relações anteriores com determinada atividade não permitem concluir automaticamente que aquela operação financeira específica tivesse a mesma origem ou finalidade. 

A Justiça ainda rejeitou questionamentos apresentados pela defesa de Augusto sobre supostas irregularidades durante a prisão.

Entre eles estavam alegações envolvendo uso de algemas, ausência de advogado no interrogatório policial, comunicação do preso e cadeia de custódia dos celulares apreendidos. Nenhuma dessas teses levou à anulação das provas. 

Absolvidos, mas sem o dinheiro

Apesar da absolvição dos três réus, a sentença produziu uma consequência patrimonial importante. Os R$ 153,5 mil apreendidos não serão restituídos.

O juiz determinou o perdimento da quantia em favor da União ao considerar que os acusados não demonstraram a propriedade e a procedência lícita do dinheiro.

Após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, o valor deverá ser destinado ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). 

A decisão também revogou as medidas cautelares que ainda estavam impostas aos réus e determinou que a Corregedoria da Polícia Civil seja comunicada sobre o resultado do processo.

Assim, o processo que começou com agentes federais acompanhando um saque bancário e terminou com um investigador preso diante de uma sacola de dinheiro chegou à primeira sentença sem condenação.

A Justiça considerou insuficientes as provas para afirmar que aqueles valores representavam pagamento de corrupção, embora tenha entendido que as circunstâncias também não permitiam devolver os R$ 153,5 mil apreendidos.

STF

Gilmar Mendes propõe vetar delegados da PF como assessores de ministros

Para decano, presença dos policiais representa um risco para as investigações

05/09/2026 19h00

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes Andressa Anholete/STF

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Neste sábado (5) o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou uma proposta para proibir que militares, delegados ou policiais sejam cedidos para atuar como assessores nos gabinetes da Corte.

A proposta de alteração no Regimento Interno do STF já havia sido adiantada durante a semana ao presidente do Supremo, Edson Fachin, e foi agora formalizada por Mendes para que seja apreciada pelos demais ministros.

A ideia surge em meio à escalada da crise entre os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. Cada um, por exemplo, possui dois delegados da Polícia Federal os assessorando em seus gabinetes.

Para Mendes, a presença desses policiais nos gabinetes representa o risco de que decisões sobre a condução de investigações, que seria de exclusividade da autoridade policial, estejam sendo transferidas para o Supremo.

O texto apresentado pelo decano prevê que servidores das carreiras militares e policiais possam atuar em atividade de segurança dos gabinetes, mas que seja “vedada a participação na instrução de inquéritos ou processos e em atividades de assessoramento jurídico”.

Outro trecho diz que “caberá ao Presidente do Supremo Tribunal Federal providenciar o imediato retorno aos órgãos de origem dos servidores atualmente em exercício no Tribunal em desacordo com a regra ora acrescida ao art. 357 do Regimento Interno”.  

A proposta surge ainda após o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, ter tentado articular a volta para a corporação dos delegados cedidos ao gabinete de Mendonça, que é relator dos escândalos de fraude financeira e corrupção no Banco Master e do desvio em aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Cabe agora a Fachin incluir a proposta em pauta para que seja apreciada e votada por todos os ministros do Supremo.

Relatórios
A proposta do decano vem à tona após Mendonça ter retirado o sigilo, nesta semana, de um relatório da PF em que constam dezenas mensagens enviadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, antigo dono do Master, a Moraes, segundo afirmam os investigadores.

Nas conversas, Vorcaro menciona um contrato de R$ 131 milhões firmado pelo escritório da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa de Alexandre de Moraes, com o Master. Foram expostas também mensagens em que o ex-banqueiro demonstra ter obtido informações sobre uma possível operação da PF para prendê-lo.

Logo em seguida à divulgação do material, Moraes pediu à presidência do Supremo a abertura de uma investigação contra Mendonça pelo que disse ser “fortes indícios” de abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade na condução do caso Master.

Para embasar suas acusações, Moraes apresentou um relatório de inteligência da PF segundo o qual Mendonça atuaria de forma a direcionar as investigações contra desafetos políticos.

O documento, contudo, não é assinado e traz a advertência de se tratarem de uma análise prospectiva interna, sobre possíveis caminhos de investigação, e “sem valor probatório”.

