Cidades

AMAMBAI

Dupla é detida por desobediência e desacato

Dupla é detida por desobediência e desacato

A GAZETA NEWS

20/05/2012 - 14h00
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P.H, de 27 anos e J.G, de 20 anos, ambos moradores em Amambai, foram  detidos e vão responder por desobediência e desacato a autoridade.

Os dois, supostamente embriagados, foram detidos na madrugada de hoje (20) , na região da Vila Santo Antônio. após um deles vomitar próximo a uma viatura da Polícia Militar.

De acordo com a polícia, ao ser repreendido pelos policiais, o rapaz, que a exemplo do colega, estaria participando de uma festa que acontecia na sede da Associação de Moradores do Bairro, teria passado a desacatar os policiais.

Segundo a polícia, ao ser abordada para ser conduzida a Delegacia de Polícia Civil para ser lavrado o auto de desacato, a dupla também teria oferecido resistência e acabou detida.

Disputa

Justiça do Trabalho rejeita mandado de segurança e mantém resultado da eleição da Fecomércio-MS

TRT-24 indefere mandado de segurança e mantém válida a eleição da Fecomércio-MS, decidida por apenas um voto, em meio a forte disputa política e judicial

11/06/2026 21h23

Juliano Wertheimer, presidente eleito, e Edison Araujo, atual presidente

Juliano Wertheimer, presidente eleito, e Edison Araujo, atual presidente Arquivo/fotomontagem

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O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, em Campo Grande, indeferiu nesta quinta-feira (11) mais uma tentativa de suspender o resultado das eleições da Fecomércio-MS. A decisão foi assinada pelo desembargador César Palumbo Fernandes  em mandado de segurança movido por três sindicatos do comércio varejista — de Campo Grande, Corumbá e Três Lagoas.

O cerne da decisão

O relator destacou que o mandado de segurança exige prova documental pré-constituída e não admite complementação posterior. No caso, faltou a procuração que comprovasse a representação processual do Sindicato de Três Lagoas, um dos próprios impetrantes.  

“A ausência de comprovação da representação processual de um dos próprios impetrantes não constitui vício meramente individual. Ao contrário, compromete a própria configuração subjetiva da demanda”, escreveu o desembargador.

Com base na Súmula 415 do TST, o magistrado indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito.

Disputa acirrada

A eleição da Fecomércio-MS foi decidida por apenas um voto — 8 a 7 — e marcou a vitória da chapa “Renovação”, liderada por Juliano Wertheimer, contra o grupo do então presidente Edison Araújo, que comandava a entidade há 16 anos. A oposição questiona votos concedidos por liminares e tenta suspender o resultado alegando irregularidades em sindicatos votantes.  

A decisão do TRT, porém, reforça a dificuldade dos opositores em reverter judicialmente o pleito. A posse da nova diretoria está prevista para 16 de junho.

A derrota de Edison Araújo encerra um ciclo de quase duas décadas de liderança, enquanto Juliano Wertheimer promete descentralizar a atuação da federação e ampliar a participação dos sindicatos do interior.  
As tentativas frustradas de suspensão revelam a tensão política e a divisão interna entre os 15 sindicatos filiados.  
 

revogou prisão

Juiz solta ex-secretário envolvido em esquema milionário do tapa-buraco um mês após operação

Rudi Fiorese e outros quatro investigados deverão cumprir medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica

11/06/2026 17h27

Rudi Fiorese foi preso em operação da Polícia Federal

Rudi Fiorese foi preso em operação da Polícia Federal Foto: Divulgação

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O juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, revogou a prisão preventiva do ex-secretário municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e ex-diretor da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul, Rudi Fiorese, e de outros quatro suspeitos de envolvimento em esquema milionário no contrato de tapa-buraco.

Eles foram presos no dia 12 de maio, durante a Operação Buraco sem Fim, do Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS) contra suposta corrupção na secretaria de obras da Capital.

Conforme a decisão, os investigados serão soltos mediante o cumprimento de medidas cautelares, sendo uso de tornozeleira eletrônica pelo prazo de 180 dias, obrigação de manter endereço residencial e telefone atualizados e obrigação de comparecer a todos os atos processuais para os quais forem intimados.

Além de Rudi Fiorese, a decisão também se estende a Fernando de Souza Oliveira (ex-servidor), Erik Antônio Valadão Ferreira de Paula (ex-servidor), Antônio Bittencourt Jacques Pedrosa (dono da Construtora Rial, empresa que foi alvo da investigação) e Mehdi Talayeh (ex-servidor).

Outros dois envolvidos no esquema, Antônio Roberto Bitencourt Teixeira Pedrosa (empresário) e Edivaldo Aquino Pereira (ex-servidor), já tiveram a prisão preventiva revogada anteriormente.

O pedido de revogação da prisão preventiva foi formulado pela defesa dos acusados, que sustentou que a fase invetigativa já foi encerrada, com o oferecimento da denúncia e ausência de elementos concretos que justificassem a manutenção da prisão.

O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido, sustentando a manutenção da prisão preventiva em razão da gravidade dos fatos, da suposta atuação em organização criminosa, do risco de reiteração delitiva, da conveniência da instrução criminal, da aplicação da lei penal e da insuficiência das cautelares diversas.

Na decisão, o juiz afirma que a prisão cautelar não pode assumir função de pena provisória e somente se legitima quando estritamente indispensável à proteção concreta do processo ou da ordem pública.

"É indiscutível que a prisão preventiva foi necessária em momento anterior, quando a investigação ainda demandava medidas invasivas, preservação de elementos informativos e execução coordenada de providências cautelares. Todavia, reconhecer a legitimidade inicial da prisão não significa autorizá-la a acompanhar automaticamente toda a instrução criminal", diz a decisão.

O magistrado acrescenta que os riscos apontados pelo Ministério Público podem ser adequadamente administrados pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, citando que a monitoração eletrônica assegura o controle dos deslocamentos dos investigados, viabilizando pronta intervenção estatal em caso de eventual descumprimento.

Com relação ao risco de influência sobre a administração pública, o juiz destaca que todos os acusados que eram funcionários públicos, incluindo Rudi Fiorese, já foram exonerados das funções que exerciam à época.

Assim, ele revogou a prisão preventiva, determinando as medidas cautelares. Caso haja descumpruimento de quaisquer destas medidas, poderá haver nova decretação de prisão.

Buraco sem fim

A Operação Buraco sem Fim, que descobriu um esquema milionário nos contratos de tapa-buraco em Campo Grande, foi desecandeada no dia 12 de maio.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio de investigação liderada pelo Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc), desmantelou suposta quadrilha que agia na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep).

Essa operação mirou a Construtora Rial, que presta serviços de tapa-buracos que, de acordo com a nota oficial do MP, faturou entre 2018 e 2025, "contratos e aditivos que somam o montante de R$113.702.491,02".

A investigação constatou a existência de "uma organização criminosa que atua fraudando, sistematicamente, a execução do serviço de manutenção de vias públicas" na Cidade Morena, através inclusive da manipulação de medições e da realização de pagamentos indevidos. 

Durante cumprimento de mandados, os promotores do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) encontraram R$ 429 mil em dinheiro localizado em dois dos endereços. No imóvel de outro alvo, havia R$ 233 mil, também em notas de real.

Ao todo, foram cumpridos sete mandados de prisão e 10 mandados de busca e apreensão.

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