Ele se promovia nas redes sociais oferecendo cura para diversas enfermidades e foi condenado por receber R$ 4 mil de vítima de MS para livrá-la de cicatriz, o que não ocorreu
O pastor David Tonelli Mainarte foi condenado a um ano de prisão e 10 dias-multa pelo crime de estelionato, por induzir fiéis a pagarem por falsos tratamentos milagrosos. A decisão é do juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados. A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários.
De acordo com os autos do processo, o pastor publicava vídeos em redes sociais onde prometia supostos milagres, como fazer dentes nascerem, reconstrução de seios, desaparecimento de cicatrizes, volta da visão a deficientes visuais, entre outros.
No processo onde houve a condenação, uma moradora de Dourados narra que chegou até o pastor em 2016, após ver um vídeo no Youtube, onde o acusado afirmava ter o dom de “curas e maravilhas” e deixava o próprio telefone para que os fiéis entrassem em contato.
Ainda conforme a vítima, por ser muito nova na época e estar abalada emocionalmente em virtude uma cicatriz de queimadura, decorrente de um acidente quando criança, que lhe causava muito incômodo. Ela e um sobrinho de 11, que também tinha uma cicatriz, procuraram o pastor, que teria prometido desaparecer com a marca de ambos.
Ao entrar em contato, o homem informou que morava em São Paulo, mas que realizaria um culto em Mato Grosso do Sul e profetizaria a cura para ela. No entanto, foi pedido que ela custeasse a viagem dele até o Estado, o que gerou um gasto total de cerca de R$ 4 mil com passagens, hotel, alimentação, deslocamento, entre outros.
Durante os cultos em uma igreja de Campo Grande, o pastor também teria arrecadado dinheiro de outros fiéis.
A mulher afirma que ele pregava a fé na igreja e afirmava que, caso as pessoas quisessem a cura, teriam que fazer sacrifícios em nome de Deus, o que lhe garantiu, além de dinheiro, celulares, notebooks e outros bens que lhe foram repassados nos cultos.
A vítima disse ainda que todas às vezes que questionava, o pastor afirmava que havia algo atrapalhando a cura da mulher, dizendo que ela era pecadora e colocando a culpa do não desaparecimento da cicatriz nela, além de expô-la ao ridículo ao ter que mostrar a cicatriz para todas as pessoas que estavam na igreja.
O sobrinho também teve que pagar o pastor para receber a suposta cura, que não ocorreu.
Ao afirmar que a cura teria que ser presenciada por outras pessoas, a mulher participou de cerca de doze cultos em cerca de um mês, onde o pastor arrecadou dinheiro de outras pessoas.
Durante o processo, houve testemunhas que disseram que o acusado pregava de forma gratuita e que já haviam presenciado diversos cultos de cura, incluindo paralíticos que voltaram a andar e uma pessoa sem os dentes que os teve repostos durante um dos cultos, entre outros casos.
Versão do pastor
Interrogado pelo Juízo, o acusado negou a prática dos crimes, afirmou que não postou vídeo nas redes sociais e que a vítima teria chegado até ele por meio de publicações feitas por outros fiéis.
Disse ainda que era pastor itinerante e que tentou vir a Campo Grande, mas não tinha verba para o deslocamento e a vítima teria se oferecido para pagar as despesas dele e da família com o transporte e hospedagem.
Sobre as ofertas dadas no fim dos cultos, alegou que eram levantadas pelos pastores locais e não por ele.
Também afirmou que a vítima não compareceu ao terceiro culto e que deixou de pagar o retorno dele e da família para São Paulo e não o atendeu mais.
Por fim, negou que tenha prometido curar a cicatriz dela, por não ter esse “poder de Deus” e que apenas faz orações, questionando se a vítima teria fé para receber essas orações.
Assim, pediu a absolvição pela ausência do tipo penal de estelionato, qual ser, o ardil, já que afirma que não teria prometido fins médicos ou estéticos, apenas orações em prol da vítima, e que os valores foram repassados a título de colaboração.
Ao final, sustentou que o direito penal não deveria atuar no campo da religiosidade.
Decisão judicial
O juiz da 1ª Vara Criminal de Dourados considerou que a materialidade e autoria do crime foram corroboradas pelos elementos investigativos colhidos no inquérito policial e provas angariadas durante o processo.
“A despeito da negativa dada pelo acusado, verifica-se que ele se utilizou de sua posição de autoridade religiosa (pastor) para enganar e iludir a vítima, uma fiel, com o objetivo de obter vantagem patrimonial ilícita”, diz o juiz na decisão.
Quanto aos vídeos, foi comprovado que foram publicados pela esposa do pastor, indicando número de telefone para que as pessoas entrassem em contato.
O magistrado também afirma na decisão que, mesmo que o pastor argumente que não agiu com intuito de enganar os fieis, os vídeos promocionais de sua imagem deixam clara a existência de promessa indevida, pois em um deles, por exemplo, está escrito: “ele ora e cicatrizes desaparecem”.
Com relação à vítima, o juiz afirma que ela era muito jovem e sensibilizada emocionalmente foi induzida ao erro pelos vídeos.
“A promessa de cura por meio de orações e atos religiosos, quando vinculada à exigência de pagamento por serviços ou benefícios advindos de custos financeiros a vítima, caracteriza-se o elemento essencial do estelionato: a fraude”, disse o juiz.
O juiz considerou ainda que o pastor agiu com dolo, com plena consciência de que suas promessas de cura das cicatrizes eram falsas e a conduta se enquadra no tipo penal do estelionato.
“Pontuo, por fim, que este Juízo não está a cercear a liberdade religiosa e/ou de culto, prevista como direito constitucional. Entretanto, não há como o Estado-Juiz fechar os olhos para que qualquer pessoa utilize da fé alheia para auferir benefício indevido".
O magistrado acrescenta que as testemunhas que depuseram a favor do pastor não estavam nos cultos onde foi feita a promessa de cura da douradense e que a possibilidade de milagre fica a critério de cada crença, mas que no caso em questão, foi feita uma análise técnico-jurídica exigida de um estado laico, onde se constatou que foi prometido algo à vítima e não foi cumprida, recebendo ainda benefício indevido para tanto.
Desta forma, o pastor foi condenado a um ano de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 10 dias-multa.
A pena de reclusão, no entanto, foi substituída por uma restritiva de direito, sendo prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo período de um ano. O caso transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recursos.