FEMINCÍDIO BRUTAL

"A dor dela estava imensa"; família comenta sofrimento de Fabíola Marcotti registrado em diário

Páginas dos relatos escritos pela fisioterapeuta vítima de feminicídio mostram os registros sobre a convivência com o médico João Jazbik Neto e o desejo da profissional de "encontrar com a mãe"

05/09/2026 18h00

Inquérito policial traz registros do diário de Fabíola Marcotti que se iniciam em 17 de abril de 2022, com pelo menos quatro anos de relatos da convivência

Inquérito policial traz registros do diário de Fabíola Marcotti que se iniciam em 17 de abril de 2022, com pelo menos quatro anos de relatos da convivência Reprodução-Inquérito/Montagem Correio do Estado

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Páginas compiladas em inquérito policial que apura a morte de Fabíola Marcotti, atribuídas como o diário pessoal mantido pela fisioterapeuta que foi morta aos 51 anos, revelam detalhes sobre o relacionamento da profissional com o médico João Jazbik Neto, principal suspeito acusado por esse feminicídio. Como é possível notar nos escritos e segundo comentam os familiares da vítima, ela teria suportado com o passar dos anos uma "dor imensa", o que culminou no crime registrado em 18 de maio deste ano em Campo Grande. 

Mais uma vítima de feminicídio em Mato Grosso do Sul, essa mulher usava um caderno como os que são oferecidos como "brindes", com marca de identificação pertencente inclusive a conhecida cooperativa, que Fabíola mantinha como diário da rotina ao lado do então marido, João Jazbik Neto, médico que chegou a ficar conhecido como "pai da cardiologia em MS". 

Em entrevista ao Correio do Estado, o irmão de Fabíola, José Flávio Marcotti, relata que os diários seriam um costume de infância de sua irmã. 

"Eu sou da década de 80, haviam aquelas cartinhas, muitas já vinham escritas, que você trocava com as amigas que você fazia nas costas uma dedicatória... e assim ela foi criando um diário, sempre teve, como se fosse uma terapia", conta. 

Com base no compilado nos autos do inquérito, ele revela que nessas páginas Fabíola demonstrava diversos aspectos da personalidade do marido, que seriam restritos aos momentos de intimidade do casal. 

"Ela demonstra dentro desse diário a forma controladora dele. Contava de brigas dentro desse diário, e fazia o máximo para que parassem essas brigas. Ela fala no diário: 'eu vou ficar calada'", diz José Flávio. 

Segundo o irmão e as páginas registradas por Fabíola evidenciam o mesmo, a vítima por diversas vezes que se viu em uma discussão com o acusado pelo feminicídio optava inclusive por silenciar-se, para justamente não levantar um comportamento "furioso" por parte de João Jazbik. 

"Ela mesmo vai contando essa história, de agressão, do narcisismo dele. Foi feita a perícia grafotécnica e esse diário são folhas escritas pela Fabíola. Ela comprova ali a vida que vivia, de ter que se calar, das brigas... dentro do próprio diário ela mesmo foi se anulando", comenta ele. 

Dor e problemas financeiros

Moradores de São Sebastião (SP), José Flávio conta que ainda possui irmãs e sobrinhos em Mato Grosso do Sul, porém, como bem revela sua esposa Patrícia Isey Marcotti, a vontade deles era levar Fabíola para morar junto do casal no litoral norte de São Paulo. 

"Estávamos tentando trazer ela para cá, mas não deu tempo. Então a dor dela estava imensa", afirma Patrícia Isey Marcotti. 

Fabíola foi morta em 18 de maio deste ano e, como mostram as últimas páginas escritas pela fisioterapeuta até o começo do mês em questão, evidenciam problemas financeiros pelos quais o casal estaria passando. 

Além disso, em 10 de maio completaram-se seis anos desde a morte da mãe de Fabíola, saudades essa que a fisioterapeuta mesclava entre as páginas de preocupação com o marido e o próprio relacionamento. 

Esse inquérito policial traz registros do diário de Fabíola Marcotti que se iniciam em 17 de abril de 2022, com pelo menos quatro anos de relatos da convivência, em que João se incomodava e deixava de conversar com a esposa até mesmo se essa "queimasse torradas" pela manhã. 

