Cidades

Denúncia

Empreiteiras terão que devolver R$ 7 bi aos cofres públicos

Empreiteiras terão que devolver R$ 7 bi aos cofres públicos

G1

25/07/2015 - 20h29
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A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra executivos da construtora Odebrecht e da Andrade Gutierrez, na sexta-feira (24), aponta que as duas empresas terão de ressarcir mais de R$ 7 bilhões aos cofres públicos. Desse total, R$ 486.468.755,21 são referentes à Andrade Gutierrez e R$ 6.766.022.202,30 referem-se à Odebrecht. As empresas são as duas maiores construtoras do Brasil.

Ao todo, 22 pessoas foram denunciadas. Na lista aparecem ainda os nomes do doleiro Alberto Youssef, do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, do ex-diretor de Serviços da estatal Renato Duque e do ex-gerente de Serviços Pedro Barusco.

De acordo com o MPF e a Polícia Federal, a Odebrecht e a Andrade Gutierrez agiam de forma mais sofisticada no esquema de corrupção e fraudes de licitações da Petrobras. Elas formavam um cartel, obtendo preços favoráveis e, com isso, lucros extraordinários. Parte desse lucro excedente era usada para pagar propina a agentes públicos e partidos políticos, conforme os procuradores.

A denúncia também aponta que as duas empresas pagaram mais de R$ 600 milhões em propina em onze contratos que firmaram com a Petrobras.

Do montante total devido pela Odebrecht, R$ 5.987.800.000,00 referem-se aos danos causados por contratos com a Braskem na compra de nafta, um produto essencial para fazer plástico, segundo a denúncia.

A Braskem é uma empresa petroquímica do Grupo Odebrecht que atua em participação com a Petrobras.

Nesta transação, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que cumpre prisão domiciliar no Rio de Janeiro, teria recebido propinas de R$ 5 milhões por ano. Parte desse dinheiro era direcionada ao ex-deputado José Janene (PP), já falecido, e posteriormente ao próprio Partido Progressista, afirmou o procurador Deltan Dallagnol.

Desde o início da Operação Lava Jato, deflagrada em março de 2014, R$ 840 milhões já foram recuperados, segundo Dallagnol. Além desse valor, mais de R$ 2 bilhões estão bloqueados em contas no Brasil e no exterior.

Lista dos denunciados por processo

Odebrecht

- Alberto Youssef, doleiro
- Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, ex-diretor da Odebrecht
- Bernardo Schiller Freiburghaus, suspeito de lavar dinheiro de propina da Odebrecht
- Celso Araripe d’Oliveira, funcionário da Petrobras
- Cesar Ramos Rocha, ex-diretor da Odebrecht
- Eduardo de Oliveira Freitas Filho, sócio-gerente da empreiteira Freitas Filho Construções Limitada
- Marcelo Bahia Odebrecht, presidente da Odebrecht S.A.
- Márcio Faria da Silva, ex-diretor da Odebrecht
- Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras
- Paulo Sérgio Boghossian, ex-diretor da Odebrecht
- Pedro José Barusco Filho, ex-gerente de Serviços da Petrobras
- Renato de Souza Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras
- Rogério Santos de Araújo, ex-diretor da Odebrecht

Andrade Gutierrez

- Alberto Youssef, doleiro
- Antônio Pedro Campello de Souza Dias, ex-diretor da Andrade Gutierrez
- Armando Furlan Júnior, sócio de Fernando Soares
- Elton Negrão de Azevedo Júnior, diretor-executivo da Andrade Gutierrez
- Fernando Falcão Soares, lobista conhecido como Fernando Baiano
- Flávio Gomes Machado Filho, filho de Mário Góes e suspeito de operar propina
- Lucélio Roberto von Lechten Góes, lobista suspeito de atuar para a Odebrecht
- Mario Frederico Mendonça Góes, lobista suspeito de atuar para a Odebrecht
- Otávio Marques de Azevedo, presidente da Andrade Gutierrez
- Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras
- Pedro José Barusco Filho, ex-gerente de Serviços da Petrobras
- Renato de Souza Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras
- Rogério Santos de Araújo, ex-diretor da Odebrecht

Contas no exterior
Segundo Dallagnol, documentação obtida nas investigações mostra que a Odebrecht e denunciados no esquema tinham contas e valores em empresas offshore, fora do país.

