Cidades

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Educação abre processo seletivo para banco de professores temporários na Rede Estadual

Inscrições podem ser feitas até o dia 07 de dezembro; confira

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O Governo de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação (SED), publicou nesta sexta-feira (1º), no Diário Oficial Eletrônico, o  Edital n. 1/2023 – SAD/SED/FDT/2023, de abertura do Processo Seletivo Simplificado visando a constituição do Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária, a ser utilizado para a convocação de professores em regime de suplência, na Rede Estadual de Ensino (REE), a partir do ano de 2024.

Podem participar do Processo Seletivo Simplificado todos os profissionais que tenham a habilitação com licenciatura, componentes curriculares e modalidades especificadas (citadas no item 2 do Edital) e que, cumulativamente, preencha os requisitos constitucionais e legais exigidos para a designação em função de confiança ou a nomeação em emprego público, cargo efetivo ou cargo em comissão no Estado de Mato Grosso do Sul.

O professor efetivo já pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Rede Estadual de Ensino – REE/ MS poderá participar do Processo Seletivo Simplificado e, se aprovado, compor o Banco Reserva de Profissionais, podendo ser convocado, desde que a somatória da carga horária total, incluindo a convocação, não ultrapasse o limite de 50 (cinquenta) horas semanais.

Inscrições

As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão efetuadas exclusivamente via internet, no site do Instituto Avalia, entre as 12h do dia 01 de dezembro de 2023 e as 23h59 min do dia 07 de dezembro de 2023, respeitado o horário oficial de Mato Grosso do Sul.

Para efetuar a inscrição, o candidato deverá preencher, de forma completa e correta, todos os dados e informações solicitados no Formulário de Inscrição on-line disponível no site mencionado no subitem 4.2 do Edital.

Não haverá a cobrança de taxa para inscrição e participação de candidatos. O sistema de inscrição, bem como o presente Edital de abertura das inscrições contendo a devida regulamentação e informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado – SAD/SED/FDT/2023 serão disponibilizados no www.avalia.org.br.

Cotas

Ao candidato que no momento da inscrição se declarar pessoa com deficiência – PCD, negro ou indígena, que desejarem participar do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com as condições e procedimentos especificados neste Edital, será reservada a cota de 5% (cinco por cento), 20% (vinte por cento) e 3% (três por cento), respectivamente, das convocações realizadas com base neste Edital, de acordo com os componentes curriculares, modalidades e município de opção do candidato no ato da inscrição, observando as legislações pertinentes, além do disposto neste Edital.

Etapas

O Processo Seletivo Simplificado será composto de quatro etapas. A primeira será o periodo de inscrições, de 1º a 07 de dezembro, na segunda etapa a realização da Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que será realizada nos municípios de Campo Grande, Corumbá, Dourados e Três Lagoas no dia 17 de dezembro e com duração de 3 (três) horas. Já terceira etapa será de Avaliação Curricular (Prova de Títulos), de caráter exclusivamente classificatório, a partir do dia 12 de dezembro

Já a quarta etapa será de procedimento de Validação e de Avaliação Presencial dos candidatos outodeclarados pessoa com deficiência, negros ou indígenas, com convocação para entrevista, a partir do dia 03 de janeiro de 2024. A classificação final será publicada no dia 1º de fevereiro de 2024.

Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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