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Empresa local recebe chance extra na milionária licitação da jogatina

Após a eliminação de três concorrentes de fora, a empresa local Dodmax também não passou na Prova de Conceito, mas poderá sanar erro na próxima semana

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Depois de eliminar três outros concorrentes da milionária licitação da Loterial Estadual de Mato Grosso do Sul (Lotesul),  a Secretaria de Estado de Administração deu, nesta terça-feira (28), uma segunda oportunidade à empresa campo-grandense Dodmax Tecnologia, pertencente ao pecuarista Mauro Luiz Barbosa Dodero.

A empresa, que inicialmente havia ficado em quarto lugar e nesta terça-feira participou dos testes da chamada Prova de Conceito, não conseguiu cumprir as exigências, mas os responsáveis pelos testes atenderam a um pedido dos representantes do pecuarista Mauro Dodero e receberam uma nova chance para sanar um erro que apareceu durante a apresentação feita durante a manhã e no começo da tarde desta terça-feira.

Diante disso, nova Prova de Conceito foi agendada para o próximo dia 5 de maio. De acordo com os organizadores do certame, o edital prevê a concessão de dois dias úteis neste tipo de situação. Mas, como um dos integrantes da equipe de leilão estava sem agenda para a próxima segunda-feira (4) foi concedido prazo maior. 

Segundo apuração do Correio do Estado, o pecuarista Mauro Dodero, que é primeiro tesoureiro da Acrissul, historicamente teve ligação com a família Name, que por sua vez é conhecida por conta de sua atuação no jogo do bicho e sorteios eletrônicos promovidos pela televisão.

Porém, recentemente esta relação teria sido desfeita e ele teria se aproximado de integrantes da jogatina do Rio de Janeiro. Sua empresa, a Dodmax, foi criada somente em 2024, já em meio às tratativas para a realização do leilão da Lotesul

A Dodmax Tecnologia, única empresa local que disputada com grupos de outros estados,  pretende ficar com 69% da arrecadação para operar a Lotesul. A primeira colocada pretendia ficar com percentual menor, de 64%. A estimativa é que a modalidade de aposta gere receita anual de mais de R$ 51 milhões

Antes de a Dodmax ser convocada, a administração estadual desclassificou a LottoPro Jogos de Apostas e Gestão de Lotéricas Ltda (atuante no Paraná, Maranhão, Paraíba, Tocantins, Rio de Janeiro e Mato Grosso). 

Outra desclassificada foi a a Prohards Comércio, Desenvolvimento e Serviços em Tecnologia da Informação, controlada pela família Baungartner, tradicional no mercado de jogos em vários estados: e a Idea Maker Meios de Pagamento e Consultoria, que tem sede em São Paulo. 

DEMORA

Faz mais de um ano que o Estado tenta realizar a licitação que pretende terceirizar  jogatina, Em dezembro do ano passado, pós pedido de explicações do Tribunal de Contas, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul suspendeu, pela segunda vez, o certame.

Conforme a previsão, as propostas iniciais seriam abertas dia 15 de dezembro. Porém, o  conselheiro Márcio Monteiro exigiu explicações e mandou que os secretários de Fazenda, Flávio Cesar, e de  Administração, Frederico Felini, fossem intimados por contato telefônico e por e-mail para que suspendessem o certame. 

Após denúncias de que se tratava de um jogo de cartas marcadas, o certame já havia sido suspenso em abril do ano passado. Um dos autores das denúncias foi Jamil Name Filho, que está no presídio federal de Mossoró, onde cumpre pena de quase 70 anos por dois assassinatos, extorção e formação de quadrilha. 

Depois da primeira suspensão, a administração estadual fez alterações no edital e reabriu o certame. Mas, segundo o conselheiro Márcio Monteiro, as inconsistência persistem e por isso ele voltou a interferir no caso. 

Em abril de 2025, quando da primeira suspensão do certame, o mesmo conselheiro afirmou que “os denunciantes alegam que o edital de licitação impugnado contém indícios de direcionamento do certame, em virtude de condições incomuns e injustificadas”. 

Além disso, esclareceu o conselheiro, os autores do pedido de impugnação entendem que “diversos itens do termo de referência que comprometam a competitividade e/ou viabilidade econômica da licitação tanto para os concorrentes quanto para o próprio Estado de Mato Grosso do Sul”. 

NEGÓCIO BILIONÁRIO

Conforme estimativas, a empresa que vencer a licitação para comandar a Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul (Lotesul) poderá ter um faturamento anual de até R$ 1,4 bilhão, segundo estimativa macro feito pelo próprio Governo do Estado.

Apesar de no edital de licitação constar que a estimativa da receita média anual de remuneração da plataforma é de R$ 51,4 milhões, no termo de referência feito pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), organizadora do certame, o valor que a ferramenta pode chegar é muito maior.

