Cidades

CORRUPÇÃO NA SAÚDE

Empresa que escapou de operação é investigada pelo Ministério Público

Investigação criminal de contrato de quase R$ 37 milhões com a Health Brasil foi aberta após indícios de fraude em licitação

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A 31ª Promotoria de Justiça de Campo Grande apura possível fraude, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro no contrato entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul (SES) e a empresa Health Brasil, antiga HBR Medical. O procedimento investigatório criminal (PIC), que ainda está vigente e contribuiu para a deflagração da Operação Turn Off, investiga não apenas o direcionamento e a fraude no processo licitatório que culminou na contratação da empresa, mas a execução do contrato e o pagamento de propina por meio de superfaturamento dos serviços. 

O contrato, ainda vigente na SES, tem o valor de R$ 36,9 milhões por ano e atende a Rede Digital de Imagens Estadual (Redime). Por meio dele, a Health Brasil fornece aparelhos como tomógrafos e outros capazes de entregar diagnósticos por imagem, em troca do pagamento pelos serviços. A leitura dos laudos das imagens é realizada por outra empresa investigada no mesmo contexto da Operação Turn Off, a Isomed.
Na operação desencadeada na quarta-feira, que resultou na prisão de oito pessoas (algumas delas libertadas na noite desta sexta-feira), a Health Brasil escapou ilesa dos mandados de busca e apreensão, no entanto, isso não significa que a investigação não esteja prosseguindo.

A investigação criminal contra a Health Brasil, antiga HBR e que pertence a grande conglomerado de empresas que atuam em vários setores em Campo Grande, foi instaurada em junho, prorrogada em setembro e tem efeitos até o fim deste ano, caso o titular da investigação, promotor Humberto Lapa Ferri, não peça prorrogação.

É possível que a prorrogação do PIC ocorra justamente porque agora é o período em que os promotores de Justiça que estão no caso analisarão os dados.

No caso específico da Health, ela foi beneficiada por fraude cometida pela ex-pregoeira oficial da Secretaria de Estado de Administração (SAD), Simone de Oliveira Ramires Castro, que recebeu propina dos empresários Lucas Coutinho e Sérgio Andrade Coutinho Júnior para beneficiar a Health em um pregão cuja vencedora tinha sido outra empresa, a Chrome Tecnologia.

A atuação diligente dos irmãos Lucas Coutinho e Sérgio Andrade Coutinho Júnior no esquema de corrupção dentro das secretarias de Administração e Saúde de Mato Grosso do Sul levou a Health a ganhar o pregão: a Chrome acabou desabilitada depois de Simone avisar os irmãos, em tempo real, do andamento do pregão e ainda entregar a proposta da vencedora a eles, que depois teriam repassado à Health, conforme indica o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) no inquérito que deu origem à Operação Turn Off.

Os irmãos são proprietários das empresas Isomed (a Isomed está em nome da esposa de Sérgio Andrade) e Isototal, que têm contratos com comprovação de pagamento de propina, conforme os documentos apresentados pelo MPMS na representação encaminhada ao juiz da 2ª Vara Criminal, Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, e a Isomed tem atuação casada com a Health nos serviços prestados ao Estado, pois é esta empresa que emite e interpreta os laudos da Health. 

“Ocorre que, criminosamente e no mesmo dia do pregão, a pregoeira Simone de Oliveira Ramires Castro passa a se comportar como ‘longa manus’ da empresa Health Brasil Inteligência em Saúde Ltda., sob as ordens e mediante pagamento de propina por parte de Sérgio Duarte Coutinho Júnior e Lucas Andrade Coutinho, passando informações sigilosas e, inclusive, repassando cópias do processo licitatório”, argumentaram os promotores na petição enviada ao juiz.

A corrupção na SES levou outra empresa, a Siemens, multinacional que está entre as maiores fabricantes do mundo de equipamentos médicos, a desistir da concorrência. A Health, vitoriosa no pregão, pasme, usa os equipamentos fabricados pela Siemens.

