Cidades

PROTEÇÃO

Em dois meses de piracema, 21 pescadores foram autuados e 111 kg de pescado apreendido em MS

A piracema é o período voltado à proteção do período reprodutivo dos peixes e dura até 28 de fevereiro

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Balanço da Polícia Militar Ambiental (PMA) referente à piracema, divulgado nesta quarta-feira (04), mostra que, em dois meses, 21 pecadores foram autuados e 111 kg de pescado foram apreendidos. 

A piracema é o período voltado à proteção do período reprodutivo dos peixes, de forma a manter a continuidade saudável de reprodução, sendo proibida a pesca dentro desse intervalo. 

Segundo a PMA, nesta operação (2002-2023), tanto no primeiro mês, como no segundo, os números foram superiores à operação passada (2021-2022). 

Os números levantados mostram que, na operação atual, 21 pessoas foram autuadas e 10 foram presas. Na operação passada, tinham sido autuados 15  infratores, até o mesmo período do levantamento. 

Além disso, foram apreendidos nesses dois meses 111 kg de pescado. Em comparação com o mesmo período do ano passado, o número é alto. Na operação anterior 35,5 kg tinham sido apreendidos no mesmo período de tempo. 

A média de pescado por pescador foi de 3,2 kg nesses dois meses de operação.

Multas e apreensões 

Com relação às multas aplicadas, neste ano, R$ 31.770,00 foram contabilizados até o momento, contra R$ 20.500,00 no mesmo período na piracema passada. 

A PMA explica que os números são superiores à operação passada devido à atuação mais constante da Polícia no combate a esse tipo de infração.

Sobretudo, entre os apetrechos proibidos destaca-se a quantidade de redes de pesca apreendidas. Até agora foram 44, quantidade inferior à operação do ano passado, em que foram 70 redes nos dois meses. 

Ressalta-se que a apreensão e retirada de petrechos proibidos com alto poder de captura dos rios durante as fiscalizações é fundamental para evitar a depredação dos cardumes e tem sido uma preocupação constante da PMA.

Prevenção  

A PMA destaca, ainda, que as fiscalizações preventivas são fundamentais para a prevenção à pesca predatória e proteção dos cardumes. 

A ideia é que os pescadores respeitem mais as normas, mas, principalmente, para que haja a retirada desses itens ilegais, tendo em vista o grande poder de captura e depredação dos cardumes, como esses retirados dos rios pelos policiais. 

Além disso, há grande dificuldade de deter os autores, pois tais petrechos são armados em curto espaço de tempo e os pescadores não permanecem no rio durante a pesca, fazendo somente a retirada dos peixes, também em tempo bastante curto.

A PMA estima apreender durante toda essa piracema a mesma quantidade de pescado que tem sido apreendido em piracemas anteriores, desde que a PMA tem adotado a estratégia de monitorar os cardumes no ano de 2000, uma de uma tonelada.

Fiscalização  

Para intensificar a fiscalização, a tecnologia de drones, que já foi utilizada durante a pesca aberta, também tem sido fundamental na prevenção durante o período de defeso, especialmente para acompanhar os cardumes e para evitar pesca com petrechos ilegais em cachoeiras e corredeiras, pontos em que os cardumes ficam muito vulneráveis à pesca predatória.

O uso desses aparelhos é importante na fiscalização, em virtude de que muitos pescadores possuem uma rede de informantes, para avisarem via telefone, quando os Policiais saem para a fiscalização nos rios, o que torna difícil a prisão dos infratores. 

Prisão e multas 

Com relação à pesca criminosa, a ordem do Comando da PMA continua sendo a de encaminhar os autuados às delegacias para serem presos em flagrante, embora estes saiam após pagarem fiança. 

No entanto, isso serve para demonstrar ao autuado que ele está cometendo um crime passível de cadeia. Além disso, em caso de reincidência não há fiança.

As pessoas autuadas e presas responderão a processo criminal e poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998). 

A multa administrativa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008). 

A proibição vai até 28 de fevereiro de 2023. A pesca continua permitida para ribeirinhos – que precisam do peixe para se alimentar – na quantidade necessária para o consumo do dia.

