Cidades

usofruto exclusivo

Justiça anula contratos e proíbe fazendeiros de cultivarem mandioca em terra indígena de MS

Terra Indígena Yvy Katu foi declarada de posse permanente do povo Guarani Ñandeva, mas quatro proprietários rurais mantinham atividades agrícolas de forma irregular na área

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O Juízo da 1ª Vara Federal de Naviraí declarou nulos contratos e acordos de exploração agrícola firmados por produtores rurais em áreas da Terra Indígena Yvy Katu, em Japorã, e proibiu os envolvidos de voltar a realizar qualquer atividade econômica no território.

A Terra Indígena Yvy Katu, com área aproximada de 9.454 hectares, foi declarada de posse permanente do povo Guarani Ñandeva pela Portaria n. 1.289, de 04 de julho de 2005, do Ministério da Justiça.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a existência de arrendamentos e parcerias agrícolas que permitiam o cultivo de mandioca e outras atividades agrícolas em áreas que são usofruto exclusivo dos indígenas por quatro produtores rurais não indígenas.

Conforme a denúncia, os acordos foram celebrados ao menos desde 2019, entre os fazendeiros e algumas lideranças indígenas locais, sem deliberação regular da coletividade, sem participação das instâncias tradicionais de decisão e sem anuência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), implicando transferência indevida do uso econômico da terra a particulares não indígenas.

O MPF alegou que esses ajustes violam o usufruto exclusivo assegurado aos povos indígenas na Constituição Federal e acrescentou que a exploração por terceiros provocou danos ambientais e sociais relevantes, com supressão de vegetação nativa, abertura de áreas para monocultura, uso de defensivos agrícolas, assoreamento de nascentes, conflitos internos, divisão comunitária, ameaças e expulsão de famílias dissidentes.

Desta forma, foi requerida a retirada dos proprietários rurais da área, a proibição de ingresso de maquinários agrícolas, a suspensão das atividades de exploração comercial e a adoção de medidas voltadas à proteção possessória do território indígena.

Os produtores rurais sustentaram a inexistência de esbulho, clandestinidade, violência ou ameaça e alegaram que ingressaram no local em razão de ajustes verbais celebrados com indígenas locais, de forma pública, consentida e de boa-fé.

Os réus defenderam ainda que a expressão “arrendamento” não corresponde à realidade dos fatos, pois o caso se tratava de parceria agrícola, voltada a suprir a ausência de maquinário, capital, assistência técnica e fomento estatal suficientes para permitir à comunidade a exploração produtiva da terra. 

Na sentença, o juiz federal Hugo Daniel Lazarin afirmou que a proteção constitucional das terras indígenas impede a transferência de sua exploração econômica para particulares, o que torna os acordos celebrados nulos de pleno direito.

O magistrado também ressaltou que a denominação dada aos acordos não altera a ilegalidade.

“A terra indígena não constitui bem sujeito à livre exploração no mercado privado nem o usufruto coletivo constitucionalmente assegurado pode ser fracionado ou disponibilizado pela manifestação isolada de membros, famílias ou lideranças”, afirmou. 

Segundo o juiz federal, a boa-fé subjetiva alegada pelos réus, a vulnerabilidade econômica das famílias indígenas envolvidas e a insuficiência de políticas públicas de apoio produtivo não convalidam negócios jurídicos de objeto constitucionalmente vedado.

“Esses elementos ajudam a compreender o contexto de surgimento das práticas impugnadas, mas não afastam a ilicitude da transferência informal da exploração econômica do território indígena a particulares não indígenas", disse.