Dois dias antes de sua morte, Fabíola teria feito o seguinte registro em seu diário: 

"Estou indo para meu lugar, ficar com nossa mãe. Lá vou ficar em paz. 
Amo todos vocês, minha família. 
João, eu amo você eternamente.
Sempre te amei, dediquei minha vida a você. 
Eu cuido de você, você cuida de mim" 

Inquérito policial traz registros do diário de Fabíola Marcotti que se iniciam em 17 de abril de 2022, com pelo menos quatro anos de relatos da convivênciaReprodução/Inquérito

Patrícia destaca a brutalidade do crime contra a cunhada, descrevendo que presenciou na pax o corpo de Fabíola "todo quebrado" com a cabeça comparada a uma noz e que pedaços de crânio teriam ficado espalhados pelo ambiente, fato esse que fica comprovado nos autos do inquérito. 

"E quanto ao diário que ela deixou, só prova o quanto ela sofria na mão dele. Ela falava muito da mãe, claro, porque era o porto seguro e ela vivia com medo... então queria achar esse porto seguro mais uma vez", complementa. 

Entenda

O caso investigado como o feminicídio de Fabíola Marcotti, na Chácara dos Poderes em Campo Grande, veio à tona após a informação inicial apontar que a fisioterapeuta havia sido encontrada morta pelo próprio marido, que inicialmente foi detido para esclarecimentos.

Encontrada sem vida no dia 18 de maio, a morte de Fabíola foi inicialmente comunicada por volta de 11h03, por um funcionário da propriedade do casal. Extração forense do dispositivo mostra que o trabalhador recebeu uma chamada de João Jazbik Neto às 10h39, cerca de 23 minutos antes de acionar a polícia. posteriormente passou a informar a terceiros que a "doutora se suicidou".

Equpes da 1ª Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher (1ª Deam) constataram inconsistências que afastavam, já de princípio, a hipótese de suicídio, como:

  1. Incompatibilidade entre a lesão da vítima e a arma de fogo encontrada sobre seu corpo (revólver calibre .357),
  2. A existência de um projeto alojado em um quadro na parede,
  3. Marcas de remoção de um móvel e
  4. Manchas de sangue com trajetória incompatível com a posição em que a vítima foi encontrada. 

Nas primas diligências, Geovane Garcia Abbecg e Elodir Hofmann confessaram que, por determinação de João Jazbik (esposo da vítima), removeram do quarto onde o crime ocorreu um armário contendo diversas armas de fogo e munições, ocultando-o na "casa do meio" da propriedade, com o objetivo de subtraí-los da chegada da polícia e da perícia, configurando a fraude processual. 

Em buscas foi localizado expressivo arsenal, incluindo armas de uso restrito (fuzil calibre 7,62), diversas carabinas, espingardas e centenas de munições, que segundo registro policial evidenciam a conduta criminosa do investigado. 

Perícia realizada no local, de autoria da perita criminal Thayla Caroline de Arruda Venancio (após minuciosa análise dos vestígios, manchas de sangue, trajetória do projétil e posição do corpo), concluiu categoricamente que o evento ocorreu em cenário de violência direcionada contra a vítima em razão de sua condição de mulher, sendo compatível com morte ocorrida em contexto de violência de gênero (feminicídio). 

"A vítima estava em pé quando recebeu o primeiro golpe com instrumento contundente ou cortocontundente na lateral direita da cabeça, caiu primeiramente de joelhos sobre o piso, posteriormente na posição em que foi encontrada e recebeu mais de um golpe na lateral esquerda da cabeça, formando as manchas de sangue observadas na parede de frente para o sofá e na porta de entrada da suíte e deixando os fragmentos ósseos pela sala. Após estes golpes, a cabeça da vítima foi levemente levantada e um disparo de arma de fogo foi realizado, com entrada na lateral esquerda e saída na lateral direita, ocasionando a impactação do projétil no quadro", cita trecho do inquérito.

Como bem acompanha o Correio do Estado, João Jazbik Neto, de 78 anos, deixou a prisão há cerca de 10 dias, em 20 de agosto, menos de uma semana após ter a preventiva decretada. Sua defesa sustenta a inocência do cardiologista e afirmou na ocasião que irão contestar as perícias. 

 Após a família de Fabíola ir contra as falas da defesa, que chegou a classificar o trabalho pericial como "precário e até mesmo amador", pedindo posteriormente novamente a prisão do suspeito, João Jazbik foi preso pela terceira vez na última quinta-feira (03) após passar o intervalo de duas semanas solto. 

 

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