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Eclipse anular do sol neste sábado poderá ser visto do Brasil

Fenômeno será visto no Brasil das 14h05 às 17h55

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O eclipse anular do sol  está previsto para este sábado (14) e poderá ser visto do Brasil. Na ocasião, a lua vai cobrir a maior parte do disco solar, deixando apenas um anel brilhante na borda.

O Observatório Nacional, órgão ligado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, vai transmitir o eclipse em evento virtual O Céu em sua Casa: Observação Remota, que é uma opção para que as pessoas acompanhem o fenômeno com segurança.

A transmissão virtualterá início às 11h30 da manhã (horário de Brasília) quando o eclipse anular estiver começando na costa oeste dos Estados Unidos, e vai acompanhar todo seu percurso até que chegue ao seu final na costa leste do Brasil em torno das 17h30. Para saber onde o eclipse será visível, observatório indica uma página na internet.

“O eclipse anular ocorre quando a Lua, como vista a partir da Terra, parece menor que o Sol [no céu]. Assim, a Lua não cobre o disco solar totalmente, restando um anel luminoso no contorno da lua, daí a razão do nome 'eclipse anular'”, explicou o doutor em Astrofísica Leonardo Almeida, professor da Escola de Ciências e Tecnologia (ECT) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

O fenômeno é diferente de um eclipse total, quando a lua cobre completamente o disco solar, deixando apenas a coroa solar visível. O Observatório Nacional aponta que o eclipse anular ocorre quando a lua está em seu apogeu, o ponto mais distante de sua órbita da Terra, e nesse momento a Lua aparece menor, o que permite que este anel seja visível no eclipse.

Almeida aponta que essa diferença se deve ao fato de que a órbita da lua ao redor da Terra não é circular, o que faz com que a distância entre ambas varie ao longo do período de translação da Lua.

Tipos de eclipse

“Quando a Lua está mais próxima da Terra, temos um eclipse total; quando a Lua está mais distante, temos um eclipse anular. Nos dois casos, naturalmente, os discos lunar e solar têm de se sobrepor completamente, sem o que se tem um eclipse parcial”, disse o astrofísico. Há ainda o eclipse híbrido, que ocorre quando o eclipse anular muda para um eclipse total, ou vice-versa, ao longo do caminho do eclipse.

O especialista ressalta que o eclipse no formato anular não poderá ser visto de todo o país. “Apenas em alguns estados das regiões Norte (Amazonas, Pará e Tocantins) e Nordeste (Maranhão, Piauí, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Paraíba) do Brasil o eclipse anular poderá ser visto. Nos demais estados do país, o eclipse será parcial. Isso ocorre porque a visibilidade de um eclipse depende da posição do observador em relação à linha do eclipse”, disse o astrofísico.

O professor Tarciro Mendes, também da Escola de Ciências e Tecnologia (ECT) da UFRN e doutor em Física, explica que é necessário que o observador esteja exatamente sobre a linha “riscada” pela umbra, que é a região onde a sombra da Lua sobre a Terra é a mais intensa. “Contornando a umbra temos a penumbra, onde os observadores sob ela podem observar um eclipse parcial. Fora da penumbra e da umbra, não é possível observar eclipse algum”, disse.

O físico explicou que, no Brasil, o eclipse começa a ser visto às 14h05 na cidade de Tefé (Amazonas) e acaba às 17h55 na cidade de João Pessoa (Paraíba), considerando o evento completo, tanto anular quanto parcial. “O Brasil é o país do mundo onde a anularidade - período de tempo em que a Lua permanece totalmente dentro do disco solar - terá a maior duração, 55 minutos e 30 segundos”, ressaltou.

Segundo o Observatório Nacional, a anularidade será visível, além do Brasil, nos Estados Unidos, México, Belize, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Costa Rica, Panamá, Colômbia. Em outras partes das Américas - do Alasca à Argentina - um eclipse parcial será visível.

Mendes lembrou que o próximo eclipse anular ocorrerá em 2 de outubro de 2024, mas não poderá ser visto do Brasil, apenas no Chile e na Argentina. “No Brasil, apenas será observado um eclipse parcial nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e uma pequena parte do Nordeste, mais especificamente no sul da Bahia”, disse. Já o próximo eclipse anular a ser observado no Brasil ocorrerá em 26 de janeiro de 2028 e só poderá ser visto completamente nos estados do Amazonas, do Pará e do Amapá.

O último eclipse anular do Sol ocorreu em junho de 2021, mas não foi visível do Brasil, segundo informações do Observatório Nacional.

Cidades

IFMS oferta 44 cursos livres e com inscrição gratuita; saiba como participar

Cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema

06/02/2026 18h30

Divulgação/IFMS

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) está com inscrições abertas em 44 opções de cursos livres gratuitos e a distância, disponíveis neste primeiro semestre de 2026.

Com carga horária que varia de 20 a 60 horas, os cursos livres não têm tutoria. O cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema.

