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Em MS, assédio eleitoral, casos de racismo e discriminação tornam-se recorrentes

Polícia Civil e Ministério Público conduzem apuração de situações registradas em ao menos seis municípios do Estado

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A polarização extrema na eleição deste ano, principalmente em torno da definição para presidente, gerou repercussões negativas para o comércio em ao menos seis cidades de MS, além de investigações conduzidas pela Polícia Civil e o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

Casos de assédio eleitoral, racismo, discriminação e crime em relações de consumo entraram na lista de apurações e geraram embates.

Os problemas com maior repercussão ganharam notoriedade entre a noite de domingo (30 de outubro), após o resultado do segundo turno da eleição, e esta sexta-feira e foram registrados em Campo Grande, Dourados, Costa Rica, Maracaju, Nova Andradina e Corumbá. 

Em todos esses municípios há relação de denúncias formais feitas à polícia ou diretamente ao Ministério Público para que sejam apurados os fatos. 

Os atos relacionados às reclamações formais estão ligados a pessoas que apoiam o presidente Jair Bolsonaro (PL), derrotado nas urnas pelo candidato Luiz Inácio Lula da Silva. 

O resultado apertado das urnas (50,90% para Lula, contra 49,10% para Bolsonaro) fomentou mais ainda os ânimos dos bolsonaristas. A diferença nominal foi de 2.139.645 votos, o que corresponde a menos de 2% do eleitorado que votou neste segundo turno.

Conforme apurado na Polícia Civil, os casos que foram registrados estão sendo investigados e, se houver materialidade, vão ocorrer denúncias ao Ministério Público. Já por parte do órgão fiscalizador, o Núcleo Eleitoral do MPMS está voltado para analisar todas as denúncias que forem feitas, principalmente envolvendo os casos que podem atrapalhar o comércio local. 

“O Ministério Público está analisando caso a caso se há algum crime. Cada pessoa ou comércio atingido pode ingressar diretamente com ação judicial para defender seus direitos, sem prejuízo”, apontou o promotor de Justiça do Núcleo Eleitoral, Moisés Casarotto.

Nessa lista de casos de violência e ataques, o mais recente envolve denúncias ligadas ao diretor clínico do Hospital Regional Francisco Dantas Maniçoba, Ygor José Saraiva, de Nova Andradina. Ele alegou que quem votasse no PT não seria atendido por ele.

“O MPMS instaurou um inquérito civil para apurar a situação. No entanto, não será possível dar detalhes, para não atrapalhar o andamento do caso”, divulgou MPMS.

Ainda foi registrada ocorrência ligada à atitude de um adolescente. Em Corumbá, desde o domingo à noite, o vídeo de uma estudante de escola particular, bolsista, viralizou por conta dos xingamentos proferidos. 

A jovem, de 15 anos, destilou falas de cunho xenofóbico e racista contra grupos sociais e pessoas que foram caracterizadas pelo eleitorado bolsonarista como defensores de Lula e responsáveis por votação que derrotou o presidente nas urnas. “Odeio pobre, nordestino, arrombado tem que morrer”, foi uma das falas da adolescente.

O vídeo da adolescente foi feito em um bar famoso de Corumbá e acabou ganhando várias telas de celulares pela cidade. A repercussão foi tão grande que o colégio onde ela estuda decidiu emitir nota para desvincular a imagem do ocorrido da instituição, que está ligada à Igreja Católica.

“Não apoiamos qualquer ato discriminatório ou xenofobia, repudiamos qualquer ação do tipo. Educação e respeito começam em casa. Cada um é responsável pelo que fala e faz”, detalhou o comunicado do Colégio Salesiano de Santa Tereza, que fica no Centro de Corumbá.

INVESTIGAÇÃO

A Delegacia de Atendimento à Infância, Juventude e Idoso de Corumbá (Daiji) recebeu a denúncia e instaurou ato infracional ligado a racismo. O caso já foi concluído e encaminhado para o Ministério Público local analisar.

