Apresentar um atestado médico para justificar a ausência no trabalho deve ficar mais difícil na Capital. Isto porque, em regime de urgência e única discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 12.149/25, que institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande, o Programa Atestado Responsável, com a finalidade de enrijecer a emissão de atestados médicos nas unidades de saúde públicas.
A proposta dos vereadores Rafael Tavares e André Salineiro segue para sanção do Executivo Municipal antes de virar lei.
Segundo o texto aprovado, a emissão de atestados deverá ocorrer de forma criteriosa e ética, sendo prerrogativa exclusiva do médico, que decidirá sobre a necessidade e o período de afastamento do paciente.
Quando não houver justificativa médica para afastamento, poderá ser emitida apenas uma declaração de comparecimento, comprovando a presença do paciente na unidade de saúde. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica sobre apresentação deste documento para abonar a falta no trabalho, ou seja, a empresa não tem a obrigação de pagar o salário do dia.
Objetivos do Programa
I - Promover a emissão de atestados médicos de forma responsável e ética, priorizando as reais
necessidades clínicas dos pacientes;
II – Contribuir para a redução da sobrecarga de atendimentos nas UPA’s e Postos de Saúde,
direcionando os recursos para os casos de maior urgência e gravidade;
III – Desestimular o uso indevido e fraudulento de atestados para fins de justificação de ausências
sem real necessidade de afastamento laboral;
IV – Fortalecer a autonomia, a segurança e a responsabilidade do profissional médico na tomada de
decisão clínica sobre a necessidade de afastamento do trabalho.
V – Implementar medidas de controle, registro e transparência na emissão de atestados médicos,
incluindo o monitoramento da quantidade de documentos emitidos, identificação de padrões de uso e
eventuais fraudes, de modo a permitir a avaliação contínua da política pública e seus ajustes futuros.
O que diz as regras da CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica a declaração de comparecimento, exceto em situações específicas, prevista no Artigo 473, em que o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo do salário para acompanhar a esposa ou companheira durante a gravidez até dois dias para consultas médicas e exames, ou para acompanhar um filho de até 6 anos em consulta médica, uma vez por ano.
Para outros tipos de consultas e exames, o abono de faltas não é previsto na lei e a aceitação do documento depende da política interna da empresa ou de acordos coletivos.


