Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Em 5 dias, Operação Dia do Trabalho encerra com uma morte e 27 acidentes

Ação nas rodovias federais começou na última quarta-feira (30) e terminou ontem, domingo (4), e foram registradas mais de 1,6 mil infrações

Continue lendo...

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou o balanço da Operação Dia do Trabalho 2025, que durou cinco dias e agiu nas rodovias federais que cortam Mato Grosso do Sul.

Entre quarta-feira (30) e domingo (4), foram registrados 27 acidentes, sendo nove considerados graves, 24 feridos e uma morte.

Esse óbito aconteceu em Brasilândia, na BR-158, na noite da última sexta-feira (2). Wallace Monteiro dos Santos, de 29 anos, estava conduzindo sua moto quando foi atingido em alta velocidade por um carro, que realizava uma ultrapassagem indevida.

Segundo informações do portal Cenário MS, Wallace estava retornando do assentamento Porto João André, onde vendia pães. A mulher responsável pela batida foi encaminhada ao Hospital da cidade.

No trânsito, a PRF registrou 1.665 infrações, sendo as de não uso do cinto de segurança, transporte de crianças fora dos dispositivos de segurança e ultrapassagens as mais recorrentes.

Foram feitos 3.654 testes de alcoolemia, com 31 motoristas autuados e seis presos.

Operação Semana Santa/Tiradentes

Na última operação realizada pela PRF, que aconteceu entre os dias 17 e 21 de abril, aconteceram 27 acidentes, sendo seis considerados graves, do qual 34 pessoas ficaram feridas e uma morte.

Essa morte foi registrada na madrugada deste domingo (20), em Caarapó, quando um homem de 54 anos, identificado como Salvador de Mello, foi encontrado sem vida às margens da BR-163, sob suspeita de atropelamento.

O acidente aconteceu nas proximidades de um motel da cidade, no Km 209, e a equipe policial foi acionada por volta das 02h30, que constatou a morte do homem assim que chegou no local. 

Ainda em investigação, a suspeita é que Salvador foi atropelado por um motorista que fugiu sem prestar socorro. O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Dourados para exames necroscópicos.

Destrinchando o balanço da operação, a PRF registrou 1.693 infrações, com crimes de não uso do cinto de segurança, transporte de crianças fora dos dispositivos de segurança e ultrapassagens aqueles com mais frequência. Ademais, foram realizados 3.882 testes de alcoolemia, com três condutores presos por excesso de álcool no sangue.

Anuário 2024 da PRF

No ano passado, 182 pessoas morreram e 1.940 ficaram feridas em acidentes registrados nas rodovias federais de Mato Grosso do Sul, segundo dados do Anuário da Polícia Rodoviária Federal, divulgados nesta quinta-feira (17). Com relação aos óbitos, em média, houve uma morte a cada dois dias.

De janeiro a dezembro de 2024, foram 1.803 acidentes. Dentre os feridos, 1.393 tiveram ferimentos leves e 547 foram graves.

O tipo de veículo em que os acidentes mais resultaram em mortes foram os de passeio. Na sequência, aparecem caminhões, motos e ônibus.

No Estado, são 4.109,2 quilômetros de rodovias federais, segundo a PRF, e a maioria dos acidentes aconteceram na BR-163, conhecida como rodovia da morte.

A PRF também flagrou imprudência nas estradas em 2024, quando 228. 602 autos de infrações foram emitidos em Mato Grosso do Sul.

Dentre as condutas mais observadas no Estado estão o excesso de velocidade (125.630), as ultrapassagens indevidas (14.578) e o não uso do cinto de segurança (6.003).

Com relação a embriaguez ao volante, foram constatados 517 casos, além de 1.585 motoristas que se recusaram a fazer o teste de alcoolemia.

A BR-163 também foi a rodovia do Estado que concentrou a maioria dos flagrantes de infrações, com 143.349.

No ano, foram 835.165 pessoas fiscalizadas, 854.465 veículos e realizados 172.671 testes de alcoolemia.

A BR-101, no Rio de Janeiro (1.174.194), a BR-116, em São Paulo (883.880), e a BR-101, no Espírito Santo (695.947), lideram as estatísticas de infrações.

*Colaborou Glaucea Vaccari

Assine o Correio do Estado

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Continue Lendo...

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

Continue Lendo...

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).