Depois do registro policial e da repercussão negativa, a estudante fez um vídeo, de 1 minuto 28 segundos, de retratação e publicou em redes sociais. 

“Venho pedir desculpas, minhas sinceras desculpas a todas as pessoas e a todo mundo que se sentiu ofendido, principalmente aos nordestinos, que eu mencionei. Quero dizer que eu errei, sim, mas somos todos humanos, todo mundo erra. A vida é assim, feita de erros e acertos. [...] Não é essa a educação que eu recebo dentro de casa, tampouco da instituição que foi exposta. Não desejo a morte de ninguém, jamais. Não foi algo do fundo do meu coração que eu quis dizer, foi no calor do momento”, alegou a jovem, que nesta semana não compareceu às aulas.

Além da estudante, um professor do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul em Nova Andradina também foi gravado questionando o processo eleitoral e ressaltando a ditadura militar, o que gerou críticas e nota oficial do órgão. 

Conforme o IFMS, foram iniciados os trâmites para apurar a conduta do professor por meio da Comissão de Ética e do Núcleo de Apoio à Correição.

“Eu tenho 46 anos, lembro pouco da era da ditadura militar, mas meus pais, meus avós, você pergunta para quem quiser da ditadura militar – a entre aspas ditadura militar –, quem trabalhou, quem não fazia bagunça, foram os melhores anos das vidas deles, 90% é a favor”, discursou. (Colaborou Rodolfo César)

Consequências

Conforme apurado pelo Correio do Estado na Polícia Civil, os casos que foram registrados em seis cidades de Mato Grosso do Sul como assédio eleitoral, racismo e xenofobia estão sendo investigados. Se houver materialidade, vão ocorrer denúncias ao Ministério Público.

projeto de lei

Câmara aprova projeto que proíbe nomear como leite e carne produtos vegetais

O projeto é de autoria da ex-deputada e senadora Tereza Cristina (PP-MS)

03/03/2026 18h01

Foto: Câmara dos Deputados

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A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta terça-feira, 3, um projeto que proíbe o uso de denominações de produtos de origem animal em produtos de origem vegetal. A proposta vai para a análise do Senado Federal.

O projeto é de autoria da ex-deputada e senadora Tereza Cristina (PP-MS) e teve como relator o deputado Rafael Simões (União Brasil-MG).

De acordo com o texto, é considerado "leite" o produto da secreção mamária das fêmeas de animais mamíferos, proveniente de uma ou mais ordenhas nos termos da regulamentação do Ministério da Agricultura e Pecuária. A proposta define também as denominações "produto lácteo", "produtos lácteos compostos", "mistura láctea" e "produto similar ao lácteo".

Da mesma forma, o projeto estabelece que "carne" compreende todos os tecidos comestíveis de animais de açougue, englobando músculos, com ou sem base óssea, gorduras e vísceras, in natura ou processados, extraídos de animais abatidos sob inspeção veterinária. Há em seguida as especificações de "produtos similares à carne" e "produtos de origem vegetal (plant based)"

A proposta diz que "os produtos de origem vegetal não poderão receber denominação dos produtos de origem animal sujeitos a inspeção industrial e sanitária".

São reservadas exclusivamente aos produtos lácteos as palavras manteiga, leite condensado, requeijão, creme de leite, bebida láctea, doce de leite, leites fermentados, iogurte, coalhada, cream cheese e outras admitidas em regulamento.

Também ficam reservadas à carne as palavras bife, steak, hambúrguer, filé, nuggets, presunto, apresuntado, salsicha, linguiça, bacon, torresmo, expressões que designam cortes específicos e outras admitidas em regulamento.

Os fabricantes de alimentos ficam obrigados a exibir, em rótulos, embalagens e publicidade a informação clara, ostensiva e em língua portuguesa sobre a natureza e a composição nutricional dos produtos. O projeto veda o uso de recurso para tornar a informação enganosa ou para omissão.