Desta forma, a sentença impôs aos produtores a obrigação de não celebrar novos acordos, não ingressar na Terra Indígena Yvy Katu para plantio, colheita ou outras atividades econômicas e não intermediar negociações semelhantes. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por infração.

estiagem

Rio da Prata enfrenta seca e mobiliza ações de resgate de peixes

MPMS acompanha agravamento da estiagem, monitora as condições ambientais do rio e fiscaliza ações de resgate e preservação da fauna aquática

10/09/2026 19h15

Rio da Prata enfrenta seca

Rio da Prata enfrenta seca Foto: Divulgação / MPMS

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Mais de 200 peixes foram resgatados e realocados no Rio da Prata, que enfrenta crise hídrica e seca, com locais com fluxo da água interrompido, em Jardim. A situação é acompanhada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Jardim.

Conforme reportagem do Correio do Estado, em agosto, o nível do rio já estava baixo em algumas áreas, devido à estiagem. Neste mês, a situação se agravou e, diante do cenário emergencial, uma operação foi montada para tentar reduzir os impactos da estiagem.

De acordo com o MPMS, neste ano, o Instituto Guarda Mirim Ambiental (IGMA) comunicou o agravamento da situação hídrica em trecho localizado próximo à Ponte do Curê, na Rodovia MS-178, e constatou as condições críticas decorrentes da estiagem prolongada.

A entidade identificou trechos secos e formação de poças isoladas, com risco de evaporação, situação que coloca diversas espécies em condição de vulnerabilidade.

O presidente do IGMA, Nisroque Soares, afirma que abaixo da área onde foram feitos resgates de peixes, em 2024 e 2025, o fluxo d’água é interrompido por aproximadamente 4 km até a Ponte do Curê.

Na operação emergencial foram executados planos de resgate e realocação de peixes que se encontravam ilhados no local afetado.

Dentre as espécies realocadas estão lambaris, piraputangas, cascudos, joaninhas e traíras, que foram levados para áreas do rio com melhores condições de sobrevivência.

No ano passado, também houve a mesma operação, onde aproximadamente 1.421 peixes foram resgatados do Rio da Prata, em um trecho de 7 km afetado pela interrupção do fluxo d’água.

O MPMS informou que há um inquérito civil, instaurado em julho de 2024, que acompanha os trabalhos do IGMA. O órgão ressaltou que continuará acompanhando e fiscalizando as ações desenvolvidas pelos órgãos e entidades envolvidos na preservação do Rio da Prata e de sua fauna aquática.

Saúde

Plano de saúde terá que cobrir mamografia digital para todas as idades

Decisão da ANS vale a partir de 1º de outubro

10/09/2026 19h00

José Cruz/Agência Brasil

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A partir de 1º de outubro, os planos de saúde serão obrigados a cobrir exame de mamografia digital para todas as pessoas sempre que houver indicação médica, ou seja, não haverá restrição de idade. Atualmente, a cobertura desse exame é obrigatória apenas para mulheres com idade entre 40 e 69 anos.

A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no último dia 3 e anunciada nesta quinta-feira (10). A ANS é o órgão que regula a indústria de planos de saúde no país.

A mamografia digital versão mais avançada do exame convencional é considerada um dos principais exames para a detecção precoce do câncer de mama, permitindo identificar alterações antes mesmo de serem percebidas ao toque.

Menos tempo de exposição

A modalidade digital oferece vantagens como menor exposição à radiação, menor tempo de compressão da mama durante o exame e armazenamento das imagens em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação por diferentes especialistas.

No comunicado de fim de restrição, a ANS destaca que a cobertura obrigatória é “uma oportunidade de celebrar o Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama”.

O Instituto Nacional de Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, estima que o país tenha cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano.

O diagnóstico precoce aumenta as chances de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.

Todos os gêneros

A intenção de ampliar a cobertura do exame partiu da própria ANS, após discussões realizadas na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).

Na Cosaúde, a maioria da comissão defendeu que “o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico” e que a restrição para mulheres de 40 a 69 anos, poderia “prejudicar ou atrasar o acesso oportuno” ao diagnóstico de câncer de mama.

Ao determinar cobertura obrigatória para “todas as pessoas”, a ANS inclui qualquer gênero, ou seja, o exame passa a ser garantido a pessoas que se considerem não binárias (não se identificam exclusivamente como homem ou mulher).

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