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Educação abre processo seletivo para banco de professores temporários na Rede Estadual

Inscrições podem ser feitas até o dia 07 de dezembro; confira

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O Governo de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação (SED), publicou nesta sexta-feira (1º), no Diário Oficial Eletrônico, o  Edital n. 1/2023 – SAD/SED/FDT/2023, de abertura do Processo Seletivo Simplificado visando a constituição do Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária, a ser utilizado para a convocação de professores em regime de suplência, na Rede Estadual de Ensino (REE), a partir do ano de 2024.

Podem participar do Processo Seletivo Simplificado todos os profissionais que tenham a habilitação com licenciatura, componentes curriculares e modalidades especificadas (citadas no item 2 do Edital) e que, cumulativamente, preencha os requisitos constitucionais e legais exigidos para a designação em função de confiança ou a nomeação em emprego público, cargo efetivo ou cargo em comissão no Estado de Mato Grosso do Sul.

O professor efetivo já pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Rede Estadual de Ensino – REE/ MS poderá participar do Processo Seletivo Simplificado e, se aprovado, compor o Banco Reserva de Profissionais, podendo ser convocado, desde que a somatória da carga horária total, incluindo a convocação, não ultrapasse o limite de 50 (cinquenta) horas semanais.

Inscrições

As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão efetuadas exclusivamente via internet, no site do Instituto Avalia, entre as 12h do dia 01 de dezembro de 2023 e as 23h59 min do dia 07 de dezembro de 2023, respeitado o horário oficial de Mato Grosso do Sul.

Para efetuar a inscrição, o candidato deverá preencher, de forma completa e correta, todos os dados e informações solicitados no Formulário de Inscrição on-line disponível no site mencionado no subitem 4.2 do Edital.

Não haverá a cobrança de taxa para inscrição e participação de candidatos. O sistema de inscrição, bem como o presente Edital de abertura das inscrições contendo a devida regulamentação e informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado – SAD/SED/FDT/2023 serão disponibilizados no www.avalia.org.br.

Cotas

Ao candidato que no momento da inscrição se declarar pessoa com deficiência – PCD, negro ou indígena, que desejarem participar do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com as condições e procedimentos especificados neste Edital, será reservada a cota de 5% (cinco por cento), 20% (vinte por cento) e 3% (três por cento), respectivamente, das convocações realizadas com base neste Edital, de acordo com os componentes curriculares, modalidades e município de opção do candidato no ato da inscrição, observando as legislações pertinentes, além do disposto neste Edital.

Etapas

O Processo Seletivo Simplificado será composto de quatro etapas. A primeira será o periodo de inscrições, de 1º a 07 de dezembro, na segunda etapa a realização da Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que será realizada nos municípios de Campo Grande, Corumbá, Dourados e Três Lagoas no dia 17 de dezembro e com duração de 3 (três) horas. Já terceira etapa será de Avaliação Curricular (Prova de Títulos), de caráter exclusivamente classificatório, a partir do dia 12 de dezembro

Já a quarta etapa será de procedimento de Validação e de Avaliação Presencial dos candidatos outodeclarados pessoa com deficiência, negros ou indígenas, com convocação para entrevista, a partir do dia 03 de janeiro de 2024. A classificação final será publicada no dia 1º de fevereiro de 2024.

canetas injetáveis

Anvisa aprova primeira caneta de semaglutida genérica do País

Substância é utilizada no controle do diabetes tipo 2 e, em doses mais altas, no tratamento da obesidade

17/08/2026 22h00

Divulgação: Anvisa

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o primeiro medicamento genérico à base de semaglutida, substância utilizada no controle do diabetes tipo 2 (doença crônica) e, em doses mais altas, no tratamento da obesidade conforme publicação nesta segunda-feira, 17. O registro foi concedido à farmacêutica EMS.

Segundo a Anvisa, o genérico será comercializado em canetas injetáveis e, conforme as regras para esse tipo de produto, não terá nome comercial. Já o similar foi registrado pelo laboratório Germed e será vendido com o nome Semaclique.

