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Emenda aprovada na Assembleia libera confinamento no Pantanal

Projeto passou em primeira votação na Casa de Leis, com apenas um voto contrário; ao todo, cinco mudanças no texto do governo foram incorporadas

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O projeto da Lei do Pantanal foi aprovado em primeira votação pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems). Entre as emendas apresentadas, cinco foram incorporadas ao projeto que vai ao plenário, com destaque para o acréscimo da permissão para o confinamento de gado.

A emenda com a maior modificação acrescenta um parágrafo único ao artigo 28 do projeto de lei, o qual fala sobre as atividades que estão vedadas no bioma, entretanto, o texto acrescentado coloca como exceção o confinamento de gado no Pantanal. 

“Ficam permitidas as atividades de confinamento bovino já instaladas e licenciadas, até a publicação desta lei, a sua ampliação na mesma propriedade, desde que com o devido licenciamento ambiental, limitado o crescimento ao dobro da capacidade inicial [NR]”, diz a emenda.

A alteração, de autoria do deputado estadual e presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Renato Câmara, significa a permissão de criação bovina em locais fechados, com ração mais controlada. O boi no pasto, por exemplo, fica solto e pode comer tanto a grama quanto a ração. 

A emenda afirma que essa permissão seria apenas para os casos que já estejam instalados e licenciados previamente até a publicação da lei.

O deputado explica que um parágrafo com detalhes a respeito da criação de gado na região é importante para a proteção dos fazendeiros. 

“A presente emenda tem por objeto inserir o referido dispositivo a fim de conferir segurança jurídica aos projetos de confinamento de gado bovino já instalados na área de uso restrito da planície pantaneira, haja vista que tais projetos foram devidamente autorizados sob a égide da legislação atual”, justifica.

Para o relator, deputado João César Mattogrosso, as emendas incorporadas não modificam os principais pontos do projeto e “atendem a todos os critérios de constitucionalidade e legalidade exigidos, motivo pelo qual devem ser acatadas e incorporadas ao texto original”.

A proposta do Executivo teve 44 emendas apresentadas, sendo 24 modificativas, oito aditivas, sete supressivas e duas de redação. Destas, cinco foram incorporadas ao projeto que vai ao plenário. Além das três mudanças apresentadas, duas se referem à correção de grafias erradas no texto.  

Conforme o relator, deputado João César Mattogrosso, as emendas incorporadas não modificam os principais pontos do projeto e “atendem a todos os critérios de constitucionalidade e legalidade exigidos, motivo pelo qual devem ser acatadas e incorporadas ao texto original”.

Já no que se refere às demais emendas apresentadas, o relator afirma que elas “versam de forma contrária a tudo que foi construído e validado perante o setor produtivo, além de diversos segmentos representativos da sociedade, Embrapa Pantanal e Ministério do Meio Ambiente”.

VOTAÇÃO

O texto da Lei do Pantanal foi aprovado em primeira votação, com 19 votos favoráveis e apenas um contrário, na Assembleia Legislativa. 

Não estiveram presentes no plenário o presidente da Casa de Leis, Gerson Claro (PP), que se recupera de uma cirurgia, e os deputados Rafael Tavares (PRTB), Junior Mochi (MDB) e Neno Razuk (PL). Quem presidiu a sessão foi o primeiro-secretário deputado Paulo Corrêa (PSDB).

Apenas João Henrique Catan (PL) manifestou-se contra o texto proposto. Em carta publicizada pelo parlamentar, o deputado alega que a Lei do Pantanal “chega disfarçada” e vai inviabilizar a criação de gado e seu manejo, o plantio na parte alta do Pantanal e tornar as áreas improdutivas.

Por outro lado, a votação reuniu várias vertentes da Casa de Leis. Na declaração de voto, o deputado Pedro Kemp (PT) afirmou que a lei garante a proteção do Pantanal e atende a diversos setores, como produtores e ambientalistas.

“Fiquei surpreso com o projeto que chegou, porque caminha naquilo que nós almejávamos, que é a preservação do Pantanal, elaborado com a sociedade civil, ambientalistas, Embrapa e a Comissão de Meio Ambiente dessa Casa”, disse.

O presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia, deputado Renato Câmara, enalteceu o trabalho do governador Eduardo Riedel na construção da proposta e as demais pessoas que participaram com sugestões e emendas.

“Foi uma grande conquista para a preservação do Pantanal e para as futuras gerações, foi uma construção coletiva”, disse.

Sobre as emendas apresentadas, que totalizaram 44, e não foram incorporadas, o deputado afirma que ainda serão debatidas, mesmo que não constem na lei.

SAIBA

Entre as mudanças e as regulamentações previstas no projeto que cria a Lei do Pantanal estão a proibição de alguns cultivos da agricultura comercial e o confinamento em áreas de proteção.

Conforme o projeto, fica vedada a “implantação de cultivos agrícolas, como soja, cana-de-açúcar, eucalipto e qualquer cultivo florestal exótico”. Estão fora da proibição os cultivos da agricultura de subsistência e os que já têm licença ambiental.

Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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