Cidades

Três Lagoas

Empresa deve pagar R$ 5 mil a funcionário vítima de racismo

Gerente teria chamado empregado de "preto preguiçoso" em Três Lagoas

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A empresa Telheira Santa Lourdes, de Três Lagoas – distante 338 km de Campo Grande – foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos expatrimoniais a um ex-funcionário vítima de racismo e assédio moral. A decisão de 2º grau é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região.

De acordo com o TRT, o trabalhar entrou com processo pedindo indenização alegando ser constantemente chamado de preguiçoso, irresponsável e burro. Testemunhas confirmaram que ouviram o gerente da empresa chamar o empregado de “preto vagabundo” e “preto preguiçoso”.

Decisão em 1ª instância da 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos expatrimoniais por entender que ficou comprovada o assédio, consistente em injúrias pejorativas e raciais que causaram abalo íntimo e moral do trabalhador.

A empresa recorreu da decisão alegando contradição entre os depoimentos das testemunhas e defendendo que as acusações feitas pelo funcionário não ficaram comprovadas.

O relator do recurso, desembargador Francisco C. De Lima Filho, defendeu em seu voto que o trabalhador era tratado de forma vexatória, discriminatória e humilhante pelo gerente em razão de sua cor e que os atos de violência moral resultaram em “agressão à honra e dignidade do trabalhador” além de evidenciar conduta racista e discriminatória.

Ainda segundo o desembargador, a empresa não adotou medidas para evitar a conduta do gerente, o que foi considerado suficiente para qualificar o caso como assédio moral discriminatório.

Dessa forma, os integrantes da Segunda Turma do TRT mantiveram, por unanimidade, a sentença que condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos extrapatrimoniais.

Além disso, o magistrado orientou que o Ministério Público fosse oficiado sobre a conduta do gerente, já que a atitude tomada por ele é crime tipificado no Código Penal.

Alternativa

Azul retoma voos diretos entre Corumbá e Campinas

Ligação será retomada em 2 de março, com quatro frequências semanais e operação sazonal até outubro; passagens já estão à venda

12/02/2026 13h45

Foto: Divulgação

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A Azul Linhas Aéreas retoma, a partir de 2 de março, os voos diretos entre Corumbá e Campinas, em São Paulo. A rota terá quatro frequências semanais, às segundas, quartas, sextas e sábados, e será operada de forma sazonal entre março e outubro.

Os voos serão realizados com aeronaves Embraer E195-E2, com capacidade para 136 passageiros. As decolagens de Campinas estão programadas para as 8h30, com chegada em Corumbá às 9h40. No sentido inverso, a partida ocorre às 10h20, com pouso no Aeroporto Internacional de Viracopos às 13h10. As passagens já estão disponíveis nos canais oficiais da companhia.

Turismo

A retomada ocorre no período de maior movimento turístico no Pantanal, que se estende de março a dezembro. Nesse intervalo, Corumbá registra aumento na demanda de visitantes, especialmente em atividades ligadas ao ecoturismo, à pesca esportiva. 

O município situado na fronteira entre Mato Grosso do Sul e a Bolívia é uma das principais portas de entrada do Pantanal, bioma reconhecido internacionalmente pela biodiversidade. A cidade também recebe eventos culturais e institucionais ao longo do ano, como o Arraial do Banho de São João de Corumbá, reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil, e o Festival América do Sul.

Com a ligação a Campinas, os passageiros passam a ter acesso ao Aeroporto Internacional de Viracopos, principal centro de conexões da Azul, que concentra voos para diversos destinos nacionais e internacionais operados pela companhia.

Minas Gerais

A partir de abril, a companhia também terá voo direto entre Campo Grande e Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, cerca de 1,2 mil km distante. 

A alternativa amplia, via Aeroporto de Confins, a malha aérea sul-mato-grossense, que já possui voos diretos para São Paulo (Capital, Guarulhos e Campinas)  além de Brasília, no Distrito Federal. 

Segundo a Azul, os voos serão operados diariamente, em ambos os sentidos, com aeronaves Embraer 195-E2, com capacidade para até 136 passageiros, e Airbus A320, que comportam até 174 passageiros.

O horário previsto pela Azul de partida do voo em Confins será 8h15, com chegada à capital sul-mato-grossense às 9h25, horal local.

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Danos

Empresa de internet é condenada a indenizar clientes por instalação malfeita

Após finalizar a instalação, os técnicos não posicionaram as telhas corretamente e, devido à chuva, um cômodo da casa foi afetado, causando prejuízos em eletrônicos e móveis

12/02/2026 13h00

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Um casal procurou a Justiça por não conseguir resolver os danos causados após a instalação do serviço de internet. Segundo o processo, a empresa teria provocado prejuízos no interior do imóvel devido à má colocação das telhas, em Campo Grande.

Consta nos autos que, no momento da instalação, os funcionários precisaram retirar parte das telhas para passar cabos e equipamentos. Após a finalização do serviço, ocorreu uma chuva forte.

Nesse momento, os clientes perceberam uma infiltração que atingiu o colchão, deixando-o totalmente encharcado. A água também alcançou o chão, danificou o notebook que estava sobre a cama, além do ar-condicionado e do guarda-roupa.

Os moradores argumentaram que as telhas não foram posicionadas corretamente, o que teria provocado os danos. Eles entraram em contato com a empresa e, após várias ligações, um técnico foi até a residência.

O funcionário confirmou que houve falha na execução do serviço. No entanto, mesmo após a confirmação, nada foi feito para reparar os prejuízos.

A empresa, por sua vez, alegou que, quando os técnicos finalizaram a instalação, os moradores não relataram qualquer problema quanto ao funcionamento do serviço ou à colocação das telhas.

Também afirmou que o trabalho foi realizado por uma empresa terceirizada, que deveria ser responsabilizada pela situação.

Já a empresa responsável pela execução do serviço sustentou que não havia ligação entre a instalação realizada e os danos mencionados. Outro ponto levantado foi que, no dia da infiltração, Campo Grande foi atingida por uma chuva histórica, o que justificaria o ocorrido.

Diante do exposto, a 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão da colocação incorreta das telhas da residência dos autores.

Segundo o juiz Wilson Leite Corrêa, o relatório técnico demonstrou que os próprios funcionários da empresa constataram que o profissional responsável pela instalação deixou telhas fora do lugar, o que causou danos no interior do imóvel.

O magistrado também considerou que o problema ocorreu apenas na área do telhado que havia sido manuseada, razão pela qual o grande volume de chuva não justificaria a infiltração.

Considerando a relação de consumo entre as partes, ele entendeu que não havia como os moradores verificarem o telhado no momento da instalação, reconhecendo a falha na prestação do serviço e a responsabilidade civil das duas empresas.

Diante disso, o juiz determinou o pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.900,00 e por danos morais no valor de R$ 5.000,00 para cada um dos autores.
 

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