Cidades

Férias

Emissão de autorização digital para menores viajarem sozinhos bate novo recorde em MS

O documento é obrigatório para menores de 16 anos que viajam desacompanhados e pode ser emitido de forma digital ou física

Continue lendo...

O número de pedidos de emissão digital da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), obrigatória para menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsáveis, cresceu 37% no mês de junho de 2026 em Mato Grosso do Sul em comparação ao mesmo período de 2025. 

Ao todo, somente em junho, foram emitidas 40 autorizações digitais, o maior volume já registrado para o mês desde a implantação do serviço eletrônico em 2021. 

Os dados foram registrados pelos Cartórios de Notas do Brasil - Seção Mato Grosso do Sul, responsáveis pela emissão do documento. 

Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de crianças e adolescentes em viagem, nacional ou internacional. Em caso de viagens sem todos os responsáveis pelo menor presentes, é necessário que seja feita a autorização de viagem, facilitada pela versão digital. 

Ao longo deste ano, já foram emitidas 196 autorizações digitais em todo o Estado, um crescimento de 83% em relação a 2025, quando foram registradas 107 solicitações.

Para o presidente do CNB/MS, Elder Dutra, os números mostram que as famílias têm tido mais facilidade e naturalidade em incluir a autorização digital no planejamento das férias. 

"O recorde na emissão da AEV em Mato Grosso do Sul confirma que as famílias do estado abraçaram a praticidade digital para planejar suas viagens de férias. Esse crescimento expressivo mostra que os Cartórios de Notas cumprem seu papel de facilitar a vida do cidadão, entregando um documento 100% online em poucos minutos, garantindo a desburocratização sem abrir mão da segurança jurídica e da proteção integral aos menores", afirmou. 

Desde o início da implantação, as autorizações cresceram no Estado:

  • Em junho de 2021: não foram emitidas AEVs no estado.
  • Junho de 2022: 6 emissões
  • Juho de 2023: 12 emissões
  • Junho de 2024: 13 emissões
  • Junho de 2025: 29 emissões
  • Junho de 2026: 40 emissões (recorde histórico)

Regional

A crescente ano a ano da ferramenta digital mostram que a facilidade tem se consolidado junto às famílias.

Em Campo Grande, no mês de junho de 2021, quando a plataforma ainda iniciava suas operações, não foram emitidas AEVs no município. O total passou para 5 em junho de 2022, baixou para 4 em 2023, chegou a 7 em 2024, subiu para 21 em 2025 e atingiu o recorde histórico de 32 emissões em junho deste ano, um crescimento de 52% de 2025 para 2026.

Em Dourados, foram emitidas 4 autorizações digitais em junho deste ano. 

Em Ponta Porã, foram registradas 2 emissões. 

Não foram registrados pedidos no mês de junho em Corumbá. 

O crescimento dos números "reforça uma tendência contínua de expansão, especialmente em períodos de maior deslocamento, como as férias escolares", afirmou em nota o CNB.

O Documento

A Autorização Eletrônica de Viagem é exigida para menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais, parente ou responsável, de acordo com a legislação brasileira e está disponível em formato digital desde 2021. 

A solicitação pode ser feita de forma online por meio de videoconferência com um tabelião, na plataforma unificada e-Notariado, que integra todos os Cartórios de Notas do País. 

Após a emissão, o documento é disponibilizado através de um QR Code no formato digital ou de forma física, que deve ser apresentado diretamente aos guichês de companhias aéreas ou em postos de fiscalização. 

A emissão digital não exclui a possibilidade da emissão do documento físico, que permanece disponível e pode ser emitido presencialmente nos Cartórios de Notas, através do reconhecimento de firma dos responsáveis, em formulário próprio. 

Como emitir a AEV

Para emitir a AEV, os responsáveis devem acessar a área "Cidadão" da plataforma e-Notariado, preencher a solicitação e escolher entre atendimento presencial ou por videoconferência. 

Para a emissão remota, é necessário possuir certificado digital ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, fornecido gratuitamente, também em formato digital pela plataforma dos Cartórios de Notas.

