Cidades

OPERAÇÃO MASCOTCH

Em lugar de merenda escolar, uísque para vice-prefeita e secretários

Em lugar de merenda escolar, uísque para vice-prefeita e secretários

Alagoas 24 Horas

31/03/2011 - 00h00
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Crianças sem merenda escolar e cerca de R$ 8 milhões desviados dos cofres públicos entre os anos de 2008 e 2011. O dado e o número fornecidos pela Polícia Federal em entrevista coletiva realizada ontem (30), referem-se a um esquema de desvio de recursos federais da merenda escolar em vários municípios alagoanos.

Ontem, durante a “Operação Mascotch”, a PF cumpriu 16 mandados de prisão temporária e 28 mandados de busca e apreensão nos municípios de Maceió, Girau do Ponciano, Poço das Trincheiras, Estrela de Alagoas, Senador Rui Palmeira, Belo Monte, Limoeiro de Anadia, Lagoa da Canoa, Traipu e Craíbas. Foram presos vários secretários e ex-secretários municipais e até uma vice-prefeita.

Durante a coletiva, realizada na Sede da Polícia Federal em Alagoas, o superintendente da PF, delegado Amaro Vieira mostrou indignação: “Essa situação é inadmissível e repugnante. Trata-se de educação, que reflete diretamente na área de segurança pública. Essa prática criminosa merece nossa repulsa”.

O delegado André Santos, responsável pela operação, disse que os desvios dos recursos da merenda escolar eram para pagamento de propinas e para o custeio de despesas pessoais de servidores públicos. “Nessa lista de compras pessoais encontramos uísque 12 anos, ração para cães e caixas de vinhos”, contou o delegado, explicando que o nome dado a operação é uma junção as palavras mascote (por conta das rações) e scoth, devido aos uísques.

O delegado explicou como funcionava o esquema: “As prefeituras encaminhavam os pedidos às fornecedoras sem especificar o quantitativo. A diferença entre pedidos e notas fiscais era utilizada para pagar as propinas e para as compras pessoais”. Segundo o delegado, um dos municípios onde o desvio chama mais a atenção é em Traipu, onde o desfalque chegou a 50% dos recursos.

Dos 16 mandados de prisão expedidos, nove já foram cumpridos e, caso necessário, a PF pode solicitar a prisão preventiva dos acusados. Questionado sobre a participação de prefeitos nos esquemas criminosos, Santos disse que os gestores dos municípios investigados seriam ouvidos em oitivas na sede da PF.

Sai o frango, entra o uísque 

 Adilmar Gregorini, representante da Controladoria Geral da União (CGU), explicou que, inicialmente, uma equipe da CGU fiscalizou alguns municípios e verificou falta de produtos licitados e até da própria merenda nas escolas. “Em algumas escolas, os alunos chegavam a ficar até dez dias sem merenda e nos outros dias, comiam biscoitos com suco em pó”.

 Ainda de acordo com Gregorini, na segunda etapa, durante a Operação Caetés – ocorrida no ano passado para investigar fraudes em licitações para fornecimento de merenda escolar - vários documentos foram apreendidos. “Quando analisamos entendemos porque faltava merenda. Os servidores assinavam as promissórias e ao fim do mês pegavam itens que não foram licitados, mas a nota fiscal era emitida com a listagem dos produtos licitados. Provavelmente o uísque apareceu como se fosse frango em uma dessas notas”, explicou.

 O material apreendido durante a operação, entre documentos e depoimentos de ontem, ainda será analisado pela CGU.

INTERIOR

Indígenas tomam anel viário em MS em bloqueio contra o Marco Temporal

Com a iminência das celebrações e recesso de fim de ano, que no Judiciário, por exemplo, começa no próximo dia 20, a votação dos ministros do STF ficou somente para 2026

12/12/2025 12h58

Com a rodovia fechada em ambos os sentidos, os povos indígenas usaram pedaços de troncos e materiais de descarte para realizar o bloqueio que teria começado por volta de 14h50 ontem (11). 

Com a rodovia fechada em ambos os sentidos, os povos indígenas usaram pedaços de troncos e materiais de descarte para realizar o bloqueio que teria começado por volta de 14h50 ontem (11).  Reprodução/DouradosNews/ClaraMedeiros

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Nesta sexta-feira (12), o trecho da rodovia MS-156 amanheceu bloqueado por indígenas que protestam em Mato Grosso do Sul contra o Marco Temporal, tomando trecho do Anel Viário que fica distante aproximadamente 231 quilômetros de Campo Grande. 

