Quatro novos termos de cooperação firmados pela Prefeitura de Campo Grande ampliam a adoção de rotatórias e trechos de vias públicas por empresas e instituições da Capital, por meio do Programa de Parceria Municipal (Propam). Publicados no Diário Oficial desta quarta-feira (4), os extratos dos acordos foram celebrados no dia 3 de fevereiro de 2026 e têm vigência de dois anos.
As parcerias, intermediadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável (Semades), permitem que pessoas jurídicas adotem espaços públicos para fins de manutenção, conservação, limpeza, paisagismo e veiculação de publicidade, conforme previsto na Lei n. 7.355, de dezembro de 2024, que regulamenta o programa.
Entre os espaços adotados está a rotatória da Avenida Mato Grosso com a Avenida Nelly Martins e a Rua Professor Luís Alexandre de Oliveira, no bairro Santa Fé, que ficará sob responsabilidade da empresa Nova Jerusalém Negócios Imobiliários. Outro ponto da mesma avenida, a rotatória com a Avenida Dr. Fadel Tajher Iunes e a Avenida Poeta Manoel de Barros, no bairro Carandá, será mantido pela empresa Mercado Pag Poko Ltda.
Também foi firmado termo de cooperação para a adoção de um trecho da Avenida Fernando Corrêa da Costa, entre as ruas Pedro Celestino e Rui Barbosa, na região central da cidade. O espaço será cuidado pela Associação de Ensino, Pesquisa e Cultura Professor Sidnei Valieri (AEPC/PSV).
Já no bairro São Bento, a rotatória localizada na Avenida Rodolfo José Pinho com a Rua Chaadi Scaff e Jerônimo Paes Benjamin ficará sob responsabilidade da empresa Ferreira Gomes Imóveis Ltda.
Criado com o objetivo de incentivar a participação da iniciativa privada e do terceiro setor na conservação de áreas públicas, o Propam busca melhorar a paisagem urbana, promover a responsabilidade social e ambiental e contribuir para a qualidade de vida da população. O programa permite que parques, praças, canteiros centrais, rotatórias e outros espaços urbanos sejam mantidos em boas condições, sem custos diretos ao município.
Todos os termos têm como base, além da legislação municipal, dispositivos da Lei Federal n. 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos, no que couber, e integram processos administrativos específicos acompanhados pela Semades.

