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Polícia fecha "usina" clandestina de falsificação de bebida alcoólica em Campo Grande

Em endereço alvo de mandado, foi constatado que suspeitos misturavam vodka com conhaque e vendiam como uísque

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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (PCMS) desmantelou um esquema clandestino de falsificação de bebida alcoólica em Campo Grande, onde dois casais produziam misturas baratas e vendiam como uísque de marcas famosas para conveniências espalhadas pela Capital.

De acordo com o inquérito policial, chegou ao conhecimento da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon), no mês passado, por meio de uma denúncia anônima, que um casal no Bairro Zé Pereira estaria produzindo e comercializando bebidas alcoólicas falsas, o que foi percebido pela movimentação intensa de garrafas cheias e vazias indo e vindo no local.

Diante disso, na manhã do dia 20 de março, os agentes cumpriram mandado judicial para averiguar a situação de perto. Ao chegarem na residência, foram recebidos pelo casal, que mesmo sabendo da possibilidade de um desfecho ruim, colaboraram com a investigação.

Na parte interna do imóvel, foram encontrados diversos vasilhames de bebidas alcoólicas das mais variadas marcas, com destaque para Red Label, White Horse e Jack Daniel’s. O homem explicou que as bebidas eram preparadas a partir de uma mistura de conhaque com vodka e, em alguns casos, com adoçante. 

Ao final do processo, eram vendidas às conveniências como uísque, pelo valor de R$ 40 a R$ 70.

Ainda conforme relato do comerciante ilegal, as garrafas vazias eram adquiridas com ajuda de moradores de rua e usuários de entorpecentes. 

Casa estava cheia de garrafas vazias usadas no esquemaCasa estava cheia de garrafas vazias usadas no esquema - Foto: Divulgação

No local ainda foram achadas tampas de garrafas, tambores plásticos utilizados para misturar líquidos, funis de garrafa PET, rolos de embalador a vácuo e secador de cabelo, o que também ajudaram a indicar de adulteração e envase ilegal de bebidas alcoólicas.

Após o mandado ser cumprido neste endereço, os agentes policiais foram para outra residência que também constava no mandado judicial, localizada no Bairro Jardim Tarumã, e foram recebidos por mais um casal, que também colaborou com a apuração.

Durante vistoria no local, verificou-se bebidas armazenadas em uma sala comercial fechada, em frente à residência, que estavam cheias e prontas para serem comercializadas. Além disso, garrafas vazias que seriam destinadas ao envase irregular também foram encontradas.

O homem disse que comercializava as bebidas falsificadas em eventos na Capital, utilizando-as no preparo da mistura com uísque, energético e gelo saborizado, o chamado “copão”. Ainda, informou que adquiria tais produtos com os alvos do Zé Pereira, já tendo se deslocado até o bairro para buscá-los.

O rapaz ainda tentou convencer os policiais que sua esposa não participava da atividade ilícita. Porém, foram encontradas conversas no celular da mulher, relativas à comercialização das bebidas falsas e ao esquema clandestino.

Ao fim do cumprimento do mandado, os aparelhos celulares de todos os envolvidos foram apreendidos, como parte de autorização do mandado de busca e apreensão expedido.

Os quatro foram encaminhados à sede da Decon para prestarem mais esclarecimentos e ficarem à disposição da Justiça.

CONSTATAÇÕES

Poucos dias depois das apreensões, a Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) enviou um parecer ao departamento policial afirmando que, conforme análise sensorial do material apreendido nos dois locais, como tampas, invólucros, rótulos, contra rótulos e selo IPI, foi atestado divergências com os padrões de autenticidade. Portanto, possui fortes indícios de falsificação ou produto de reaproveitamento.

No laudo pericial dos objetos realizado pela a Coordenadoria-Geral de Perícias, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp-MS), a equipe responsável pelas análises concluiu que a primeira residência realmente era utilizada para a prática de envase, adulteração e preparação de bebidas alcoólicas falsificadas.

“O conjunto dos achados evidencia a substituição do conteúdo original das bebidas por misturas de menor valor, com posterior tentativa de conferir aparência de produto legítimo, mediante técnicas rudimentares de envase e lacração”, pontua o documento.
Em seguida, no laudo pericial acerca do outro endereço, foi constatado que o local era utilizado para armazenamento e manipulação de bebidas alcoólicas em “condições incompatíveis com os padrões industriais e sanitários exigidos para produtos destinados ao consumo”, o que foi notado a partir dos elementos encontrados na residência.

* Saiba 

No fim do ano passado, casos de adulteração de bebidas com metanol, substância tóxica causadora de contaminações, explodiram em todo o País, com mais de 800 confirmados e 23 mortes.

Em Mato Grosso do Sul, um caso ganhou forte repercussão, após um jovem morrer depois de ingerir uma cachaça, mas a intoxicação por metanol foi descartada semanas depois.