Confira abaixo quais cursos livres do IFMS estão com inscrições abertas:

  • Álgebra Básica II (20 horas)
  • Assédio moral e sexual: prevenção e enfrentamento (20 horas)
  • Comunicação Eficaz para Vendas (30 horas)
  • Conceitos Básicos de Química (20 horas)
  • Conhecer para Incluir: TEA no contexto educacional (20 horas)
  • Criação de pintados em tanques elevados (20 horas)
  • Desenvolvimento de Jogos 2D com Unity (40 horas)
  • Diálogos sobre evasão escolar (20 horas)
  • Diversidade e Relações étnico-raciais (45 horas)
  • Espanhol: Língua e Cultura (40 horas)
  • Estratégias de ensino e aprendizagem (20 horas)
  • Ética e Integridade na Pesquisa (20 horas)
  • Filosofia Antiga (45 horas)
  • Formação para Bancas de Heteroidentificação (50 horas)
  • Formação Pedagógica para EaD (50 horas)
  • Francês Básico (45 horas)
  • GeoGebra: Tópicos Fundamentais (50 horas)
  • Inclusão em ação: AEE (40 horas)
  • Inclusão no Ambiente Escolar: Tecnologias Assistivas (20 horas)
  • Iniciação ao Empreendedorismo (20 horas)
  • Informática Básica (60 horas)
  • Interdisciplinaridade no Contexto da EPT, A (20 horas)
  • Introdução a Ciência de Dados (45 horas)
  • Introdução a Inteligência Artificial (30 horas)
  • Introdução a Lógica de Programação com Arduino (30 horas)
  • Introdução ao MATLAB (42 horas)
  • Introdução à Lógica (45 horas)
  • Let Us play (20 horas)
  • Libras Básico (40 horas)
  • Libras Intermediário (40 horas)
  • Lógica de programação com arduino intermediário (40 horas)
  • Luz, Câmera e Animação: stop motion na ciência (30 horas)
  • Marketing Digital (60 horas)
  • Matemática Financeira (35 horas)
  • Matemática: Álgebra Básica (40 horas)
  • Modelagem 3D de Sólidos: Básico (32 horas)
  • Modelagem Matemática nas Ciências Agrárias (50 horas)
  • Moodle Básico para Educadores (30 horas)
  • Narrativas Históricas de Mato Grosso do Sul (20 horas)
  • Operação dos Tratores Linha 5E (20 horas)
  • Primeiros Socorros para Trabalhadores da Educação (40 horas)
  • Produção de Videoaulas (40 horas)
  • Programação de Robótica Lego EV3 (20 horas)
  • Redação e as Bases Científicas (20 horas)

Inscrições

São gratuitas e podem ser feitas até 18 de junho. Para se inscrever, basta acessar a plataforma de plataforma de Cursos Livres do IFMS, preencher o cadastro com nome, CPF e e-mail e escolher o curso que pretende fazer.

Os cursos precisam ser concluídos até 30 de junho, caso contrário não será possível emitir o certificado.

A certificação obtida pode ser usada para capacitação profissional, aperfeiçoamento em áreas específicas ou como horas complementares em cursos de graduação.

Em caso de dúvida sobre a oferta de cursos livres no IFMS, o contato com o Centro de Educação a Distância e Tecnologias Educacionais (Cread) deve ser feito pelo e-mail [email protected].

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Decisão judicial

Juiz atende pedido da OAB-MS e limita aumento do IPTU de Campo Grande em 5,32%

Prefeitura deve usar como parâmetro os valores cobrados no ano anterior; em caso de emissão de novos carnês, município está impedido de negativar contribuintes

06/02/2026 18h22

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, atendeu parcialmente mandado de segurança ajuizado pela Seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), e determinou que a prefeitura de Campo Grande cobre dos cidadãos apenas o valor incontroverso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2026, “aplicando somente a correção monetária pelo IPCA-E em 5,32%.

A medida deve forçar a prefeitura de Campo Grande a mudar o valor cobrado e até refazer alguns carnês de cobrança do imposto. O Executivo Municipal tem o prazo de 30 dias para cumprir a decisão, que ainda cabe recurso.

Na decisão o magistrado, além de determinar apenas a aplicação da correção monetária de 5,32%, também mandou suspender os “efeitos do reenquadramento/atualização e/ou majoração de alíquota que ocorreram em razão da atualização cadastral feita pela SEFAZ (Secretaria de Fazenda do Município).

Ainda conforme determinação do juiz, a prefeitura deve se abster de praticar quaisquer atos de inclusão dos nomes dos contribuintes em cadastro de restrição ao crédito, inclusive de enquadrá-los na dívida ativa do município. 

Basicamente, a prefeitura deverá usar os valores cobrados em 2025 e aplicar um reajuste de 5,35% para definir o valor cobrado neste ano. 

A medida acontece a menos de uma semana do fim do prazo para o pagamento do tributo com desconto de 10% para o pagamento à vista.

Pedidos negados

Horas antes, o mesmo magistrado, negou outros dois pedidos, da Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e de Oswaldo Meza Baptista.

Nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, negou provimento a duas ações ajuizadas entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026 contra a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano de Campo Grande (IPTU).

As ações ajuizadas pela Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e por Oswaldo Meza Baptista tiveram julgamento semelhante: nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

No caso da ação popular, Ariovaldo Nantes Corrêa também entende que ela não é a via adequada para discutir matéria tributária, pois, nos casos descritos por Meza Baptista, “não há nexo de causalidade entre os atos impugnados e a proteção do patrimônio público, histórico-cultural ou do meio ambiente”. Além disso, eventual imoralidade administrativa também não poderia ser discutida pela matéria.

Na ação popular, Baptista aponta aumentos reais de até 396% no valor dos tributos e manipulação do valor venal dos imóveis para inflar o valor cobrado. Já a ADVI, representada pelo advogado Lucas Rosa, aponta ilegalidade na redução do desconto para pagamento à vista de 20% para 10% — o que significaria uma majoração de tributo pela retirada do desconto —, além da falta de motivação técnica nos critérios de mudança da taxa do lixo.

Nenhum desses argumentos sequer foi apreciado pelo magistrado, que derrubou as ações nas preliminares, por entender que a via escolhida não era adequada.

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