Toda essa movimentação teve início no fim da tarde de ontem (11), após o tema do Marco Temporal voltar a ocupar espaço de discussão entre o debate de nível nacional, com o fim das sustentações orais de quatro casos sobre o assunto no Supremo Tribunal Federal (STF). 

Aqui cabe ressaltar que, com a iminência das celebrações e recesso de fim de ano, que no Judiciário, por exemplo, começa no próximo dia 20, a votação dos ministros do STF ficou somente para 2026. 

Conforme apurado pelos portais locais, a mobilização não se desfez durante o período noturno, com o trecho da rodovia amanhecendo bloqueado também nesta sexta-feira (12), como confirmado in loco pelo Dourados News, com equipes da Polícia Militar Rodoviária mantendo equipes no local para organizar o fluxo de veículos. 

Entenda

Com a rodovia fechada em ambos os sentidos, os povos indígenas usaram pedaços de troncos e materiais de descarte para realizar o bloqueio que teria começado por volta de 14h50 ontem (11). 

Segundo repassado pelos agentes de segurança pública local, na figura do tenente Rodrigo Froes Galuci, como não há qualquer previsão de quando a pista será, de fato, liberada pelos  manifestantes, há um redirecionamento para quem precisa passar pelo trajeto. 

Trecho que leva em direção à cidade universitária, aos campus das universidades Estadual de Mato Grosso do Sul e Federal da Grande Dourados (UEMS e UFGD), aqueles caminhões que chegam pela MS-156 são redirecionados até a BR-463. 

Importante frisar que, apesar do início do bloqueio ainda ontem (11), houve uma liberação para a passagem de carretas na noite de quinta-feira, porém o desmanche do bloqueio fica condicionado ao grupo receber alguma mensagem em retorno vinda de Brasília. 

Esse grupo reivindica a posse de uma área de retomada onde, atualmente, vivem aproximadamente 300 famílias, com o pedido pela terra sendo feito há quase uma década.   

 

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DECISÃO

Agente é suspenso de cargo por 60 dias em Campo Grande

Servidor foi punido após processo disciplinar que identificou violação a deveres e proibições do Estatuto do Servidor

12/12/2025 12h30

Servidor foi punido após processo disciplinar que identificou violação a deveres e proibições do Estatuto do Servidor

Servidor foi punido após processo disciplinar que identificou violação a deveres e proibições do Estatuto do Servidor Reprodução

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O agente de segurança socioeducativa João Antonio de Brito foi suspenso do cargo por 60 dias, conforme resolução publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (12). A penalidade consta na Resolução “P”/SEJUSP/MS nº 680, de 11 de dezembro de 2025, assinada pelo secretário de Justiça e Segurança Pública, Antonio Carlos Videira.

De acordo com o documento, a punição é resultado do Processo Administrativo Disciplinar nº 31/305.674-2024, no qual o servidor foi enquadrado por violar uma série de deveres e proibições previstos na Lei nº 1.102/1990, que estabelece o Estatuto dos Servidores Civis do Estado.

Quais dispositivos foram violados?

A decisão aponta que o agente infringiu os incisos III, IV, V, XII e XIII do artigo 218, que tratam dos deveres do funcionário público. Esses trechos determinam que o servidor deve:

  • III – desempenhar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem atribuídas;
  • IV – manter sigilo sobre assuntos internos da repartição;
  • V – comunicar aos superiores eventuais irregularidades das quais tiver conhecimento;
  • XII – estar em dia com leis, regulamentos e instruções relacionadas ao cargo;
  • XIII – manter conduta, na vida pública e privada, compatível com a dignidade do cargo.

Além disso, a resolução cita o inciso VI do artigo 219, que lista as proibições aplicáveis aos servidores. O dispositivo veda “promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar-se solidário com elas”.

A penalidade de suspensão aplicada ao agente está fundamentada ainda no inciso II do artigo 231, que prevê suspensão de até 90 dias para infrações de natureza média ou grave, e nos incisos I e III do artigo 234, que tratam do rito e consequências do processo disciplinar.

Com a publicação no Diário Oficial, a suspensão passa a contar a partir da comunicação formal ao servidor, conforme prevê o Estatuto.

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