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Dinheiro Apreendido

Justiça Federal absolve policial preso com R$ 100 mil em sacola em Campo Grande

Investigador da Polícia Civil e outros dois réus foram absolvidos da acusação de corrupção, mas Justiça determinou o confisco de R$ 153,5 mil apreendidos no caso.

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Quase nove meses depois de um flagrante no estacionamento de um supermercado, na Avenida dos Cafezais, em Campo Grande, que terminou com a prisão de um policial civil e a apreensão de uma sacola com dinheiro, a Justiça Federal absolveu os três acusados no caso. A investigação apurava uma suposta negociação envolvendo mercadorias contrabandeadas.

O processo terminou sem condenações por corrupção, mas teve um desfecho incomum: os R$ 153,5 mil apreendidos não serão devolvidos aos réus e ficarão com a União.

A sentença, assinada na última quarta-feira (19) pelo juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, absolveu o investigador da Polícia Civil Augusto Torres Galvão Florindo, o ex-guarda civil municipal Marcelo Raimundo da Silva e a empresária Ana Cláudia Olazar.

Augusto respondia por corrupção passiva, crime atribuído ao agente público que solicita ou recebe vantagem indevida em razão da função, enquanto os outros dois eram acusados de corrupção ativa, caracterizada pela oferta ou promessa de vantagem indevida a um funcionário público para influenciar um ato relacionado ao cargo.

A absolvição não ocorreu porque a Justiça tenha considerado comprovadamente lícita a movimentação do dinheiro.

O ponto central da decisão foi outro: ao final da instrução, não surgiram provas suficientes para estabelecer que a entrega da quantia ao investigador ocorreu em razão da função pública exercida por ele, elemento indispensável para caracterizar o crime de corrupção atribuído pelo Ministério Público Federal (MPF).

O magistrado considerou haver elementos para apontar caráter ilícito na movimentação financeira, mas entendeu que permaneceu uma dúvida essencial sobre o motivo pelo qual aquele dinheiro estava sendo entregue.

Não foram encontradas conversas, negociações ou mercadorias que permitissem demonstrar, além de dúvida razoável, que a transação correspondia ao esquema descrito pela acusação.

A análise dos celulares apreendidos também não forneceu elementos relevantes para esclarecer a finalidade do pagamento. Foi justamente essa lacuna que separou o flagrante de uma condenação criminal.

Flagrante começou com movimentação bancária

O episódio ocorreu em 28 de novembro de 2025. A Polícia Federal acompanhava uma movimentação envolvendo Ana Cláudia depois de receber informação de que ela faria o saque de uma quantia elevada.

Após a retirada do dinheiro em uma agência bancária, os agentes seguiram os envolvidos até um estacionamento de um supermercado na Avenida dos Cafezais, em Campo Grande. No local, Marcelo entregou uma sacola a Augusto. A abordagem ocorreu logo depois.

Parte dos R$ 153,5 mil foi localizada na sacola e outra parcela estava no veículo do policial. Em depoimento no processo, um dos agentes federais afirmou que foram encontrados R$ 100 mil na sacola e mais de R$ 20 mil no console do automóvel de Augusto, além de outros valores. 

A prisão teve repercussão imediata dentro da própria Polícia Civil. Documento oficial da Corregedoria mostra que Augusto, então investigador lotado no Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros), foi preso em flagrante pela PF naquela data.

A prisão foi posteriormente convertida em preventiva no processo 5012657-32.2025.4.03.6000. 

A Corregedoria determinou o afastamento compulsório do investigador enquanto permanecesse preso, além do recolhimento de arma e carteira funcional e da suspensão dos acessos aos sistemas policiais. O órgão também informou que os resultados da investigação seriam objeto de apuração disciplinar.

Versões sobre o dinheiro mudaram durante o processo

A origem e, principalmente, o destino da quantia se transformaram no principal ponto de discussão da ação penal. No interrogatório realizado após o flagrante, Augusto apresentou relato que vinculava o dinheiro à negociação de mercadorias contrabandeadas.

Conforme os elementos posteriormente analisados na sentença, o investigador teria mencionado a venda de aparelhos e cigarros eletrônicos provenientes de contrabando. Quando foi interrogado pela Justiça, em fevereiro, a versão mudou.