Os estabelecimentos do ramo de alimentação que comercializarem produtos similares produtos similares aos lácteos, às carnes ou os utilizem no preparo de alimentos também ficam obrigados a exibir a informação clara, em publicidade, balcões, gôndolas e cardápios.

O projeto define ainda o que é considerado mel: "produto alimentício oriundo ou que contenha, na forma e na proporção definida em regulamento, ingrediente resultante do recolhimento, da transformação e da combinação com substâncias específicas próprias, por abelhas melíferas, do néctar das flores, das secreções de partes vivas das plantas ou de excreções de insetos sugadores que se desenvolvem sobre as partes vivas de plantas".

AGRESSÃO

Justiça confirma responsabilidade civil por golpe "mata-leão" e fratura de mandíbula

A indenização por danos morais que o autor terá que pagar é no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

03/03/2026 17h30

 A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico

A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico Divulgação

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de um morador de Paranaíba ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de agressão física que resultou em fratura bilateral da mandíbula da vítima, no município de Paranaíba. 

O réu entrou com recurso para tentar a redução do valor da indenização por danos morais, ao tentar reduzir de R$ 15 mil para R$ 5 mil, porém o pedido foi negado, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. No julgamento, o desembargador Djailson de Souza e a juíza Cíntia Xavier Letteriello, seguiram o voto da relatora e desembargadora Elisabeth Rosa Baisch.

O caso ocorreu em abril de 2023, quando a vítima foi surpreendida com um golpe “mata-leão”, sofrendo lesão gravíssima, posteriormente confirmada por exames de imagem e laudo pericial. A sentença reconheceu a responsabilidade civil do agressor e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico, composto por testemunha ocular, boletim de ocorrência, exames médicos e laudo pericial, os quais demonstram de forma inequívoca a autoria da agressão e o nexo causal entre a conduta e o dano sofrido pela vítima.

Além disso, a magistrada afastou a alegação de fragilidade testemunhal e de inexistência de nexo causal, ressaltando que o fato de o atendimento médico ter ocorrido três dias após o episódio não compromete a comprovação das lesões, que se mostraram compatíveis com a dinâmica descrita nos autos.

Também foi rejeitada a tese de agressões recíprocas ou culpa concorrente da vítima, uma vez que não houve prova de briga mútua ou de reação proporcional que justificasse a aplicação do art. 945 do Código Civil.

Quanto ao valor da indenização, o colegiado entendeu que o montante fixado é proporcional à gravidade do dano, às sequelas permanentes e às circunstâncias do caso concreto, observada a capacidade econômica do condenado. Segundo o voto, a situação extrapola mero aborrecimento, envolvendo lesão grave, necessidade de procedimentos cirúrgicos e longo período de recuperação.

Defesa do réu

O réu sustenta que não há prova segura de que tenha sido o autor da agressão que causou lesões na vítima. Argumenta que sempre negou ter aplicado o golpe e que, no máximo, teria apenas segurado a camisa da pessoa após esta supostamente tentar atropelá-lo e à sua irmã.

Alega que há inconsistências nos depoimentos, especialmente da testemunha que confirmou a versão da vítima, destacando que ela trabalhava para o homem e apresentou contradições. Ressalta ainda que o atendimento médico só foi buscado três dias após o fato, o que, segundo ele, fragiliza o nexo causal entre a lesão e a suposta agressão.

O homem também alega que o outro possui histórico de comportamento provocativo e desrespeitoso com vizinhos, inclusive com invasão de propriedade, e que, no episódio em questão, teria contribuído ativamente para o ocorrido ao tentar atropelar o réu e sua irmã.

Com base nos arts. 944 e 945 do Código Civil e na jurisprudência, o requerido pediu a redução do valor por proporcionalidade, devido a sua limitação financeira e pela culpa concorrente da vítima, requerendo que os danos morais, caso a obrigação sejamantida, sejam reduzidos para até R$ 5.000. Porém, o pedido foi negado.

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