As canetas aprovadas são indicadas para adultos com diabetes mellitus tipo 2 cujo controle da doença não é adequado apenas com dieta e exercícios, informou a Anvisa. O medicamento pode ser utilizado como tratamento único quando a metformina - medicamento oral - não é recomendada por causa de intolerância ou contraindicação ou em associação com outros medicamentos para o controle do diabetes.

O órgão informou que os produtos serão apresentados como solução injetável, em caneta preenchida para administração semanal. "Eles devem ficar armazenados em geladeira (em temperaturas de 2 °C a 8 °C) antes e depois de iniciado o tratamento", disse.

Confira as apresentações de semaglutida aprovadas pela Anvisa:

  • 1,34 mg/mL em sistema de aplicação preenchido (multidose e descartável) com 1,5 ml + 1 caneta + 6 agulhas;
  • 1,34 mg/mL em sistema de aplicação preenchido (multidose e descartável) com 3 ml + 2 canetas +10 agulhas;
  • 1,34 mg/mL em sistema de aplicação preenchido (multidose e descartável) com 1,5 ml + 1 caneta + 4 agulhas;
  • 1,34 mg/mL em sistema de aplicação preenchido (multidose e descartável) com 3 ml + 2 canetas + 8 agulhas

Assim como os demais medicamentos da classe GLP-1, a semaglutida sintética só pode ser adquirida mediante apresentação de receita médica em duas vias, informou a Anvisa.

determinação da ANPD

Após morte em MS, Discord suspende lives por tempo indeterminado

A medida foi imposta para frear episódios de violência e de coação de menores, como o que culminou com o suicídio da adolescente Lívia, de 13 anos, moradora de Naviraí

17/08/2026 21h00

Lívia foi induzida a tirar a vida em live transmitida no Discord

Lívia foi induzida a tirar a vida em live transmitida no Discord Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

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A empresa Discord informou nesta segunda-feira (17) que interrompeu, por tempo indeterminado, a possibilidade dos usuários transmitirem vídeos usando o aplicativo de mesmo nome.

A suspensão preventiva da funcionalidade foi determinada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), no último dia 12. A medida foi imposta para frear episódios de violência e de coação de menores de 18 anos de idade, como o que culminou com o suicídio da adolescente Lívia, de 13 anos, moradora de Naviraí (MS), em 22 de julho.

“Em cumprimento à determinação da ANPD, suspendemos os recursos de vídeo do Discord no Brasil”, assegurou a companhia em nota divulgada na tarde desta segunda-feira (17).

Hoje terminava o prazo que a agência regulamentadora estabeleceu para a companhia cumprir a determinação.

Segundo a empresa, a suspensão das transmissões ao vivo e de compartilhamentos de vídeos não afeta as comunicações por texto e áudio e outros recursos da plataforma. Além disso, a companhia afirma que está “dialogando” com representantes da ANPD em busca de uma solução que lhe permita restabelecer as transmissões de vídeo para os usuários brasileiros.

“O vídeo é uma parte importante e muito valorizada da experiência no Discord, permitindo que nossos usuários se comuniquem e criem conexões significativas ao compartilhar experiências, jogar juntos e manter contato com amigos e familiares”, acrescentou o Discord.

A empresa classificou a morte da adolescente de Naviraí como “um caso devastador”, resultado de uma “situação muito séria”, uma “campanha coordenada de violência extrema conduzida em múltiplas plataformas” digitais.

Conforme a Agência Brasil noticiou, a ANPD determinou que a plataforma suspendesse preventivamente as transmissões ao vivo e os compartilhamentos de vídeos no Brasil após a Superintendência de Fiscalização identificar falhas na proteção aos usuários, principalmente de crianças e adolescentes.

“A medida cautelar de suspensão da funcionalidade de lives foi determinada pela Superintendência de Fiscalização em função de evidências robustas de que a empresa não adotou medidas razoáveis para prevenir e mitigar riscos de acesso, exposição, recomendação ou facilitação de contato com conteúdos ou práticas que representem graves violações de direitos de crianças e adolescentes no âmbito do seu serviço”, detalhou a agência reguladora responsável por zelar pela devida proteção de dados pessoais e pela aplicação do do Estatuto Digital da Criança do Adolescente (ECA Digital).

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