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Eleitores dos EUA votarão sobre maconha, língua e aborto

Eleitores dos EUA votarão sobre maconha, língua e aborto

Redação

28/10/2010 - 21h33
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Além de eleger políticos para cargos públicos nos âmbitos estadual e federal, os eleitores nos Estados Unidos votarão no dia 2 de novembro alguns polêmicos projetos que envolvem a sociedade americana, como a legalização da maconha e do aborto e o estabelecimento do inglês como língua oficial.

Como costuma ser habitual em pleitos nos EUA, a jornada eleitoral para nomear representantes públicos serve também para promover consultas populares sobre iniciativas locais impulsionadas por parlamentares ou grupos civis que buscam o apoio social para introduzir reformas nas leis dos estados.

Neste ano, a Califórnia concentra grande parte do interesse midiático não só pelo fim da carreira de Arnold Schwarzenegger como governador, mas também porque os cidadãos terão de decidir sobre a legalização da maconha. A descriminalização da droga, que atualmente é legal na Califórnia quando usada sob prescrição médica para fins medicinais, autorizaria seu cultivo, posse, consumo e compra por parte dos maiores de 21 anos. Se ratificada, a medida significaria uma importante fonte de renda do governo, por meio de impostos.

As últimas pesquisas de opinião estimam, no entanto, que a maioria da população deve se opor ao consumo livre da maconha, diante dos temores de que sua banalização aumente o risco de acidentes, tenha consequências no ambiente de trabalho ou crie uma plataforma legal para os traficantes na Califórnia. Conhecida como Proposição 19, essa medida entraria em contradição com as leis federais, que continuariam considerando a maconha como uma substância proibida.

Outros estados, como Arizona e Dakota do Sul, decidirão nas urnas se legalizam a maconha para fins medicinais, tal como já ocorre em 14 dos 50 estados americanos. Illinois, Massachusetts, Nova York, Carolina do Norte, Ohio e Pensilvânia também poderiam se somar a essa lista por meio de projetos de lei.

Além de votar sobre a maconha, os cidadãos do Arizona decidirão se reformam a constituição estadual para incluir a caça e a pesca como um direito fundamental, algo que também será votado no Tennessee e no Arkansas. Tal medida foi qualificada de "ridícula" pelos opositores, mas os defensores a consideram necessária para garantir, por lei, atividades que poderiam ser ameaçadas no futuro por grupos ambientalistas.

Em Oklahoma, se tentará aprovar uma emenda constitucional para reconhecer o inglês como idioma oficial do território e o único, junto às línguas dos índios americanos, possível de ser usada pela Administração estadual.

Trata-se de uma tentativa das autoridades de consolidar o inglês no estado, diante do aumento da imigração hispânica. Se aprovada, a iniciativa tornaria Oklahoma o 31º estado a adotar o inglês como língua oficial.

No Colorado, os eleitores terão de se posicionar sobre a questão do aborto. Eles devem responder basicamente se consideram o feto uma pessoa. A proposta, promovida por grupos antiaborto, pretende modificar a constituição para que as leis protejam "todos os seres humanos, desde o início de seu desenvolvimento biológico".

Os habitantes de Rhode Island responderão nas urnas uma questão de identidade local, se aceitam ou não modificar o nome oficial do estado. Atualmente, o território é denominado em sua constituição como "State of Rhode Island and Providence Plantations". Os legisladores consideram que chegou o momento de o estado se chamar simplesmente "State of Rhode Island".

Uma consulta popular também será submetida na Carolina do Norte, onde se discute a proibição de que ex-presidiários possam se candidatar a xerife em algum dos condados. No próximo dia 2 de novembro, estarão em jogo as 435 cadeiras da Câmara dos Representantes, 37 dos 100 assentos no Senado e 37 vagas de governadores, além de outros cargos locais e estaduais.

Fonte: EFE

Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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