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Em MS, sete detentos não retornaram aos presídios após saidinha de fim de ano

O sentenciado que não retorna da saída temporária comete falta grave e fica considerado como fugitivo do sistema penitenciário

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Dos 566 presos beneficiados com a saída temporária de fim de ano, sete não retornaram aos estabelecimentos penais em Mato Grosso do Sul. Destes, dois são de Campo Grande, três de Três Lagoas e dois de Dourados, todos liberados para o Natal.

No interior, os detentos que saíram para o ano novo ainda estão no prazo para o retorno, que termina nesta quarta-feira (8).

De acordo com a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), em Campo Grande foram 342 beneficiados, sendo 303 homens e 39 mulheres.

No período de Natal, foram 26 mulheres e 144 homens liberados das unidades penais, com saída no dia 24 e retorno no dia 26 de dezembro. 

Já para o Ano Novo, foram 159 homens e 13 mulheres, com saída no dia 31 de dezembro e retorno no dia 2 de janeiro. Há ainda mais 13 mulheres que foram liberadas para os dois períodos, de 24 de dezembro a 2 de janeiro.

Os dois que não voltaram aos presídio em Campo Grande foram homens, que foram liberados na saída temporária de Natal do Centro Penal Agroindustrial da Gameleira.

Nos municípios do interior, foram 224 presos beneficiados, sendo 223 homens e uma mulher. Os cinco que não se reapresentaram também são homens que saíram para o Natal.

A mulher, que cumpre pena no Presídio Feminino de Regime Semiaberto e Aberto de Dourados, já retornou.

Os beneficiados para o Ano Novo ainda estão com a saída temporária em andamento, ou seja, como não terminou o prazo para o retorno, ainda não há balanço sobre quantos não se reapresentaram.

A saída temporária é concedida pela Justiça. O sentenciado que não retorna da saída temporária comete falta grave e fica como fugitivo do sistema penitenciário.

Na recaptura, ele pode retornar ao regime fechado para oitiva por parte do juiz, para esclarecimento do motivo da não falta ou do atraso, caso se apresente espontaneamente após o prazo determinado para volta.

Após a conclusão do procedimento disciplinar, cabe ao juiz decidir se o preso regride ao regime fechado, além de poder ser declarada perda de até um até um terço dos dias remidos, entre outras consequências.

Saída temporária

A saída temporária é um benefício do sistema prisional concedido aos internos que cumprem pena em regime semiaberto ou aberto e que se encaixem em regras estabelecidas pelo Judiciários.

Em Campo Grande, o benefício referente ao ano de 2024 foi regulamentado por portaria do juiz Albino Coimbra Neto, titular da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande.

Conforme o documento, teve direito a saída temporária os sentenciados que tenham comportamento carcerário adequado e que estejam cumprindo pena no estabelecimento penal no período mínimo de 30 dias.

Os reeducandos também não podem ter nenhum registro de sanção disciplinar por falta disciplinar de qualquer natureza, seja leve, média ou grave, a contar do dia 1º de julho deste ano.

Todos os beneficiados tiveram que informar o endereço do local onde poderão ser encontrados durante o período da saidinha.

Na saída temporária, os internos não podem frequentar bares, boates ou locais que promovam aglomeração; não podem ingerir bebidas alcoólicas e devem permanecer nas residências das 19h às 6h.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas, o benefício é imediatamente suspenso.

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Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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Senado aprova criação de 794 cargos e funções no TSE e TREs com impacto anual de R$ 109 milhões

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas

25/03/2026 22h00

Crédito: Wilson Dias / Agência Brasil

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O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, o Projeto de Lei 4/2024, que cria 794 cargos e funções comissionadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). De autoria do próprio TSE, o texto segue para sanção e tem impacto estimado de R$ 109,3 milhões por ano.

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas. O TRE do Distrito Federal receberá o maior número de postos (117), seguido de Bahia (30).

Ao todo, considerando TSE e TREs, os postos serão distribuídos da seguinte forma:

  • 232 cargos de analista judiciário;
  • 242 cargos de técnico judiciário;
  • 75 cargos em comissão;
  • 245 funções comissionadas.

O projeto determina que os custos serão pagos pelo orçamento já destinado ao TSE e aos TREs e que o valor só pode entrar em vigor se houver autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O TSE alegou que a ampliação do quadro de pessoal é necessária pelo crescimento contínuo do eleitorado, do número de candidaturas e de processos judiciais e extrajudiciais em cada eleição. O Tribunal também argumentou haver "crescentes demandas relacionadas à segurança das urnas, ao combate à desinformação, ao cumprimento de normas do Conselho Nacional de Justiça e à manutenção da qualidade dos serviços prestados à sociedade".

Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu a proposta: "[Reconhecer] O momento mais importante da democracia, que são as eleições [...] Estamos fazendo com coerência o que deveríamos ter feito", declarou o parlamentar.
 

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