Cidades

Campo Grande

Edifício ao lado do Parque do Prosa pode ter obra paralisada

Ação pede a suspensão imediata das obras e das licenças do empreendimento; MPMS diz que torre da HVM traz risco a nascentes e à fauna

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública na qual pede à Justiça a paralisação das obras do empreendimento HVM Business Fadel, em construção no entorno do Parque Estadual do Prosa, em Campo Grande.

Além da HVM Incorporações, figuram no polo passivo da ação a Fadel Incorporações, sociedade de propósito específico (SPE) criada para executar o empreendimento, e o Município de Campo Grande.

Na ação, a promotora de Justiça Andreia Cristina Peres da Silva, que assina o documento, requer, além da suspensão das obras da torre, tutela de urgência para interromper os efeitos das guias de diretrizes urbanas (GDUs) e de qualquer licença, autorização ou ato administrativo urbanístico relacionado ao empreendimento. 

A medida deverá permanecer válida até que haja anuência expressa do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), órgão gestor do Parque Estadual do Prosa.

O MPMS também pede a aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão e a proibição imediata da emissão de novas licenças ou aprovações relativas ao projeto até o julgamento final da ação.

Segundo o MPMS, a ação se fundamenta em uma série de supostos descumprimentos de normas ambientais aplicáveis à construção de torres no entorno do Parque Estadual do Prosa.

Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de autorização do Imasul e a inexistência de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).

A promotora de Justiça também contesta o entendimento da Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb), segundo o qual a área poderia ser tratada como qualquer outra região urbana da cidade.

Para o MPMS, por se tratar de uma zona de amortecimento de unidade de conservação, o local está sujeito a regras específicas e mais rigorosas.

A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente sustenta ainda que o empreendimento prevê a impermeabilização quase total do solo, comprometendo a recarga hídrica da região, além de descumprir dispositivos do Plano

Diretor de Campo Grande, que estabelece taxa mínima de permeabilidade de 25% para a área.

Entenda o caso

A ação civil pública traz que o processo de licenciamento do HVM Business Fadel foi marcado por sucessivos atos de flexibilização que teriam viabilizado o projeto em uma área considerada tecnicamente sensível. 

Perspectiva de como ficaria a torre Fadel, da incorporadora HVMPerspectiva de como ficaria a torre Fadel, da incorporadora HVM - Foto: Divulgação

Um dos principais pontos da ação é que o empreendedor já tinha, desde novembro de 2023, uma manifestação formal do Imasul classificando o edifício como incompatível com o Plano de Manejo do Parque Estadual do Prosa e, mesmo assim, o projeto foi levado adiante.

Apesar disso, segundo a Promotoria, o documento teria sido omitido quando foi solicitado o licenciamento municipal, induzindo a Planurb a erro e violando o dever de boa-fé. O Município, por sua vez, teria desconsiderado a necessidade de anuência vinculante do órgão ambiental estadual, tratando a zona de amortecimento como uma área urbana comum.

A situação hídrica é considerada especialmente preocupante pelo MPMS. O empreendimento está localizado a apenas 216 metros de uma nascente e a 154 metros da área de preservação do Córrego Réveillon. Conforme a ação, o projeto prevê rebaixamento do lençol freático, medida que pode interromper o fluxo de água que alimenta essa nascente.

Além disso, o MPMS afirma que a solução de engenharia adotada prevê a “impermeabilização permanente do subsolo”, o que poderia bloquear de forma irreversível o fluxo natural do Aquífero Caiuá. 

Em relação à permeabilidade do terreno, a ação destaca que, embora o Plano Diretor exija índice mínimo de 25%, o projeto aprovado previa apenas 0,53%, exigência que, segundo a promotora, foi dispensada de forma ilegal pela Planurb por meio de despacho administrativo.

No aspecto da biodiversidade, o impacto descrito pelo MPMS é considerado severo. O projeto prevê a remoção integral da cobertura vegetal do lote, incluindo o transplante de 15 bocaiuvas, espécie considerada fundamental para a fauna do Cerrado. 

Especialistas citados na ação alertam que torres de aproximadamente 50 m de altura com fachadas de vidro espelhado podem se transformar em barreiras fatais para aves, especialmente para a arara-canindé, símbolo de Campo Grande, em função do risco de colisões e da perda de habitat.

Outro impacto apontado é o chamado “efeito de sombreamento”. Simulações técnicas indicam que a vegetação da borda do parque poderá receber entre duas horas e três horas a menos de luz solar por dia em razão da sombra projetada pelo Fadel e o edifício vizinho, o Terrah.

Segundo o MPMS, os efeitos cumulativos desses empreendimentos nunca foram analisados pelo Município.

A ação também questiona divergências na configuração do edifício. Enquanto o pedido de licenciamento mencionava uma construção de 10 pavimentos, o projeto registrado na matrícula do imóvel prevê 14 andares e 112 unidades, ampliando significativamente o porte da obra e seu potencial poluidor.

Na avaliação do MPMS, essa alteração exigiria a elaboração de EIA/Rima completo, documento que nunca foi apresentado.

Diante dos riscos apontados, o MPMS pede a inversão do ônus da prova, de forma que os réus sejam obrigados a demonstrar a inexistência de danos ambientais.