Augusto afirmou que trabalhava nas horas de folga realizando serviços particulares de segurança e que havia sido contratado para fazer o transporte do dinheiro. Segundo o relato judicial, receberia R$ 2 mil pelo serviço e levaria a quantia até Ponta Porã.

Também afirmou ter escolhido o estacionamento como ponto de encontro por considerá-lo um local seguro e com câmeras. 

A defesa alegou ainda que as condições de saúde do investigador poderiam ter comprometido o primeiro interrogatório. Na sentença, entretanto, o juiz rejeitou a tese de incapacidade de compreensão.

Conforme a decisão, embora houvesse documentação médica sobre tratamento e uso de medicamentos, não ficou demonstrado que Augusto estivesse sem condições de compreender o que ocorria no momento em que prestou as primeiras declarações. 

Marcelo também apresentou uma explicação diferente para a operação financeira. Em juízo, declarou que um homem identificado como Ângelo, conhecido como “Moela”, teria solicitado o saque de R$ 100 mil e pedido que o valor fosse entregue a outra pessoa.

O ex-guarda afirmou que não sabia que o destinatário seria policial e que não recebeu pagamento para fazer a entrega.

Ana Cláudia, por sua vez, afirmou atuar na compra e venda de veículos e declarou que movimentações em espécie faziam parte da atividade empresarial. Também negou saber que o dinheiro retirado de sua conta seria destinado a um policial. 

Denúncia levou os três ao banco dos réus

O MPF apresentou denúncia sustentando uma interpretação diferente. Para a acusação, Augusto teria recebido R$ 130 mil de Marcelo e Ana Cláudia em razão de sua condição de policial civil, dentro de um acerto relacionado a negócios envolvendo contrabando e descaminho.

A denúncia foi recebida pela Justiça Federal em dezembro do ano passado. Augusto tornou-se réu por corrupção passiva, enquanto Marcelo e Ana Cláudia passaram a responder por corrupção ativa.

Na época, a magistrada responsável pelo processo também levou em consideração a gravidade das circunstâncias descritas na investigação. 

Augusto e Marcelo permaneceram presos durante a fase de produção das provas. Em janeiro, pedidos de liberdade chegaram a ser negados.

No caso do investigador, a Justiça apontou naquele momento risco à ordem pública diante da acusação e de sua condição de agente policial. A situação mudou depois das audiências de instrução.

Em 6 de fevereiro, após aproximadamente 70 dias de prisão, a preventiva dos dois foi revogada. O entendimento foi de que, encerrada a principal etapa de coleta de provas, havia diminuído o risco de interferência na instrução processual.

Augusto posteriormente retornou à Polícia Civil. Inicialmente, as cautelares permitiam apenas atividades administrativas ou cartorárias, sem porte de arma, distintivo ou participação em investigações. Em maio, já havia sido reintegrado à instituição e estava trabalhando em setor administrativo.

O que faltou para haver condenação

Na sentença, a Justiça separou duas questões que haviam caminhado juntas desde o flagrante: a suspeita sobre a procedência do dinheiro e a prova do crime de corrupção.

Para condenar Augusto por corrupção passiva, não bastava demonstrar que ele recebeu dinheiro nem que a quantia pudesse estar associada a alguma atividade ilícita. Era necessário provar que a vantagem foi recebida em razão da função pública.

Da mesma maneira, para condenar Marcelo e Ana Cláudia por corrupção ativa, seria necessário demonstrar que eles ofereceram ou entregaram a vantagem com a finalidade de influenciar a atuação do servidor. Foi nesse ponto que a acusação não conseguiu ultrapassar, na avaliação judicial, o patamar da dúvida.

A sentença registra que não foram apresentadas conversas entre os envolvidos que esclarecessem a negociação, não foram localizadas mercadorias contrabandeadas vinculadas especificamente à entrega do dinheiro e a análise dos aparelhos celulares não revelou elementos capazes de estabelecer a finalidade da transação.

O histórico relacionado ao contrabando atribuído a outros envolvidos também não foi considerado suficiente para preencher essa lacuna.

Para o juiz, antecedentes ou relações anteriores com determinada atividade não permitem concluir automaticamente que aquela operação financeira específica tivesse a mesma origem ou finalidade. 

