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TEMPO

Em manhã chuvosa e gelada, MS registra mínima de 7,7ºC e 38,8 milímetros

Frio, chuva e tempo instável devem persistir durante a semana e o fim de semana

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Terça-feira (9) amanheceu gelada e chuvosa em Mato Grosso do Sul. Frente fria avançou, trouxe chuva e derrubou os termômetros.

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) divulgou alerta amarelo de Declínio de Temperatura para todas as regiões de Mato Grosso do Sul. Isto significa que os termômetros vão cair entre 3ºC e 5ºC no Estado, com leve risco à saúde.

A previsão do tempo para esta semana e fim de semana é de frio, chuva, baixas temperaturas, céu nublado e tempo instável no Estado.

O tempo gelado começa a se despedir no domingo (14) e as temperaturas voltam a subir apenas na segunda-feira (15). Na terça-feira (16), o calor volta com tudo.

Portanto, nesta semana, o sul-mato-grossense terá que tirar o casaco, cachecol, bota e guarda-chuva do armário. 

"Ainda há previsão de chuvas no centro sul do estado. No norte e nordeste não chove. Corumbá, menos de um milímetro de chuva, se chover será abaixo de um milímetro. A noite previsão de frio mas não vai aumentar", destacou o meteorologista Natálio Abrahão. 

Confira as temperaturas e quantidade de chuva registrada nesta terça-feira (9):

Município

Temperatura mínima

Chuva

Amambai

8,4ºC

0,2 mm

Aquidauana

13,3ºC

2,4 mm

Bataguassu

13,1ºC

4,4 mm

Campo Grande

11,5ºC

3 mm

Corumbá

11,4ºC

0,2 mm

Dourados

9,8ºC

5 mm

Jardim

11,5ºC

8,8 mm

Miranda

12,7ºC

4 mm

Nhumirim

12,5ºC

0 mm

Ponta Porã

8,2ºC

0 mm

Porto Murtinho

10,2ºC

1 mm

Sete Quedas

7,7ºC

0 mm

Rio Brilhante

10,7ºC

28,4 mm

Três Lagoas

14,7ºC

0 mm

Maracaju 10,8ºC 38,8 mm

Fonte: Inmet

INVERNO

O inverno começou às 16h51min de 20 de junho e terminará às 8h44min de 22 de setembro de 2024.

É caracterizada por clima gelado, tempo frio/fresco, temperaturas baixas e em queda, tempo seco, baixa umidade relativa do ar, pouca chuva e ocorrência de geadas/nevoeiros.

De acordo com o meteorologista Natálio Abrahão, apesar do inverno ser caracterizado pelo frio, haverá muito mais dias quentes do que frios, nesta estação, em Mato Grosso do Sul.

Isto significa que haverá dias seguidos de sol, céu limpo, calor e temperaturas mais altas que o normal no Estado. Portanto, este inverno será mais quente e mais seco em comparação ao dos últimos anos.

Mas, como típico da estação, também haverá alguns dias frios e avanço de frentes frias, com temperaturas próximas aos 5ºC e 10ºC. Mas, de fato, as massas de ar frias serão de baixa intensidade, ou seja, haverá pouco frio.

Haverá pouca chuva neste inverno em Mato Grosso do Sul. Chuvas tendem a ficar abaixo do esperado, principalmente entre julho e agosto, no Estado. O índice pluviométrico será irregular, fraco e mal distribuído no Estado.

CUIDADOS

De acordo com o Inmet, o ser humano deve tomar cuidados indispensáveis durante o frio. Confira:

  • Se agasalhe
  • Beba água
  • Evite tomar banhos muito quentes
  • Continue usando protetor solar
  • Evite ambientes pouco ventilados
  • Hidrate a pele
  • Cuide da alimentação
  • Não se exponha ao tempo

Cidades

Prazo para regularizar título de eleitor termina em 90 dias

06/02/2026 14h30

Foto: Divulgação

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Faltam  90 dias para o fim do prazo de regularização do título eleitoral em todo o Brasil. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após 6 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e não será possível fazer alterações ou transferências, prazo reaberto apenas após o 2º turno das eleições de outubro.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o encerramento ocorre 150 dias antes da eleição. Sendo assim, como esse ano o 1º turno do pleito será no dia 4 de outubro, a data-limite e improrrogável para ficar quite com as obrigações eleitorais.  