“Ora, uma das maiores empresas de diagnóstico médico do mundo – Siemens – afirma que está havendo direcionamento da licitação para a empresa Health Brasil. Agora se sabe o motivo: corrupção”, arremataram os promotores.

Posto de combustível era “caixa do propinoduto”

O posto de combustíveis América II (Parada 67), localizado na saída para Três Lagoas, na BR-262, serviu de “caixa” para o pagamento de propinas para os servidores públicos que se beneficiavam do esquema de corrupção trazido à tona pela Operação Turn Off, do MPMS.

Mais de R$ 1 milhão em propinas foram pagos por meio do estabelecimento, usado pelos irmãos Sérgio Duarte Coutinho Jr. e Lucas Andrade Coutinho para lavar dinheiro do esquema e ainda levantar – em alguns casos – dinheiro vivo para ser usado no esquema. 

Conforme os promotores de Justiça do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc), das duas Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Social e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), somente para Édio Antonio Resende de Castro, ex-secretário-adjunto de Educação (era secretário até quarta-feira, quando foi preso), foram pagos R$ 930 mil em propina por meio do posto de combustível.

Os pagamentos eram todos feitos pelo gerente do posto e da conveniência localizados no mesmo estabelecimento: Victor Leite, que estava entre os presos na operação, assim como Édio e os irmãos Coutinho. Eles foram beneficiados com habeas corpus pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Os pagamentos foram feitos em dinheiro vivo e também por meio de nota fiscal. “Por seu turno, Édio Castro, servidor da SED [Secretaria de Estado de Educação], recebeu, ao menos, até o fim do ano de 2022, a quantia de R$ 730.080,12 em propina, vezes por intermédio das empresas Posto Parada 67, gerenciada por Victor Leite, e LGS Garcia Legal, quando eram realizadas transferências da primeira para a segunda, com a emissão de notas frias, vezes mediante a entrega de dinheiro em espécie, conforme o encontro registrado em 18/10/2022, quando foi entregue a quantia de R$ 200.000,00 em espécie”, indicam os promotores de Justiça.
“Conforme se verifica nos áudios e nas conversas, Victor Leite de Andrade e Sérgio Duarte Coutinho Júnior, juntamente a Thiago Haruo Mishima e seu cunhado Freddy Antônio Martinez Ochoa, se utilizam da empresa D.R. Comunicação para ocultar ou dissimular o destino da propina, que era Thiago, inclusive com a emissão de nota fiscal e transferência bancária envolvendo a empresa de Sérgio (Posto Parada 67) e a empresa de Freddy (D.R. Comunicação Ltda.)”, citam.

Sobre o papel de Victor no esquema de distribuição de propina e lavagem de dinheiro, os promotores foram precisos: “Importante registrar que Victor Leite de Andrade trabalha como gerente do posto de combustíveis Posto América II, que tem como proprietários seus primos Sérgio Duarte Coutinho Júnior e Lucas Andrade Coutinho. Victor gerencia, além das atividades atinentes ao posto de combustíveis, a Conveniência Parada 67 Ltda., empresa registrada em seu nome e sediada no mesmo prédio da administração do posto”. (EM)

Recurso

Pardal: TSE regulamenta aplicativo que permite denúncias de propaganda eleitoral irregular

Ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, início oficial da propaganda eleitoral

07/08/2026 13h45

Aplicativo Pardal

Aplicativo Pardal Gerson Oliveira

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular nas Eleições Gerais de 2026.

A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, início oficial da propaganda eleitoral, o que permite que eleitoras e eleitores encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pela fiscalização desse tipo de infração.

A regulamentação foi estabelecida pela Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada dia 27 de julho no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O objetivo é ampliar a participação da população na fiscalização das campanhas eleitorais e agilizar o encaminhamento de informações sobre possíveis irregularidades.

O sistema será composto por três módulos. O Pardal Móvel será um aplicativo gratuito para smartphones e tablets, disponível nas plataformas Google Play e App Store.

