Cidades

PROCON

Em quatro meses, banco é notificado 30 vezes por lesar aposentados em MS

Banco liberava empréstimos não solicitados e sem comunicar os idosos no Estado

Continue lendo...

De janeiro a abril deste ano, o Banco C6 Consignado S.A. recebeu 30 notificações de multa expedidas pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS) por lesar aposentados que recebem pelo INSS em Mato Grosso do Sul.

Conforme o Procon, a infração consiste na liberação de valores a título de empréstimo consignado em contas, sem que o titular tenha solicitado. 

Além disso, as pessoas não eram comunicadas sobre o empréstimo, sendo surpreendidas quando descobriam valores muito superiores ao que deveria constar na conta.

Últimas notícias

A instituição financeira não possui agências físicas e seus serviços são integralmente online.

Diversos clientes do banco formalizaram denúncia no Procon por não concordarem com os depósitos recebidos.

Consumidores pediram providências para que fosse realizada o estorno dos valores e evitar novos depósitos irregulares, que geram juros.

A situação foi considerada abuso contra a relação de consumo e várias notificações de multa foram expedidas, em diferentes datas.

As infrações  totalizam 16.480 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), que, em valores atuais, totaliza R$ 653.267,20. Isto porque, em maio, cada Uferms equivale a R$ 39,64.

Segundo o Procon, a Lei Federal 8.078/90, o Decreto Federal 2.181/97 e a Lei Estadual 12.425/2007 protegem o consumidor contra esse tipo de atitude de entidades financeiras.

Após o recebimento das notificações, o Banco C6 recebeu prazo de de dez dias para o pagamento das multas, em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, o que deverá ser comprovado nos autos. 

A entidade financeira ainda pode recorrer, apresentando documentos atualizados, sob pena de inscrição na Divida Ativa e posterior execução judicial.

Orientação

O Procon alerta que quando um cliente descobrir que ingressou um empréstimo na sua conta, sem a sua autorização, imediatamente deve entrar em contato com o banco.

Se o banco não responder, ele deve abrir um processo administrativo no Procon rapidamente.

Para evitar armadilhas, orientação é que o consumidor sempre monitore sua conta bancária, tirando extratos ou olhando o saldo semanalmente.

Se, por ventura, aparecer algum crédito desconhecido, imediatamente deve entrar em contato com o banco para saber a origem do crédito.

No Procon, as denúncias podem ser feitas pelo site ou pelo aplicativo “MS Digital”.

Cidades

PRF estabelece regras para evitar bloqueios nas eleições de 2026

Norma restringe abordagens que possam dificultar trânsito de eleitores

16/09/2026 23h00

Foto: Divulgação / PRF

Continue Lendo...

Uma portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras para a atuação dos órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026.

O texto prevê restrições a abordagens e ações de policiamento e fiscalização que possam criar obstáculos ao trânsito de eleitores. O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro e o segundo, em 25 de outubro.

De acordo com o normativo, a abordagem de veículos fica restrita a “situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas”.

Eventuais bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, com justificativa para a medida e indicação de rotas alternativas. A comunicação prévia será dispensada em casos de flagrante delito ou infração às normas de segurança do trânsito. 

Código Eleitoral

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a norma complementa o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que estabelece restrições à prisão ou detenção de eleitores e candidatos em períodos próximos ao pleito.

Eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias que antecedem as eleições até 48 horas depois do encerramento da votação. Para candidatos, a proteção começa 15 dias antes do pleito.

A legislação prevê exceções à regra, como os casos de flagrante delito e de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Além do patrulhamento usual, a PRF prestará suporte logístico à Justiça Eleitoral, mediante solicitação, no transporte de materiais e urnas eletrônicas e na segurança de instalações.

Bloqueios em 2022

No segundo turno das eleições de 2022, a PRF realizou operações em rodovias, principalmente no Nordeste, para fiscalizar ônibus que transportavam eleitores. As ações ocorreram mesmo após determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a corporação não dificultasse o transporte de eleitores.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), as operações foram direcionadas a regiões onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva havia obtido mais votos no primeiro turno.

Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão, no processo sobre a trama golpista. Segundo a acusação, Vasques tentou interferir no processo eleitoral ao dificultar o deslocamento de eleitores de Lula no segundo turno. A defesa negou a acusação.

fronteira com ms

Anvisa proíbe caneta emagrecedora vinda do Paraguai

Medida foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial

16/09/2026 21h00

Canetas emagrecedoras do Paraguai são proibidas no Brasil

Canetas emagrecedoras do Paraguai são proibidas no Brasil Foto: Divulgação

Continue Lendo...

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso do medicamento T36, da classe de agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

A resolução da Anvisa foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União. Em nota, a agência informou que o medicamento não possui registro sanitário e não teve segurança e eficácia avaliadas no Brasil.

Site de vendas

No último dia 8, a Anvisa proibiu a comercialização de canetas emagrecedoras por meio do site www.gopharma.shop. Segundo a agência, o site anunciava medicamentos sem registro no Brasil à base de tirzepatida ou que alegavam ter como princípio ativo a retatrutida, substância ainda sem registro em nenhum país do mundo. 

Alguns dos produtos anunciados, como T.G. 15 miligramas (mg), Tirzec 15 mg e Lipoless MD 15 mg, já possuíam proibição expressa de ingresso no Brasil.  Além de proibir a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso dos produtos anunciados pelo site, a Anvisa determinou ainda que eles sejam apreendidos. 

“É importante esclarecer que sites em geral não podem vender medicamentos para qualquer indicação, em nenhuma hipótese. Isso não é novidade: a comercialização de medicamentos no Brasil é privativa de farmácias e drogarias regularizadas, por meio de suas lojas físicas ou sites e canais digitais oficiais”, reforçou a agência no comunicado. 

“Além da comercialização de medicamentos ser proibida fora dos ambientes e canais oficiais de farmácias e drogarias, o risco é grande: qualquer produto adquirido fora desses ambientes não tem qualquer garantia de procedência, composição ou conservação, o que compromete a qualidade, a segurança e a própria eficácia dos medicamentos”, concluiu.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).