Também requer indenização por danos morais coletivos, a ser destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Caso a Justiça acolha os pedidos liminares, as obras deverão ser interrompidas imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Outro edifício

O caso ganha contornos ainda mais amplos quando analisado em conjunto com o Edifício Terrah, empreendimento da incorporadora Vanguard localizado em área contígua à do Fadel.

Segundo o MPMS, os dois empreendimentos foram licenciados separadamente, sem a avaliação dos impactos cumulativos e sinérgicos que podem provocar. Juntos, afirma a ação, os edifícios potencializam o “efeito de sombreamento”, reduzindo em até três horas diárias a incidência de luz solar sobre a vegetação da borda do Parque Estadual do Prosa.

Em razão dessa conexão dos dois projetos, não se pode descartar que o MPMS também ajuíze ação civil pública questionando o licenciamento do empreendimento da Vanguard.

* Saiba 

Entre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul está a impermeabilização quase total do solo onde será levantado o edifício, o que viola leis estaduais, municipais e federais. 

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JUSTIÇA

TJMS aprova proposta para isentar vítimas de violência doméstica de custas judiciais

Medida vale para processos ligados ao agressor, como divórcio, guarda, pensão alimentícia e partilha de bens, e ainda depende da Assembleia Legislativa

04/09/2026 09h30

Órgão Especial do TJMS aprovou anteprojeto que prevê gratuidade de custas para mulheres vítimas de violência doméstica em ações relacionadas ao agressor

Órgão Especial do TJMS aprovou anteprojeto que prevê gratuidade de custas para mulheres vítimas de violência doméstica em ações relacionadas ao agressor Divulgação

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Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em Mato Grosso do Sul poderão ficar isentas do pagamento de custas em processos judiciais relacionados ao agressor. A proposta que cria o benefício foi aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça no Mato Grosso do Sul (TJMS), em sessão realizada nesta quarta-feira (2), e seguirá para análise do Poder Legislativo Estadual.

A mudança prevê a crianção de uma nova hipótese de isenção no Regimento de Custas Judiciais do Estado. Pela proposta, o benefício será destinado à mulher vítima de violência doméstica em ações e recursos diretamente relacionados ao agressor e que envolvam questões pessoais, familiares, patrimoniais ou assistenciais. 

Na prática, a gratuidade poderá alcançar processos decorrentes de situações que frequentemente acompanham o rompimento de uma relação marcada pela violência, entre eles o divórcio, separação, guarda dos filhos, pensão alimentícia, partilha de patrimônio e reconhecimento ou dissolução de união estável. 

A proposta foi elaborada pela Coordenadora de Supervisão de Custas e Distribuição do Primeiro Grau da Corregedoria-Geral de Justiça e altera o artigo 24 da Lei Estadual nº 3.779/2009, responsável por disciplinar as custas judiciais em Mato Grosso do Sul.

Um dos argumentos considerados na elaboração da medida é que a violência contra a mulher nem sempre se limita às agressões físicas ou psicológicas. Situações de dependência econômica, retenção de recursos e violência patrimonial também podem dificultar o afastamento da vítima do agressor. 

A intenção da mudança é evitar que a falta de recursos impeça ou retarde o acesso dessas mulheres ao Judiciário. 

Além disso, análise que embasou a proposta também indica que a criação da isenção não deverá provocar impacto relevante na arrecadação estadual. Isso porque o benefício será direcionado à vítima, sem afastar a possibilidade de cobrança das despesas processuais do agressor, conforme o caso.

A iniciativa sul-mato-grossense teve como uma de suas referências o Projeto de Lei nº 3.833/2024, em tramitação no Senado Federal. A proposta federal também trata da concessão de gratuidade da Justiça às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Com a aprovação pelo Órgão Especial do TJMS, o anteprojeto deverá agora ser encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), responsável por analisar a alteração da Lei nº 3.779/2009.

JUSTIÇA

Homem que atropelou mulher contra muro é condenado a 23 anos de prisão

Caso ocorreu em agosto de 2025, quando o condenado ficou inconformado com o fim do relacionamento, que durava cerca de dois meses

04/09/2026 08h40

Caso foi julgado na 1ª Vara do Tribunal do Júri

Caso foi julgado na 1ª Vara do Tribunal do Júri Foto: Arquivo

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Um homem foi condenado a 23 anos, um mês e dez dias de prisão por feminicídio tentado triplamente qualificado, ocorrido em agosto do ano passado. O caso foi julgado na 1ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande. 

No dia 30 de agosto, o réu, inconformado com o fim do relacionamento, atropelou a mulher com um carro e prendeu contra o muro de uma casa na Vila Nossa Senhora das Graças, em Campo Grande.

O homem foi preso no final da mesma noite que ocorreu o crime. O casal mantinha um relacionamento de dois meses.

A mulher seguia para casa quando foi atingida pelo veículo. O homem dirigia um carro modelo Gol quando atropelou a vítima propositalmente. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado para prestar os primeiros socorros, levando-a inicialmente para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Coronel Antonino. Ela sofreu cortes no rosto, fraturas na bacia e no quadril e precisou passar por cirurgias no pulso e no joelho na Santa Casa.

A condenação de feminícidio foi considerada como triplamente qualificado porque a vítima é mãe de uma criança. O juiz entendeu que o acusado agiu por motivo torpe e utilizou meios cruéis para tentar matar a mulher. Além da reclusão, o réu terá que pagar uma indenização de 10 salários mínimos.

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