Pardal ADM

Já o Pardal ADM será utilizado exclusivamente pela Justiça Eleitoral para gerenciar as denúncias recebidas, enquanto o Pardal Web permitirá o acompanhamento de estatísticas dos registros.

Para utilizar o aplicativo, será necessário fazer a autenticação por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da identificação obrigatória, a identidade da pessoa denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de acesso escolhida.

Ao registrar uma denúncia, o usuário deverá descrever a suposta irregularidade. Um agente automatizado fará uma classificação preliminar entre propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda irregular.

Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema exibirá orientações sobre o que é permitido ou proibido pela legislação eleitoral, medida que busca reduzir o número de denúncias equivocadas.

A classificação sugerida poderá ser alterada pelo próprio denunciante. Também será possível anexar fotos, vídeos, áudios e links relacionados ao caso. Após o envio, o sistema emitirá um número de protocolo para acompanhamento da denúncia, que poderá ser consultada pelo aplicativo ou por um link enviado ao e-mail informado. A portaria prevê ainda que denúncias fora do escopo do Pardal sejam direcionadas aos canais competentes.

Casos relacionados à desinformação eleitoral serão encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), enquanto denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos deverão ser enviadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) de cada estado.

No ambiente interno da Justiça Eleitoral, o Pardal ADM permitirá que TREs e juízos eleitorais façam a gestão das denúncias por diferentes perfis de acesso, como administrador, triagem, cartório e consulta.

O sistema também possibilitará o encaminhamento automático das ocorrências às zonas eleitorais competentes, conforme critérios como município, categoria da denúncia ou equipe responsável pela análise.

Outra novidade é a possibilidade de envio de notificações eletrônicas a candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações mencionados nas denúncias para apresentação de esclarecimentos ou comprovação da regularização da situação.

Além disso, as ocorrências poderão ser autuadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (Nipe), o que deve dar mais rapidez ao tratamento dos casos pela Justiça Eleitoral.

TJMS

Mulher será indenizada em R$ 6 mil após encontrar barata em lanche

Justiça entende que manuais técnicos não são suficientes para garantir segurança alimentar e condena restaurante a indenizar cliente grávida em Campo Grande

07/08/2026 12h45

Divulgação/TJMS

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Uma consumidora de Campo Grande receberá uma indenização por danos morais e materiais de uma rede de restaurantes após encontrar uma barata enquanto comia um lanche comprado em uma unidade da rede. 

A decisão foi tomada pela 4ª Vara Cível de Campo Grande e a decisão foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto.

De acordo com os autos, a cliente pediu um “Cheeseburguer M” no estabelecimento, durante o consumo do produto, detectou a presença de um inseto no interior do lanche, o que lhe causou repulsa na hora, visto que na época do acontecimento ela estava grávida. 

Dessa forma, a autora alegou que houve uma grave falha na prestação do serviço e entrou com o pedido de condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e à restituição do valor pago pelo alimento.

Em sua defesa, o restaurante afirmou que segue normas rígidas de higiene e segurança, com sistemas automatizados, inspeções constantes e certificados de controle de pragas. 

A empresa negou falhas no produto ou danos ao cliente, ressaltando que se ofereceu para devolver o valor pago pelo lanche.

A Justiça decidiu que os vídeos e fotos apresentados pela cliente provam que havia um inseto no sanduíche. Para o juiz, embora o restaurante tenha protocolos de higiene, esses documentos gerais não garantem que o lanche entregue especificamente à consumidora estivesse livre de falhas.

Ao definir o valor da indenização, a Justiça levou em conta o impacto do ocorrido, especialmente pelo fato de a cliente estar grávida na época. 

Com isso, o restaurante foi condenado a pagar R$ 6 mil por danos morais, além de devolver o dinheiro gasto no sanduíche. A empresa também terá que arcar com as custas do processo e os honorários dos advogados.
 

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