A Justiça ainda rejeitou questionamentos apresentados pela defesa de Augusto sobre supostas irregularidades durante a prisão.

Entre eles estavam alegações envolvendo uso de algemas, ausência de advogado no interrogatório policial, comunicação do preso e cadeia de custódia dos celulares apreendidos. Nenhuma dessas teses levou à anulação das provas. 

Absolvidos, mas sem o dinheiro

Apesar da absolvição dos três réus, a sentença produziu uma consequência patrimonial importante. Os R$ 153,5 mil apreendidos não serão restituídos.

O juiz determinou o perdimento da quantia em favor da União ao considerar que os acusados não demonstraram a propriedade e a procedência lícita do dinheiro.

Após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, o valor deverá ser destinado ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). 

A decisão também revogou as medidas cautelares que ainda estavam impostas aos réus e determinou que a Corregedoria da Polícia Civil seja comunicada sobre o resultado do processo.

Assim, o processo que começou com agentes federais acompanhando um saque bancário e terminou com um investigador preso diante de uma sacola de dinheiro chegou à primeira sentença sem condenação.

A Justiça considerou insuficientes as provas para afirmar que aqueles valores representavam pagamento de corrupção, embora tenha entendido que as circunstâncias também não permitiam devolver os R$ 153,5 mil apreendidos.

usofruto exclusivo

Justiça anula contratos e proíbe fazendeiros de cultivarem mandioca em terra indígena de MS

Terra Indígena Yvy Katu foi declarada de posse permanente do povo Guarani Ñandeva, mas quatro proprietários rurais mantinham atividades agrícolas de forma irregular na área

20/08/2026 18h14

Decisão é da 1ª Vara Federal de Naviraí

Decisão é da 1ª Vara Federal de Naviraí Foto: Divulgação / JFMS

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O Juízo da 1ª Vara Federal de Naviraí declarou nulos contratos e acordos de exploração agrícola firmados por produtores rurais em áreas da Terra Indígena Yvy Katu, em Japorã, e proibiu os envolvidos de voltar a realizar qualquer atividade econômica no território.

A Terra Indígena Yvy Katu, com área aproximada de 9.454 hectares, foi declarada de posse permanente do povo Guarani Ñandeva pela Portaria n. 1.289, de 04 de julho de 2005, do Ministério da Justiça.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a existência de arrendamentos e parcerias agrícolas que permitiam o cultivo de mandioca e outras atividades agrícolas em áreas que são usofruto exclusivo dos indígenas por quatro produtores rurais não indígenas.

Conforme a denúncia, os acordos foram celebrados ao menos desde 2019, entre os fazendeiros e algumas lideranças indígenas locais, sem deliberação regular da coletividade, sem participação das instâncias tradicionais de decisão e sem anuência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), implicando transferência indevida do uso econômico da terra a particulares não indígenas.

O MPF alegou que esses ajustes violam o usufruto exclusivo assegurado aos povos indígenas na Constituição Federal e acrescentou que a exploração por terceiros provocou danos ambientais e sociais relevantes, com supressão de vegetação nativa, abertura de áreas para monocultura, uso de defensivos agrícolas, assoreamento de nascentes, conflitos internos, divisão comunitária, ameaças e expulsão de famílias dissidentes.

Desta forma, foi requerida a retirada dos proprietários rurais da área, a proibição de ingresso de maquinários agrícolas, a suspensão das atividades de exploração comercial e a adoção de medidas voltadas à proteção possessória do território indígena.

Os produtores rurais sustentaram a inexistência de esbulho, clandestinidade, violência ou ameaça e alegaram que ingressaram no local em razão de ajustes verbais celebrados com indígenas locais, de forma pública, consentida e de boa-fé.

Os réus defenderam ainda que a expressão “arrendamento” não corresponde à realidade dos fatos, pois o caso se tratava de parceria agrícola, voltada a suprir a ausência de maquinário, capital, assistência técnica e fomento estatal suficientes para permitir à comunidade a exploração produtiva da terra. 

Na sentença, o juiz federal Hugo Daniel Lazarin afirmou que a proteção constitucional das terras indígenas impede a transferência de sua exploração econômica para particulares, o que torna os acordos celebrados nulos de pleno direito.

