Cidades

Três Lagoas

Empresa deve pagar R$ 5 mil a funcionário vítima de racismo

Gerente teria chamado empregado de "preto preguiçoso" em Três Lagoas

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A empresa Telheira Santa Lourdes, de Três Lagoas – distante 338 km de Campo Grande – foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos expatrimoniais a um ex-funcionário vítima de racismo e assédio moral. A decisão de 2º grau é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região.

De acordo com o TRT, o trabalhar entrou com processo pedindo indenização alegando ser constantemente chamado de preguiçoso, irresponsável e burro. Testemunhas confirmaram que ouviram o gerente da empresa chamar o empregado de “preto vagabundo” e “preto preguiçoso”.

Decisão em 1ª instância da 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos expatrimoniais por entender que ficou comprovada o assédio, consistente em injúrias pejorativas e raciais que causaram abalo íntimo e moral do trabalhador.

A empresa recorreu da decisão alegando contradição entre os depoimentos das testemunhas e defendendo que as acusações feitas pelo funcionário não ficaram comprovadas.

O relator do recurso, desembargador Francisco C. De Lima Filho, defendeu em seu voto que o trabalhador era tratado de forma vexatória, discriminatória e humilhante pelo gerente em razão de sua cor e que os atos de violência moral resultaram em “agressão à honra e dignidade do trabalhador” além de evidenciar conduta racista e discriminatória.

Ainda segundo o desembargador, a empresa não adotou medidas para evitar a conduta do gerente, o que foi considerado suficiente para qualificar o caso como assédio moral discriminatório.

Dessa forma, os integrantes da Segunda Turma do TRT mantiveram, por unanimidade, a sentença que condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos extrapatrimoniais.

Além disso, o magistrado orientou que o Ministério Público fosse oficiado sobre a conduta do gerente, já que a atitude tomada por ele é crime tipificado no Código Penal.

Cidades

Semana Santa: Quinta-feira é feriado? Veja quais os dias de folga

A Páscoa é celebrada no domingo, dia 5

30/03/2026 19h00

Crédito: Paulo Pinto / Agência Brasil

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Quinta-Feira Santa, dia 2 de abril, é feriado? A resposta é simples: não. O feriado nacional é válido apenas para a Sexta-Feira Santa, que ocorre este ano em 3 de abril.

A Páscoa é celebrada no domingo, dia 5. A data não é feriado, mas muitas categorias estabelecem acordos para folgar nessa data

A quinta-feira da Semana Santa é um dia normal de trabalho e não é designada como feriado nacional. Algumas escolas ligadas a instituições religiosas, no entanto, não têm aula.

Em alguns locais, a quinta-feira, 2, será ponto facultativo. São os casos do Ceará e de Tocantins, onde os governadores decretaram ponto facultativo em todo o Estado para órgãos públicos estaduais, exceto serviços essenciais.

A lei trabalhista determina que funcionários sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não podem trabalhar em feriados a não ser que recebam o valor da hora em dobro ou ganhem uma folga compensatória na semana seguinte ao feriado trabalhado.

Há exceção, no entanto, para profissionais que atuam em serviços considerados "essenciais", como médicos, enfermeiros, bombeiros, entre outros.

No caso do ponto facultativo, cada instituição de serviço não essencial pode determinar se abre ou não na data e, consequentemente, se seus funcionários trabalham ou não.

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INQUÉRITO CIVIL

MP investiga suposta fraude e superfaturamento em obras no município de MS

Ministério Público Estadual instaurou inquérito civil para apurar a possível ocorrência de desvio de finalidade ou dano ao erário, além de identificar a responsabilidade dos agentes públicos e da empresa contratada

30/03/2026 18h00

Obras na MS 338 em Camapua

Obras na MS 338 em Camapua Arquivo

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou inquérito civil para apurar supostas irregularidades e danos ao erário na execução de um contrato administrativo entre a Prefeitura de Camapuã com a empresa Trevo Engenharia Ltda. Trata-se de obras de reforma e adequação do Centro Poliesportivo Maria Inácia Bonfim.

A 1ª Promotoria de Justiça de Camapuã tomou conhecimento do caso por meio de representação dos vereadores Nilcilei Cavalheiro Pereira (PSD) e Luiz Gonzaga (MDB), no qual noticiaram que a Prefeitura de Camapuã estaria utilizando maquinário e servidores próprios para realizar serviços que são de responsabilidade contratual da Trevo Engenharia Ltda, como a demolição e retirada de entulhos.

De acordo com os relatos da representação, o ente público ainda efetuava pagamento integral à empresa como se esta tivesse executado tais obras, o que configura potencial fraude na execução contratual e superfaturamento dos cofres públicos.

A investigação verificará se houve fraude na medição de serviços, uso indevido de maquinário público e atos de improbidade administrativa no município de Camapuã, o que resulta em possível superfaturamento, desvio de finalidade ou dano ao erário do Poder Executivo.

Irregularidades

As condutas narradas podem configurar, em tese, atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito e que causam lesão ao erário, além de infrações previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/21), especificamente quanto à modificação ou vantagem irregular em contrato (art. 337-H) e fraude em prejuízo da Administração Pública (art. 337- L);

Vistoria técnica

Ao Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução (DAEX/MPMS) foi solicitada vistoria técnica urgente in loco, com o objetivo de a) proceder à medição física da obra, confrontando-a com o cronograma físico-financeiro e as medições já pagas pela municipalidade. E b) verificar a consonância dos materiais aplicados com as especificações contidas no Memorial Descritivo (identificando possível reaproveitamento de materiais antigos ou uso de materiais de qualidade inferior aos faturados).

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