“O faturamento anual com a exploração das modalidades lotéricas pode alcançar até 0,85% do PIB [Produto Interno Bruto] estadual. Contudo, tal patamar depende de fatores que vão desde a assertividade do produto até o apetite do mercado consumidor ao longo do tempo”, diz trecho do documento.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o PIB de Mato Grosso do Sul em 2022 foi de R$ 166,8 bilhões. A fatia de 0,85%, portanto, significa uma receita de R$ 1,417 bilhão.

 

Suspensão

Governo suspende 3,5 milhões de multas por não pagar pedágio

Motoristas têm 200 dias para pagar tarifa

28/04/2026 17h00

Foto: Divulgação

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O governo federal anunciou a suspensão por 200 dias de 3,51 milhões de multas registradas por falta de pagamento da tarifa do pedágio eletrônico do modelo free flow (pedágio eletrônico sem cancelas), que deveriam ter sido quitadas em até 30 dias após a passagem pela rodovia estadual ou federal.

Em Mato Grosso do Sul , o sistema está programado para entrar em funcionamento a partir de novembro de 2026, concentrado na "Rota da Celulose", que abrange as vias federais (BR-262/267), bem como as rodovias estaduais (MS-040/338/395). O modelo elimina praças de pedágio físicas e usa pórticos para leitura de TAGs ou placas, permitindo pagamento automático ou em até 30 dias. 

No prazo de 200 dias, os motoristas deverão regularizar os débitos atrasados.  Quem pagar as tarifas até 16 de novembro, também poderá recuperar os cinco pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Em entrevista coletiva, na sede do Ministério dos Transportes, em Brasília, o ministro Guilherme Boulos defendeu que a suspensão temporária das multas é uma questão de justiça porque muitos dos motoristas multados nesse período não tinham a devida informação sobre como pagar o pedágio do tipo free flow ou mesmo sabiam que estavam sendo tarifados.

Boulos reforçou que uma inovação tecnológica deve beneficiar o cidadão, não causar prejuízo a ele. 

“Ninguém em sã consciência troca uma tarifa de R$ 5 por uma multa de quase R$ 200. Nós estamos falando aqui de 40 vezes mais. As pessoas acabaram sendo multadas porque, às vezes, não sabiam que teriam que ter a tag [no veículo] ou não sabiam que aquilo era um pedágio. E isso acaba levando a uma ideia de pegadinha.”

Durante os 200 dias, também está vetada a aplicação de novos autos de infração pelo não pagamento de tarifas de pedágio eletrônico.

A partir de 17 de novembro, os usuários com tarifas em aberto terão que arcar com os valores do pedágio e da multa por atraso no pagamento.

Ajustes

As autoridades também comunicaram o prazo de 100 dias dado às empresas que administram os pedágios eletrônicos nas rodovias para que ajustem seus sistemas; concluam a padronização e a integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT); e sinalizem corretamente os pórticos de cobrança eletrônica nas rodovias, em áreas não urbanas.

As concessionárias responsáveis pelas vias precisam garantir que o motorista saiba exatamente quando passou por um pórtico de cobrança e qual o valor da tarifa, por meio de informações disponibilizadas para consultas diretamente nos canais (sites e aplicativos) dessas empresas.

O secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo de Lima Catão, explicou que o governo reconhece que o cidadão não pode ser punido por falta de pagamento do pedágio se o sistema das concessionárias não for claro, transparente ou integrado.

“O governo está dando a solução tecnológica para essa necessidade de transparência com esse prazo de 100 dias. Após isso, todos os problemas elencados tendem a ser resolvidos, atendendo ao direito do cidadão.”

Cobrança na CNH Digital

Outro anúncio feito nesta terça-feira é de que as informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico serão centralizadas no aplicativo CNH do Brasil, criado pelo Ministério dos Transportes, e que representa a evolução da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

O objetivo principal é possibilitar o acesso às informações necessárias para o pagamento das tarifas em um único ambiente digital, a partir da integração dos sistemas das concessionárias.

No aplicativo digital, o usuário poderá consultar todos os registros de pedágio eletrônico do seu veículo, os valores pendentes, as formas e locais de pagamento do free flow, independentemente da rodovia, da concessionária ou da rodovia em que transitar (federal, estadual ou municipal).

O CNH do Brasil está disponível em lojas de aplicativos para ser baixado em dispositivos móveis. O Ministério dos Transportes afirma que o aplicativo conta com mais de 70 milhões de usuários ativos.

O ministro dos Transportes, George Santoro, que também preside o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), afirmou que a padronização da informação representa uma virada regulatória, colocando o usuário no centro do sistema.

“Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou”, afirmou.

