Cidades

SAÚDE PÚBLICA

Em dia de lançamento de campanha nacional, greve da enfermagem paralisa vacinação na Capital

Imunização está suspensa em todas as unidades de saúde por tempo indeterminado

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No mesmo dia em que o Ministério da Saúde lançou oficialmente a campanha nacional de vacinação, a greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Enfermagem de Campo Grande (Sinte/PMCG) paralisou a imunização, incluindo a contra Covid-19, em toda a Capital. 

Na Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Jockey Club a equipe informou ao Correio do Estado que no período da manhã, antes das 10h00, horário em que a greve iniciou, muitas pessoas conseguiram se vacinar contra a Covid-19. 

Por outro, muitos que chegaram à unidade atrás do imunizante se depararam com a paralisação do serviço e tiveram que dar meia-volta. 

Diele Raiane de Oliveira, de 23 anos, é uma das pessoas que foi à UBS, mas acabou surpreendida pela paralisação do setor da enfermagem.

“Vim para receber a 4ª dose e não estava sabendo [da greve]. É complicado porque a gente vem achando que vai tomar a dose e não tem”, afirmou. 

A greve impactou os serviços de enfermagem em todas as outras unidades de saúde, que suspenderam, além da vacinação, a triagem para pacientes, curativos, aplicação de medicações e outros atendimentos que dependem de enfermeiros e técnicos de enfermagem. 

Nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) o atendimento também foi comprometido. Na UPA Drº Carlos Vinicius Pistóia de Oliveira, Jardim Leblon, o saguão de espera estava lotado, com pacientes relatando que a fila durava pelo menos três horas. 

Ainda de acordo com os pacientes, por falta de enfermeiros, ninguém está passando pela triagem ou classificação de risco, e indo direto para a consulta com o médico. 

A reportagem ainda foi à Unidade de Pronto Atendimento “Drª Aparecida Gonçalves Saraiva”, no bairro Universitário, e a situação era semelhante, com demora no atendimento médico e sem serviços de triagem ou classificação de risco. 

Em todas as unidades visitadas havia avisos informando sobre a greve e a suspensão dos serviços estavam afixados na porta de entrada. Além disso, na UPA do Jardim Leblon, havia um cartaz em frente à unidade afirmando que a culpa da paralisação é da prefeita Adriane Lopes. 

“A culpa é da prefeita, não é do trabalhador. Enfermagem em greve”, dizia o banner. 

Ao Correio do Estado, a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) informou que a vacinação seguirá suspensa até que a pasta encontre soluções para dar prosseguimento ao serviço para a população. 

PREFEITURA FAZ INVESTIDA CONTRA GREVE

Na tarde desta segunda-feira (27), poucas horas após a deflagração da greve, a prefeita da Capital ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para barrar o movimento grevista. 

No processo, a prefeitura afirma que a greve não é legal porque o Executivo já teria apresentado respostas para o que está sendo reivindicado, ou seja, a prefeitura já se posicionou sobre o adicional de insalubridade e plano de carreira; essas são as duas principais motivações do movimento. 

A prefeitura também afirma que está pedindo o fim da greve para que não haja prejuízos ao atendimento da população, já que a saúde se trata de um serviço essencial, especialmente para urgência e emergência.

Com isso, solicita ao judiciário que haja o restabelecimento dos serviços, “certos de que a população mais vulnerável e necessitada é que ficará prejudicada e ficará sem acesso mínimo a seus direitos constitucionais à saúde e dignidade”.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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