Deste modo, quem deseja realizar transferência de domicílio, alteração de endereço ou local de votação, tirar o primeiro título eleitoral, fazer revisão eleitoral, atualização de dados cadastrais ou cadastro de biometria tem aproximadamente quatro meses para procurar o Fórum Eleitoral mais próximo para regularizar a situação. 

Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral, não poderá votar nas eleições de outubro.

No último trimestre de 2025, os cartórios e postos de atendimento da Justiça Eleitoral em Mato Grosso do Sul funcionaram em regime de plantão, das 8h às 18, com objetivo de facilitar o acesso dos eleitores aos serviços oferecidos pelos cartórios eleitorais e polos de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral. 

A iniciativa ocorreu em meio ao alto número de títulos eleitorais cancelados no estado. Segundo a Justiça Eleitoral, 88.124 eleitores de Mato Grosso do Sul tiveram seus títulos cancelados em 2025, o equivalente a 4,33% do eleitorado local. No Brasil, o total chega a 5.042.047 documentos, o que representa 3,17% dos eleitores.

Além da impossibilidade de votar, o título irregular pode gerar uma série de complicações: suspensão de benefícios sociais, dificuldades para emissão de passaporte e carteira de identidade, restrição para assumir cargos públicos, impedimento de renovação de matrícula em instituições de ensino e entraves em atos que dependem de quitação eleitoral ou do serviço militar.

De acordo com o Código Eleitoral, o título é cancelado quando o eleitor com voto obrigatório deixa de comparecer a três eleições consecutivas considerando cada turno como uma eleição sem apresentar justificativa em até 60 dias nem pagar as multas correspondentes. O processo de cancelamento foi concluído em 2 de junho de 2025 e já afeta milhões de brasileiros.

Como consultar?

Para consultar sua situação eleitoral, basta acessar o  autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral - (TSE) e preencher seus dados.

Como regularizar?

Em Campo Grande, a Central de Atendimento Ao Eleitor funciona das 12 às 18h, e está localizada na Rua Delegado José Alfredo Hardman, 180, Jardim Veraneio. Também há atendimento Eleitoral no Centro Integrado de Justiça - (CIJUS), das 12h às 18h.

O horário de expediente é o mesmo para os Fóruns Eleitorais localizados no interior do Estado. (Confira a lista de endereços). 

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Cidades

Mulher que alegou usucapião é obrigada a deixar imóvel

A Justiça determinou que a ré, que ocupou os imóveis por mais de 20 anos, deixe o local e efetue o pagamento de aluguel pelo período de uso

06/02/2026 14h00

Imagem Divulgação

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A 15ª Vara Cível de Campo Grande determinou que uma mulher, que ocupou dois imóveis por mais de 20 anos sem ser a proprietária dos terrenos, desocupe os lotes localizados no bairro Jardim Botafogo.

O caso teve início quando o proprietário dos imóveis ingressou na Justiça alegando ser o legítimo dono de dois lotes que estavam ocupados pela ré. Ele solicitou a retomada da posse e pediu indenização por perdas e danos pelo período em que ficou impossibilitado de utilizar os imóveis.

Em contestação, a ré afirmou que exerceu posse mansa, ou seja, que ocupou os imóveis de forma tranquila, permanecendo no local por mais de 20 anos. Também pediu indenização por benfeitorias que alegou ter realizado e requereu o direito de retenção dos imóveis até eventual pagamento pelo proprietário.

Com isso, o processo ficou suspenso até o julgamento da ação de usucapião ajuizada pela ré, na qual ela buscava o reconhecimento da propriedade de três lotes da mesma quadra.

No entanto, a sentença proferida em junho de 2025 reconheceu a usucapião apenas em relação ao lote 18, onde está construída a residência da ré, afastando a aquisição dos lotes 15 e 16, cuja posse era reivindicada pelo proprietário.

A partir dessa decisão, o processo voltou a tramitar, e a Justiça entendeu que a ré deve devolver os lotes e pagar aluguel ao proprietário pelo período em que os imóveis estiveram ocupados.

O magistrado destacou que, na ação, ficou comprovada a titularidade dos imóveis pelo autor, assegurada pelo artigo 1.228 do Código Civil, bem como a inexistência de posse apta à usucapião por parte da ré em relação aos lotes reivindicados.

Assim, concluiu que a ocupação era injusta, por não estar amparada em título de domínio.

O valor a ser pago será apurado em fase de liquidação de sentença. O pedido de indenização por benfeitorias feito pela ré foi rejeitado, uma vez que ela não comprovou as melhorias alegadamente realizadas.
 

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