 

Ensino superior

UFGD inclui "Ainda Estou Aqui" em lista de leituras obrigatórias para o vestibular

Além da obra que inspirou o filme de Walter Salles, clássicos das mais diversas artes aparecem na lista

13/02/2025 18h45

Cena de

Cena de "Ainda Estou Aqui", adaptação do homônimo de Marcelo Rubens Paiva Reprodução

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A Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) anunciou a inclusão do livro "Ainda Estou Aqui", de Marcelo Rubens Paiva, como leitura obrigatória para o vestibular de 2026. A decisão, divulgada através do Edital de Divulgação CCS N.º 08, de 31 de janeiro de 2025, visa ampliar o repertório cultural e crítico dos futuros universitários.

O livro, lançado em 2015, alcançou ainda maior destaque após a adaptação para o cinema em 2024. O filme homônimo tem colecionado prêmios, somando mais de 15 até o momento, além de ter recebido indicações ao Oscar nas categorias de Melhor Filme, Melhor Filme Internacional e Melhor Atriz, pela atuação de Fernanda Torres.

A seleção da obra para o vestibular da UFGD foi resultado da indicação de professores do ensino médio da região de Grande Dourados, no Mato Grosso do Sul, e do curso superior da área de letras da universidade. A escolha reflete o reconhecimento da relevância da obra para o debate sobre temas importantes da história e da sociedade brasileira.

A obra de Marcelo Rubens Paiva narra a história da família do autor a partir do desaparecimento de seu pai, o ex-deputado Rubens Paiva, durante a ditadura militar. O livro aborda temas como memória, justiça, direitos humanos e os impactos da violência política nas famílias brasileiras.

Além de "Ainda Estou Aqui", o Edital de Divulgação CCS N.º 08 também apresenta outras obras literárias, textuais normativas, teatrais, musicais, plástico-visuais e audiovisuais que serão cobradas nos vestibulares de 2026, 2027 e 2028 da UFGD. Confira a lista completa abaixo:

MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICAS E NORMATIVAS

2026

I - OBRAS TEXTUAIS LITERÁRIAS

  1. Dom Casmurro - Machado de Assis
  2. Ainda Estou Aqui – Marcelo Rubens Paiva
  3. Caderno de Memórias Coloniais – Isabela Figueiredo
  4. Contos Amazônicos – Inglês de Sousa 
  5. Livro sobre Nada – Manoel de Barros

II - OBRAS TEXTUAIS NORMATIVAS

  1. Declaração Universal dos Direitos Humanos - ONU
  2. Artigos 5º, 6º, 35 e 205 ao 214 da Constituição Federal Brasileira de 1988 - Presidência da República
  3. Lei nº 11.153/2005 – Criação da UFGD
  4. Artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 7º da Lei Maria da Penha - Lei n.º 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Presidência da República

III - OBRAS TEATRAIS

  1. O Auto da Compadecida – Ariano Suassuna
  2. Sangoma – Saúde das Mulheres Negras – Cidinha da Silva

IV – OBRAS MUSICAIS

  1. Che Machu Manda Ákuemi – MC Ararandá
  2. Secos e Molhados – Secos e Molhados
  3. Another Brick in the Wall – Pink Floyd
  4. Volver a los 17 – Mercedes Sosa, Caetano Veloso, Chico Buarque e Milton Nascimento

V – OBRAS PLÁSTICO-VISUAIS

  1. O Grito – Edvard Munch
  2. Revisitando Debret – Leonardo Mareco
  3. Série “Cores e Mitos“ – Ilton Silva
  4. Série Onça Pintada – Vera Senefonte

VI – OBRAS AUDIOVISUAIS

  1. Central do Brasil – Walter Salles
  2. Kenoma - Eliana Caffé
  3. O Ano que durou 21 Anos - Camilo Tavares

2027

I - OBRAS TEXTUAIS LITERÁRIAS

  1. O Som do Rugido da Onça – Micheliny Verunschk
  2. Uirapuru – Febraro de Oliveira
  3. Oração para Desaparecer – Socorro Acioli
  4. A Hora da Estrela - Clarice Lispector
  5. O Navio Negreiro – Castro Alves

II - OBRAS TEXTUAIS NORMATIVAS

  1. Declaração Universal dos Direitos Humanos - ONU
  2. Artigos 5º, 6º, 35 e 205 ao 214 da Constituição Federal Brasileira de 1988 - Presidência da República
  3. Lei nº 12.965 – Marco Civil da Internet - Presidência da República
  4. Artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 7º da Lei Maria da Penha - Lei n.º 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Presidência da República