Uma investigação das autoridades suíças apontou que empresas do Grupo Odebrecht utilizaram contas bancárias naquele país para pagar propina a ex-diretores da Petrobras.

Conforme relatado pelo MPF, a Suíça informou que os pagamentos foram feitos a Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento; Renato Duque, ex-diretor de Serviços; Pedro Barusco, ex-gerente de Serviços; Jorge Zelada e Nestor Cerveró, ambos ex-diretores da área Internacional da estatal.

No caso da Andrade Gutierrez, o delegado da PF Eduardo Mauat da Silva citou um documento de uma auditoria interna feita pela empresa, para apurar todos os pagamentos feitos durante os anos da investigação da Lava Jato. "A própria Andrade Gutierrez estava preocupada com a Operação Lava Jato", afirmou.

Já na Odebrecht, o delegado lembrou que Marcelo Odebrecht era o responsável pelos principais decisões da empresa. "Ele tinha perfil bastante centralizador, ele tomava as decisões mais importantes, ele fazia os contatos políticos para que a empresa fosse beneficiada", disse.

Defesas
Por meio de nota, a Odebrecht disse discordar dos ressarcimentos pedidos pelo MPF. "A Construtora Norberto Odebrecht considera que o ressarcimento pedido pelo Ministério Público Federal, calculado com base em ilações e afirmações de criminosos confessos, é totalmente infundado e será devidamente contestado pela defesa no curso do processo, caso a denúncia seja aceita pela Justiça."

O advogado de Alberto Youssef afirma que vai continuar colaborando com a Justiça. O advogado de Paulo Roberto Costa alega que “todos os fatos que foram objeto de colaboração premiada, quase 120 depoimentos, foram importantes em todas as investigações, inclusive esta”.

A defesa de Fernando Soares, o Fernando Baiano, diz que “isso [a denúncia] revela excesso acusatório, o que não surpreende, diante de tudo que tem acontecido até agora em violação da lei e da Constituição da República." A defesa de Mário Góes afirmou que só se manifestará depois de ter acesso à denúncia.

O advogado de Bernardo Freiburghaus ressalta que ele jamais intermediou o pagamento de propinas, tampouco tem poderes para abrir contas no exterior ou aceitar depósitos e transferências. O advogado também afirma que “as autoridades suíças sequer mencionam o nome do Bernardo nas contas das empresas offshores investigadas”.

A Andrade Gutierrez informa que os advogados ainda estão estudando a peça apresentada pelo Ministério Público Federal. "Infelizmente, até o momento, os devidos esclarecimentos e provas juntadas não foram levados em consideração. A empresa entende que o campo adequado para as discussões, a partir desse momento, é o processo judicial, onde concentrará essa discussão, buscando a liberdade dos executivos e a conclusão pela improcedência das acusações. A empresa reitera que não pretende participar dessas discussões através da mídia", diz trecho da nota.

Transferências
Oito presos da 14ª fase da Operação Lava Jato, que estavam detidos na carceragem da Polícia Federal (PF), em Curitiba, foram transferidospara o Complexo Médico-Penal, em Pinhais, na região metropolitana da capital paranaense, por volta das10h deste sábado (25).

O pedido de transferência foi feito à Justiça pelo delegado Igor Romário de Paula.

Ele alegou dificuldades de espaço para manter os detentos na carceragem. O complexo é uma penitenciária de regime fechado e com finalidades médicas.

Ao acatar o pedido, Sérgio Moro disse que "de fato, a carceragem da Polícia Federal, apesar de suas relativas boas condições, não comporta, por seu espaço reduzido, a manutenção de número significativo de presos".

Foram transferidos
Marcelo Bahia Odebrecht, presidente da holding Odebrecht S.A.
Alexandrino de Alencar, ex-diretor da Odebrecht
César Ramos Rocha, ex-diretor da Odebrecht
Elton Negrão de Azevedo Júnior - executivo da Andrade Gutierrez
João Antônio Bernardi Filho, ex-funcionário da Odebrecht
Márcio Faria da Silva, ex-diretor da Odebrecht
Otávio Marques de Azevedo - presidente da Andrade Gutierrez
Rogério Santos de Araújo, ex-diretor da Odebrecht.

Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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