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Entenda por que médicos são contra ozonioterapia, que aguarda sanção do Presidente Lula

No último dia 12, foi aprovada no Senado uma lei que autoriza a terapia com ozônio como tratamento medicinal complementar, apesar de ela não ser autorizada pela Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária)

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Uma mistura de ozônio e oxigênio aplicada no corpo humano por injeção ou sonda pode modular as células do organismo e promover ação analgésica e anti-inflamatória.

Essa é a proposta da ozonioterapia, prática controversa que aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ser prescrita por médicos no país.

No último dia 12, foi aprovada no Senado uma lei que autoriza a terapia com ozônio como tratamento medicinal complementar, apesar de ela não ser autorizada pela Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária).

O procedimento é indicado pela Associação Brasileira de Ozonioterapia (Aboz) para tratamento alternativo de diversos tipos de câncer, problemas circulatórios, doenças virais, úlceras, queimaduras, hérnias de disco, dores crônicas, inflamações intestinais, doenças geriátricas e fortalecimento da imunidade.

É utilizado para fins estéticos, odontológicos e veterinários. Além de ser apontado como um recurso para o tratamento do transtorno do espectro autista (TEA).

A ozonioterapia, entretanto, não é recomendada pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) fora de pesquisas experimentais. O conselho afirma que a prática não tem reconhecimento científico para o tratamento de doenças.

“Trata-se de procedimento ainda em caráter experimental, cuja aplicação clínica não está liberada, devendo ocorrer apenas no ambiente de estudos científicos”, diz em nota.

O Ministério da Saúde aconselhou o presidente contra a sanção da lei, apesar de a terapia fazer parte do programa integrativo do SUS (Sistema Único de Saúde) desde 2018. A pasta diz que só disponibiliza ozonioterapia em tratamentos odontológicos.

A microbiologista Natalia Pasternak, que lançou recentemente o livro “Que Bobagem!” sobre pseudociências, afirma que a prática só passou a fazer parte do SUS por causa de um “lobby” dos praticantes. “Infelizmente, muitas práticas foram parar no programa integrativo do Ministério de Saúde como se realmente fossem capazes de curar ou prevenir doenças”.

A advogada especialista em Direito da Saúde, Fabiani Borges, mãe de uma adolescente autista e cofundadora do grupo Autimais, diz que terapeutas “charlatões” estão recebendo dinheiro enquanto enganam pessoas.

“Existem mães vendendo carro para fazer ozonioterapia retal em crianças autistas sendo que não há nenhuma evidência científica da prática e não é sequer um tratamento que possa ser vendido para essa finalidade [conforme resolução do CFM]”, afirma.

O médico Antônio Teixeira, presidente da Aboz e da Associação Global de Ozonioterapia, diz que os representantes não defendem o tratamento como cura para câncer, autismo e doenças neurológicas.

“Temos ciência de que existem trabalhos sendo feitos, mas não temos conclusões ainda que convençam a gente. Nossa indicação é para ação analgésica e anti-inflamatória”, afirma Teixeira.

Em 2020, a ozonioterapia retal despontou como um tratamento possível contra a Covid-19, sugerida pelo prefeito de Itajaí (SC), Volnei Morastoni (MDB).

OZONIOTERAPIA AGUARDA SANÇÃO DO PRESIDENTE 

O presidente da Aboz afirma que a aprovação da lei que autoriza a terapia é uma forma de estabelecer regras para uma prática segura. Segundo ele, nem todos os métodos de aplicação, como uretral, são defendidos pela associação. Além disso, afirma que o tratamento deve ser sempre complementar.

“Tenho confiança que a sensibilidade do presidente é grande e isso vai beneficiar muito a saúde pública”, diz Teixeira.

Já para Pasternak, a sanção da lei ameaça a soberania da Anvisa. “Como uma lei pode passar por cima da avaliação técnica da nossa agência regulatória?”.

Isso aconteceu em 2016, quando o Senado aprovou a “pílula do câncer”. Em 2020, a lei foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

“Esperamos que o presidente escute a ciência, em um governo que se diz preocupado com o uso de evidências científicas na saúde”, diz a microbiologista.

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Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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