Cidades

CAMPO GRANDE

Em crise, prefeitura concede reajuste de 10,19% para construtora

Apesar do acréscimo de R$1,5 milhão ao contrato, a Capital está longe de um aparente equilíbrio financeiro, com greve do transporte coletivo, de dentistas e cenário de corte de gastos

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Enquanto a Cidade Morena vive dias de crise que, entre outros pontos, estende-se desde a suspensão de atendimentos odontológicos em postos de saúde até uma greve dos trabalhadores do transporte coletivo, o Executivo de Campo Grande concedeu um reajuste de  10,19% para a construtora responsável por obras no Complexo Lageado na Capital. 

Conforme o extrato do contrato firmado entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep) e a Empresa Sagres Engenharia Ltda., o valor inicial dessa contratação era de exatos R$15,3 milhões. 

Agora, com acréscimo de R$1.560.277,28, o valor da contratação sobe para R$16.860.277,28, que corresponde a um aumento de 10,19% e, em tese, seriam empenhados para execução de obras de infraestrutura urbana para serviços de pavimentação asfáltica e a chamada drenagem de águas pluviais. 

Para além disso, o prazo de execução previsto seria de 540 dias, ou seja, aproximadamente um ano e meio a contar a partir do recebimento da ordem de serviços, levando asfalto e drenagem para bairros como Parque do Sol e Dom Antônio. 

Caos na Capital

Entretanto, apesar do reajuste concedido a essa construtora, o cenário em Campo Grande está longe de ser de aparente equilíbrio financeiro, com a greve do transporte coletivo na Cidade Morena, por exemplo, entrando em seu segundo dia nesta terça-feira (16) e já sendo é a maior das últimas três décadas, desde que os ônibus ficaram parados por três dias em 1994.

No caso da paralisação dos ônibus, por exemplo, a classe trabalhadora do transporte coletivo de Campo Grande reivindica: 

  • Pagamento do 5º dia útil, que deveria ter sido depositado em 5 de dezembro – foi depositado apenas 50% - está atrasado
  • Pagamento da segunda parcela do 13º salário – vai vencer em 20 de dezembro
  • Pagamento do vale (adiantamento) – vai vencer em 20 de dezembro

Por outro lado, o caos em Campo Grande e reflexo de um suposto desequilíbrio financeiro não se restringem ao transporte coletivo, com os dentistas suspendendo atendimentos em 44 postos de saúde da Capital, após decisão de forma unânime por uma greve de pelo menos 30 dias.

A novela fiscal de Campo Grande em 2025, porém, começou com cortes radicais nos gastos e nomeações ainda no início de março, por decreto da chefe do Executivo após ser pressionada por servidores que há três anos não eram contemplados por reajustes.

Inicialmente a medida previa uma espécie de moratória válida até o fim de junho, uma dilatação de prazo que afasta a possibilidade de conceder reposição salarial ao funcionalismo, cuja data-base é maio. 

Junto disso foi decretado corte de pelo menos 25% em gastos com água, luz, combustíveis, impressões e demais serviços de terceiros prestados por pessoa física e/ou jurídica, em uma ação que a prefeita classificou à época como "coisas caminhando como devem acontecer". 

em junho - e longe da meta - Adriane renovou esse decreto para corte de gastos, prorrogando a medida de arrocho por mais três meses. 

Toda essa movimentação impediu reajuste salarial linear aos servidores municipais, sendo que nesse primeiro prazo de três meses a prefeitura conseguiu economizar R$19 milhões na folha de pagamentos, apesar do aumento da ordem 27% no próprio salário, que beneficiou em torno de 500 integrantes da elite do funcionalismo municipal. 

Desde abril, o salário da prefeita, que serve como teto para o serviço público municipal, passou de R$21,2 mil para R$26,9 mil. Em fevereiro de 2026 sobe para R$31,9 e um ano depois, para R$35,4 mil.

Enquanto isso, porém, a base do funcionalismo está há três anos sem reajuste e, com a renovação de decreto, a possibilidade de pôr fim ao congelamento acaba de vez. 

Além da redução dos R$19 milhões na folha de pagamento, a administração municipal também reduziu em quase um milhão de reais os gastos com locação de imóveis, conforme afirmou a Prefeita em 18 de junho.

De acordo com ela, “mais de cinco imóveis” teriam sido devolvidos nestes três meses de vigência do decreto de arrocho de gastos. 

 

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CHUVA FORTE

Avenida Gunter Hans fica alagada após temporal; veja o vídeo

As ruas de Campo Grande voltaram a ficar inundadas pelo segundo dia seguido, principalmente na região sudoeste

20/02/2026 18h00

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20)

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20) Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O temporal voltou a atingir Campo Grande na tarde desta sexta-feira (20), por volta das 16h45. Um pouco antes de começar a chuva, o céu fechado já anunciava que viria um pé d'água em breve. As ruas da Capital ficaram alagadas novamente, principalmente a Avenida Gunter Hans, na região sudoeste da cidade, no Bairro Tijuca.

Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível perceber diversos pontos da avenida com a água transbordando. Os carros transitam lentamente para evitar os impactos causados pelos buracos que se escondem por debaixo da camada de lama. A região próxima do atacado Assaí está totalmente alagada.

Na Avenida Rachel de Queiroz, próximo a Gunter Hans, também houve pontos de alagamentos e foi um dos locais mais afetados pela chuva. Outro trecho de Campo Grande é a Rua Nasri Siufi , na região Sudoeste da Capital.

Durante a primeira hora de temporal, o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) marcou 10,6 milímetros de chuva em Campo Grande. A temperatura caiu quase 10°C, partindo dos 31°C às 16h para os 22°C às 17h. Já os ventos fortes que atingiram a Capital neste período, saíram dos 21,6 km/h para 60,84 km/h. 

Previsão

 De acordo com a previsão do Inmet, o sábado (21) em Cmapo Grande terá muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas pela manhã. À noite, a dose de temporal pode se repetir, mas desta vez com a possibilidade de queda de granizo.

Apesar de marcar as precipitações, o instituto marca máxima de 36°C e mínima de 23°C. Situação semelhante ao desta sexta-feira, quando os termômetros apontavam 32°C pela tarde e 22°C pela manhã.

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vila nasser

MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

20/02/2026 17h28

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

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