JUSTIÇA

TJMS aprova proposta para isentar vítimas de violência doméstica de custas judiciais

Medida vale para processos ligados ao agressor, como divórcio, guarda, pensão alimentícia e partilha de bens, e ainda depende da Assembleia Legislativa

04/09/2026 09h30

Órgão Especial do TJMS aprovou anteprojeto que prevê gratuidade de custas para mulheres vítimas de violência doméstica em ações relacionadas ao agressor

Órgão Especial do TJMS aprovou anteprojeto que prevê gratuidade de custas para mulheres vítimas de violência doméstica em ações relacionadas ao agressor Divulgação

Continue Lendo...

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em Mato Grosso do Sul poderão ficar isentas do pagamento de custas em processos judiciais relacionados ao agressor. A proposta que cria o benefício foi aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça no Mato Grosso do Sul (TJMS), em sessão realizada nesta quarta-feira (2), e seguirá para análise do Poder Legislativo Estadual.

A mudança prevê a crianção de uma nova hipótese de isenção no Regimento de Custas Judiciais do Estado. Pela proposta, o benefício será destinado à mulher vítima de violência doméstica em ações e recursos diretamente relacionados ao agressor e que envolvam questões pessoais, familiares, patrimoniais ou assistenciais. 

Na prática, a gratuidade poderá alcançar processos decorrentes de situações que frequentemente acompanham o rompimento de uma relação marcada pela violência, entre eles o divórcio, separação, guarda dos filhos, pensão alimentícia, partilha de patrimônio e reconhecimento ou dissolução de união estável. 

A proposta foi elaborada pela Coordenadora de Supervisão de Custas e Distribuição do Primeiro Grau da Corregedoria-Geral de Justiça e altera o artigo 24 da Lei Estadual nº 3.779/2009, responsável por disciplinar as custas judiciais em Mato Grosso do Sul.

Um dos argumentos considerados na elaboração da medida é que a violência contra a mulher nem sempre se limita às agressões físicas ou psicológicas. Situações de dependência econômica, retenção de recursos e violência patrimonial também podem dificultar o afastamento da vítima do agressor. 

A intenção da mudança é evitar que a falta de recursos impeça ou retarde o acesso dessas mulheres ao Judiciário. 

Além disso, análise que embasou a proposta também indica que a criação da isenção não deverá provocar impacto relevante na arrecadação estadual. Isso porque o benefício será direcionado à vítima, sem afastar a possibilidade de cobrança das despesas processuais do agressor, conforme o caso.

A iniciativa sul-mato-grossense teve como uma de suas referências o Projeto de Lei nº 3.833/2024, em tramitação no Senado Federal. A proposta federal também trata da concessão de gratuidade da Justiça às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Com a aprovação pelo Órgão Especial do TJMS, o anteprojeto deverá agora ser encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), responsável por analisar a alteração da Lei nº 3.779/2009.

JUSTIÇA

Homem que atropelou mulher contra muro é condenado a 23 anos de prisão

Caso ocorreu em agosto de 2025, quando o condenado ficou inconformado com o fim do relacionamento, que durava cerca de dois meses

04/09/2026 08h40

Caso foi julgado na 1ª Vara do Tribunal do Júri

Caso foi julgado na 1ª Vara do Tribunal do Júri Foto: Arquivo

Continue Lendo...

Um homem foi condenado a 23 anos, um mês e dez dias de prisão por feminicídio tentado triplamente qualificado, ocorrido em agosto do ano passado. O caso foi julgado na 1ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande. 

No dia 30 de agosto, o réu, inconformado com o fim do relacionamento, atropelou a mulher com um carro e prendeu contra o muro de uma casa na Vila Nossa Senhora das Graças, em Campo Grande.

O homem foi preso no final da mesma noite que ocorreu o crime. O casal mantinha um relacionamento de dois meses.

A mulher seguia para casa quando foi atingida pelo veículo. O homem dirigia um carro modelo Gol quando atropelou a vítima propositalmente. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado para prestar os primeiros socorros, levando-a inicialmente para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Coronel Antonino. Ela sofreu cortes no rosto, fraturas na bacia e no quadril e precisou passar por cirurgias no pulso e no joelho na Santa Casa.

A condenação de feminícidio foi considerada como triplamente qualificado porque a vítima é mãe de uma criança. O juiz entendeu que o acusado agiu por motivo torpe e utilizou meios cruéis para tentar matar a mulher. Além da reclusão, o réu terá que pagar uma indenização de 10 salários mínimos.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).