III - OBRAS TEATRAIS

  1. Eles não usam Black Tie – Gianfrancesco Guarnieri
  2. As Aves da Noite – Hilda Hilst

IV – OBRAS MUSICAIS

  1. A Flor da Pele – Soul Rá
  2. Como Nossos Pais - Belchior
  3. Talking About a Revolution – Tracy Chapman
  4. Merceditas – Ramón Sixto Rios

V – OBRAS PLÁSTICO-VISUAIS

  1. As Duas Fridas – Frida Kahlo
  2. Guernica – Pablo Picasso
  3. A liberdade Guiando o Povo – Eugene Dèlacroix
  4. Natureza Morta – Denilson Baniwa

VI – OBRAS AUDIOVISUAIS

  1. Deus e o Diabo na Terra do Sol – Glauber Rocha
  2. Casablanca - Murray Burnett e Joan Alison
  3. Notícias de uma Guerra particulares - João Moreira Salles e Kátia Lund

2028

I - OBRAS TEXTUAIS LITERÁRIAS

  1. Os Ratos – Dyonélio Machado
  2. O Cortiço – Aluísio Azevedo
  3. Cartas de um Desconhecido – Miquéias Denort
  4. O Vampiro de Curitiba – Dalton Trevisan
  5. Veredas da Alma – Gicelma Chacarosqui

II - OBRAS TEXTUAIS NORMATIVAS

  1. Declaração Universal dos Direitos Humanos - ONU
  2. Artigos 5º, 6º, 35 e 205 ao 214 da Constituição Federal Brasileira de 1988 - Presidência da República
  3. Lei nº 14.532/2023 – Racismo e Injúria Racial - Presidência da República
  4. Artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 7º da Lei Maria da Penha - Lei n.º 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Presidência da República

III - OBRAS TEATRAIS

  1. Tekoha – Ritual de Vida e Morte do Deus Pequeno – Fernando Cruz (Grupo de Teatro Imaginário Maracangalha/MS)
  2. Roda Viva – Chico Buarque

IV – OBRAS MUSICAIS

  1. Chalana – Mário Zan e Arlindo
  2. Tropicalis ou Panis et Circensis – Caetano Veloso, Gal Costa, Gilberto Gil
  3. The Sound of Silence – Simon & Garfunkel
  4. Me Voy – Julieta Venegas Percevault

V – OBRAS PLÁSTICO-VISUAIS

  1. A Última Ceia – Leonardo da Vinci
  2. Samba – Anita Malfatti
  3. O Nascimento de Vênus – Sandro Botticelli
  4. Ontem/Foto Performance e Integralidade - Raique Moura

VI – OBRAS AUDIOVISUAIS

  1. O Diário de Anne Frank - Hans Steinbichler
  2. O Ano que Meus Pais Saíram de Férias – Cao Hamburguer
  3. Lixo Extraordinário - Vik Muniz

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Presa em flagrante

Motorista é flagrada com quase R$ 1 milhão em cigarro eletrônico em MS; veja vídeo

Ocorrência foi comandada por agentes do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco), na rodovia MS-164

13/02/2025 18h30

Cigarros ilegais estavam escondidos no interior de veículo

Cigarros ilegais estavam escondidos no interior de veículo Reprodução, PC

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Uma motorista de 42 anos acabou presa após ser flagrada transportando quase R$ 1 milhão em cigarros contrabandeados do Paraguai. O flagrante ocorreu no final da manhã desta quinta-feira (13).

A ação foi comandada por policiais civis do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco), durante patrulhamento na rodovia MS-164.

Ao todo, a equipe policial localizou 400 pacotes de cigarros contrabandeados e 9 mil cigarros eletrônicos. A carga ilegal soma o valor de R$ 980 mil.

A apreensão ocorreu próximo ao Assentamento Itamarati, a poucos quilômetros do município de Ponta Porã — município de fronteira entre Mato Grosso do Sul e o Paraguai.

Após detida, a criminosa foi encaminhada para a Delegacia da Polícia Federal de Ponta Porã para a realização dos trâmites burocráticos. A ocorrência ocorreu no contexto da operação "Protetor das Divisas e fronteiras".

Durante a constatação do contrabando, agentes da Dracco filmaram as embalagens de cigarros encontradas. Confira na íntegra:

 

 

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