Cidades

NOVA ESTAÇÃO

El Niño intensificará calor durante o inverno em Mato Grosso do Sul

Estação começou às 10h58min desta quarta-feira (21) e será caracterizada por temperaturas mais altas que o normal

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Inverno começou às 10h58min desta quarta-feira, 21 de junho e terminará às 2h50min de 23 de setembro de 2023, em Mato Grosso do Sul.

A estação é caracterizada por clima gelado, temperaturas em queda, tempo seco, baixa umidade relativa do ar, pouca chuva e ocorrência de geadas/nevoeiros.

Em Mato Grosso do Sul, o inverno terá manhãs/noites frias e tardes quentes/secas.

Com 11 horas e 34 minutos de sol, esta quarta-feira (21) é o dia mais curto do ano em Mato Grosso do Sul. A partir de quinta-feira (22) os dias serão mais compridos e vão aumentado ao longo da estação, ou seja, terão mais minutos de sol.

EL NIÑO

O El Niño começa oficialmente neste mês de julho de 2023. De acordo com o meteorologista do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), Olívio Bahia, El Niño é o aquecimento acima do normal das águas do Oceano Pacífico. É um fenômeno global que influencia em todos os continentes do mundo.

“Previsão é de ser um dos mais intensos das últimas décadas. Deve ser forte, provocar mudanças em todas as regiões do mundo e provavelmente gerar aquecimento anormal em alguns países gerando mais calor. Com isso, segundo os especialistas, há 56% de chances de ser considerado

forte e 25% de atingir proporções gigantescas”, explicou o meteorologista Natálio Abrahão.

Prognóstico divulgado por Abrahão aponta que, em razão do El Niño, as temperaturas ficarão mais altas que o normal, durante a estação de inverno, em Mato Grosso do Sul. Isto significa que haverá mais dias de calor do que de frio no Estado. “Este ano, em função da transição para El Nino, não deve ter muitos dias frios”, disse Abrahão.

Veja como será a estação de inverno em Mato Grosso do Sul:

FRIO

De acordo com Abrahão, o inverno terá dias congelantes em Mato Grosso do Sul. Frentes frias/massas de ar polares estão previstas e derrubarão temperaturas.

Haverá queda acentuada nas temperaturas entre os dias 15 de Julho e 20 de Julho. Estão previstos termômetros próximos aos 0ºC, com 80ºC de chance de geadas, sincelos e chuva congelante.

Não haverá muitos dias de frio durante o inverno. Mas, os dias de frio serão intensos. Ou seja, os poucos dias de frio que tiverem, serão congelantes.

“El Niño permite facilidade no avanço de massas frias das altas latitudes polares até o sul do MS”, explicou o meteorologista Natálio Abrahão.

CALOR

Segundo Abrahão, também haverá calor durante o inverno. Haverá vários dias seguidos de calor em Mato Grosso do Sul.

Em dias quentes, os termômetros devem atingir os 35ºC entre os meses de julho e agosto. Na transição entre inverno e primavera, as temperaturas máximas alcançarão valores próximos aos 40ºC.

As temperaturas ficarão mais altas que o normal, durante a estação de inverno, em Mato Grosso do Sul. Isto significa que haverá mais dias de calor do que de frio no Estado.

CHUVA

Conforme Abrahão, os acumulados de chuva devem ficar acima do esperado, durante o inverno, em Mato Grosso do Sul. Portanto, haverá quantidades de chuvas significativas, principalmente em agosto.

Mas, em comparação com outras estações do ano, o volume de chuva será baixo. A chuva, prevista para o inverno, será benéfica aos agricultores de MS e ao plantio de grãos.

UMIDADE DO AR

De acordo com Abrahão, a onda de frio provocará queda na unidade relativa do ar, que deve atingir índices abaixo de 20% entre julho e setembro.

Portanto, o clima permanecerá extremamente seco.

NEBLINA

Durante o inverno, haverá nevoeiro/neblina durante a manhã. Neblina é um fenômeno atmosférico formado pela suspensão de minúsculas gotículas de água em uma camada de ar próxima ao chão.

Ocorre em dias frios e chuvosos, durante a queda da temperatura e a consequente condensação do vapor d'água junto ao solo. É uma nuvem em contato ou próxima ao solo.

Por questões de segurança, aeroportos fecham para pousos e decolagens em momentos de nevoeiros devido a redução da visibilidade.

Segundo Abrahão, o pôr-do-sol ficará avermelhado em virtude da persistência de poeiras, areias e polens em suspensão no ar, induzidas pela grande estabilidade atmosférica com a conhecida inversão térmica.

Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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