O magistrado também ressaltou que a denominação dada aos acordos não altera a ilegalidade.

“A terra indígena não constitui bem sujeito à livre exploração no mercado privado nem o usufruto coletivo constitucionalmente assegurado pode ser fracionado ou disponibilizado pela manifestação isolada de membros, famílias ou lideranças”, afirmou. 

Segundo o juiz federal, a boa-fé subjetiva alegada pelos réus, a vulnerabilidade econômica das famílias indígenas envolvidas e a insuficiência de políticas públicas de apoio produtivo não convalidam negócios jurídicos de objeto constitucionalmente vedado.

“Esses elementos ajudam a compreender o contexto de surgimento das práticas impugnadas, mas não afastam a ilicitude da transferência informal da exploração econômica do território indígena a particulares não indígenas", disse.

Desta forma, a sentença impôs aos produtores a obrigação de não celebrar novos acordos, não ingressar na Terra Indígena Yvy Katu para plantio, colheita ou outras atividades econômicas e não intermediar negociações semelhantes. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por infração.

Segurança Prisional

Drones com celulares e drogas são interceptados na Máxima de Campo Grande

Aeronaves transportavam três aparelhos celulares e porções semelhantes a cocaína e haxixe; apreensão ocorreu durante ação integrada de segurança no presídio.

20/08/2026 17h53

Dois drones usados na tentativa de levar celulares e drogas para a Máxima de Campo Grande foram interceptados nesta quinta-feira (20).

Dois drones usados na tentativa de levar celulares e drogas para a Máxima de Campo Grande foram interceptados nesta quinta-feira (20). Foto: Divulgação/Agepen.

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Dois drones usados para tentar levar celulares e drogas para dentro do Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho, conhecido como Máxima de Campo Grande, foram interceptados nesta quinta-feira (20) durante uma operação de segurança realizada na unidade prisional.

Além das duas aeronaves não tripuladas, as equipes apreenderam três aparelhos celulares e porções de substâncias com características semelhantes a cocaína e haxixe. O material seria introduzido irregularmente no presídio e acabou recolhido antes de chegar aos detentos.

A interceptação ocorreu durante uma ação conjunta de integrantes da Força Penal Nacional (FPN) e da Polícia Penal de Mato Grosso do Sul. O trabalho faz parte da etapa prática de implantação e aprimoramento de protocolos de segurança adotados nas unidades prisionais do Estado.

Tentativa frustrada

Os drones foram identificados pelas equipes enquanto eram utilizados para transportar os materiais ilícitos em direção ao complexo penitenciário. Após a interceptação, os equipamentos, celulares e entorpecentes foram recolhidos e ficaram sob responsabilidade da Polícia Penal de Mato Grosso do Sul.

A ocorrência deverá seguir os procedimentos administrativos e legais previstos para esse tipo de situação. As informações divulgadas até o momento não apontam quem teria operado os drones nem para quais internos a carga seria destinada.

O uso de aeronaves não tripuladas representa um desafio para a segurança de estabelecimentos penais por permitir que objetos sejam transportados pelo ar, ultrapassando barreiras físicas como muros, cercas e áreas de controle de acesso.

Celulares e drogas estão entre os materiais que podem ser enviados dessa maneira para o interior das unidades.

Protocolos de segurança

A apreensão aconteceu justamente durante uma atividade destinada a colocar em prática procedimentos de segurança desenvolvidos conjuntamente pelas forças envolvidas.

A etapa permite que policiais penais estaduais e integrantes da Força Penal Nacional executem, em situações concretas, técnicas discutidas durante as capacitações, além de identificar pontos que possam ser aperfeiçoados na rotina operacional dos presídios.

A atuação integrada busca padronizar procedimentos e ampliar a capacidade de resposta a ocorrências dentro e no entorno das unidades prisionais de Mato Grosso do Sul.

No caso registrado nesta quinta-feira, a tentativa de entrada dos materiais acabou servindo como uma situação real para aplicação dos protocolos trabalhados pelas equipes. Os dois drones, os três celulares e as porções apreendidas foram encaminhados para os procedimentos cabíveis.

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