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APREENSÃO

PRF apreende equipamentos de som irregulares no interior de Mato Grosso do Sul

Homem transportava mais de 30 caixas de itens da marca JBL e fugiu a pé depois de abandonar o carro

17/06/2026 10h00

PRF / Divulgação

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu durante a manhã desta quarta-feira (17) uma carga de mercadorias sem documentação fiscal no município de Nova Alvorada do Sul, no interior do Estado, a 115 quilômetros de Campo Grande.

Conforme a PRF, os policiais realizavam fiscalizações na BR-267 no posto na saída para São Paulo, quando deram ordem de parada para uma GM/Trailblazer branca. O motorista que conduzia o veículo não obedeceu a ordem e fugiu da abordagem.

Após acompanhamento tático dos agentes, o condutor abandonou o carro e continuou a fuga a pé. Os agentes realizaram buscas pelo local, mas não localizaram o homem.

Em vistoria no veículo, foram encontradas 31 caixas com fones, microfones e caixas de som da marca JBL. Todas as mercadorias não possuíam documentação fiscal e foram apreendidas. Assim como o veículo, toda a apreensão foi encaminhada à Receita Federal.

MPMS

MPMS recomenda anulação de contratos de R$ 792 mil para consultorias contábeis

Promotoria aponta possível ilegalidade em contratações feitas por inexigibilidade de licitação e afirma que serviços poderiam ser executados por servidores efetivos do município

17/06/2026 09h30

Recomendação publicada pelo MPMS dá prazo de 10 dias úteis para que prefeitura informe se irá anular os contratos questionados.

Recomendação publicada pelo MPMS dá prazo de 10 dias úteis para que prefeitura informe se irá anular os contratos questionados. Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou que a Prefeitura de Nova Andradina anule dois contratos de consultoria contábil e tributária que, juntos, somam R$ 792 mil. A medida foi publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial do Ministério Público e estabelece prazo de 10 dias úteis para que o município informe se acatará ou não a orientação.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça em substituição legal João Augusto Arfeli Panucci, no âmbito de inquérito civil que apura a legalidade das contratações realizadas pela administração municipal.

Os contratos questionados foram firmados com as empresas MKJ Assessoria Contábil Sociedade Simples Ltda., no valor global de R$ 360 mil, e AEG Assessoramento e Consultoria Empresarial Eireli, no valor de R$ 432 mil. 

Ambas foram contratadas por meio de inexigibilidade de licitação para prestar serviços de consultoria, assessoria e orientação contábil e tributária ao município.

Na recomendação, o MPMS sustenta que os serviços contratados não apresentam características que justifiquem a inexigibilidade de licitação, mecanismo previsto na Lei nº 14.133/2021 apenas para situações em que a competição seja inviável e o contratado possua notória especialização em atividade de natureza predominantemente intelectual.

Segundo o órgão ministerial, os objetos dos contratos descrevem atividades consideradas rotineiras e comuns ao exercício profissional de contadores e auditores fiscais, sem demonstração de singularidade capaz de afastar a concorrência entre empresas do setor.

O documento também destaca que a estrutura administrativa do município possui cargos efetivos de contador, auditor fiscal de tributos municipais e fiscal de tributos municipais, cujas atribuições seriam compatíveis com os serviços contratados.

Além disso, a Promotoria aponta que a carreira de Administração Tributária de Nova Andradina prevê, entre suas funções, a prestação de assessoria e consultoria técnica em matéria tributária aos órgãos da administração pública.

Outro ponto levantado pelo MPMS refere-se ao processo que resultou na contratação da empresa AEG Assessoramento e Consultoria Empresarial. Conforme a recomendação, a pesquisa de preços teria sido realizada com apenas um fornecedor, embora a legislação federal de licitações determine a consulta a, no mínimo, três referências para composição do orçamento.

A Promotoria também menciona que há candidatos aprovados em cadastro reserva para o cargo de auditor de tributos municipais em concurso público vigente. Para o Ministério Público, a terceirização de atividades típicas da carreira pode caracterizar preterição indevida de candidatos aprovados.

Diante das conclusões da investigação, o MPMS recomendou ao prefeito de Nova Andradina, Leandro Ferreira Luiz Fedossi, e ao secretário municipal de Finanças e Gestão, Hernandes Ortiz, a anulação dos contratos nº 056/2025 e nº 062/2025, além da abstenção de novas contratações para serviços de consultoria e assessoria contábil tributária que façam parte da rotina administrativa do órgão.

O documento adverte que, em caso de descumprimento da recomendação, poderão ser adotadas medidas judiciais para correção das supostas irregularidades e eventual responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

A recomendação tem caráter orientativo e não possui efeito imediato de anulação dos contratos. Caberá à administração municipal decidir se acolhe ou não a manifestação do Ministério Público.

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