Cidades

CERTIFICADO

Em conquista inédita, ecoturismo de Bonito é o primeiro do mundo a ganhar status Carbono Neutro

Objetivo de MS é garantir a execução dos projetos e ações necessárias para atingir a meta de tornar Mato Grosso do Sul inteiro um território Carbono Neutro até 2030

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Em cerimônia desta quinta-feira (15), realizada no Sesc, Bonito ganhou o certificado de ecoturismo do mundo em carbono neutro. A conquista é pioneira em nível mundial. 

A entrega do certificado foi realizada pela Green Initiatives, uma das 30 empresas certificadoras reconhecidas pela ONU (Organização das Nações Unidas). 

A mesma empresa é responsável pelos levantamentos de índices e do diagnóstico de toda a emissão de gás carbônico do município e pontualmente da atividade turística.

Segundo o diretor-presidente da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (Fundtur), Bruno Wendling, a conquista de mais um selo de responsabilidade ambiental é resultado do trabalho de décadas que vem sendo conduzido pelo trade e pelo poder público. 

“A certificação é o resultado de todo esse comprometimento de Bonito como destino responsável e seguro, que controla sua capacidade de carga, protege o meio ambiente”, disse.

Compromisso global  

Bruno Wendling destacou, inclusive, a meta do Governo do Estado de tornar Mato Grosso do Sul carbono neutro. 

O Estado foi signatário da Declaração de Glasgow, juntamente com a Green Initiatives, empresa que produziu o primeiro guia de ação climática em destinos turísticos no mundo e conduziu o processo de certificação de Bonito. 

“Essa certificação não é um prêmio, é um compromisso global que Bonito está assumindo com o mundo”, apontou o turismólogo. 

Para o diretor-presidente da Fundtur, o reconhecimento internacional mostra a força do destino e do município, que hoje trabalha as práticas de conservação, na sua avaliação. 

“Agora Bonito passa por um próximo nível, de um compromisso ainda maior com as questões climáticas, entre outras ações, como a redução da produção de lixo e a substituição do plástico”, explicou.

Investimentos no clima  

Ainda esse ano, foi criado pelo Governo do Estado o Fundo Estadual de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (Proclima), com o objetivo de garantir a execução dos projetos e ações necessárias para atingir a meta de tornar Mato Grosso do Sul um território Carbono Neutro até 2030.

Conforme já divulgado, o fundo é um mecanismo oficial para a captação e destinação de recursos necessários para as ações. 

Isso faz parte de uma política que instituiu a Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC), projeto do executivo do Estado. 

Como forma de promover as mudanças necessárias, houve a criação do Proclima, fundo público que deverá ter um aporte inicial no valor de R$ 241 mil a partir do ano de 2023. 

O mesmo também se tornará o mecanismo da administração pública para a captação de outros recursos financeiros nacionais e internacionais.

Conforme destacado pelo secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck, tais ações são realizadas em função dos avanços que já foram obtidos após as participações do Governo de Mato Grosso do Sul na COP 26 e na COP 27. 

“Hoje, temos uma interlocução internacional por meio da coalizão dos Governadores pelo Clima e já estamos com projeto sendo apresentado no mercado internacional para captação de recursos para ações voltadas à mitigação das mudanças climáticas, como é o caso do nosso projeto de recuperação do rio Taquari”, disse. 

Além disso, ele destaca que garantir recursos dos fundos climáticos internacionais é fundamental para que o Estado possa dar sequência nas ações visando o Carbono Neutro em 2030. 

 

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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