Cidades

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Edite, converta e envie os seus vídeos para a internet

Edite, converta e envie os seus vídeos para a internet

Redação

27/01/2010 - 07h12
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As férias de fim de ano, como também o Natal, Ano Novo e o carnaval que está bem próximo são um prato cheio não só para fotos, mas também para os vídeos caseiros. Atualmente, alguns celulares ganharam cartões de memória que conseguem guardar os vídeos de boa qualidade que a câmera captura. Além disso, há também as câmeras digitais e as filmadoras digitais compactas que conseguem produzir filmes ideais não só para passar na TV ou no computador, como também publicá-los na Internet. Mas nem sempre um vídeo capturado está pronto para ir para ser mostrado no Youtube, Orkut e outros serviços de hospedagem de vídeos na internet. Antes de apresentá-lo, é preciso editar o material bruto, colocar um fundo musical, uma abertura, legendas ou títulos. Só aí ele estará pronto para ser publicado. A boa notícia é que há dezenas de softwares bons e gratuitos disponíveis na internet que permitem a você exercitar suas habilidades de cineasta. Confira alguns deles: Windows Live Movie Maker Este programa da Microsoft foi a última versão lançada pela Microsoft para edição de vídeos caseiros no computador. Ele já vem instalado no Windows 7 e Windows Vista, mas também pode ser baixado na Internet no pacote Windows Essentials. O programa é recomendado para a criação de filmes curtos e apresentações de fotos de maneira facilitada. Essa facilidade chega ao nível máximo com o recurso Auto Movie, que simplesmente cria um filme com suas fotos e seus vídeos em menos de um minuto. O software permite adicionar fotos, vídeos e trilha sonora. Você pode tanto arrastar e soltar os arquivos ou clicar no botão Add videos and photos. Basta selecionar o conteúdo desejado. A facilidade é o grande objetivo do Windows Live Movie Maker. Um filme pode ser feito em segundos, bastando adicionar fotos e vídeos, escolher a trilha e ativar o Auto Movie. O editor vai montar tudo com efeitos e transições, criando um filme básico rapidamente. Lendo assim parece fácil, e realmente é. Não há segredo algum, basta selecionar o conteúdo e clicar no botão Auto Movie. Ele traz mais de 60 transições, 18 opções de zoom e 20 efeitos visuais que podem ser aplicados, além de recursos como corte, separação e fade. São efeitos como crossfade, dissolução, pixelizar e outros para aperfeiçoar as montagens. Com o projeto aberto, basta acessar a aba Animation para exibir as opções de transição. Todas elas podem ser pré-visualizadas, modificadas e removidas. São corações, estrelas, diagonais e outros tipos. Depois de pronto, um vídeo pode facilmente ser enviado para o YouTube ou Facebook por meio de um menu do programa. Na área Sharing, o botão do YouTube é facilmente identificado. Basta fazer o login em sua conta e seguir as instruções, informando título, descrição, tags, categoria e permissões para seu vídeo. Clique em Publish e seu vídeo estará no YouTube rapidamente. Para copiar o programa, acesse http://download.live. com/moviemaker. VideoSpin O VideoSpin é uma solução gratuita e em português de edição de vídeos, fornecida pela empresa norte-americana Pinnacle Systems, famosa por fabricar as placas de captura de vídeo. A idéia do desenvolvedor foi de fornecer as ferramentas básicas para os novatos na área, além de popularizar ainda mais seus produtos, que na grande maioria são pagos e voltados para o mercado profissional. Com VideoSpin, você cria e edita vídeos em questão de minutos. Este diferenciado software de edição é uma raridade, por ser gratuito e ao mesmo tempo extremamente funcional, permitindo a inserção de efeitos de transição entre cenas, efeitos sonoros, trilhas sonoras e títulos. Bastante prático de usar, tem interface gráfica moderna e elegante, com ferramentas bem dispostas e em português. Ele suporta os mais variados formatos de vídeo, tais como AVI, DivX, MPEG (1, 2 e 4) Real Media e WMV — além de áudio, como MP3. Também grava vídeos em AVI, MPEG, DivX, WMV, Real Media e AAC. É possível criar filmes para o seu iPod ou Sony PSP, utilizar vídeos de câmeras digitais, realizar montagens e assim por diante. Em suma, um miniestúdio de edição. Você pode escolher entre 58 efeitos. Apenas ajuste o vídeo da forma como quiser para ele ficar perfeito. Ao término de cada edição, o usuário pode enviar seus produtos diretamente para o seu site na web ou para o Youtube, compartilhando suas montagens ou criações com outras pessoas. Pa ra copi á-lo, acesse www.videospin.com. Masher Diferente de outros programas, o Masher é um serviço online parar edição e criação de vídeos, a partir da combinação de um conteúdo fornecido pelo próprio site ou por você mesmo. Isto quer dizer que você não precisa baixar qualquer programa; tudo funciona direto na internet. O primeiro passo é acessar o endereço http://www. masher.com. Em seguida, clique em Sign Up. Preencha o cadastro com um nome de usuário, senha, nome completo e endereço. Depois, abra o seu e-mail e confirme o cadastro através do link fornecido pelo Masher. Para abrir o editor (e criador) de vídeos, basta clicar em Studio. Em seguida, em My Uploads e escolher o arquivo. O tamanho máximo por arquivo é de 50 MB. A utilização do seu conteúdo é feita da mesma maneira que os do próprio serviço, basta arrastar as miniaturas para a linha do tempo para acrescentar ao projeto. Terminou o vídeo? Clique em “Save” para salvá-lo e dê um título, descrição e escolha as palavras-chave que combinam com ele. Depois, clique no botão “View / Share” e você será redirecionado para a página oficial do seu vídeo finalizado, com vários links para compartilhamento no Facebook, MySpace e outras redes sociais. Você também encontrará um campo “Embed”, para colocar no código HTML de seu blog ou página. A lém de proporcionar a criação dos vídeos, o site também apresenta todos os projetos feitos por outros usuários do site. Basta clicar em Gallery e você encontrará os melhores, mais recentes e mais populares.

justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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