Ressarcimento

Caso o motorista já tenha realizado o pagamento de multa de trânsito e, ao mesmo tempo, o pagamento da tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo previsto de 200 dias, o usuário poderá entrar com o pedido de ressarcimento do valor da multa.

O usuário deverá recorrer junto ao órgão de fiscalização de cada unidade da federação responsável pela autuação e, no processo, deverá comprovar o pagamento da tarifa de pedágio.

Multa

Se o motorista passar por um pórtico sem TAG e não efetuar o pagamento em até 30 dias, a conduta é configurada como infração de trânsito pelo Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como "evasão de pedágio".

A penalidade é classificada como grave e gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Ao todo, o sistema do Ministério dos Transportes contabiliza mais de 3,51 milhões de infrações de trânsito por não pagamento dentro do prazo. No sistema free flow, cada passagem por um pórtico sem o devido pagamento gera uma infração individual.

Do total de infrações, somente os estados registraram os seguintes números:

Rio Grande do Sul: 1.196.465 multas (34,05%)
São Paulo: 802.842 multas (34,05%)
Minas Gerais: 62.541 multas (1,78%)
Mato Grosso: 269 multas (0,01%)
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) registra as demais 1.451.656 multas (41,31%, do total).

Mais de 90% de todas estas infrações de trânsito não foram pagas e os condutores estão inadimplentes.

Trechos com pedágio eletrônico

No Brasil, o sistema opera em trechos nos seguintes trechos de rodovias concedidas:

BR-381/MG - concessionária Nova 381 S.A.;
BR-262/MG - Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;
BR-116/SP-RJ - concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
BR-364/RO - concessionária Nova 364;
BR-277/PR - concessionária EPR Iguaçu; 
BR-369/PR - concessionária EPR Paraná;
SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) - concessionária Tamoios;
SP-333 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
SP-326 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
MG-459 - concessionária EPR Sul de Minas.
Tecnologia free flow

*Com informações de Agência Brasil 

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Constrangimento

Loja é condenada a indenizar cliente impedida de levar compras já pagas em Campo Grande

Decisão da 13ª Vara Cível de Campo Grande reconhece constrangimento público após abordagem indevida; consumidora receberá R$ 5 mil por danos morais e R$ 109 por danos materiais

28/04/2026 16h47

Decisão da 13ª Vara Cível de Campo Grande reconhece constrangimento público após abordagem indevida; consumidora receberá R$ 5 mil por danos morais e R$ 109 por danos materiais

Decisão da 13ª Vara Cível de Campo Grande reconhece constrangimento público após abordagem indevida; consumidora receberá R$ 5 mil por danos morais e R$ 109 por danos materiais Divulgação

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A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma loja de utilidades domésticas a indenizar uma consumidora que foi impedida de levar produtos já pagos, após ser abordada de forma indevida por funcionários do estabelecimento.

A decisão foi proferida pela 13ª Vara Cível de Campo Grande e fixou o pagamento de R$ 109 por danos materiais, além de R$ 5 mil por danos morais. De acordo com os autos do processo, a cliente realizou compras no valor de R$ 109 e concluiu normalmente o pagamento.

No entanto, ao deixar o interior da loja e já se encontrar no estacionamento, foi interceptada por funcionários sob a alegação de que a transação não teria sido efetivada. Durante a abordagem, os colaboradores afirmaram que o valor da compra havia sido estornado e, por esse motivo, impediram que a consumidora permanecesse com as mercadorias.

Os produtos chegaram a ser retirados das mãos da cliente, mesmo após ela contestar a informação. O episódio ocorreu no dia de inauguração da loja, em um ambiente com grande circulação de pessoas, o que, segundo a decisão judicial, agravou o constrangimento sofrido.

A exposição pública e a forma como a situação foi conduzida foram determinantes para o reconhecimento do dano moral.Posteriormente, ficou comprovado que não houve nenhum estorno na transação e que o pagamento havia sido devidamente processado.

As informações foram confirmadas por meio de documentos apresentados no processo e por dados fornecidos pela instituição financeira responsável. Ao analisar o caso, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos destacou que, embora empresas possam adotar medidas de prevenção a fraudes, tais ações devem respeitar os direitos do consumidor e observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Segundo o magistrado, a conduta adotada pela loja foi baseada em uma falha operacional interna, não podendo ser transferida à cliente. Ele também ressaltou que a empresa não apresentou provas suficientes para sustentar sua versão dos fatos, inclusive deixando de anexar imagens do ocorrido, que estariam sob sua posse.

Na sentença, o juízo reconheceu a falha na prestação do serviço e concluiu que a consumidora foi submetida a situação vexatória, caracterizando o dano moral indenizável.

A decisão reforça o entendimento de que estabelecimentos comerciais devem adotar procedimentos adequados para evitar constrangimentos indevidos aos clientes, especialmente em casos envolvendo suspeitas de irregularidades em pagamentos.


 

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